segunda-feira, 20 de março de 2017

A LISTA DE JANOT (O QUE JÁ VAZOU)

Lista de Janot 1, do site da revista istoe

LISTA DE JANOT (Dos 320 pedidos, cerca de 30 tratam de crime de caixa 2 -artigo 350 do Código eleitoral: omissão, em documento público, de declaração que deveria constar nesse documento ou o que pode apenas ser chamado de declaração falsa).

Muitos desses políticos, como dizia Guimarães Rosa, aguardam na sala de espera do tempo que o correr da vida embrulhe tudo. Trazendo para os dias de hoje: que se embrulhe caixa dois com caixa um, para que todos se salvem.

Na lista sobressaem nomes de uma elite política “moldada em vícios típicos do Brasil colonial, descritos pelo poeta Boca do Inferno, o advogado Gregório de Matos, na Salvador onde tudo se permitia aos amigos do rei”:

Furte, coma, beba e tenha amiga,
Por que o nome d’El Rei dá para tudo
A todos que El-Rei trazem na barriga.”



Lista de Janot 2, do site da revista istoe

COM FORO STF   (83 PEDIDOS DE INQUÉRITO, com cerca de 107 políticos)

SENADORES

1) Eunício Oliveira (PMDB-CE) -Presidente do Senado

2) Romero Jucá (PMDB-RR) – Líder do governo no Senado

3) Renan Calheiros (PMDB-AL)

4) Aécio Neves (PSDB-MG)

5) José Serra (PSDB-SP)

6) Édison Lobão (PMDB-MA)

7) Lindberg Farias (PT-RJ)

8) Jorge Viana (PT-AC)

9) Marta Suplicy (PMDB-SP)

10) Lídice da Mata (PSB-BA)

11) Vanessa Grazziotin 

12) Gleisi Hoffman (PT-PR)


Lista de Janot 3, do site da revista istoe

DEPUTADOS FEDERAIS

13) Rodrigo Maia (DEM-RJ) – Presidente da Câmara dos Deputados

14) Marco Maia (PT-RS)

15) Andres Sanchez (PT-SP)

16) Lúcio Vieira Lima (PMDB-BA)

17) José Carlos Aleluia (DEM-BA)

18) Paes Landim (PTB-PI)

19) Júlio Lopes (PP-RJ)

20) Robério Negreiros (PSDB-DF)


21) Pedro Paulo

MINISTROS DE TEMER

22) Eliseu Padilha (PMDB) – Ministro-chefe da Casa Civil

23) Moreira Franco (PMDB) – Ministro da Secretaria-Geral

24) Aloysio Nunes (PSDB) – Ministro das Relações Exteriores

25) Gilberto Kassab (PSD) – Minstro da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

26) Bruno araújo (PSDB) – Ministro das Cidades

27) Marcos Pereira (PRB) – Ministro da Indústria, Comércio Exterior e serviços


28) Blairo Maggi. 

29) Raul Jugman 

MINISTROS DO TCU

30) Raimundo Carreiro – Presidente do TCU

31) Vital do Rego – Ministro do TCU

COM FORO STJ

GOVERNADORES (6 de 10)

32) Renan Filho (PMDB-AL)

33) Luiz Fernando Pezão (PMDB-RJ)

34) Fernando Pimentel (PT-MG)

35) Tião Viana (PT-AC)

36) Beto Richa (PSDB_PR)

37) Geraldo Alckmin (PSDB-SP)

38) Raimundo Colombo

COM FORO ESTADUAL TJs

PREFEITOS

39) Edinho Silva (PT-SP) – ex-tesoureiro da campanha de Dilma Rousseff, atual prefeito de Araraquara - SP

40) Duarte Nogueira (PSDB-SP) – prefeito de Ribeirão Preto - SP

41) ACM Neto (DEM) - prefeito de Salvador - BA

Lista de Janot 4, do site da revista istoe

SEM FORO (211 pedidos de remessa de trechos das delações que citam pessoas sem foro para outras intâncias da Justiça)

EX-PRESIDENTES

42) Lula (PT)

43) Dilma Rousself

EX-MINISTROS DE DILMA

44) Antônio Palocci (PT) – ex-ministro da Fazenda e Casa Civil

45) Guido Mantega (PT) – ex-ministro da Fazenda

46) Jacques Wagner

47) Erenice Guerra

48) Aloizio Mercadante

49) Paulo Bernardo

50) Mário Negromonte

51) Fernando Bezerra

52) Carlos Gabbas

53) Gilberto Carvalho

54) Arthur Chioro

54) Celso Pansera

56) Henrique Alves

57) Sila Rondeau

EX-MINISTRO DE TEMER

58) Geddel Vieira Lima (PMDB-BA)

