Hoje (9), às 13:00 horas, foi julgado o mérito da liminar obtida pelo Vereador Henrique Gomes que permitiu recuperar seu mandato de vereador e o cargo de Presidente da Câmara de Vereadores de Búzios. "Por unanimidade, concedeu-se parcialmente a ordem com a ratificação da liminar anteriormente deferida, nos termos do voto do Desembargador-Relator". Como ainda não foi publicado o Acórdão, acredito que o Vereador Henrique Gomes conseguiu, no mérito, manter seu mandato e o cargo de Presidente, mas não obteve o trancamento da ação penal como pleiteado. Com isso, os autos da ação penal nº 0004396-53.2015.8.19.0078, a que o Vereador responde por formação de quadrilha ou bando e crimes da Lei das Licitações, deverá ser remetido da 1ª Vara de Búzios para o Tribunal de Justiça- 2ª Vice-Presidência, para livre distribuição a um dos Grupos de Câmaras, preservados os atos já realizados e as provas produzidas.
O Vereador Henrique Gomes ingressou recentemente com um outro Habeas Corpus visando retornar mais uma vez ao cargo de Presidente da Câmara de Vereadores de Búzios, do qual foi afastado liminarmente por outra ação penal a que responde também por formação de quadrilha ou bando e crimes da Lei das Licitações (Ver: http://ipbuzios.blogspot.com.br/2016/02/veja-porque-henrique-gomes-foi-afastado.html).
Fonte: TJ-RJ
O Vereador Henrique Gomes ingressou recentemente com um outro Habeas Corpus visando retornar mais uma vez ao cargo de Presidente da Câmara de Vereadores de Búzios, do qual foi afastado liminarmente por outra ação penal a que responde também por formação de quadrilha ou bando e crimes da Lei das Licitações (Ver: http://ipbuzios.blogspot.com.br/2016/02/veja-porque-henrique-gomes-foi-afastado.html).
Fonte: TJ-RJ