Chegamos ao fundo poço. O nosso desgoverno municipal tentou alterar 55 resoluções aprovadas em uma Conferência. Teve a cara de pau de modificar propostas aprovadas por professores, estudantes, profissionais da Educação e pela população em geral, reunidos em uma Conferência para elaborar um Plano Municipal de Educação que deve vigorar no Município por 10 anos, de 2015 a 2025.
Chegamos ao fundo do poço. De posse do Plano elaborado pelos professores, alunos e demais profissionais do setor, o desgoverno municipal, sorrateiramente, elabora um outro Plano Municipal da Educação, modificando 55 propostas aprovadas, e o submete à aprovação da Câmara de Vereadores.
Chegamos ao fundo do poço. Para disfarçar a insensatez, o desgoverno municipal solicita à Casa Legislativa que a matéria seja apreciada em regime de urgência, para que os vereadores votassem a toque de caixa e não percebessem a adulteração das propostas da população.
Chegamos ao fundo do poço. Como dizia o grande Hélio Pellegrino, fomos salvos pela burrice do demônio, que, ingenuamente, acreditava que 55 alterações não seriam descobertas por ninguém.
Chegamos ao fundo do poço, mas ainda temos um vereador digno desse nome, que ao perceber a manobra macabra a abortou, exigindo a convocação dos membros do Conselho de Educação, órgão fiscalizador do setor, que, presentes , confirmaram o aviltamento do Plano.
Para mostrar que chegamos realmente ao fundo do poço publico (em três partes) abaixo as 55 alterações feitas pelo desgoverno municipal no Plano Municipal de Educação de Búzios, que só não se tornaram Lei porque foram descobertas a tempo pelo vereador Felipe Lopes. As mudanças revelam que o nosso desgoverno municipal, revelando total descompromisso com a Educação, pretendia, na realidade, ganhar tempo para empurrar com a barriga para os governos futuros as propostas mais onerosas aprovadas. Felipe chamou as alterações de pegadinha. Eu as chamo de pedaladas, pois a manobra se assemelha muito com a da Presidente Dilma, não passando de um truque para engabelar o povo buziano. Está mais claro do que nunca: o compromisso do governo André com a Educação é ZERO.
Agradeço aos professores que me avisaram do ocorrido, pois, na ocasião, não me encontrava no município. Em especial, à professora e amiga, Cristina Pimentel, que em mensagem pelo Facebook me instou a fazer o post. Agradecimento também, mais uma vez, ao vereador Felipe Lopes, que, se não bastasse nos ter salvo da manobra, ainda me forneceu o material necessário para a realização da postagem. Um grande abraço a todos.
Pedalada 39- Oferecer no mínimo 10% das matrículas de Educação de Jovens e Adultos, no Ensino Fundamental e Médio, nas formas integradas à Educação Profissional realizadas através de parcerias que forneçam cursos profissionalizantes nas áreas de turismo, hotelaria, construção civil, gastronomia, gestão ambiental, entre outras, através de parcerias com a iniciativa privada e instituições públicas estadual e federal e municipal.
O prazo "até 2016" foi modificado pelo governo André para "até o final de vigência do plano".
Pedalada 40- Observar a reserva de 5% de vagas para jovens e adultos em situação de déficit intelectual em cursos profissionalizantes para esta modalidade.
O prazo "até 2016" foi modificado pelo governo André para "até o final de vigência do plano".
Pedalada 41- Criação de curso profissionalizante para o 2º segmento da EJA em Unidades que apresentem demanda em sua comunidade e tenham espaço para tal.
O prazo "até 2017" foi modificado pelo governo André para "até o final de vigência do plano".
Pedalada 42- Garantir o transporte a todos os universitários em todos os turnos para além do município.
O prazo "até 2 anos" foi modificado pelo governo André para "até o último ano de vigência do plano".
Pedalada 43- Oferecer cursos preparatórios para os munícipes que queiram ingressar no ensino superior.
O prazo "em 2 anos" foi modificado pelo governo André para "até o último ano de vigência do plano".
Pedalada 44- Ampliar o atendimento aos munícipes e funcionários municipais em exercícios, tanto na quantidade de vagas, quanto no aumento de recursos (auxílio financeiro, transporte, entre outros que se julgarem necessários).
O prazo "em 2 anos" foi modificado pelo governo André para "até o último ano de vigência do plano".