EX-GOVERNADORES

59) Agnelo Queiroz (PT- DF)

60) José Roberto Arruda (PR-DF)

61) Sérgio Cabral (PMDB-RJ) – atualmente preso

62) Tadeu Filippelli (PMDB-DF) – ex-vice-governador do DF

OUTROS

63) Gim Argello – ex-senador

64) Geraldo Magela (PT-DF) – ex deputado

65) Eduardo Cunha (PMDB-RJ) – ex-presidente da Câmara, atualmente preso

66) Paulo Skaf (PMDB-SP) – candidato derrotado a governador de SP em 2014

67) Andreson Dornelles – ex-assessor direto da ex-presidente Dilma Rousseff

68) Tiago Cedraz – advogado, filho do ministro Aroldo Cedraz


69) Eduardo Paes, codinome Nervosinho - ex-prefeito RJ

PEDIDOS DE ARQUIVAMENTO (7)

70) Paulo Okamotto – trancamento da ação penal contra o presidente do Instituto Lula, que estava sendo acusado de lavagem de dinheiro relacionada ao armazenamento do acervo presidencial. O parecer se estende a Lula e a Léo Pinheiro, da OAS.


OUTRAS PROVIDÊNCIAS (19)



1ª LISTA DE JANOT (6/3/2015)


PROCESSOENVOLVIDOSPROVIDÊNCIA
PET 5254JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS
ANÍBAL FERREIRA GOMES
INSTAURAÇÃO E DILIGÊNCIAS
PET 5252ROSEANA SARNEY MURAD
EDISON LOBÃO
INSTAURAÇÃO E DILIGÊNCIAS
PET 5280JOÃO ALBERTO PIZZOLATTI JUNIOR
INSTAURAÇÃO E DILIGÊNCIAS
PET 5290JOÃO ALBERTO PIZZOLATTI JUNIOR
INSTAURAÇÃO E DILIGÊNCIAS
PET 5274JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS
ANÍBAL FERREIRA GOMES
INSTAURAÇÃO E DILIGÊNCIAS
PET 5258LUIZ LINDBERGH FARIAS FILHOINSTAURAÇÃO E DILIGÊNCIAS
PET 5264VANDER LUIZ DOS SANTOS LOUBET
CÂNDIDO ELPIDIO DE SOUZA VACAREZZA
INSTAURAÇÃO E DILIGÊNCIAS
PET 5257GLEISI HELENA HOFFMANINSTAURAÇÃO E DILIGÊNCIAS
PET 5256HUMBERTO SÉRGIO COSTA LIMAINSTAURAÇÃO E DILIGÊNCIAS
PET 5269SIMÃO SESSIMINSTAURAÇÃO E DILIGÊNCIAS
PET 5268 E 5285ARTHUR CÉZAR PEREIRA DE LIRA
BENEDITO DE LIRA
INSTAURAÇÃO E DILIGÊNCIAS
PET 5284ARTHUR CÉZAR PEREIRA DE LIRA
BENEDITO DE LIRA
INSTAURAÇÃO E DILIGÊNCIAS
PET 5282JOSÉ MENTOR GUILHERME DE MELO NETOINSTAURAÇÃO E DILIGÊNCIAS
PET 5255EDISON LOBÃOINSTAURAÇÃO E DILIGÊNCIAS
PET 5278EDUARDO CUNHAINSTAURAÇÃO E DILIGÊNCIAS
PET 5265JOSÉ OTÁVIO GERMANO
LUIZ FERNANDO RAMOS FARIA
INSTAURAÇÃO E DILIGÊNCIAS
PET 5291JOÃO ALBERTO PIZZOLATTI JÚNIOR
ROBERTO SÉRGIO RIBEIRO COUTINHO TEIXEIRA
INSTAURAÇÃO E DILIGÊNCIAS
PET 5267JOÃO ALBERTO PIZZOLATTI JÚNIOR
INSTAURAÇÃO E DILIGÊNCIAS
PET 5294 E 5266NELSON MEURERINSTAURAÇÃO E DILIGÊNCIAS
PET 5261 E 5288EDUARDO HENRIQUE DA FONTE DE ALBUQUERQUE SILVA
CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO
INSTAURAÇÃO: EDUARDO HENRIQUE E ARQUIVAMENTO: CIRO NOGUEIRA
PET 5260AGUINALDO VELLOSO BORGES RIBEIRO
ALINE LEMOS CORRÊA DE OLIVEIRA ANDRADE
ANÍBAL FERREIRA GOMES
ARTHUR CESAR PEREIRA DE LIRA
CARLOS MAGNO RAMOS
CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO
DILCEU JOÃO SPERAFICO
EDUARDO HENRIQUE DA FONTE DE ALBUQUERQUE SILVA
FERNANDO ANTONIO FALCÃO SOARES (FERNANDO BAIANO)
GLADISON DE LIMA CAMELI
JERONIMO PIZZOLOTTO GOERGEN
JOÃO ALBERTO PIZZOLATTI JUNIOR
JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO
JOÃO LUIZ ARGÔLO FILHO
JOÃO SANDES JUNIOR
JOÃO VACCARI NETO
JOSÉ AFONSO EBERT HAMM
JOSÉ LINHARES DA PONTE
JOSÉ OLIMPIO SILVEIRA MORAES
JOSÉ OTÁVIO GERMANO
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS
LÁZARO BOTELHO MARTINS
LUIZ CARLOS HEINZE
LUIZ FERNANDO RAMOS FARIA
MÁRIO SILVIO MENDES NEGROMONTE
NELSON MEURER
PEDRO DA SILVA CORREA DE OLIVEIRA ANDRADE NETO
PEDRO HENRY NETO
RENATO DELMAR MOLLING
RENATO EGÍGIO BALESTRA
ROBERTO PEREIRA DE BRITTO
ROBERTO SERGIO RIBEIRO COUTINHO TEIXEIRA
ROMERO JUCÁ FILHO
SIMÃO SESSIM
VALDIR RAUPP DE MATOS
VILSON LUIZ COVATTI
WALDIR MARANHÃO CARDOSO
INSTAURAÇÃO E DILIGÊNCIAS
PET 5263ANTONIO PALOCCI FILHOREMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM
PET 5262VALDIR RAUPP DE MATOSINSTAURAÇÃO E DILIGÊNCIAS
PET 5244INICIAIS – DELAÇÃO DE ALBERTO YOUSSEFARQUIVAMENTO
PET 5245INICIAIS – DELAÇÃO DE ALBERTO YOUSSEFARQUIVAMENTO
PET 5210INICIAIS – DELAÇÃO DE PAULO ROBERTO COSTAARQUIVAMENTO
PET 5208INICIAIS – DELAÇÃO DE PAULO ROBERTO COSTAARQUIVAMENTO
PET 5209INICIAIS – DELAÇÃO DE PAULO ROBERTO COSTAARQUIVAMENTO

