quinta-feira, 26 de julho de 2012

O bom Prefeito

Para ser um bom prefeito


não basta ser bom pai, bom marido, bom filho.


Isso pode ser muito bom para a família  dele.


Mas para ser bom para o povo


é preciso ser competente e, principalmente, honesto 

quarta-feira, 25 de julho de 2012

Mais uma condenação de Mirinho 1


O prefeito Mirinho Braga foi condenado em Ação Civil Pública de autoria do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro por "dano ao erário/ improbidade administrativa" por fracionamento indevido de obra de URBANIZAÇÃO DA ESTRADA DA USINA, no trecho ´Travessa dos Pecadores à Alfredo Silva´ com o objetivo deliberado de fugir do procedimento licitatório legal exigido que deveria ter sido seguido desde o início. Utilizou-se de licitação na modalidade Convite (nº96/97) para obras da mesma natureza e mesmo local, que poderiam ser realizadas conjuntamente sob a modalidade Tomada de Preços. Sabe-se que "o indevido fracionamento do objeto contratado utilizando modalidade mais simples destituída de maior formalismo e publicidade "leva ao favorecimento de terceiros que com ele devem estar conluiados". 

"Considerando que o contrato originário e o termo aditivo versam sobre parcelas da mesma obra realizada no mesmo local, fica caracterizada a conduta comissiva de fracionar indevidamente o objeto licitado em total desacordo com a legislação em vigor."

... que o fracionando de "uma obra de mesma natureza realizada no mesmo local, somente pode ter uma finalidade: fugir do procedimento licitatório mais rigoroso, o que é vedado expressamente pela Lei n8666/93."

que com a escolha da CARTA CONVITE " é muitíssimo mais fácil beneficiar ´os amigos´ na medida em que por este procedimento descrito no art. 22 §3º da Lei 8666/93 se convida os interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela unidade administrativa(!?!...)"

Decisão (18/07/2012): 

"Isto posto, JULGO PROCEDENTE em parte OS PEDIDOS VEICULADOS NA INICIAL para CONDENAR o réu DELMIR DE OLIVEIRA BRAGA nas penalidades previstas no art. 12, II & III da lei 8429/90, quais sejam:

SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS PELO PRAZO DE 05 (CINCO) ANOS,
PAGAMENTO DA MULTA CIVIL DE 50X (CINQUENTA VEZES) O VALOR DA REMUNERAÇÃO PERCEBIDA PELO AGENTE QUE É A REMUNERAÇÃO DE PREFEITO. CONDENO ainda o RÉU mencionado NA PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO OU RECEBER BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS OU CREDITÍCIOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE , AINDA QUE POR INTERMÉDIO DE PESSOA JURÍDICA DA QUAL SEJA SÓCIO MAJORITÁRIO, PELO PRAZO DE 03 (TRÊS) ANOS CONDENANDO-O finalmente NA PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA, visto que encontra-se atualmente exercendo o cargo de Prefeito de Armação dos Búzios". 

Fonte: http://srv85.tjrj.jus.br/consultaProcessoWebV2/consultaMov.do?v=2&numProcesso=2005.078.001759-5&acessoIP=internet

Cadê a licitação do transporte público?



No dia 9 de janeiro deste ano o Juiz da 1ª Vara de Armação dos Búzios proferiu sentença na  Ação Civil Pública (0000394-21.2007.8.19.0078), "com pedido de tutela liminar, ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em face do MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, objetivando a condenação do ente público municipal nas obrigações de se abster de delegar o serviço público de transporte coletivo municipal de passageiros por ônibus senão após prévio procedimento licitatório, suspendendo-se aquelas respectivas delegações não precedidas de licitação e que, porventura, não tenham ainda entrada em operação, mantendo as linhas em operação apenas pelo prazo necessário à realização do certame, bem como de promover a regulamentação das linhas em operação atualmente no Município, no prazo de 90 (noventa dias), publicando-a na Imprensa Oficial e fornecendo cópia ao Juízo, com, no mínimo, as condições de operação constituídas pelo:

(I) valor da tarifa e forma de seu reajuste, (II) freqüência de circulação e itinerário a ser percorrido, (III) padrões de segurança e manutenção, (IV) normas de proteção contra a poluição sonora e ambiental, (V) periodicidade da renovação da frota e medidas relativas ao conforto e à saúde dos passageiros e operadores dos veículos, (VI) prova de experiência mínima de transporte coletivo de passageiros por veículo de 5 (cinco) anos, contados da data de abertura da licitação, e (VII) sanções para as hipóteses de descumprimento".