Pedalada 45- Rever e garantir o cumprimento do plano de cargos e salários dos professores.
O prazo "em 1 ano" foi modificado pelo governo André para "até 2 anos após a vigência do plano".
Pedalada 46- Priorizar a oferta de horas extras aos profissionais efetivos, em caso de necessidade.
O prazo "em 6 meses" foi modificado pelo governo André para "em 2 anos".
Pedalada 47- Garantir o benefício de assistência médica privada através de convênios com planos de Saúde.
O prazo "em 6 meses" foi modificado pelo governo André para "até o último ano de vigência do plano".
Pedalada 48- Criação de uma nova comissão que viabilize a participação democrática dos profissionais da educação nas discussões acerca do plano de cargos, carreira e salários.
O prazo "em 6 meses" foi modificado pelo governo André para "a partir do 1º ano de vigência do plano".
Pedalada 49- Discussão nas unidades escolares com formação de uma comissão por unidade para representação junto às decisões em outras esferas.
O prazo "em 3 meses" foi modificado pelo governo André para "a partir do 1º ano de vigência do plano".
Pedalada 50- Ampla divulgação nas unidades escolares dos movimentos de construção e participação direta dos profissionais no plano de cargos, carreira e salários.
O prazo "em 3 meses" foi modificado pelo governo André para "a partir do 1º ano de vigência do plano".
Pedalada 51- Assegurar a construção do PCCR garantindo a progressão horizontal e vertical.
O prazo "em 6 meses" foi modificado pelo governo André para "a partir do 1º ano de vigência do plano".
Pedalada 52- Regulamentação, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da sanção desta Lei, do artigo 190, VI, da Lei Orgânica Municipal, que trata da eleição direta para direção das Unidades Escolares.
O prazo "em 60 dias" foi modificado pelo governo André para "a partir do 1º ano de vigência do plano".
Pedalada 53- A elaboração do Projeto de Lei (PL) a que se refere o parágrafo anterior deverá ser precedida de audiência pública amplamente convocada.
O prazo "em 60 dias" foi modificado pelo governo André para "a partir do 1º ano de vigência do plano".
Pedalada 54- No prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da sanção desta Lei, deverá ser constituído o Fórum Permanente de Educação.
O prazo "em 60 dias" foi modificado pelo governo André para "a partir do 3º ano de vigência do plano".
Pedalada 55- No prazo de 30 (trinta) dias, deverá ser constituída Comissão Paritária para coordenar os trabalhos de constituição do Fórum Permanente de Educação, que deverá ser formada pelos seguintes segmentos: 1) Pais; 2) Alunos; 3) Professores-Técnicos da Educação; 4) Poder Executivo; 5) Poder Legislativo; 6) Trabalhadores da Educação; 7) Sindicatos; 8) ONG; 9) Conselhos; 10) Escolas particulares. Sendo 1 (uma) vaga para cada segmento mais 1 (um) suplente.
O prazo "em 30 dias" foi modificado pelo governo André para "a partir do 3º ano de vigência do plano".
Ver também:
Para mostrar que chegamos realmente ao fundo do poço publico (em três partes) abaixo as 55 alterações feitas pelo desgoverno municipal no Plano Municipal de Educação de Búzios, que só não se tornaram Lei porque foram descobertas a tempo pelo vereador Felipe Lopes. As mudanças revelam que o nosso desgoverno municipal, revelando total descompromisso com a Educação, pretendia, na realidade, ganhar tempo para empurrar com a barriga para os governos futuros as propostas mais onerosas aprovadas. Felipe chamou as alterações de pegadinha. Eu as chamo de pedaladas, pois a manobra se assemelha muito com a da Presidente Dilma, não passando de um truque para engabelar o povo buziano. Está mais claro do que nunca: o compromisso do governo André com a Educação é ZERO.
Agradeço aos professores que me avisaram do ocorrido, pois, na ocasião, não me encontrava no município. Em especial, à professora e amiga, Cristina Pimentel, que em mensagem pelo Facebook me instou a fazer o post. Agradecimento também, mais uma vez, ao vereador Felipe Lopes, que, se não bastasse nos ter salvo da manobra, ainda me forneceu o material necessário para a realização da postagem. Um grande abraço a todos.
