quinta-feira, 1 de novembro de 2012

Menos um condomínio em Búzios!


Processo No 0003183-85.2010.8.19.0078
TJ/RJ - 01/11/2012 19:08:46 - Primeira instância - Distribuído em 17/09/2010
Comarca de Búzios
2ª Vara
Cartório da 2ª Vara
Endereço:
Dois S/N Estrada da Usina
Bairro:
Centro
Cidade:
Armação dos Búzios
Ação:
Abuso de Poder / Atos Administrativos
Assunto:
Abuso de Poder / Atos Administrativos
Classe:
Ação Civil Pública
Autor
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Réu
PENDOTIBA IMOBILIÁRIA LTDA e outro(s)...
Procurador
FABIO CARDOSO PEREIRA e outro(s)...
TIPO
PERSONAGEM
Autor
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Advogado
(TJ000001) MINISTÉRIO PÚBLICO
Réu
PENDOTIBA IMOBILIÁRIA LTDA
Advogado
(RJ003141) MELHIM NAMEM CHALHUB
Réu
MUNICIPIO DE ARMAÇÃO DOS BUZIOS
Advogado
(TJ000009) PROCURADOR DO MUNICÍPIO
Procurador
FABIO CARDOSO PEREIRA
Procurador
RICARDO BRANDAO MARQUES


Réu
MUNICIPIO DE ARMAÇÃO DOS BUZIOS
Ocorrência
Data
Nome anterior
ALTERADO
30/10/2009
MUNICIPIO DE ARMAÇÃO DOS BUZIOS


Advogado(s):
TJ000001 - MINISTÉRIO PÚBLICO
RJ003141 - MELHIM NAMEM CHALHUB
TJ000009 - PROCURADOR DO MUNICÍPIO


Autos nº 003183-85 ACP AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO 

Em 30 do mês de outubro de julho de 2012, às 17;50 hs h, na sala de audiências do Juízo da 2ª Vara acima mencionado, perante a MM. Juíza Alessandra de Souza Araujo foi aberta audiência designada nos autos do processo em epígrafe. Presentes os membros do Ministério Público e da OAB 104044 dr. Rodolfo Martins de Souza Bandeira declarando ser Procurador do Município. Ausente a empresa ré, em que pese intimada conforme publicação em DO de 26/10/12. A conciliação foi obtida nos seguintes termos: o Município procederá à limpeza do local mencionado na petição inicial em 90 dias, deixando o terreno livre e desocupado de qualquer construção ou placa que exista, desde que este Juízo repute o Município isento de responsabilidade eventualmente perquirida pelo 1º réu quando o Município praticar tal ato de limpeza. Pela MM Juíza foi proferida a seguinte SENTENÇA: homologo o acordo ´supra´ e julgo extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 269, III, do CPC, haja vista que no ato de limpeza acordado a ser feito pelo Município, este o faz com a chancela deste Juízo em cumprimento à legislação ambiental federal e à preservação da estética urbana expressamente imposta na legislação municipal. Sem custas e honorários. Com o trânsito em julgado, aguarde-se por 60 dias. Nada sendo requerido, dê baixa e arquivem. Nada mais havendo foi encerrado o presente ato às 18:15 horas. Eu asa digitei. Alessandra de Souza Araujo Juíza de Direito Ministério Público 2º Réu

  1. Mais uma vitória da ONG ATIVA BÚZIOS! \o/\o/\o/
    .
    Relembrando:

    CHARME DE BÚZIOS – Uma semana após incêndio na Avenida José Bento Ribeiro Dantas, na altura do Trevo da Barbuda, o INEA e o Batalhão Florestal realizaram operação conjunta, embargando as atividades de pré-vendas da Patrimóvel referentes ao Condomínio “Charme de Búzios”, em terreno da Pendotiba Imobiliária Ltda. Diversas irregularidades foram constatadas, dentre elas: instalação de empreendimento sem licença, provocação de incêndio com queimada de área de cerca de 10.000m², supressão de vegetação e falta de marcação de faixa marginal, já que no local existem duas lagoas e a área é considerada alagadiço. Também foram encontrados ninhos de pássaros e árvores com marcação de proteção ambiental, todos queimados. Os corretores foram levados à DP para depoimento e a área foi periciada também pela Polícia Civil. No auto de embargo da atividade houve enquadramento nos artigos 61, 64, 69 e 97 da Lei 3467/2000 e artigos 38-A e 41 da Lei 9605/1998. 

