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segunda-feira, 6 de julho de 2015

Compromisso do governo André com a Educação: ZERO (parte 1)

Chegamos ao fundo poço. O nosso desgoverno municipal tentou alterar 55 resoluções aprovadas em uma Conferência. Teve a cara de pau de modificar propostas aprovadas por professores, estudantes, profissionais da Educação e pela população em geral, reunidos em uma Conferência para elaborar um Plano Municipal de Educação que deve vigorar no Município por 10 anos, de 2015 a 2025. 

Chegamos ao fundo do poço. De posse do Plano elaborado pelos professores, alunos e demais profissionais do setor, o desgoverno municipal, sorrateiramente, elabora um outro Plano Municipal da Educação, modificando 55 propostas aprovadas, e o submete à aprovação da Câmara de Vereadores. 

Chegamos ao fundo do poço. Para disfarçar a insensatez, o desgoverno municipal solicita à Casa Legislativa que a matéria seja apreciada em regime de urgência. Para que os vereadores votassem a toque de caixa e não percebessem a adulteração das propostas da população.   

Chegamos ao fundo do poço. Como dizia o grande Hélio Pellegrino, fomos salvos pela burrice do demônio, que ingenuamente acreditava que 55 alterações não seriam descobertas por ninguém.

Chegamos ao fundo do poço, mas ainda temos um vereador digno desse nome, que ao perceber a manobra macabra a abortou, exigindo a convocação dos membros do Conselho de Educação, órgão fiscalizador do setor, que, presentes , confirmaram o aviltamento do Plano.

Para mostrar que chegamos realmente ao fundo do poço publico (em três partes) abaixo as 55 alterações feitas pelo desgoverno municipal no Plano Municipal de Educação de Búzios, que só não se tornaram Lei porque foram descobertas a tempo pelo vereador Felipe Lopes. As mudanças revelam que o nosso desgoverno municipal, revelando total descompromisso com a Educação, pretendia, na realidade, ganhar tempo para empurrar com a barriga para os governos futuros as propostas mais onerosas aprovadas. Felipe chamou as alterações de pegadinha. Eu as chamo de pedaladas, pois a manobra se assemelha muito com a da Presidente Dilma, não passando de um truque para engabelar o povo buziano. Está mais claro do que nunca: o compromisso do governo André com a Educação é ZERO.

Agradeço aos professores que me avisaram do ocorrido, pois, na ocasião, não me encontrava no município. Em especial, à professora e amiga, Cristina Pimentel, que em mensagem pelo Facebook me instou a fazer o post. Agradecimento também, mais uma vez, ao vereador Felipe Lopes, que, se não bastasse nos ter salvo da manobra, ainda me forneceu o material necessário para a realização da postagem. Um grande abraço a todos.


Diretrizes do PME, página 1 

Diretrizes do PME, página 2 

Meta 1
Pedalada 1- Realizar reformas nas escolas existentes fazendo as devidas adaptações para atender a modalidade de Educação infantil (refeitório,banheiro, espaço de lazer, salas de aula, mobiliário, auditório, quadra coberta, laboratórios, local para repouso dos alunos, brinquedoteca, etc).
O prazo "desde o 1º ano" foi modificado pelo governo André para "até o final da vigência deste plano".

Pedalada 2- Criação de um centro de atendimento para orientação a pais e responsáveis com profissionais especializados.
O prazo "até 5 anos" foi modificado pelo governo André para "até o final da vigência deste plano".

Pedalada 3- Oferta de recursos audiovisuais nas salas de aula com garantia de segurança nas escolas.
O prazo "desde o 1º ano" foi modificado pelo governo André para "até o final da vigência deste plano".

Pedalada 4- Construção de parquinho adequado para a recreação.
O prazo "desde o 1º ano" foi modificado pelo governo André para "até 3 anos de vigência".

Pedalada 5- Disponibilizar psicopedagogo  para atender aos professores que tenham a carga horária similar aos profissionais de Orientação e Supervisão.
O prazo "até 3 anos" foi modificado pelo governo André para "até o último ano de vigência deste plano".


Meta 2

Pedalada 6- Garantir aulas de reforço escolar no contra-turno para todos os alunos com baixo rendimento e/ou dificuldades na aprendizagem, desde o primeiro trimestre, com vistas a otimizar a aprendizagem e minimizar a reprovação.
O prazo "imediato" foi modificado pelo governo André para "a partir do 3º ano de vigência do plano".

Pedalada 7- Ampliar a oferta de atendimento do CAAPE e nas salas de recursos multifuncionais, de modo a atender a demanda do município, favorecendo a aprendizagem das crianças com dificuldades e/ou necessidades educacionais especiais.
O prazo "imediato" foi modificado pelo governo André para "a partir do 3º ano de vigência do plano".

Pedalada 8- Garantir a adequação do número de alunos matriculados ao ano de escolaridade correspondente, a saber: do 1º e 2º ano- 20 alunos; do 3º ao 5º ano- 25 alunos; do 6º ao 9º ano - 30 alunos.
O prazo "imediato" foi modificado pelo governo André para "até o final de vigência do Plano".


Meta 3
Pedalada 9- Implementar fórum permanente de diálogo sobre práticas pedagógicas com a participação de toda comunidade escolar, com intervalo não superiores a 3 meses.
O prazo "desde o 1º ano" foi modificado pelo governo André para "a partir do 3º ano de vigência do plano".

Pedalada 10- Garantir infraestrutura mínima para uma educação de qualidade com recursos tecnológicos, material de apoio pedagógico e espaço físico.
O prazo "desde o 1º ano" foi modificado pelo governo André para "a partir do 2º ano de vigência do plano".