...Iniciando, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, o procedimento licitatório, na modalidade de concorrência pública (art. 2º, II, da Lei nº 8.987/95.

Um pouco da história 

“Sustenta o M.P. que, conforme apurou no procedimento administrativo, convertido no inquérito civil nº 161/99, instaurado em junho do ano de 1999, todas as linhas de transporte coletivo municipal por meio de ônibus existentes no Município de Armação dos Búzios, aqui demandado, são exploradas pela empresa Auto Viação Salineira Ltda. sem a realização da devida licitação, visto que dita exploração baseia-se em ato administrativo precário de permissão editado pelo Município de Cabo Frio/RJ quando Armação dos Búzios ainda era o seu antigo 3º Distrito, e em permissão tácita e verbal flagrantemente nula do demandado, para se dar continuidade ao ato permissivo do Município de Cabo Frio/RJ e, por conseguinte, se burlar o devido e obrigatório procedimento licitatório, o que viola os pressupostos de formalização do ato administrativo previstos no artigo 2º, ´b´ e ´e´ da Lei nº 4.717/65, vale dizer, vício de forma e desvio de finalidade, e contraria a Lei, em especial, as Leis Federais nºs. 8.666/93, artigos 2º e 124, e 8.987/95, artigos 1º, 2º, 14 e 40, e as Leis Orgânica do Município, artigos 210, 211, 212, 213 e 218, do seu Plano Diretor (LC Municipal nº 13/2006), artigos 18, 19, 89 e 90, assim como a Constituição do Estado do Rio de Janeiro, em especial, o seu artigo 77, a Constituição da República, em especial, os seus artigos 37, XXI, 175, e os princípios maiores que regem a Administração Pública, que, no caso, está descumprindo um dever constitucional seu. 

Sustenta ainda, que, em 14/08/2001, celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta - TAC com o demandado, em que este se comprometeu a realizar a competente licitação para a delegação de tais serviços públicos de transporte público coletivo no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, que restou descumprido ao argumento de ausência de legislação municipal específica regulamentando o assunto, bem como que recebe inúmeras reclamações acerca da precariedade do sistema de transporte coletivo no Município, estando sempre presente a ausência de regulamentação, a falta de controle e fiscalização, a existência de transporte clandestino na Cidade, a carência de uma política tarifária justa e fixação de itinerários que deem  acesso a diversos percursos, etc., tudo em prejuízo injusto da população em geral e do interesse público fundamental, a prejudicar, sobremaneira, a integração social dos cidadãos e o desenvolvimento das atividades econômicas e turísticas do Município.
Decisão de fls. 106/108, esclarecendo ser fato que existem inúmeras irregularidades no transporte público e alternativo do Município, aonde nenhum requisito prévio foi ou é observado para sua exploração e concessão, ao arrepio da lei e com monopólio indevido, e, destarte, por se vislumbrar provas do alegado na inicial e por estarem presentes o fumus  boni iuris e o periculum in mora, deferindo, parcialmente, a tutela antecipada requerida, para determinar que o demandado, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, regulamentasse, provisoriamente, o serviço de transporte coletivo regular da Cidade..., fixando multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em desfavor do mandatário municipal, pessoalmente, para o caso de descumprimento da ordem emanada.

... Petição do demandante às fls. 385, requerendo o julgamento imediato do feito, face ao esgotamento do prazo de suspensão do processo sem que o demandado apresentasse proposta de celebração de ajuste sobre a matéria.

Petição do demandado às fls. 388/389, datada de 24/05/2011, o sobrestamento do feito pelo prazo de mais 120 (cento e vinte) dias. 

Petição do demandante de fls. 396/399, aduzindo que há verdadeiro descaso do demandado para com o assunto, até porque os documentos juntados às fls. 390/394 são os mesmos que juntara há dois anos, nada tendo sido feito de original para se dar fé a alegação de que estaria comprometido em solucionar a ilegalidade discutida no caso em voga, que se perpetua no tempo, de forma absurda e temerária, razão pela qual reitera seu pedido de pronto julgamento da lide. 

DECISÃO

“Quanto ao merito causae, verifico tratar-se de mais uma daquelas ações judiciais em que, enquanto o Órgão Ministerial faz tudo o que pode para tentar zelar pela legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência da Administração Pública, o Ente Público Municipal faz tudo o que está ao seu alcance para, em razão de interesses escusos, deixar de cumprir com seus deveres legais e constitucionais, ao arrepio das normas e princípios do Estado de Direito e a prejuízo mais do que injusto ao interesse público e à coletividade. 

