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quarta-feira, 22 de abril de 2015

Messias, ex-presidente da Câmara de Búzios, tem contas de 2009 julgadas irregulares

Vereador Messias
TRIBUNAL  DE  CONTAS  DO  ESTADO  DO  RIO  DE  JANEIRO GABINETE DO CONSELHEIRO MARCO ANTONIO BARBOSA DE ALENCAR  
VOTO GC-2   90133/2015  
PROCESSO: TCE-RJ nº 224.753-0/10
ORIGEM: Câmara Municipal de Armação dos Búzios ASSUNTO: Prestação de Contas do Ordenador de Despesas e do Tesoureiro - Exercício de 2009.
 
Considerando que os vereadores da Câmara de Armação dos Búzios no exercício de 2009 atenderam à decisão Plenária de 10/12/2013, com exceção dos Srs. Evandro Oliveira da Costa e Genilson Drumond de Pina, que foram validamente citados conforme Guias Externas nºs. 254/2014 (fl. 283) e 43/2014 (fl. 285), assinadas pelos próprios;

Considerando os parcelamentos solicitados pelos vereadores da Câmara de Armação dos Búzios no exercício de 2009, conforme relação dos documentos relacionados às fls. 304verso/305; 

Considerando que o Sr. Valmir Martins de Carvalho através do documento TCE-RJ nº 17.998-3/14, pleiteia o parcelamento de seu débito equivalente 2.397,11 UFIR-RJ no maior número de parcelas admitidas por essa Egrégia Corte de Contas;

Considerando que o valor equivalente de 200 UFIR-RJ é o mínimo que considero necessário para justificar a movimentação da máquina administrativa quanto ao débito devido pelos jurisdicionados; 

Considerando a solidariedade acerca do ressarcimento ao erário existente entre o então Presidente da Câmara e os vereadores de Armação dos Búzios, conforme dispõe o artigo 4º da Deliberação TCE-RJ nº 239/06, que a seguir transcrevo: 

“Art. 4º - Verificado, na Prestação de Contas de Ordenadores de Despesas da Câmara Municipal e/ou da Prefeitura, o pagamento de importância em desacordo com a decisão do Tribunal, na forma do § 1º do artigo anterior ou em desacordo com as normas constitucionais e infraconstitucionais aplicáveis, ficam o Ordenador da Despesa e os Beneficiários, solidariamente, obrigados a devolver aos cofres municipais o valor excedente, sem prejuízo de outras sanções em que estiver incursa a autoridade responsável pelo pagamento.” (grifo do Conselheiro-Relator). 

Considerando que foi assegurado aos jurisdicionados o direito do contraditório e da ampla defesa, conforme o previsto no inciso LV do artigo 5º da Constituição/88; 

Considerando que na presente prestação de contas restou constatada infração ao art. 20, inciso III, alínea “b” c/c o artigo 23, ambos da Lei Complementar Estadual n.º 63/90; 

Por todo o exposto, parcialmente de acordo com o Corpo Instrutivo e o Ministério Público Especial, 

VOTO: 14/04/2015
I – Pela IRREGULARIDADE das Contas do Ordenador de Despesas da Câmara Municipal de Armação dos Búzios, referente ao exercício de 2009, sob a responsabilidade do Sr. Messias Carvalho da Silva, com fulcro no artigo 20, inciso III, alínea “b” c/c o parágrafo único do artigo 23, ambos da Lei Complementar Estadual n.º 63/90 face ao pagamento/recebimento de subsídios acima dos limites legais; 