Meta 4


 Pedalada 11- Implantar, ao longo deste PME, salas de recursos multifuncionais e fomentar a formação continuada de professores para o atendimento educacional especializado nas escolas urbanas, do campo e de comunidades tradicionais (indígenas, quilombolas, matriz africana, entre outros).  

O prazo "a partir do 1º ano" foi modificado pelo governo André para "a partir do 2º ano de vigência do plano".

Pedalada 12- Garantir e ampliar o atendimento educacional especializado em sala de recursos multifuncionais, classes escolas ou serviços especializados públicos e conveniados, nas formas complementares e suplementares a todos os alunos com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculadas nas redes públicas  da educação básica, conforme necessidade identificada por meio de avaliação, laudo, relatório familiar e do aluno,  ficando o município responsável por garantir o atendimento especializado para o cumprimento de tais exigências.
O prazo "a partir do 1º ano" foi modificado pelo governo André para "a partir do 2º ano de vigência do plano".

Pedalada 13- estimular a criação de centros multidisciplinares de apoio, pesquisa e assessoria, articulados com instituições acadêmicas e integrados por profissionais da área de saúde, assistência social, pedagogia e psicologia, para apoiar o trabalhos dos professores da educação básica e com os alunos inclusos.
O prazo "a partir do 1º ano" foi modificado pelo governo André para "a partir do 2º ano de vigência do plano".

Pedalada 14- Manter e ampliar programas suplementares que promovam a acessibilidade nas instituições públicas, para garantir o acesso e a permanência dos(as) alunos (as) com deficiência por meio da adequação arquitetônica, da oferta de transporte acessível e da disponibilização de material didático pedagógico  próprio e de recursos de tecnologia assistiva, assegurando, ainda, no contexto escolar, em todas as etapas, níveis e modalidades de ensino, a identificação dos educandos com altas habilidades/superdotação.
O prazo "a partir do 1º ano" foi modificado pelo governo André para "até o último ano de vigência do plano".

Pedalada 15- Garantir a oferta de educação bilíngue, em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, aos educandos surdos e com deficiência auditiva de 0 (zero) a 17 (dezessete) anos, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas, nos termos do artigo 22 do Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, e dos artigos 24 e 30 da Convenção sobre os Direitos das pessoas com Deficiência, bem como a adoção do sistema Braile de leitura para cegos e surdos-cegos, e aos profissionais de educação, materiais e equipamentos pedagógicos especializados.  
O prazo "a partir do 1º ano" foi modificado pelo governo André para "a partir do 2º ano de vigência do plano".

Pedalada 16- Viabilizar o horário de planejamento de professores de apoio com os demais professores da turma e equipe pedagógica.
O prazo "a partir do 1º ano" foi modificado pelo governo André para "até o 3º ano de vigência do plano".

Pedalada 17- Apoiar a ampliação das equipes de profissionais da educação para atender a demanda do processo de escolarização dos (as) estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades e super dotação, garantindo a oferta de professores (as) ao atendimento educacional especializado profissionais de apoio ou auxiliares, tradutores (as) e intérpretes de Libras, guias-intérpretes para surdos e cegos, e professores de libras prioritariamente surdos, e professores bilíngues.
O prazo "até o 1º ano" foi modificado pelo governo André para "até o último ano de vigência do plano".

Pedalada 18- Definir, no segundo ano de vigência deste PME, indicadores de qualidade e política de avaliação e supervisão para o funcionamento de instituições públicas e privadas que prestam atendimento a alunos com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidade e super dotação.
O prazo "a partir do 1º ano" foi modificado pelo governo André para "a partir do 2º ano de vigência do plano".

Pedalada 19- Promover por iniciativa do MEC nos órgãos de pesquisa, demografia estatísticas competentes a obtenção de informação detalhada sobre o perfil das pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.  
O prazo "a partir do 1º ano" foi modificado pelo governo André para "a partir do 2º ano de vigência do plano".

Pedalada 20- Promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando a ampliar as condições de apoio ao atendimento escolar integral com pessoas com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades/superdotação matriculadas na rede de ensino.
O prazo "a partir do 1º ano" foi modificado pelo governo André para "a partir do 2º ano de vigência do plano". 

Ver também:





Comentários no Facebook:
Estudantes, professores e pais; repassem para que todos saibam a canalhice que o governo municipal estava prestes a fazer. E ainda com a anuência de alguns vereadores.


  • Ina Márcia DeMel Só falta o povo reelege lo novamente em troca de migalhas....
    Curtir · Responder · 2 h
  • Anna Roberta Mehdi Povo triste, alterar 55 itens do projeto de Plano de Educação proposto e enviado é um crime.....denúncia ao MP, responsabilização dos culpados.....

domingo, 28 de junho de 2015

GOVERNO DE ENGANAÇÃO!

"Mais uma vez o governo de Búzios tentou - mas não conseguiu- enganar a população com o Plano Municipal de Educação.

Mandou o plano no limite do prazo final para que não desse tempo de ler e assim, fosse aprovado um plano totalmente diferente do que foi discutido com a sociedade.

Eu como presidente da comissão de constituição e justiça disse que não votaria sem ler, e para nossa surpresa, quando começamos a analisar o Plano, mais de 50 itens foram fraudados pelo governo e enviados a câmara para serem votados enganando a todos.

Eu sinto vergonha de um governo que tentou forjar um verdadeiro ESTELIONATO POLÍTICO com professores, estudantes, pais e sociedade que lhes dispuseram a confiança e quase foram enganados.

Não fosse por nossa perseverança de enfrentar o líder do governo que queria votar o projeto sem ao menos ter lido, todos teriam sido usados e enganados pelo governo.

Uma dessas enganações tentadas pelo governo foi o CAAP (que cuida estudantes portadores de distúrbios de aprendizagem), que só teria investimentos daqui a 3 anos, enquanto que o decidido pela população é que o CAAP tivesse atenção imediata, por conta das centenas de crianças que aguardam uma vaga lá. E como esse, mais de 50 prazos foram modificados...