Decerto que a exploração das linhas de ônibus existentes no Município de Armação dos Búzios/RJ por pessoa jurídica que não participou de procedimento licitatório específico para tal fim vem sendo tolerada pelo demandado durante todo esse tempo, não se podendo precisar o motivo oculto para tamanha permissibilidade ilegal

Neste contexto, qualquer ato administrativo lato sensu de permissão, tolerância ou concessão praticado pelo demandado para a exploração do serviço público de transporte coletivo no Município de Armação dos Búzios é nulo de pleno direito, in casu, quiçá juridicamente inexistente, por vício de forma e desvio de finalidade ao não se ter observado o competente procedimento licitatório obrigatório para sua formação, consoante dispõe o artigo 2º, ´b´ e ´e´, da Lei nº 4.717/65. 

E o que causa mais perplexidade é que: 

a) De 1995, ano de criação do Município de Armação dos Búzios/RJ, para cá, o atual Prefeito do Município, Sr. Delmires de Oliveira Braga, vulgo ´Mirinho Braga´, governou a cidade do ano de 1997 ao ano de 2004, inclusive, e depois, do ano de 2009 até a presente data do ano de 2012, nada realizando de concreto que pudesse sanar a ilegalidade vislumbrada nestes autos, o mesmo ocorrendo com o anterior prefeito municipal, Sr. Antonio Carlos Pereira da Cunha, vulgo ´Toninho Branco´, que administrou a cidade do ano de 2005 ao ano de 2008, inclusive;

b) Em 1999, portanto, há mais de 12 (doze) anos, o ´Parquet´ instaurou inquérito civil para apurar o assunto em análise, celebrando com o demandado, Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, inadimplido, no ano de 2001, portanto, há mais de 10 (dez) anos;

 c) A presente ação foi ajuizada em 01/03/2007, tendo sido proferida em 27/04/2007, decisão liminar de tutela antecipada, confirmada em sede de agravo de instrumento, com a determinação de obrigações para serem cumpridas pelo demandado, que foi devidamente intimado na data de 09/05/2007 (fls. 116), portanto, há mais de 4 (quatro) anos.

 ...De sorte que o Poder Judiciário não pode aquiescer com tamanha chacota à sua autoridade e à autoridade da Magna Carta e dos demais Diplomas Legais que regem o assunto, perpetrada por aqueles que exercem órgão de poder nessa cidade de nome certo, ´Armação dos Búzios´, onde se tem a falsa crença de que tudo pode, tudo é tolerado, tudo é permitido, nada vai acontecer, não se precisando jogar os ´búzios´ para se ter a sensação de que os mandantes municipais possuem consigo uma leviana certeza na impunidade. Ledo engano! 

Pois o Poder Judiciário não deve acatar quaisquer subterfúgios para se tentar burlar a aplicação do competente e obrigatório procedimento licitatório na hipótese, como os praticados pelo demandado, que demonstra tentar prorrogar ao máximo, ao arrepio da Lei, a exploração indevida das rotas de transporte coletivo do Município por pessoa jurídica que não preencheu os requisitos legais e indeclináveis a tal desiderato, situação fática esta, que não pode mais prosperar, sob pena de se prejudicar, seriamente, o interesse público e a coletividade, bem como se aviltar, gravemente, os princípios hígidos da Administração Pública já citados”.


Ora, o prazo venceu no dia 9 de julho último. Cadê a licitação? O prefeito está pagando multa diária de R$ 10.000,00? Se está, até hoje, dia 25, já morreu em R$ 160.000,0.

Ver:

http://www.ipbuzios.blogspot.com.br/2010/10/licitacao-de-transporte-publico-i.html
http://www.ipbuzios.blogspot.com.br/2010/10/via-crucis-judicial-da-licitacao-do.html
"Justiça obriga Prefeitura licitar o transporte público"

terça-feira, 24 de julho de 2012

Oração do político muquirana (candidato a vereador)

Foto do site debatepublico.com.br

Prefeito nosso que estais no Poder
Que nosso grupo político nunca mais saia de lá.

Venha a nós com toda máquina pública
Para que seja feita vossa vontade de reeleição

Assim na Terra como na Prefeitura.

O bifinho nosso de cada dia nos dai hoje.

Que o povo não saiba
que não estamos nem aí pra ele
Assim como vós,
só queremos nos dar bem.

Não nos deixai sem o mensalão.
Livrai-nos da derrota que se avizinha.
Amém.

Programa do blog na radio Nova Búzios online

Durante o período eleitoral o programa do blog na radio Nova Búzios online não será realizado.

segunda-feira, 23 de julho de 2012

Onde foi parar a grana dos royalties?