Inquéritos abertos em 6/3/2015: 21.
INQUÉRITOS JÁ INSTAURADOS

PROCESSOENVOLVIDOSPROVIDÊNCIA
INQ 3883FERNANDO AFFONSO COLLOR DE MELLODEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS
INQ 3963ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIADEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS

ARQUIVAMENTO/ REMESSA

PROCESSOENVOLVIDOPROVIDÊNCIA
PET 5253DELCÍDIO DO AMARAL GÓMEZARQUIVADO
PET 5259ROMERO JUCÁ FILHOARQUIVADO
PET 5271ALEXANDRE JOSÉ DOS SANTOSARQUIVADO
PET 5272HENRIQUE EDUARDO LYRA ALVESARQUIVADO
PET 5273CÂNDIDO ELPIDIO DE SOUZA VACAREZZAREMESSA DOS AUTOS À ORIGEM
PET 5283AÉCIO CUNHA NEVESARQUIVADO
PET 5286JOÃO ALBERTO PIZZOLATTI JUNIOR
PEDRO DA SILVA CORREA DE OLIVEIRA ANDRADE NETO
REMESSA DOS AUTOS AO TRF DA 1ª REGIÃO
PET 5287CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO
AGUINALDO VELLOSO BORGES RIBEIRO
ARQUIVADO E REMESSA DE DOCUMENTOS AO STJ
PET 5559CÂNDIDO ELPIDIO DE SOUZA VACAREZZAREMESSA DOS AUTOS À ORIGEM
InvestigadoQuando virou réu
Eduardo Cunha (PMDB-RJ)2.mar.2016
Nelson Meurer (PP-PR)21.jun.2016
Gleisi Hoffmann (PT-PR)27.set.2016
Aníbal Gomes (PMDB-CE)6.dez.2016
Valdir Raupp (PMDB-RO)7.mar.2017
Vander Loubet (PT-MS)14.mar.2017

Governo André deve reabrir hospital após denúncia anônima ao MPF

A população de Búzios deve tomar ciência da sua força junto ao Ministério Público. Muito provavelmente o governo de Búzios só está falando em reabrir o Hospital Municipal por causa de uma denúncia anônima feita ao MPF. A partir dela, o órgão deve  ter aberto Inquérito Civil (IC) para apurar os fatos.