II – Pela IMPUTAÇÃO DE DÉBITO, mediante acórdão, no valor equivalente a 4.794,22 UFIR-RJ, com NOTIFICAÇÃO aos Vereadores abaixo elencados, solidariamente com o Sr. Messias Carvalho da Sila, Ordenador de Despesas à época, consoante o art. 29, da Lei Complementar 63/90, c/c o art. 26 e incisos, do Regimento Interno, para recolherem, no prazo legal, com recursos próprios, aos cofres municipais, a quantia acima mencionada, referente à remuneração paga/recebida a maior no exercício de 2009, devendo comprovar o recolhimento junto ao Tribunal de Contas, no prazo legal após expirado o prazo para a quitação do débito, estando autorizada a Cobrança Judicial, no caso de não recolhimento, e a expedição de ofício ao titular do órgão competente para proceder à inscrição em dívida ativa, comprovando no prazo legal a esta Corte a devida inscrição:  
VEREADOR Débito em UFIR-RJ Evandro Oliveira da Costa e Messias Carvalho da Silva 2.397,11 Genilson Drumond de Pina e Messias Carvalho da Silva 2.397,11 Total 4.794,22 
   
III – Pelo DEFERIMENTO DO PARCELAMENTO DO DÉBITO apurado em nome do ex-Vereador da Câmara de Armação dos Búzios, Sr. Messias Carvalho da Silva, no valor, equivalente a 2.397,11 UFIR-RJ, a ser efetivado em 10 (dez) parcelas iguais, mensais e sucessivas, correspondentes a 239,71 UFIR-RJ, vencendo-se a primeira no prazo legal, contados a partir da ciência do responsável, e as demais nos meses subseqüentes, no mesmo dia calendário, devendo comprovar os recolhimentos após a data dos respectivos vencimentos, alertando-o de que a falta de recolhimento de qualquer parcela importará no vencimento antecipado do saldo devedor, conforme prevê o artigo 30 da Lei Complementar nº 63/90;
 
IV – Pelo DEFERIMENTO DO PARCELAMENTO DO DÉBITO apurado em nome do ex-Vereador da Câmara de Armação dos Búzios, Sr. Felipe do Nascimento Lopes, no valor, equivalente a 2.397,11 UFIR-RJ, a ser efetivado em 10 (dez) parcelas iguais, mensais e sucessivas, correspondentes a 239,71 UFIR-RJ, vencendo-se a primeira no prazo legal, contados a partir da ciência do responsável, e as demais nos meses subseqüentes, no mesmo dia calendário, devendo comprovar os recolhimentos após a data dos respectivos vencimentos, alertando-o de que a falta de recolhimento de qualquer parcela importará no vencimento antecipado do saldo devedor, conforme prevê o artigo 30 da Lei Complementar nº 63/90; 

V – Pelo DEFERIMENTO DO PARCELAMENTO DO DÉBITO apurado em nome do ex-Vereador da Câmara de Armação dos Búzios, Sr. João de Melo Carrilho, no valor, equivalente a 2.397,11 UFIR-RJ, a ser efetivado em 10 (dez) parcelas iguais, mensais e sucessivas, correspondentes a 239,71 UFIR-RJ, vencendo-se a primeira no prazo legal, contados a partir da ciência do responsável, e as demais nos meses subseqüentes, no mesmo dia calendário, devendo comprovar os recolhimentos após a data dos respectivos vencimentos, alertando-o de que a falta de recolhimento de qualquer parcela importará no vencimento antecipado do saldo devedor, conforme prevê o artigo 30 da Lei Complementar nº 63/90; 

VI – Pelo DEFERIMENTO DO PARCELAMENTO DO DÉBITO apurado em nome da ex-Vereadora da Câmara de Armação dos Búzios, Srª. Joice Lúcia Costa dos Santos, no valor, equivalente a 2.397,11 UFIR-RJ, a ser efetivado em 10 (dez) parcelas iguais, mensais e sucessivas, correspondentes a 239,71 UFIR-RJ, vencendose a primeira no prazo legal, contados a partir da ciência do responsável, e as demais nos meses subseqüentes, no mesmo dia calendário, devendo comprovar os recolhimentos após a data dos respectivos vencimentos, alertando-o de que a falta de recolhimento de qualquer parcela importará no vencimento antecipado do saldo devedor, conforme prevê o artigo 30 da Lei Complementar nº 63/90; 