Por isso quero agradecer aos professores que nos ajudaram a corrigir todas essas 54 pegadinhas maldosas do governo... E ao governo que fraudou todos esses 54 itens do Plano original discutido pela população, deixo meu repúdio".

Felipe Lopes (Vereador)

Fonte: "felipe.lopes"

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quinta-feira, 25 de junho de 2015

2ª AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE SANEAMENTO BÁSICO

AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE SANEAMENTO BÁSICO 
NA CÂMARA DE BÚZIOS  EM 24 DE JUNHO DE 2015

(peço desculpas por usar o termo genérico "morador" para me referir a fala das pessoas que eu não lembrei o nome)

Vereador Felipe Lopes fez fala de abertura, (peguei iniciada)... falou da importância de se produzir um encaminhamento, em breve, baseado na convergência da maioria.
1-Auto apresentação breve dos presentes na audiência...
2-Prof Luiz Carlos Gomes: cita a presença de poucos representantes do poder público na AP. Na noite de hoje, presentes os vereadores Joice Costa, José Márcio, Felipe Lopes. (depois chegaram os secretários Paulo Abranches e Fábio Dantas) Fez o questionamento sobre quantas casas estariam ligadas à rede de esgoto. Diz que a Prolagos informou ao Ministério das Cidades que 76% das casas estariam ligadas na rede de esgoto. Segundo informações dos médicos de família, apenas um número na ordem de 5% das famílias estariam ligadas à rede. Dados informados por diferentes fontes não cruzam (nem de longe). Compara com a situação de Casimiro de Abreu que tem uma situação melhor. Questiona drasticamente a terceirização do saneamento básico.
3-Felipe Lopes: registra que pessoas estão presentes pela primeira vez na AP.
4-Tayrone: diz que prof Luiz pagou cópias e passou questionários sobre ligações de esgoto... fala da necessidade de ruptura com a Prolagos, mantendo o serviço de fornecimento de água...
5-Stephanie Freitas: preocupação com esvaziamento das APs... frisa a ausência dos representantes do poder público e das instituições relacionadas à questão de saneamento. Sobre o município ter a gestão municipal do esgoto: cita o caso de Arraial, que municipalizou o saneamento e que a gestão está ruim. Fizeram coleta e exame dos efluentes e foi provado que a empresa de saneamento esta despejando "efluentes" com coliformes fecais (cocô) acima do permitido pelo CONAMA
6-Alessandri: faz apelo para que todos com poder de voz em Búzios, que busquem o aumento do nível de participação popular... que está muito errado a participação de uma parcela ínfima debatendo o destino de 30 mil habitantes... questiona se seria até mais conveniente para um certo paradigma político para que não sejam incomodados (e fiquem acomodados...) fala de "conselheiros coringa"... Que se dispõem em conselhos municipais de modo que acabam sendo figuras repetidas em diversos deles, deixando evidente que isso pode ser parte de uma cultura de desestímulo à participação... não acha por acaso a ausência do secretário de Meio Ambiente. Questiona a ausência de políticas públicas de meio ambiente. Fala que a fiscalização e a guarda ambientais estão sendo desmanteladas, por conta talvez de interesses que se desconhecem... Diz que se a sociedade Buziana se detivesse em ir à raiz dos problemas, as condições seriam melhores...
6-Um morador pergunta pelo prefeito... Acha um absurdo o prefeito não ter comparecido à AP que fala sobre saneamento básico...
7-Um morador: sobre coleta de tempo seco,,, fala de toda a precariedade do sistema desde à raiz... diz que a Prolagos cumpriu uma parcela pífia do que deveria ter cumprido dos tratos. Diz que toda a atuação da Prolagos foi desastrosa e que a mesma precisa ter o contrato cancelado, citando as vias judiciárias, poder legislativo, ou o que for cabível...
8- Felipe Lopes: secretário do Meio Ambiente prometeu parecer jurídico da procuradoria a respeito da questão de cancelamento do citado contrato com a Prolagos. Hoje seria o dia de apresentação de parecer...
No aguardo de resposta.
9-Morador: diz o quanto é imprescindível o contrato para ingresso de ação contra a Prolagos, dado o cumprimento precário e mesmo não cumprimento do mesmo.
10-Tayrone fala da necessidade de uma ação coletiva contra a Prolagos.
11-Felipe Lopes: sentarão com a procuradoria para fazer os devidos encaminhamentos para o judiciário.
12-Morador George Clark (foi secretário em Búzios): mais informações: as concessões Prolagos e Ampla surgiram por conta do não interesse das agência públicas na Região dos Lagos (por conta de poucos votos obtidos na região, que se mostrava pouco atraente do ponto de vista eleitoral). Contrato da Prolagos "escandaloso"... tinha um fundo pra investir mas sem qualquer especificidade dos serviços...fala do descompasso entre o timing das agendas de uma cidade com o timing dos mandatos...
Fala da necessidade de uma análise quinzenal das águas feita pelo município... monitoramento constante...
(Paulo Abranches chegou na AP...)
13-Claudio A. Agualusa: tendeu a crer no esvaziamento da APs, mas reviu o conceito, já que a cada AP fatos novos somam à questão. Cita que o Papa já lançou a encíclica que inclui o Meio Ambiente. Se fosse um tribunal de júri já teria um culpado: A prolagos. Segundo ele, a Prolagos já sinalizou pra escutar. Que cabe provocar com pressão pública e via judiciário. Diz que a Prolagos estaria "louca" pra conversar. Diz que o poder público é co-responsável pela execução ou não das obras necessárias. Pergunta onde estão os 20 milhões da Lagoa de Geribá. Cita o péssimo e mais recente boletim de balneabilidade feito pelo INEA (com coleta em momento em que não estava chuvendo). Propõe duas ações: chamar a Prolagos e perguntar (pressionar): o que fazer para resolver o problema a curto prazo?!
14-Vereador José Márcio: fala que precisa-se caminhar, mas com orientação jurídica concreta, segundo ele, se ficar só na retórica haverá perda de tempo, clamando por ação.
15-Prof Luiz: o governo federal que obriga à discussão sobre saneamento básico, já que os governos municipais não se interessaram (nenhum). Que a prefeitura sempre teve o dever de monitorar as águas, mas lavaram as mãos. Lembra que o município é rico, mas gasta mal, além dos "malfeitos"...critica todos os atores (consórcios...etc) Lembra que o Rio Una será a nossa futura fonte de água, onde não poderiam ser despejados efluentes.