Portanto, diante de arbitrariedades dos agentes públicos de Búzios, bote a boca no trombone. Denuncie os fatos aos órgãos fiscalizadores e ao MP. Adquira o hábito de denunciar. Quanto mais denúncia melhor. Um Juiz já disse que a Saúde de Búzios só funciona a base de Vara (judicial). 

Denúncia anônima ao MPF

Comentários no Facebook:
Sonia Pimenta Esperamos que a reabertura do hospital venha acompanhada de melhrias no atendimento, e com a troca de toda a aparelhagem tão sucateada.
CurtirResponder2 h
Sonia Pimenta Atualmente o atendimento de urgência não deixa à desejar.

Flávio Machado A denuncia foi de minha autoria
Flávio Machado Ilmo(a) Sr.(a) Flávio Machado Vieira,
Resposta à manifestação nº 20160102014 (24/10/2016).
Agradecemos o contato por este canal de comunicação. 

Sua Manifestação continuará em atendimento no MPF sob o número PRM-SPA-RJ-00005818/2016. A partir de agora, o seu andamento poderá ser consultado no Portal de Transparência do MPF, pelo link:Consultar Documento


Na busca da melhoria dos serviços prestados, pedimos a gentileza de responder o formulário de avaliação do atendimento, acessando o link:

Formulário de Avaliação
Descrição: 
Gostaria de solicitar providências urgentes quanto atitude tomada pelo atual Prefeito do Municipio de Armação dos Búzios em fechar a emergência do único hospital público municipal e negar atendimento a pessoas que não residam no município contrariando lei que rege a aplicação dos recursos do SUS Sistema Único de Saúde 

Solicitação: 
Providências urgentes para que todas as pessoas sejam atendidas pelo SUS 

É missão do Ministério Público Federal promover a realização da justiça, a bem da sociedade e em defesa do Estado Democrático de Direito.


Atenciosamente,
Sala de Atendimento ao Cidadão - Sistema Cidadão
Ministério Público Federal
Obs.: Não responda a este e-mail. Mensagens encaminhadas/respondidas para o endereço eletrônico do remetente serão desconsideradas. Ilmo(a) Sr.(a) Flávio Machado Vieira,
Resposta à manifestação nº 20160102014 (24/10/2016).
Agradecemos o contato por este canal de comunicação. 



Luiz Carlos Gomes Não Flávio. Esta é outra denúncia. Os números são diferentes. A tua denúncia tem o número 5818 e a anônima o nº 5816. Melhor assim. temos duas denúncias. Grande abraço.

STF afasta pai de Prefeito de Arraial do Cabo da presidência do COMAP por nepotismo

Porto do Forno, Arraial do Cabo, foto do site fiquebeminformado


MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO 26.418 RIO DE JANEIRO
RELATOR :MIN. LUIZ FUX
RECLTE.(S) :ELITON PORTO DOS SANTOS
ADV.(A/S) :RAPHAEL TRINDADE WITTITZ
RECLDO.(A/S) :PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO
ADV.(A/S) :SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
INTDO.(A/S) :RENATO VIANNA DE SOUZA
ADV.(A/S) :SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RECLAMAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO.

ENUNCIADO 13 DA SÚMULA VINCULANTE. NEPOTISMO. CARGO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CONCESSÃO DA TUTELA CAUTELAR. LIMINAR DEFERIDA.

DECISÃO: Trata-se de reclamação, com pedido de medida liminar, proposta por Eliton Porto dos Santos contra ato da Companhia Municipal de Administração Portuária - COMAP, por suposta afronta à Súmula Vinculante 13. Eis o teor do ato impugnado:

O Presidente do Conselho de Administração da Companhia Municipal de Administração Portuária – COMAP, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Designar, para o cumprimento do mandato de 03 (três) anos, a partir de 01 de janeiro de 2017, em conformidade com a fundamentação jurídica exposta em ato de reunião realizada em 29/12/16, o Sr. Renato Vianna de Soua, RG 912026747 IFP e CPF nº 248.832.557-00, no cargo de Diretor Presidente da COMAP.”