VII – Pelo DEFERIMENTO DO PARCELAMENTO DO DÉBITO apurado em nome do ex-Vereador da Câmara de Armação dos Búzios, Sr. Leandro Pereira dos Santos, no valor, equivalente a 2.397,11 UFIR-RJ, a ser efetivado em 10 (dez) parcelas iguais, mensais e sucessivas, correspondentes a 239,71 UFIR-RJ, vencendose a primeira no prazo legal, contados a partir da ciência do responsável, e as demais nos meses subseqüentes, no mesmo dia calendário, devendo comprovar os recolhimentos após a data dos respectivos vencimentos, alertando-o de que a falta de recolhimento de qualquer parcela importará no vencimento antecipado do saldo devedor, conforme prevê o artigo 30 da Lei Complementar nº 63/90; 

VIII – Pelo DEFERIMENTO DO PARCELAMENTO DO DÉBITO apurado em nome do ex-Vereador da Câmara de Armação dos Búzios, Sr. Lorram Gomes da Silveira, no valor, equivalente a 2.397,11 UFIR-RJ, a ser efetivado em 10 (dez) parcelas iguais, mensais e sucessivas, correspondentes a 239,71 UFIR-RJ, vencendose a primeira no prazo legal, contados a partir da ciência do responsável, e as demais nos meses subseqüentes, no mesmo dia calendário, devendo comprovar os recolhimentos após a data dos respectivos vencimentos, alertando-o de que a falta de recolhimento de qualquer parcela importará no vencimento antecipado do saldo devedor, conforme prevê o artigo 30 da Lei Complementar nº 63/90; 

IX – Pelo DEFERIMENTO DO PARCELAMENTO DO DÉBITO apurado em nome do ex-Vereador da Câmara de Armação dos Búzios, Sr. Valmir Martins de Carvalho, no valor, equivalente a 2.397,11 UFIR-RJ, a ser efetivado em 10 (dez) parcelas iguais, mensais e sucessivas, correspondentes a 239,71 UFIR-RJ, vencendose a primeira no prazo legal, contados a partir da ciência do responsável, e as demais nos meses subseqüentes, no mesmo dia calendário, devendo comprovar os recolhimentos após a data dos respectivos vencimentos, alertando-o de que a falta de recolhimento de qualquer parcela importará no vencimento antecipado do saldo devedor, conforme prevê o artigo 30 da Lei Complementar nº 63/90; 

X - Pela REGULARIDADE das contas do responsável pela Tesouraria da Câmara Municipal de Armação dos Búzios a, referentes ao exercício de 2009, com QUITAÇÃO PLENA ao Sr. Francisco Ferreira da Silva, com fulcro no artigo 20, inciso I, c/c o artigo 21 da Lei Complementar n.º 63 de 01/08/90.   
GC – 2,     
MARCO ANTONIO BARBOSA DE ALENCAR Relator

 

Meu comentário:


Mais um ex-presidente da Câmara de Vereadores de Búzios com contas julgadas irregulares. Já são três: Fernando (conta de 2001), Francisco Neves (contas de 2005 e 2006) e, agora, Messias (conta de 2009). Se este sonhava candidatar-se a prefeito nas próximas eleições já pode ir tirando o cavalinho da chuva. Seu nome constará inevitavelmente da próxima lista do TCE-RJ que o órgão é obrigado a enviar ao TRE-RJ. É entendimento pacífico nos tribunais eleitorais que ordenadores de despesas com contas julgadas irregulares sejam enquadrados pela Lei do Ficha Limpa. Ironia do destino: o vereador que tudo fez, no passado, para tornar elegível o seu guru político Mirinho Braga, torna-se, agora, ele próprio, inelegível!!!

Comentários no Facebook:





  • Thomas Sastre COMO PODE ESSE HOMEM E UM SANTO,, TEMENTE A DEUS ,ALELUIA ,ALELUIA JUSTO AGORA QUE SE TORNOU AMIGO DO NANI ,,, ,VOCÊS NO PODEM JULGAR ASSIM ,O PROBLEMA DEVE TER SIDO DE QUEM FEZ AS CONTAS ,,,,
    1 h · Editado · Curtir · 1
  • Ricardo Guterres Diga-me com quem andas e te direi quem és.......
    1 h · Curtir
  • Alfredo Rainho Conheci o Messias quando era bancário. Pelo menos devia conhecer bem os algarismos..