    .
    Fonte: Facebook da Anny Figueiredo Guarani-Kaiowá


    Comentários:

    1. Parabéns à ATIVA, que, mais uma vez, contou com seus militantes aguerridos, os quais vêm se ocupando, incansavelmente,em fazer valer o Plano Diretor, defender o patrimônio ambiental desta cidade única, e fiscalizar a aplicação dos recursos públicos. Assim é que se faz. A ATIVA BÚZIOS não joga conversa fora, nem joga para a plateia. A ATIVA BÚZIOS RALA. Parabéns ao Mauro Acerola, que mobilizou toda a estrutura do INEA, ao seu alcance; parabéns ao Sérgio Mena Barreto e, logicamente, mais uma vez, ao Ministério Público, representado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Cabo Frio. Atuação impecável. Juntos somos fortes, sem dúvida, e espero esta vitória - mais uma - sirva de referência para o povo de Búzios, o maior beneficiado com ela. Viva todos nós!!!


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quarta-feira, 31 de outubro de 2012

Mais uma condenação de Mirinho 3

Foto do blog Jornal do Totonho

Processo No 0001783-12.2005.8.19.0078
TJ/RJ - 31/10/2012 21:26:39 - Primeira instância - Distribuído em 01/12/2005
Comarca de Búzios
1ª Vara
Cartório da 1ª Vara
Endereço:
Dois s/nº Estrada da Usina
Bairro:
Centro
Cidade:
Armação dos Búzios
Assunto:
Abuso de Poder / Atos Administrativos
Classe:
Ação Civil Pública
Autor
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e outro(s)...
Procurador
FABIO CARDOSO PEREIRA
Réu
DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA
TIPO
PERSONAGEM
Autor
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Autor
MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
Procurador
FABIO CARDOSO PEREIRA
Réu
DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA
Advogado
(RJ066567) SERGIO LUIZ DA SILVA SANTOS


Personagens baixados/excluídos:
Réu
MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
Ocorrência
Data
Nome anterior
EXCLUÍDO
28/09/2006


Advogado(s):
RJ066567 - SERGIO LUIZ DA SILVA SANTOS


 Veja trechos da sentença: 

"Os documentos contidos nos autos, em especial os Relatórios oriundos do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, contidos ás fls. 325/344, demonstram que o réu procedeu a duas licitações diversas, na modalidade Carta-Convite, para a realização de duas obras no mesmo local, cujo montante total ultrapassa a quantia de R$150.000,00, infringindo o disposto no art. 23, parágrafo 5 da Lei 8666/93, o qual determina, nestas hipóteses, a adoção do procedimento licitatório denominado Tomada de Preços. Pelos documentos de fls. 340/344, verifica-se que o procedimento 105/00, referente á drenagem do canto esquerdo de Geribá, foi vencido pela Construtora Geribá SA, pelo preço de R$102.700,00, ao passo que o procedimento 115/00, destinado á pavimentação daquele mesmo trecho, foi vencido pela Empresa Dubazcon, pelo preço de R$145.960,00 ( fls 336/337). As duas obras foram realizadas ao mesmo tempo, no mesmo local, e juntas, ultrapassaram o limite de R$150.000,00 estabelecido pela Lei 8666/93 para o uso da modalidade de Carta - Convite. Flagrante o desrespeito á legislação licitatória pelo réu, importando no impedimento de outras firmas de participar do certame, as quais poderiam, inclusive, apresentar proposta mais interessante e favorável ao município de Armação de Búzios. Em que pese não tenha restado comprovado a ocorrência efetiva de dano patrimonial ao erário publico, incide á hipótese o disposto no art. 11 da Lei 8429/92, tendo ocorrido improbidade administrativa por parte do réu por ofensa aos princípios da legalidade e da moralidade que devem reger a administração pública. Não vieram aos autos provas que evidenciem terem sido as referidas obras superfaturadas, não se demonstrando que poderiam ter sido realizadas por valores significativamente mais reduzidos. No entanto, a violação aos princípios do certame publico, da igualdade entre os concorrentes, da transparência na escolha dos vencedores, todos decorrentes da adoção de procedimento licitatório indevido e não legalmente autorizado, ensejam grave ofensa á legalidade e á moralidade, princípios básicos que devem gerir a conduta de quem lida com verba pública. A improbidade administrativa praticada pelo réu restou cabalmente demonstrada, ensejando a aplicação das penas postuladas pelo Ministério Publico...