16-George Clark: não existia a possibilidade de realizar ações de saneamento básico por impedimento legal, dada a existência de um contrato com uma agência concessionária.
(...) Minha Internet falhou nesse momento...
17-Ricardo Attie reivindica ações concretas, apelo aos agentes do Estado do Rio por solução.
18-Joice Costa; fala da necessidade dos planos dos municípios, uma vez que a não apresentação representa o fim de recebimento de verbas do Ministério das Cidades. Diz que o município não está na inércia, já que desde 2013 houve uma série de debates... havendo a necessidade de se construir ações concretas, via pressão reinvindicações, ações judiciárias...
19-Secretário Paulo Abranches: fala da validade das falas anteriores... fala que o governo deve se preparar para os novos cenários, sejam quais forem os encaminhamentos... definir o problema e construir ações... fala na implementação do plano próprio municipal de saneamento, uma vez que hoje o município está a mercê de terceiros...
(secretáro de Meio Ambiente Fábio Dantas chegou...)
19-Nicole: parabeniza as presenças... lembra que um assunto de extrema importância não está sendo tratado: o lixo. Muito dinheiro é destinado para o lixo, mas o tratamento está sendo insuficiente. Que a responsabilidade do lixo é de todos.Que todos os procedimentos em relação ao lixo hoje sã insuficientes, Fala da necessidade de mudança de postura de todos que produzem lixo, cobrando a coleta seletiva. Lembra que se existem 10 pontos de coleta na cidade é muito.
20-Claudio Aqualusa: pergunta pelo plano municipal de saneamento. Segundo o secretário, que se manifestou, está em andamento...
21-Felipe Lopes: lembra da necessidade de continuidade dos debates, sem perder de vista a necessidade da construção de ações práticas.
22-Secretário Fábio Dantas: vê a questão ambiental como uma questão de estado, ou seja, maior do que as questões circunstanciais de mandato, que deve ser maior do que ações de governo. Fala das audiências como positivas no sentido de fortalecimento para o trato com a Prolagos. Acha que o debate é positivo e vai ao encontro da política nacional de resíduos sólidos.
Na reunião mais recente, lembra, que o que foi cobrado está sendo tratado...
23-Prof Luiz: fala da citada greve de fome dos funcionários e quer saber do secretário sua opinião.
24-Fabio Dantas responde: greve é um direito legítimo, fala que podem recorrer dos processos administrativos. Que podem questionar o processo por alegação de abuso de poder. Cita problemas pontuais da guarda costeira que tentam resolver. Rebate crítica de que a fiscalização ambiental seria ineficaz. Fala de ação de ontem em José Gonçalves atendendo à denúncias. Que criaram (ou estão criando (?)) disque denúncia ambiental... foi criado sistema de plantão... convida às pessoas a se interarem sobre as ações da secretaria de Meio Ambiente.
25-Stephanie: sugere que os vereadores citem encaminhamentos. Tem 2 propostas: revisar ou cancelar o contrato. Fala da ação civil coletiva proposta pelo Tayrone. Pede definição clara de ações, já que ainda há divisões.
26-Claudio Aqualusa sugere ação impetrada por advogados independentes, ligados à OAB.
27-Marcos (presidente da ASFAB): esclarece questões dos funcionários que sofreram sanções: reivindicaram melhores condições de trabalho dadas as condições insalubres de trabalho. Um dos guardas marítimos, deu entrada na certidão de inteiro teor, fato que ele publicou no grupo Agenda 21. Diz que ampla defesa e o contraditório não foram assegurados a ele, e que o processo está parado na secretaria de governo desde abril e permanece ali. Lembra que o secretário que preza pela CF, que sugira ao governo que reveja seus atos. Pergunta ao secretário quantos fiscais de meio ambiente a prefeitura tem.
28-Fábio Dantas: não viu os autos, não pode julgar. Segundo ele, Diz que tem 3 fiscais concursados, mais alguns funcionários contratados...
29-Vereador Leandro: sobre a cobrança da Stephanie a respeito de representantes da Prolagos. Os convites foram feitos, mas os mesmos não compareceram. O mesmo "somebody love"... (ou seja, super sérios, só que não)... Diz que pra conversar, vê como caminho a pressão jurídica pra isso... lembra a necessidade de ter a OAB ao lado de Búzios, como representante na impetração de ação civil.
30-Joice Costa: fala do seu próprio caso, no canto esquerdo de Geribá... cita que a cidade tem que estar acima das questões privadas...
31-Vereador José Márcio: agradeceu a presença de todos e a presença dos secretários de governo. Que deseja a solução de questões práticas da cidade o quanto antes. Que ainda nessa audiência plano de ações concretas sejam definido. Se oferece pra participar e contribuir, sem lados, mas buscando soluções, com realismo e responsabilidade. Que vai deixar de ser vereador e continuará a ser morador e comerciante em Búzios.
32-Felipe Lopes: haverá reunião com um saldo do que foi debatido em APs. Esperam o plano e convocarão AP para debatê-lo. Diz que a comissão está aberta à sugestões.
33-José Marcio: acha que o saldo das APs deve se converter em material para conversa com a OAB para propor ação judicial contra a Prolagos.
34-Claudio Aqualusa propõe conversa com a Prolagos. Felipe Lopes e José Márcio propõem ação judicial, como decorrência do materal que será produzido a partir das informações colhidas nas APs.
35-Felipe Lopes propõe votação. A grande maioria quer processso, e não conversa com Prolagos.
36-Tayrone: propõe ação de direito difuso, de tutela. Quem assina é o coletivo. Sugere que vejamos aula sobre isso no youtube, Propõe ação civil questionando o cronograma da Prolagos e efetiva execução das obras. Comissão vai procurar OAB.
37-Felipe Lopes finaliza falando que haverá ação. Costuraram comissão de visita à OAB. Diz que é presidente da comissão do Meio Ambiente, mas que não é técnico. Diz que está aprendendo, em processo,,, para ele cada AP foi um novo bate papo informativo, desconstruindo a caracterização de coisa repetida, já que cada AP traz fatos novos, e que fará quantas forem necessárias para amadurecimento da questão.