  • sexta-feira, 1 de junho de 2012

    Listão do TCE-RJ da Região dos Lagos 2


    Comparando a lista atual de responsáveis por contas julgadas irregulares do TCE-RJ (abrangendo o período de julho de 2010 a julho de 2012) com a lista de 2010 (abrangendo o período julho de 2005 a julho de 2010), verificamos que muitos ordenadores de despesas regularizaram suas contas no TCE. Outros, poucos, que não constavam na lista de 2010 foram incluídos na atual. Em suma,  na lista de 2010 tínhamos 920 nomes. Na atual, 499. Estranho, muito estranho, em vez de aumentar- como era de se esperar- a lista diminuiu.

    Mas a estranheza logo se dissipa e  tudo fica claro quando analisamos os nomes daqueles que tiveram zerados seus processos no TCE- e que por isso não constam na nova lista. Constatamos muitos nomes de ex-prefeitos que estão em busca de um novo mandato com chances reais de vitória. Era o caso de Chiquinho da Educação, de Araruama, mas com chances reais de vitória em 2012 em Búzios.  Os seus 13 processos de 2010 desapareceram em um passe de mágica. Semelhantes são os casos de Paulo Lobo (12 processos) em São Pedro da Aldeia, de Hugo Canellas (11 processos) em Iguaba Grande, de Alair Correa (8 processos) em Cabo Frio, de Henrique Melman (2 processos) e José Bonifácio (1 processo) em Arraial do Cabo. Só destes ex-prefeitos temos 47 processos que foram lavados. Depois de limpos, todos estão aptos a disputarem o pleito de 2012. O que pode atrapalhá-los é que vem uma nova listinha, a do TCU. Muito apropriadamente, para disfarçar, o TCE deixou na lista- portanto, de fora das próximas eleições- aqueles que já não tinham chances de ganhar mesmo ou nem pensavam em disputar, não sem antes limpar muitos processos deles, mas tomando o cuidado de deixar alguns, como é o caso de Toninho Branco (2 processos) em Búzios, Renato Viana (3 processos) em Arraial do Cabo, Henrique Valadares (1 processo) em Araruama e Carlindinho (2 processos) em São Pedro da Aldeia. Também o que se poderia esperar de conselheiros de um Tribunal que já foi alvo de uma operação da Polícia Federal (Operação Pasárgada, Grupo SIM de Gestão Fiscal) e de uma CPI da ALERJ.      

    Armação dos Búzios     

    Saiu da lista: ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA GAMA

    Permaneceu na lista, mas reduziu o número de processos de 5 para 2FERNANDO GONÇALVES DOS SANTOS

    Arraial do Cabo

    Saíram da lista:

    ALCY BONIFÁCIO DE ANDRADE

    BERNARDINO DE MELLO VIANNA

    CELSO DAMIÃO HEMETÉRIO DOS SANTOS

    CLÊNIO GEBARA BASÍLIO JÚNIOR

    EMMANOEL TEIXEIRA PONTES

    FERNANDO LEYENDECKER ROCHA

    FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES

    FRANCISCO LUIZ SOBRINHO

    HENRIQUE SERGIO MELMAN

    JOSÉ BONIFÁCIO FERREIRA NOVELLINO

    MACIEL BARROS PESSOA

    MARINA BASÍLIO ALVES GOMES

    OSCAR CORRÊA PITA FILHO

    OSWALDO JACYNTHO JUNIOR

    RENATO MARTINS VIANNA

    VERA LUCIA MACHADO GOMES 

    Permaneceram na lista mas reduziram o número de processos: 