 ... Isto Posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e condeno o réu DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA, ao pagamento de multa civil de 50 vezes o valor da remuneração por ele percebida á época das referidas licitações, corrigida com correção monetária desde aquela data, e juros contados da citação. Proíbo-o ainda de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. Determino a suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de três anos, a contar do transito em julgado da presente decisão. Condeno ainda o réu ao pagamento das custas e de honorários advocatícios a serem revertidos para o FEMP, os quais fixo em R$10000,00."

 P.R.I. Rio de Janeiro, 28 de outubro de 2012

 ANA PAULA PONTES CARDOSO 
JUÍZA DE DIREITO

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  • Maria Do Horto Moriconi Guarani Kaiowá Antes tarde do que nunca... E agora? Ainda fica nessa enrolação de recursos e mais recursos??? Bom também que todos os prefeitos da região vejam que um dia a casa cai!

Provável secretariado do Dr. André

Se o futuro prefeito mantiver a atual estrutura administrativa, as secretarias serão ocupadas, segundo o que se comenta na cidade, por:

Gabinete de Relações Institucionais e Ouvidoria - Pedro ( de Arraial da Ajuda)
Procurador Geral - Sérgio Luiz ( não é o do Mirinho)
Planejamento e Orçamento - Carlos Terra
Gestão - Joãozinho Carrilho
Educação - Roballo
Saúde - Drª. Luíza
Desenvolvimento Social, trabalho e Renda - Claudia Carrilho
Obras, Saneamento e Habitação - Genilson
Ordem Pública - Gilberto Lessa
Serviços Públicos - João Carrilho
Meio Ambiente - Muniz
Esporte e Lazer - Zé Eduardo (PT)
Subsecretaria de Cultura e Comunicação - Zé Wilson

Faltam ainda definir nomes para Chefia de Gabinete, Controladoria Geral e Turismo

Comentários:

  1. Enfim, se "as conversas da cidade" se confirmarem, ficará provado que não haverá gota de ousadia. Tudo dantes como no quartel d´abrantes. A Secretaria de obras e habitação continua acumulando o saneamento. Habitação e Saneamento, tudo indica, ficarão aquém, sem bons projetos, sem estrutura de pessoal adequada. Pelo menos subsecretários deveriam ser nomeados para cuidar dessas pastas. Cabe a pergunta: que estratégias e políticas públicas, o Genilson vai traçar para o Município, nos próximos 4 anos, para essas áreas? Como concretizar o programa de Saneamento, drenagem etc. divulgado por Dr. Andre, enquanto candidato?

    Comentários no Facebook:

Plano de governo do Dr. André - saneamento



Ver: "Educação"

Ver: "Saúde"


Comentários:

  1. Excelentes propostas. Indispensáveis. Embora não esteja escrito, espero que o próximo Prefeito, na área de Saneamento, também contemple: (1) rede de drenagem; (2) oferecimento de água a toda a população; (3) severa fiscalização de residências e comércios que não se ligam à rede, optando por jogar dejetos em lagoas, nas ruas, no mar etc. (4) NÃO MENOS IMPORTANTE: que SANEAMENTO BÁSICO, problema estrutural de Búzios, dos mais importantes, ganhe status de Secretaria, o que poderá imprimir à px gestão, inovação e coragem. Não dá pra fazer do Saneamento básico um apêndice na estrutura da Prefeitura. Tem que ter concursado, formado, Engenheiros Sanitaristas, para revolucionar a atual situação.


    Lembro que 2013 é o último ano para que os municípios providenciem seus Planos Municipais de Saneamento Básico - abastecimento de água potável, coleta de esgoto sanitário, de águas pluviais (drenagem), limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos (lixo) sem o que não terão acesso às verbas federais em 2014.

terça-feira, 30 de outubro de 2012

GUARANI KAIOWÁ SÃO MANTIDOS EM SEU TERRITÓRIO

Guarani-Kaiowá, da comunidade Pyelito Kue, no Mato Grosso do Sul - Foto: Ruy Sposati

por Julieta El-Khouri

Foi suspensa a liminar que determinava a saída dos índios da fazenda, no MS. Os índios ficarão onde estão até que seus territórios sejam demarcados.
Esperamos que a ordem seja cumprida.