Mabel Mow

Fonte: "mabel.mow"

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sexta-feira, 27 de março de 2015

Vereador Felipe Lopes denuncia abandono do INEFI

INEFI 1
INEFI 2
INEFI 3
INEFI 4


Na sessão da Câmara de Vereadores de ontem (26), o vereador Felipe Lopes denunciou que as instalações da antiga Fundação Bem Te Vi, onde hoje funciona o INEFI, estão abandonadas. Segundo ele, enquanto se constrói a praça no local, as outras áreas do Instituto poderiam ser mantidas em condições de uso pelos estudantes, tais como, por exemplo, a piscina semi-olímpica e o ginásio poliesportivo. 

Não fui contra a desapropriação da Fundação Bem Te Vi. Não sou contra desapropriação em si. Se forem verdadeiras as alegações do MP na ação em que propõe a extinção da Fundação (processo 0000184-23.2014.8.19.0078), ela, que já foi desapropriada, tem que ser  extinta mesmo:

"Trata-se de ação de extinção de fundação movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO em face da FUNDAÇÃO BEM TE VI. O Ministério Público alega, resumidamente, que existe confusão patrimonial entre a fundação, seus gestores e o Município de Armação dos Búzios; indícios da utilização da fundação para lavagem de dinheiro e desvio de recursos públicos; desrespeito ao dever legal de prestação de contas; bem como abandono e inatividade. Pede, liminarmente, que o CNPJ da fundação seja cancelado; que sejam bloqueados todos os bens e valores em nome da empresa, inclusive dos que advierem da desapropriação tratada nos autos de processo 0000484-19.2013.8.19.0078; e que sejam expedidos ofícios para localização de patrimônio em nome da fundação". 

Mas não posso concordar que ela seja desapropriada para depois ser abandonada.

A denúncia do vereador teve grande repercussão na mídia local, o que levou o desgoverno municipal -sempre atrasado- a publicar uma nota oficial em seu site. Nota que mais parece uma desculpa esfarrapada, porque em nenhum momento responde ao questionamento feito pelo vereador: Por que não cuidaram daqueles equipamentos públicos para que os estudantes pudessem fazer uso deles enquanto se construía a praça. E pelo que se sabe a construção da Praça ainda vai levar um bom tempo. Enquanto isso, priva-se... Vejam a nota e o estágio da obra:  

"A secretaria de Obras anuncia que já está em fase de preparação de planilha para licitação, a segunda etapa da obra, que prevê a reforma total do Ginásio, vestiários, arquibancada e área externa que compõe a piscina semi olímpica existente, incluindo o muro de arrimo que delimita o local, com readequação de todo o sistema de drenagem".

Praça do INEFI, site da Prefeitura de Búzios



quinta-feira, 17 de julho de 2014

Relatório final da CPI do BO




Vejam trechos selecionados do relatório final da CPI do BO. 

RELATÓRIO
                            Trata-se de relatório final da comissão parlamentar de inquérito que investiga possíveis irregularidades na publicação dos atos oficiais da Prefeitura de Armação dos Búzios no Boletim Oficial do Município...
2. DO OBJETO
                            A CPI foi instaurada a partir de denúncias anônimas, posteriormente relatadas em matéria no blog Iniciativa Popular, consubstanciadas no fato de que não teria ocorrido a circulação da publicação dos avisos de licitação ou das atas de registro de preço, referentes aos pregões presenciais n° 018, 019, 020, 021, 022, 023, 024, 025, 026, 027, 028, 029, 030, 031, 032 e 036, todos de 2013.
                            Sendo assim, o objeto da licitação restou circunscrito ao exame de possível fraude na publicação do Boletim Oficial, violando o princípio constitucional da publicidade e o que dispõe a Lei 8.666/93...
5. DA FRAUDE
                            A presente Comissão Parlamentar de Inquérito, no curso das investigações, apurou que os Boletins Oficiais n° 584/13, 585/13, 587/13, 589/13, 590/13 595/13 foram diagramados com duas capas, ambas com cabeçalho e o número da edição, sendo uma regularmente numerada no rodapé e que compõe o exemplar que foi entregue na Câmara, para os fins do art. 112 da Lei Orgânica Municipal, e outra, externa, sem numeração de página, composta por propaganda institucional e os avisos de licitação ou das atas de registro de preço, referentes aos pregões presenciais n° 018, 019, 020, 021, 022, 023, 024, 025, 026, 027, 028, 029, 030, 031, 032 e 036, todos de 2013.
                            Ocorre que os Boletins Oficiais em questão foram distribuídos sem a capa externa acima mencionada, ou seja, não houve a efetiva publicidade dos avisos de licitação.
                            Não obstante, o Boletim Oficial n° 568 – de 01 a 07/02/2013, foi distribuído somente no dia 18/02/2013, às 15:00 horas, conforme registro na Câmara Municipal de Armação dos Búzios, no entanto, a audiência para julgamento da proposta do edital do Pregão n° 001/2013 estava marcada para o mesmo dia às 10:00h, comprometendo a publicidade do certame...