Fonte (foto e ideia): http://josefranciscoartigos.blogspot.com.br/2012/07/nao-ria-coisa-e-seria.html

Jards Macalé em Búzios


A situação das candidaturas a Prefeito na Região dos Lagos


Segundo o TSE as candidaturas registradas em seu site podem estar nas seguintes condições:

1) Aguardando julgamento (AJ) - Candidato cujo pedido ainda não foi julgado.


2) Com impugnação (AI) - pedido de registro foi impugnado por candidato, partido, coligação ou pelo Ministério Público (Res. TSE 23.373 art. 40).

3) Com notícia de inelegibilidade (NI) - pedido de registro sofreu notícia de inelegibilidade por qualquer cidadão (Res. TSE 23.373 art. 44).


Araruama:

André Mônica (PMDB) - AJ
João Ribeiro (PTB)       - AJ
Miguel Jeovani (PR)      - AJ

Armação dos Búzios:

Beth Prata (PSOL)       - AI
Dr. André (PSC)          - AI
Mirinho Braga (PDT)  - AI
Evandro (PR)              - AJ
João Carrilho (PSB)   - AJ

Arraial do Cabo: 

Henrique Melman (PDT) - AJ
Pedro Pinto (DEM)          - AJ
Rodrigo Simas (PSOL)    - AJ
Andinho (PMDB)             - AJ

Cabo Frio:

Alair Corrêa (PP)          - AJ
Cláudio Leitão (PSOL)  - AJ
Jânio Mendes (PDT)      - AJ

Iguaba Grande: 

Grasiela (PP)             - NI
Huguinho (PMDB)     - AI e NI
Pedro Felippe (PTB) - AJ
Daíco (PSB)              - AJ

Rio das Ostras:

Sabino (PSC)                     - AI
Broder (PTN)                    - AI
Dr. Castro (PR)                 - AJ
Zezinho Salvador (PSDC) - AJ
Lena (PSOL)                     - AJ

São Pedro da Aldeia: 

Chumbinho (PT)               - AJ
Isaac Guadard (PSOL)     - AJ
Junior Trindade (PSDB)  - AJ
Paulo Lobo (PP)              - AI e NI



Comentários:

Carnaúbo Merequente23 de julho de 2012 14:30
Excelente postagem! Roubei e postei no meu Blog rs

Luiz Carlos23 de julho de 2012 15:49
Valeu Carnaúbo. Grato.
Grande abraço,
Luiz

domingo, 22 de julho de 2012

Pesquisa eleitoral registrada



O jornal chapa branca Primeira Hora pagou R$ 20.000,00 ao IBOPE para fazer uma pesquisa em Búzios e não a divulga. Por que será?

A pesquisa foi  registrada no site do TSE no dia 16/7/2012 sob o número RJ-00026/2012 com divulgação prevista para o dia 21/07/2012. Teve início no dia 14 e término no dia 16 de julho. Foram entrevistadas 301 pessoas.

Só tem uma explicação. Mirinho deve estar muito mal mesmo.

Fonte: http://pesqele.tse.jus.br/pesqele/publico/pesquisa/Pesquisa/visualizar.action?id=3005


Transferência ilegal de títulos de eleitor

O jornal Povo do Rio, em sua edição de 18/07/2012, noticia um possível "escândalo eleitoral em Búzios " protagonizado por uma "quadrilha de falsários" supostamente ligados a um grupo político local que teria "falsificado faturas de abastecimento de água para que os endereços impressos no boleto servissem como comprovantes de residência". O jornal se baseia em uma denúncia feita pela diretora executiva da Prolagos, Ana Paula Medina, na 172ª Zona Eleitoral (Búzios), no dia 9 de maio. Faturas de água da empresa estariam sendo falsificadas para "captação dos votos dos moradores de outras cidades". Apesar da denunciante não citar nomes o jornal refere-se a rumores que apontariam como participantes do esquema fraudulento assessores do candidato a prefeito Evandro.

Mesmo considerando o jornal suspeito por receber verba de publicidade do governo para publicar atos secretos- aqueles que o governo não quer que ninguém veja- e haver grande possibilidade de estar por trás da matéria famoso boateiro da cidade com alto cargo no governo municipal, a denúncia-  feita há mais de 2 meses mas trazida à baila agora, em plena campanha eleitoral- é grave e a justiça eleitoral precisa acabar de uma vez por todas com esta prática de transferência ilegal de títulos eleitorais em nossa cidade. Toda eleição é a mesma história. Até mesmo o censo populacional anual feito por estimativa pelo IBGE apresenta grande variação em ano eleitoral. Crescemos a uma taxa de 3% ao ano, mas em anos de eleições municipais a taxa de crescimento populacional vai a 10%. Foi assim em 2000, 2004 e 2008. Só a justiça eleitoral não vê. A coisa atingiu números tão inverossímeis, com o número de eleitores superando 80% da totalidade de moradores, que a justiça foi obrigada a determinar que fosse feito um recadastramento para as eleições de 2004.  

