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quarta-feira, 9 de março de 2016

Julgado o mérito da liminar obtida pelo vereador Henrique Gomes no ano passado

Hoje (9), às 13:00 horas, foi julgado o mérito da liminar obtida pelo Vereador Henrique Gomes que permitiu recuperar seu mandato de vereador e o cargo de Presidente da Câmara de Vereadores de Búzios. "Por unanimidade, concedeu-se parcialmente a ordem com a ratificação da liminar anteriormente deferida, nos termos do voto do Desembargador-Relator". Como ainda não foi publicado o Acórdão, acredito que o Vereador Henrique Gomes conseguiu, no mérito, manter seu mandato e o cargo de Presidente, mas não obteve o trancamento da ação penal como pleiteado. Com isso, os autos da ação penal nº 0004396-53.2015.8.19.0078, a que o Vereador responde por formação de quadrilha ou bando e crimes da Lei das Licitações, deverá ser remetido da 1ª Vara de Búzios para o Tribunal de Justiça- 2ª Vice-Presidência, para livre distribuição a um dos Grupos de Câmaras, preservados os atos já realizados e as provas produzidas.

O Vereador Henrique Gomes ingressou recentemente com um outro Habeas Corpus visando retornar mais uma vez ao cargo de Presidente da Câmara de Vereadores de Búzios, do qual foi afastado liminarmente por outra ação penal a que responde também por formação de quadrilha ou bando e crimes da Lei das Licitações (Ver: http://ipbuzios.blogspot.com.br/2016/02/veja-porque-henrique-gomes-foi-afastado.html).

Fonte: TJ-RJ 

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

TSE confirma cassação de quatro vereadores em São Pedro da Aldeia

Plenário do TSE, foto TSE

"Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmaram na sessão desta quinta-feira (4) a cassação de quatro vereadores do município de São Pedro da Aldeia (RJ) por abuso de poder econômico e político durante a campanha para as eleições de 2012. Como efeito da condenação, os parlamentares André Luiz Santos, Jorge Antônio Lessa, Luciano Leite e Aguinaldo Sodré também estão inelegíveis por oito anos, com base no que prevê a Lei da Ficha Limpa (Lei nº 135/2010).
Segunda a acusação do Ministério Público Eleitoral (MPE), os parlamentares teriam utilizado medicamentos que deveriam ser fornecidos gratuitamente em farmácias populares para distribuir entre os eleitores como forma de angariar votos. Ainda de acordo com o MPE, eles teriam usado de influência para conseguir consultas médicas junto à Secretaria Municipal de Saúde e atestados de saúde para eleitores, bem como distribuição de receitas em branco.
Julgamento
Na sessão de hoje, a ministra Luciana Lóssio apresentou seu voto-vista e decidiu acompanhar o relator, ministro João Otávio de Noronha, que já havia destacado que “os documentos obtidos na busca e apreensão não são apenas indiciários, ao contrário, revelam o completo desvirtuamento do exercício do cargo pelos recorrentes, os quais se utilizaram de influência política para, então, distribuir a população carente benesses sem qualquer intermediário, de modo a obter na eleição que se aproximava o apoio das pessoas beneficiadas”.
A ministra Luciana destacou que os parlamentares não apresentaram quaisquer justificativa plausíveis para armazenamento de tamanha quantidade de remédio e documentos relacionados, limitando-se a apontar a ausência de provas que demonstrassem de modo inequívoco o ilícito cometido. Um dos acusados chegou a afirmar que os medicamentos seriam para uso próprio de sua mãe, o que não convenceu os investigadores, uma vez que tal afirmação “não possui qualquer credibilidade quando confrontado com o volume de produtos apreendidos”.
Ao citar informações colhidas pelo juiz de primeiro grau, a ministra ponderou ainda que a situação se agrava ao se constatar que a saúde pública do município vem sofrendo com a deficiência de serviços médicos hospitalares. “É fato notório o verdadeiro caos instalado no município”, disse ao seguir integralmente o voto do relator.
Unanimidade e maioria
O mesmo entendimento foi seguido pelos demais ministros, sendo que o ministro Henrique Neves divergiu em alguns pontos de determinados processos que envolvem o caso.
O ponto de divergência do ministro Henrique Neves é no sentido de que a ação de busca e apreensão foi proposta apenas em relação a Luciano Leite, porém, o MPE argumentou que havia suspeitas em relação a toda Câmara de Vereadores. “O que constato é que não houve sequer referência a outros vereadores, mas, mesmo assim, foi decretada a busca e apreensão nos seus gabinetes. Eu considero que a medida viola o devido processo legal”, considerou ao dar provimento a três recursos para julgar improcedente as representações relativas a André Luiz, Aguinaldo Sodré e Jorge Antonio. Portanto, o resultado em relação a esses três parlamentares foi por maioria de votos, e não por unanimidade como no caso de Luciano Leite".


quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

Prefeito de Búzios permanece no cargo até o julgamento do mérito

DECISÃO 26/02/2015

 "VISTOS ETC.... CONSIDERANDO O CONTEÚDO DA PETIÇÃO INICIAL DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA, BEM COMO OS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO ATACADA NA PRESENTE MEDIDA CAUTELAR, PARA O AFASTAMENTO DO REQUERENTE , INCLUSIVE NO QUE SE REFERE À EXTENSÃO INTERPRETATIVA DO ARTIGO 20 § ÚNICO DA LEI 8429/92, DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA E DETERMINO A SUSPENSÃO DOS ATOS DE EXECUÇÃO ORDENADOS PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU ATÉ O JULGAMENTO DO MÉRITO DA PRESENTE AÇÃO CAUTELAR. DETERMINO A CITAÇÃO DA PARTE REQUERIDA, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 802 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OFICIE-SE COMUNICANDO AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, ADOTANDO-SE AS DEMAIS PROVIDÊNCIAS DE ESTILO". 