6. DAS PROVAS COLHIDAS
O Srs. Luiz Carlos Gomes da Silva e Flavio Machado foram responsáveis por denúncias da fraude, sendo o primeiro o autor do blog Iniciativa Popular e o segundo usuário da redes sociais e ex-vereador de Armação dos Búzios.                          
                   No dia 26/02/2014 foram realizadas as oitivas apenas dos Srs. Luiz Carlos Gomes da Silva e Flavio Machado, diante da ausência injustificada das demais testemunhas, apesar de terem sido regularmente intimadas pela CPI a comparecer.
                   O Sr. Luiz Carlos Gomes da Silva esclareceu que possui um blog onde acompanha e discute o que acontece na cidade.
                   Disse que acompanha os B.Os desde 2001 e falou que um amigo empresário pediu para que ele acompanhasse as publicações e lhe avisasse, caso fosse publicado algum aviso de licitação de material de papelaria.
                   A testemunha confirmou que, apesar de ter acompanhado todas as publicações, não viu sair nenhum edital de licitação para material de papelaria da Educação; Porém, acabou encontrando um extrato de contrato, mesmo sem encontrar o aviso de edital em nenhuma edição anterior.
                   Isso causou estranheza, pois os avisos de licitação de Tomada de Preço estavam sendo numerados corretamente até o nº. 14; Entretanto, o seguinte a ser publicado foi o nº. 42.
                   Sendo assim, supôs que as licitações, desde o nº. 14 até o n. 42, não teriam acontecido, pelo menos os editais não foram divulgados.
                   A testemunha esclareceu que colocou essa informação no seu blog com objetivo de obter uma resposta do governo, o que não ocorreu,  afirmando que o blog é lido por pessoas do governo e citou uma vez em que concedeu direito de resposta ao Secretário de Educação por algo que postou.
                   Por fim, a testemunha conjecturou que os avisos de licitação foram ocultados para favorecer alguma empresa, pois essa é uma prática comum no país...

8. DA MOTIVAÇÃO
A Comissão Parlamentar de Inquérito, confrontando os resultados dos procedimentos de licitação que não foram regularmente publicados, descobriu que, em pelo menos 4 (quatro) julgamentos de propostas nas licitações,  os vencedores foram as mesmas empresas que já vinha prestando o serviço desde o início do ano: Rótulo Empr. Com. e Serv. Ltda., Vegeele Construção e Pavimentação Ltda., E. A. C. Daier Ltda. e Quadrante Construções e Serviços Ltda ME
Nesse sentido, cumpre esclarecer que o atual Prefeito de Armação dos Búzios, ao iniciar o governo em janeiro de 2013, expediu Decreto cancelando todos os contratos que haviam sido firmados pela gestão anterior e providenciando a contratação direta de outras empresas, prescindindo da realização de licitação, sob fundamento de se tratar de situação emergencial, tendo em vista o início da alta temporada turística em Búzios.
Sem examinar a legalidade do ato que permitiu a contratação anterior dessas empresas sem licitação, é fato que as mesmas participaram dos certames em que não houve publicidade, tendo sido favorecidas na contratação e na manutenção dos serviços que já vinham sendo prestados, conforme destacado abaixo:

Emergencial 16/2013 – objeto – Prestação de Serviços de conservação, limpeza e higienização das Unidades de Saúde com a empresa Rótulo Empr. Com. e Serv. Ltda  por dispensa de licitação, Art. 24, IV da Lei 8.666/93 pelo prazo de 90 dias no valor de R$ 517.478,40 (conforme folha 05 do B.O. nº 571).
Aviso de licitação. pregão 30/2013, mesmo objeto do emergencial 16/2013, B.O. (capa dupla) 587/13.
B.O. 595 páginas 13 consta extrato de contrato Nº 57/2013: Objeto, serviço de conservação, limpeza e higienização das unidades de saúde. Modalidade: pregão presencial  nº 30/2013, ganho pela mesma empresa que tinha o contrato emergencial já prorrogado.

Emergencial 04/2013 – objeto – Prestação do serviço de extensão, manutenção preventiva e corretiva da iluminação pública e elétrica com a empresa Vegeele Construção e Pavimentação Ltda  por dispensa de licitação, Art. 24, IV da Lei 8.666/93 pelo prazo de 180 dias no valor de R$ 280.446,24 (conforme folhas 04 e 05 do B.O. nº 571)
Aviso de licitação: pregão 31/13 , mesmo objeto do emergencial 04/2013, B.O. (capa dupla) 587/13.
B.O. 595 páginas 13 consta extrato de contrato Nº 56/2013: Objeto, serviço de extensão, manutenção preventiva e corretiva do parque aéreo. Modalidade: pregão presencial  nº 31/2013, ganho pela mesma empresa que tinha o contrato emergencial já prorrogado.

Emergencial 17/2013 – objeto – Locação de Ambulâncias UTI Móvel com a empresa E. A. C. Daier Ltda  por dispensa de licitação, Art. 24, IV da Lei 8.666/93 pelo prazo de 90 dias no valor de R$ 252.000,00 (conforme folha 05 do B.O. nº 571)
Aviso de licitação: pregão 29/13 mesmo objeto do emergencial 17/2013, B.O. (capa dupla) 587/13.
B.O. 595 a numeração das páginas está errada, onde é a página 01 deveria ser a 03 e na página 04 consta extrato de contrato Nº 60/2013: Objeto, locação de ambulância UTI móvel para atender a Secretaria de Saúde. Modalidade: pregão presencial 29, ganho pela mesma empresa que tinha o contrato emergencial já prorrogado.

