Des. Eleitoral Marco José Mattos Couto, muito aplaudido quando prolatou seu voto |
Ontem (21), estive, junto com o candidato Claudio Agualusa e muitos apoiadores de sua campanha, no TRE-RJ, para acompanhar o julgamento do recurso do Dr. André à decisão da Juiz Eleitoral de Búzios Dr. Marcelo Villas que indeferiu o registro de sua candidatura. Antes de ingressarmos no Plenário, fizemos uma bonita manifestação em frente ao TRE-RJ, reivindicando que o Tribunal não conceda de forma alguma registro a candidatos fichas sujas em Búzios. Beth Prata, nossa oradora, combativa como sempre, de megafone em punho, lembrou a todos que os desembargadores do TRE-RJ devem fazer a sua parte mantendo a decisão do Juiz de Búzios Dr. Marcelo Villas que indeferiu o registro do candidatura do Prefeito André com base na Lei da Ficha Limpa.
Em tréplica, o Des.Fernando Cerqueira Chagas, diz estar tendendo para um novo pedido de vista, quando é aparteado pelo Des. Marco José Mattos Couto, que passa a ler "o fato novo" (o acórdão). Reproduzo o trecho final do acórdão: "Em juízo de cognição sumária, entendo que a pretensão do Requerente se encontra fundada em premissas carentes de plausibilidade, em especial considerando que a aferição da ofensa dos artigos ditos violados importaria em revisitara matéria fática agitada e discutida nas instâncias ordinárias, onde, por consenso, foram enfrentadas e decididas por sólidos fundamentos. Impõe-se, pois,o reconhecimento da nulidade da decisão para já agora INDEFERIR O PEDIDO de efeito suspensivo pleiteado" (Des. CELSO FERREIRA FILHO, Terceiro Vice-Presidente do TJ-RJ).
Ao cabo da leitura, argumenta que seria um absurdo se decidir favoravelmente ao recurso do prefeito com base em uma decisão liminar concedida em plantão judiciário, considerada nula pela única autoridade competente para concedê-la, que é o Terceiro Vice-Presidente do TJ-RJ:
Por anda anda o pessoal do Felipe Lopes (DEM), o pessoal do Alexandre Martins (PRB) e o pessoal da Shirlei (PR)? Cadê vocês?
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