Processo No: 0008586-02.2015.8.19.0000

TJ/RJ - 26/2/2015 16:42 - Segunda Instância - Autuado em 25/2/2015


Classe:
MEDIDA CAUTELAR INOMINADA - CÍVEL
Assunto:
Modalidade / Limite / Dispensa / Inexigibilidade / Licitações / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉ
  
  
Órgão Julgador:
DÉCIMA CAMARA CIVEL
Relator:
DES. CELSO LUIZ DE MATOS PERES
REQUERENTE:
ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
REQUERIDO:
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
  
  

Processo originário:  0003882-08.2012.8.19.0078
RIO DE JANEIRO ARMACAO DOS BUZIOS 2 VARA
  
FASE ATUAL:
Decisão - Indefinido
Data do Movimento:
26/02/2015 16:03
Tipo:
Indefinido
Magistrado:
DES. CELSO LUIZ DE MATOS PERES
Terminativo:
Não
Destino:
DGJUR - SECRETARIA DA 10 CAMARA CIVEL
  
FASE:
Conclusão ao Relator para Despacho/Decisao
Data do Movimento:
25/02/2015 17:14
Magistrado:
Relator
Motivo:
Despacho/Decisao
Magistrado:
DES. CELSO LUIZ DE MATOS PERES
Órgão Processante:
DGJUR - SECRETARIA DA 10 CAMARA CIVEL
Destino:
GAB. DES CELSO LUIZ DE MATOS PERES
Data de Devolução:
26/02/2015 16:03
  
FASE:
Remessa do Escrivão/Diretor/Secretário para DECIMA CAMARA CIVEL
Data do Movimento:
25/02/2015 16:35
Destinatário:
DECIMA CAMARA CIVEL
Local Responsável:
1VP - DIVISAO DE DISTRIBUICAO
Destino:
DGJUR - SECRETARIA DA 10 CAMARA CIVEL
  
FASE:
Distribuição Por prevencao
Data do Movimento:
25/02/2015 16:31
Tipo:
Por prevencao
Órgão Julgador:
DÉCIMA CAMARA CIVEL
Relator:
DES. CELSO LUIZ DE MATOS PERES
  
FASE:
Remessa do Escrivão/Diretor/Secretário para 1VP - DIVISAO DE DISTRIBUICAO
Data do Movimento:
25/02/2015 16:18
Destinatário:
1VP - DIVISAO DE DISTRIBUICAO
Local Responsável:
1VP - DIVISAO DE AUTUACAO
Destino:
1VP - DIVISAO DE DISTRIBUICAO
  
FASE:
Autuacao
Data do Movimento:
25/02/2015 15:39
Destino:
1VP - DIVISAO DE AUTUACAO
  
  



 INTEIRO TEOR

Íntegra do(a) Decisão Indefinido - Data: 26/02/2015 


Observação: Continuem votando na enquete dos prefeitáveis de Cabo Frio. Alair Corrêa ensaia uma reação: 30 a 58, a favor de Marquinho Mendes  

segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015

Prefeito de Búzios, Dr. André, tem mandato cassado

Veja a sentença no processo 0003882-08.2012.8.19.0078


Prefeito tem 10 dias de prazo para deixar o cargo.

Vice-Prefeito, Carlos Alberto Muniz, e o Presidente da Câmara de Vereadores, Henrique Gomes, já foram notificados.

Mais notícias a seguir.

Comentários no Facebook:



  • Jose Figueiredo Sena Sena Luiz Carlos Gomes você já colocou no papel o que pode acontecer se isso vier a ser concretizado agora , pelo que estão dizendo pela " boca pequena " que a intenção da Justiça é dar apoio aos Juízes das pequenas " Comarcas " porque eles estão mais perto dos Gestores da coisa Publica , agora você já pensou nas mudanças que vai acontecer na Cidade de Búzios , tanto na Câmara de Vereadores , e também nas Secretárias com novos Gestores , é claro que Carlos Muniz não vai querer só um mandato tampão , ele vai querer fazer um Governo mesmo com pouco recurso com um bom Gerenciamento para concorrer na próxima eleição ai né vai enrolar em tudo .
    18 h · Curtir · 1
  • Jose Figueiredo Sena Sena Luiz Carlos Gomes um bom Prefeito consegue Governar uma Cidade com uma população que Búzios tem hoje com ( 6 ) seis Secretárias , de Educação , de Saúde , de Serviços Públicos e Obras , de Planejamento de gestão Publica ( e não deixar ficar liberando condomínio a deus dará , sem planejar para onde vai o esgoto destes condomínios ) da Controladoria para não deixar o dinheiro sair para os contratos de prestação de serviços ir para o ralo da corrupção e uma boa Procuradoria , usar sempre os concursados mais capacitados , e no, mais é Gerencias de Esportes, de Turismo, de Trabalho para ter Renda , sem direito a nomeação a deus dará.