Emergencial 01/2013 – objeto – Prestação de serviço de catação, varrição e transporte de lixo de praias com a empresa Quadrante Construções e Serviços Ltda ME. por dispensa de licitação, Art. 24, IV da Lei 8.666/93 pelo prazo de 180 dias no valor de R$ 710.757,66 (conforme folhas 04 do B.O. nº 571).
Aviso de licitação: pregão 39/13 mesmo objeto do emergencial 01/2013, B.O. (capa dupla) 589/13.
B.O. 597/13 consta o extrato de contrato n° 62/2013. Objeto: Prestação de serviço de catação, varrição e transporte de lixo de praias. Modalidade: Pregão Presencial n° 39/12, mesmo objeto do emergencial 01/13, ganho pela mesma empresa que tinha o contrato emergencial já prorrogado

A Comissão Parlamentar de Inquérito obteve provas inequívocas de que houve fraude no procedimento licitatório, não sendo despiciendo afirmar que a mesma ocorreu com a finalidade de controlar os resultados na escolha da proposta mais vantajosa e, por consequência, a contratação de determinadas empresas.
                                               Além das empresas acima citadas, foram favorecidas no procedimentos licitatórios as empresas: Club Med Car Construção e Serviços Automotivos LTDA ME. (pregão 18), Difamarco Distribuidora de Medicamentos, Correlatos, Equipamentos Hospitalares e Insumos Laboratoriais EPP (pregão 20), Avant de Araruama Bazar Ltda (pregão 22), 3 J Turismo e Eventos LTDA. e MAF da Silva Serviços e Eventos ME (pregão 23), Federação Interestadual das Associações de Prestadores de Serviços Artísticos e Culturais (pregão 24), Malaquias 3.10 Comercio e Serviço Ltda. (pregão 25), C.M.F. da Silva Mattos EPP (pregão 26), New Life Ornamentos Ltda. (pregão 27), R.S. Brasil Construtora (pregão 28), Casa do Educador Comercio e Serviços LTDA. (pregão 32) e Hawai 2010 Comércio LTDA (pregão 36)...
10. DAS CONDUTAS
No entender deste Relator, tendo por base todas as provas e indícios colhidas no curso dos trabalhos da CPI, o Prefeito montou uma estrutura composta por servidores responsáveis por fraudar o procedimento licitatório com a finalidade de beneficiar determinadas empresas e garantir o resultado pretendido no certame.
                            O depoimento do Coordenador de Comunicação Alberto Jordão, à Comissão Parlamentar de Inquérito não é crível.
                            As alegações de que a capa dupla seria um recurso editorial, que a falta de numeração na capa externa seria parte do recurso editorial ou um erro e que a colocação dos avisos de licitação em desobediência ao previsto no art. 4° da Lei n° 485, de 20 de abril de 2005, ocorreu por um atraso no envio dos mesmos, não apagam o fato de que restou provado nas investigações da CPI que os Boletins Oficiais circularam sem a segunda capa.
                            O Boletim Oficial, distribuído sem a segunda capa, não levantou suspeitas naquele momento da ausência dos referidos avisos de licitação, sendo certo que a atuação do servidor acima mencionado foi imprescindível na fraude para afastar outros licitantes, na medida em que ele foi o único responsável pela diagramação.
                            Outrossim, o mesmo era o fiscal do contrato, sendo sua a atribuição de certificar o efetivo cumprimento do mesmo e liquidar as despesas antes do pagamento.
                            A responsabilidade do servidor mencionado não se encerrava com a entrega do arquivo para a impressão do Boletim Oficial, conforme tentou fazer crer pelo seu depoimento.    
                            Da mesma forma, o Sr. Renato de Jesus é o responsável legal pela confecção e a distribuição dos Boletins Oficiais, devendo responder pela falta dos mesmos ou pela circulação em desacordo com a publicação.
                            Por outro lado, as duas testemunhas que integram os quadros da Prefeitura (Renato e Alberto) e o representante legal da empresa que era responsável pela impressão do Boletim Oficial, deliberadamente, deixaram de comparecer às audiências da comissão e de apresentar os documentos solicitado pela mesma, em manifesto prejuízo das investigações e com o inconfessável propósito de ocultar fatos e documentos, razão pela qual opino pelo indiciamento dos mesmos.
                            No que diz respeito ao Servidor Marcos Martiliano não foram encontradas provas suficientes para o seu indiciamento.
                            Opino pelo indiciamento do Procurador-Geral do Município, o Dr. Sergio Luiz Costa Azevedo Filho inscrito na OAB/RJ sob o n° 131.531  e do Subprocurador-Geral, o Dr. Cássio Heleno Cunha de Oliveira inscrito na OAB/RJ sob o n° 126.655, na medida em que ajuizaram ação em nome do Município, em inequívoca violação ao interesse público e com o propósito de atrapalhar as investigações.
                            Opino ainda pelo indiciamento dos representantes legais das empresas: Club Med Car Construção e Serviços Automotivos LTDA ME., Difamarco Distribuidora de Medicamentos, Correlatos, Equipamentos Hospitalares e Insumos Laboratoriais EPP, Avant de Araruama Bazar Ltda , 3 J Turismo e Eventos LTDA. e MAF da Silva Serviços e Eventos ME, Federação Interestadual das Associações de Prestadores de Serviços Artísticos e Culturais, Malaquias 3.10 Comercio e Serviço Ltda., C.M.F. da Silva Mattos EPP, New Life Ornamentos Ltda., R.S. Brasil Construtora, Casa do Educador Comercio e Serviços LTDA., Hawai 2010 Comércio LTDA, Rótulo Empr. Com. e Serv. Ltda., Vegeele Construção e Pavimentação Ltda., E. A. C. Daier Ltda. e Quadrante Construções e Serviços Ltda ME, uma vez que se beneficiaram da fraude.
                            Cumpre ressaltar que todas as condutas narradas neste relatório foram praticadas por subordinados diretos ao Prefeito ou por servidores que foram convidados pelo mesmo para trabalhar na Prefeitura.  
                            Da mesma forma, o Prefeito promoveu a alteração na estrutura da Prefeitura, transferindo a Coordenadoria da Unidade de Licitação da Secretaria Municipal de Gestão para o seu Gabinete do Prefeito, através do Decreto n° 02, de 02 de janeiro de 2013.
                            As licitações passaram a ser coordenadas pelo seu Gabinete e o Coordenador passou a responder ao Chefe de Gabinete, o Sr. Renato De Jesus.   
                            Outrossim, o envio dos atos oficiais para a publicação, que, diga-se por oportuno, sempre foi de responsabilidade do Diretor de Departamento de Redação Oficial, atual cargo de Coordenador da Unidade de Assuntos Legislativos, passou a ser exercido pelo Coordenador de Comunicação, o Sr. Alberto Jordão, conforme confessado em depoimento perante à CPI.
                            Ambos os cargos integram a estrutura do Gabinete do Prefeito.    
                            Existem indícios suficientes de que, repita-se, foi montada uma estrutura para fraudar o procedimento licitatório, com a finalidade de beneficiar determinadas empresas, bem como para garantir que todos os crimes permanecessem ocultos, através do uso da  Procuradoria do Município na defesa dos interesses dos criminosos, razão pela qual opino pelo indiciamento do Prefeito da Cidade de Armação dos Búzios, o Dr. André Granado Nogueira da Gama, tendo em vista que sem a sua participação os ilícitos não teriam ocorrido.
11. DOS CRIMES
                            O art. 90 da Lei n° 8.666/93 dispõe que é crime punível com a pena de prisão a conduta do agente que frustra ou frauda o caráter competitivo do procedimento licitatório.
“Art. 90.  Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:
Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.”
                            No caso concreto, não resta dúvida que a fraude na circulação do Boletim Oficial é expediente capaz de comprometer o caráter competitivo do procedimento licitatório, bem como que existem mais de 3 (três) pessoas associadas para a prática reiterada desse crime, nos termos do art. 288 do CP.
Art. 288 - Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.  
                            No que diz respeito à conduta dos Procuradores do Município, trata-se de patrocínio infiel, tipo penal descrito no art. 355 do Código Penal, uma vez que os mesmo ajuizaram medidas judiciais em inobservância ao interesse público.                                                                         
Art. 355 - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado:
                                   Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.