Liminar que determinava saída dos Guarani Kaiowá de território no MS é suspensa

ter, 2012-10-30 17:24 — Marcelo

Ministra da Secretaria Nacional de Direitos Humanos, Maria do Rosário, informa por meio do Twitter que acaba "de receber decisão judicial que suspende reintegração de posse do território dos Guarani Kaiowá", no Mato Grosso do Sul

Segundo informou, por meio do Twitter, a ministra da Secretaria Nacional de Direitos Humanos, Maria do Rosário, o governo federal conseguiu suspender nesta terça-feira (30), a liminar que determinava a reintegração de posse da tribo indígena Guarani Kaiowá em Mato Grosso do Sul.
“Acabamos de receber decisão judicial q suspende reintegração de posse do território dos Guarani Kaiowá. Recurso do Gov. Federal foi acatado! (sic)”, comemorou a ministra. Na sequência, ela complementou a informação. “De acordo com essa decisão, os indígenas ficam onde estão! Agora lutaremos p/agilizar o processo de estudos p/ demarcação desse território”.

Na tarde desta segunda, Maria do Rosário, que também preside o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH) recebeu em Brasília uma comissão de representantes da comunidade indígena, junto aos ministros Eduardo Cardoso, da Justiça, e Luís Inácio Lucena Adams, da Advocacia-Geral da União (AGU).

Os conflitos envolvendo a comunidade Guarani Kaiowá se intensificaram após decisão da Justiça Federal do Tribunal Regional da 3ª região (TRF-3) de São Paulo que determinou a reintegração de posse das terras reivindicadas pelos indígenas a fazendeiros locais. No dia 16 de outubro, o Ministério Público Federal em Dourados apresentou recurso no TRF 3 para reformar a decisão.
O governo federal conseguiu suspender nesta terça-feira (30), a liminar que determinava a reintegração de posse da tribo indígena Guarani Kaiowá em Mato Grosso do Sul.

Fonte: BrasildeFato.com

Ato em defesa dos Guarani-Kaiowá


 Publicado em 28/10/2012 por
28 de outubro de 2012 - Centro Cultural dos correios - "Muita comoção com o discurso dessa linda índia que vive na aldeia maracanã, antigo museu do índio. Aos 1:39 minutos fui às lágrimas! "

segunda-feira, 29 de outubro de 2012

Somos todos Guarani-Kaiowás

foto de Anna Sharp.

Comentários:

  1. Participei de uma manifestação no último domingo, no Rio e filmei uma índia que vive na aldeia maracanã (ameaçada de sair de lá já que o Sr. governador que derrubar o prédio para construir "melhorias" para a copa de 2014) fazendo um discurso emocionado e esclarecedor. De início ela fala em tupi-guarani mas depois continua em português. Me levou e levou mais alguns lá às lágrimas. www.youtube.com/watch?v=h8HBMhNNHaw

    e um video da manifestação www.youtube.com/watch?v=pu7VNsbdhPY

    Se puder divulgar...

Como a elite buziana é meiga!

Foto Jph 26/10/2012

Eles só querem a  Azeda e Azedinha!
Eles só querem tirar os quiosques da Ferradura!
Eles só querem 5 navios no Porto Veleiro!

Eles só querem se refestelar!

Comentários no Facebook: 

  • Anny Figueiredo Guarani-Kaiowá .
    A AZEDA/AZEDINHA É NOSSA!!
    Em 2011 a ONG Ativa Búzios solicitou o tombamento da casa da Azeda (primeira casa de veranista de Búzios) ao Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN. Aprovado por Ivo Barreto, do Escritório Técnico do
    IPHAN em Cabo Frio, o processo foi encaminhado a Brasília e já está em fase bem avançada.
    .
    AÇÕES DA ONG ATIVA BÚZIOS:
    http://www.ativabuzios.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=169&Itemid=6


    Comentários:

    1. Esses "novos amigos" nossos que nos ajudaram a derrubar os inhos, bem eles pensam que derrubaram sozinhos, logo, logo verão que não foram sozinhos....podem vir a dar trabalho... Mas olha, Luiz, como neutralizar... como não deixar as cobras criarem asas?!? OK. Estamos aqui, só para isso. Nem praia a gente pega... Aff.. essas pessoas dão um trabalho... acho que não vou chamá-los mais de humanos ou pessoas, vou chamá-los de irracionais... isso é coisa que se faça nas nossas barbas!!!???!!! O inho vai acabar rindo da gente...ou melhor gargalhando... e teremos que dar razão...


      • Silvio Cesar G. Silva Quem tiver a coragem de entrar no Google e digitar o nome desse cidadão chamado PHILIPPE MEEUS vai cair para atrás.