A inicial aduz que “o Prefeito da Cidade de Arraial do Cabo, na qualidade de representante legal do sócio majoritário da Companhia Municipal de Administração Portuária – COMAP, convalidou a indicação para a presidência da Autarquia de seu genitor, o Sr. Renato Vianna de Souza, ex-prefeito municipal com os direitos políticos cassados, em clara afronta ao Princípio da Moralidade insculpido no art. 37, caput, da Constituição Federal.” Sustenta, ainda, ser notório que o nomeado ao cargo de Diretor Presidente da COMAP não possui capacidade técnica para o exercício do cargo, uma vez que foi condenado, em ação civil pública, por ato de improbidade administrativa, o que culminou na suspensão de seus direitos políticos. Requer, ao final, seja deferida medida liminar para suspender “os efeitos da Portaria de Nomeação 001/17 do Sr. Renato Vianna de Souza para o exercício da Presidência da Companhia Municipal Portuária de Arraial do Cabo – COMAP.” No mérito, pugna pela confirmação da liminar, cassando-se o referido ato administrativo.

É o relatório. DECIDO.

De início, em um primeiro exame das questões veiculadas nesta Reclamação, verifico a plausibilidade das alegações formuladas na inicial. Com efeito, a edição da Súmula Vinculante 13 decorreu do que decidido pelo Plenário do STF no RE 579.951, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe de 23/10/08, quando se fixou o entendimento de que a vedação ao nepotismo é consequência lógica do caput do art. 37 da CRFB/88, em obediência, notadamente, aos princípios da moralidade e da impessoalidade... 

... In casu, trata-se de cargo de natureza administrativa, uma vez que o Diretor da Companhia Municipal de Administração Portuária não detém um munus governamental decorrente da Constituição Federal. Assim, a Súmula Vinculante nº 13 tem aplicabilidade direta no caso concreto, prescindindo-se da análise fático-probatória quanto à qualificação técnica do agente, bem como quanto à existência de indício de fraude à lei ou de nepotismo cruzado. Em análise perfunctória dos autos, extrai-se a possibilidade de influência do Gestor Municipal no processo de escolha dos dirigentes de entidade da administração pública indireta, hipótese em que pode estar configurado o nepotismo. 

... Ademais, ressalto que, tratando-se de entidade da administração indireta vinculada ao Poder Executivo Municipal, a nomeação de seus dirigentes ainda está sujeita ao poder de tutela do Município, a indicar possível conflito de interesses. Está evidenciada, portanto, a possibilidade de influência do Prefeito de Arraial do Cabo sobre o Conselho da COMAP, que designou seu pai como Diretor Presidente da Companhia, em aparente contrariedade ao enunciado 13 da Súmula Vinculante. Nesse contexto, verifico que se revelam presentes os requisitos autorizadores da concessão da medida cautelar requerida na exordial. Ex positis, com fundamento no art. 989, II, do Código de Processo Civil de 2015, defiro a medida liminar para suspender os efeitos da Portaria de Nomeação nº 001/2017, afastando o Sr. Renato Vianna de Souza do exercício da Presidência da Companhia Municipal Portuária de Arraial do Cabo – COMAP. Cite-se a parte beneficiária do ato reclamado para, querendo, contestar o pedido, nos termos do art. 989, III, do CPC/2015. Solicitem-se informações e comunique-se a autoridade reclamada acerca do teor desta decisão, em especial no que concerne ao deferimento da medida liminar. 

Após, dê-se vista dos autos ao Procurador-Geral da República (art. 991 do CPC/2015). Publique-se. Brasília, 16 de março de 2017.

Ministro LUIZ FUX
Relator

Documento assinado digitalmente

Fonte: "stf"

Meu comentário:

Renatinho, prefeito de Arraial, declarou que a oposição quer impedir que ele trabalhe e assegurou que vai recorrer contra a decisão do STF que retirou seu pai da presidência do Porto do Forno.

Se vai mesmo recorrer deve procurar fundamentar seu recurso em argumentos mais razoáveis. O argumento de que não há caracterização de nepotismo porque seu pai não foi nomeado pelo filho-prefeito mas pelo Conselho de Administração do Porto, já foi desconstruído pelo Ministro Fux em sua medida cautelar. Ele não precisa nomear, basta ter "influência" na nomeação.

 "O Conselho Administrativo que me nomeou. Não foi o prefeito. Este ponto já desconstrói a alegação de nepotismo. Mas o que está acontecendo, na verdade, é que a oposição quer dificultar o trabalho do governo. Na minha opinião os adversários acham que estamos fazendo grandes avanços, trazendo empreendimentos e vagas de emprego para a cidade. Isso incomoda muito. Então, para tentar barrar nossos avanços, eles alegam o nepotismo", disse Renato Vianna" (Fonte: "rc24h").


Colocar a culpa na oposição comandada pelo ex-prefeito Andinho também não é argumento razoável.


"Tudo não passa de uma articulação da oposição, liderada pelo ex-prefeito. Mas estamos tranquilos que tudo será resolvido e vamos ganhar mais essa", finalizou Renatinho. (idem)