 12. DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
                            Sem prejuízo da responsabilidade criminal, o legislador constitucional previu a aplicação de sanções de caráter político e civil para os atos de improbidade administrativa, tais como: a perda dos direito políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade de bens e o ressarcimento ao erário público, nos termos do art. 37, §° 4.  
                            São considerados atos de improbidade administrativa aqueles que violam as leis e os princípios de direito e estão elencados na Lei n° 8.429/92.
                            O entendimento desse relator é que a condutas do servidor Aberto Jordão, do Secretário Renato de Jesus e do Prefeito André Granado, violam o disposto no art. 10, VIII, da Lei n° 8.429/92.
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
............................................................................................
VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;
                            A conduta dos Procuradores, do servidores Aberto Jordão, do Secretário Renato de Jesus e do Prefeito André Granado corresponde ao ato de improbidade previsto no caput do art. 11 da Lei n° 8.429/92.
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
                            Nas mesmas sanções incorrem as empresas que participaram das licitações fraudulentas, nos termo do art. 3° da Lei n° 8.429/92.

13. DA INFRAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA
                            Independente das sanções civis e criminais, o Prefeito responde também pelas Infrações Político-Administrativas e pelos Crimes de Responsabilidade.
                            O Prefeito deve responder ao Judiciário pela prática do Crime de Responsabilidade previsto no art. 1°, XI, do Decreto Lei n° 201/67, na medida em que a concorrência foi fraudada.
Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
XI - Adquirir bens, ou realizar serviços e obras, sem concorrência ou coleta de preços, nos casos exigidos em lei;                            
                            O Prefeito deve responder perante a Câmara Municipal de Armação dos Búzios pela a prática da Infração Político-Administrativa prevista no art. 4°, IV, do Decreto Lei n° 201/67.
Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:
…………………………………………………………
IV - Retardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a essa formalidade;

14. CONCLUSÕES
                            Por todo o exposto, opino pelo encaminhamento do presente Relatório com cópia integral dos autos do processo de investigação conduzido pela CPI  ao Ministério Público de Tutela Coletiva do Estado do Rio de Janeiro, para apurar a prática de ilícitos de improbidade administrativa, nos termos do art. 22 da Lei n° 8.429/92.
                             O envio dos mesmos documentos ao Ministério Público Eleitoral na Comarca de Armação dos Búzios, para a apuração de Crime de Responsabilidade previsto no Decreto Lei n° 201/67.
                            O envio dos referidos documentos aos Promotores de Justiça da Comarca de Armação dos Búzios, para a apuração dos crimes previstos nos arts. 90 da Lei n° 8.666/93 e 355 e 288 do Código Penal.  
                   Por fim, opino pela abertura do processo de cassação do Prefeito em razão da Infração Político-Administrativas cometida, através de Denúncia a ser apresentada nos termos do art. 5° do Decreto Lei n° 201/67
Armação dos Búzios, 16 de julho de 2014.
Gelmires da Costa Gomes Filho