O recadastramento eleitoral feito em 2003 confirmou a suspeita de que havia eleitores fantasmas em Búzios (O Perú Molhado, OPM,  05/12/03) Mas só durou até a ocorrência das transferências legais de títulos para a eleição de 2004.  Jornais da época noticiaram que "carros e mais carros repletos de adesivos de candidatos" entravam e saíam "do fórum transportando pessoas para fazer transferência eleitoral". O juiz eleitoral mandou prender uma Kombi do secretário Henrique Gomes e repreendeu Toninho Branco. Segundo o jornal O Perú Molhado,  de 26/03/2004, a esposa do vereador Evandro tinha uma lista com vários nomes de pessoas para transferir os votos e o  Agente de Desenvolvimento Local (ADL) do governo do Estado, que, segundo o jornal, dava plantão todo dia no local, foi flagrado organizando a fila dos eleitores. 

A impunidade era tão grande que autoridades municipais falavam o que bem entendiam e a justiça eleitoral não fazia nada. O atual prefeito, Mirinho Braga, também prefeito na ocasião, denunciava, bem ao seu estilo de não se comprometer- prevaricando portanto- que entre os candidatos a vereador tinha candidato "ligado a mim" (Mirinho, jornal Buziano, 27/05/2000)  que continuava, em 2004, trazendo gente não só do Jardim Esperança (Cabo Frio), mas também de Rio das Ostras e Macaé, para votar em Búzios (OPM, 05/12/2003). Não citando o nome, colocava sob suspeição todos os vereadores da bancada da situação da primeira e segunda legislatura. E, por se tratar de vereador de sua base eleitoral, muito provavelmente foi agraciado com os votos desses eleitores de outras cidades. "Moradores de cidades vizinhas (foram) transportados por alguns pré-candidatos para transferir títulos pra cá... tem até candidato a prefeito(que levou) eleitores até a fila para transferir títulos" (Mirinho Braga, OPM, 07/05/2004). Da mesma forma, colocou sob suspeita todos os candidatos a prefeito de 2004. Teve vereador que assumiu ter sido "campeão em transferência de títulos" (Valmir da Rasa, JPH, 07/05/2004), com a ressalva de que merecia esse título quando era aliado político de Toninho Branco. O cinismo era tanto, que um outro vereador ligado politicamente a Mirinho, Paulo Pereira, assumia que cometia crime eleitoral levando eleitores para se recadastrar mas "eleitores sem dinheiro da passagem" (idem). 

A inoperância da fiscalização da Justiça Eleitoral em Búzios na ocasião pode ser confirmada no comentário da grande jornalista Mônica Casarin: 

"Todos esses crimes, como transportar eleitores, guardar lugar na fila e falsificar comprovantes de residência, acontecem debaixo das barbas das autoridades municipais". "Os políticos desonestos... vão se eleger com o voto corrupto que eles compram em qualquer lugar". "De que, afinal, serviu a criação do Conselho Político?" (Mônica Casarin, OPM, 30/04/2004).

O novo Conselho Político criado agora poderá ter atuação bem diferente. Basta que a justiça local lhe de todo apoio necessário e se empenhe de fato. Esperamos que todos esses crimes aqui relatados sejam investigados e todos os responsáveis por eles punidos severamente, não esquecendo também que podem ser repetidos nesta eleição aqueles citados pelo ex-secretário e ex-jornalista Ruy Borba, que sob o pseudônimo de Tiago Ferreira (TF), denunciou em seu ex-jornal Primeira Hora que na campanha eleitoral de 2004 Mirinho:


Mobilizou "os serviços públicos terceirizados, como fotos revelam. Servidores públicos eram constantemente convocados. O locutório era o oficial" (TF, JPH, 27/10/2004).

Mirinho "promoveu reuniões com os funcionário da prefeitura, exortando-os a fechar entorno (sic) dos seus candidatos" ( TF, JPH, 24/11/2004).  


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Andre Jorge da Silva Mais uma "safadeza" na "PISTA"... Acorda Buzios !!!!!!!!!!!
há 18 horas ·

Beto Jordão Essa safadeza é velha, acontece de 4 em 4 anos desde 2000.
há 6 horas ·