    CARLOS ANTÔNIO ALCÂNTARA DE SOUZA CORRÊA- tinha 3 processos, agora tem 1

    JADIR MARTINS LEAL BARRETO -  tinha 3 processos, agora têm 2

    JOSÉ CARLOS VICENTE MARTINS - tinha 5 processos, agora tem 1

    LUIS HUMBERTO PURGER PEREIRA - tinha 3 processos, agora têm 1

    LUIZ ALBERTO TEIXEIRA -  tinha 8 processos, agora têm 2

    RENATO VIANNA DE SOUZA - tinha 20 processos, agora têm 3  

    Araruama

    Saíram da lista:

    AUGUSTO CEZAR FERREIRA VIANA

    FRANCISCO CARLOS FERNANDES RIBEIRO

    GUIDO LENGRUBER SALGADO

    SÉRGIO NIRELLO

    VALDEMIR FREIRE DOS SANTOS

    Entraram na lista: 

    LUCIRENE QUEIROZ DE SOUZA AZEVEDO

    NILSA DE ALMEIDA GARCIA

    VALTER BORGES DOS SANTOS

    Permaneceram na listagem mas reduziram o número de processos: 

    HENRIQUE CARLOS VALLADARES - tinha 5 processos, agora tem 1

    JOSÉ ROBERTO PEDROSA - tinha 1 processo, agora têm 3

    VILMAR JOSÉ DIAS DE OLIVEIRA - tinha 5 processos, agora têm 3 

    Cabo Frio 

    Saíram da lista: 

    ALAIR FRANCISCO CORRÊA

    AMAURY VALÉRIO TOMAZ JÚNIOR

    ANTÔNIO CARLOS DE CARVALHO TRINDADE

    AUGUSTO SALVADOR MIRANDA DE CARVALHO

    PAULO LUIS BUENO MACHADO

    SUELI GARCIA BARRETO MENDES

    WILMAR MONTEIRO


    Entraram na lista: 

    ACYR SILVA DA ROCHA

    JOSÉ ASSAD FILHO

    MARCOS DA ROCHA MENDES

    Permaneceram na lista, mas reduziram o número de processos: 

    AXILES FRANCISCO CORRÊA - tinha 2 processos, agora tem 1  

    Iguaba Grande

    Saíram da lista:

    ALESSANDRO SILVA GRIMAUTH

    ALÍPIO VILLANOVA DO NASCIMENTO

    HUGO CANELLAS RODRIGUES FILHO

    MÁRCIA BETÂNIA DA SILVA

    MARCOS ALEXANDRE LESSA DE ANDRADE

    PAULO ROBERTO SIMPSON MARTINS

    RAPHAEL TEIXEIRA DOS SANTOS

    VANTOIL MEDEIROS MARTINS 

    Entraram na lista: 

    LAURIMAR CLARO

    LUÍS CARLOS DIAS MEDINA

    ROSÂNGELA DE ALMEIDA CORRÊA CANELLAS



    Permaneceram na lista, mas reduziram o número de processos: 

    EDSON EDEMUNDO ROSAtinha 2 processos, agora tem 4.


    FELLIPE ALÔ RODRIGUES DE ARAÚJO - tinha 5 processos, agora tem 1. 


    São Pedro da Aldeia 


    Saíram da lista:


    CARLOS ALBERTO PEREIRA MARQUES


    FÁTIMA REGINA COELHO RIBEIRO


    FRANCISCO DE SOUZA FILHO


    GERALDO MENEZES PERALVA


    LINO VIVIANI FILHO


    LUIZ VITOR ALMEIDA SANTOS


    LUIZA MAGDALENA DOS SANTOS


    PAULO ROBERTO RAMOS LOBO


    RAIMUNDO LUIZ DOS SANTOS


    RODOLFO JOSÉ MESQUITA PEDROSA


    Permaneceram na lista, mas reduziram o número de processos: 


    ANTÔNIO DA SILVA COSTA - tinha 2 processos, agora tem 1.


    CARLINDO JOSÉ DOS SANTOS FILHO - tinha 13 processos, agora têm 2.


    JOSÉ VALDEZIR PEREIRA DE LIMA - tinha 3 processos, agora tem 1.


    PAULO HENRIQUE CERCHIARI - tinha 3 processos, agora tem 1.