Meta 10 |
Pedalada 39- Oferecer no mínimo 10% das matrículas de Educação de Jovens e Adultos, no Ensino Fundamental e Médio, nas formas integradas à Educação Profissional realizadas através de parcerias que forneçam cursos profissionalizantes nas áreas de turismo, hotelaria, construção civil, gastronomia, gestão ambiental, entre outras, através de parcerias com a iniciativa privada e instituições públicas estadual e federal e municipal.
O prazo "até 2016" foi modificado pelo governo André para "até o final de vigência do plano".
Pedalada 40- Observar a reserva de 5% de vagas para jovens e adultos em situação de déficit intelectual em cursos profissionalizantes para esta modalidade.
O prazo "até 2016" foi modificado pelo governo André para "até o final de vigência do plano".
Pedalada 41- Criação de curso profissionalizante para o 2º segmento da EJA em Unidades que apresentem demanda em sua comunidade e tenham espaço para tal.
O prazo "até 2017" foi modificado pelo governo André para "até o final de vigência do plano".
Meta 12 |
Pedalada 42- Garantir o transporte a todos os universitários em todos os turnos para além do município.
O prazo "até 2 anos" foi modificado pelo governo André para "até o último ano de vigência do plano".
Pedalada 43- Oferecer cursos preparatórios para os munícipes que queiram ingressar no ensino superior.
O prazo "em 2 anos" foi modificado pelo governo André para "até o último ano de vigência do plano".
Pedalada 44- Ampliar o atendimento aos munícipes e funcionários municipais em exercícios, tanto na quantidade de vagas, quanto no aumento de recursos (auxílio financeiro, transporte, entre outros que se julgarem necessários).
O prazo "em 2 anos" foi modificado pelo governo André para "até o último ano de vigência do plano".
Meta 16 |
Pedalada 45- Rever e garantir o cumprimento do plano de cargos e salários dos professores.
O prazo "em 1 ano" foi modificado pelo governo André para "até 2 anos após a vigência do plano".
Meta 17 |
Pedalada 46- Priorizar a oferta de horas extras aos profissionais efetivos, em caso de necessidade.
O prazo "em 6 meses" foi modificado pelo governo André para "em 2 anos".
Pedalada 47- Garantir o benefício de assistência médica privada através de convênios com planos de Saúde.
O prazo "em 6 meses" foi modificado pelo governo André para "até o último ano de vigência do plano".
Meta 18 |
Pedalada 48- Criação de uma nova comissão que viabilize a participação democrática dos profissionais da educação nas discussões acerca do plano de cargos, carreira e salários.
O prazo "em 6 meses" foi modificado pelo governo André para "a partir do 1º ano de vigência do plano".
Pedalada 49- Discussão nas unidades escolares com formação de uma comissão por unidade para representação junto às decisões em outras esferas.
O prazo "em 3 meses" foi modificado pelo governo André para "a partir do 1º ano de vigência do plano".
Pedalada 50- Ampla divulgação nas unidades escolares dos movimentos de construção e participação direta dos profissionais no plano de cargos, carreira e salários.
O prazo "em 3 meses" foi modificado pelo governo André para "a partir do 1º ano de vigência do plano".
Pedalada 51- Assegurar a construção do PCCR garantindo a progressão horizontal e vertical.
O prazo "em 6 meses" foi modificado pelo governo André para "a partir do 1º ano de vigência do plano".
Meta 19 |
O prazo "em 60 dias" foi modificado pelo governo André para "a partir do 1º ano de vigência do plano".
O prazo "em 60 dias" foi modificado pelo governo André para "a partir do 1º ano de vigência do plano".
Pedalada 54- No prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da sanção desta Lei, deverá ser constituído o Fórum Permanente de Educação.
O prazo "em 60 dias" foi modificado pelo governo André para "a partir do 3º ano de vigência do plano".
Pedalada 55- No prazo de 30 (trinta) dias, deverá ser constituída Comissão Paritária para coordenar os trabalhos de constituição do Fórum Permanente de Educação, que deverá ser formada pelos seguintes segmentos: 1) Pais; 2) Alunos; 3) Professores-Técnicos da Educação; 4) Poder Executivo; 5) Poder Legislativo; 6) Trabalhadores da Educação; 7) Sindicatos; 8) ONG; 9) Conselhos; 10) Escolas particulares. Sendo 1 (uma) vaga para cada segmento mais 1 (um) suplente.
O prazo "em 30 dias" foi modificado pelo governo André para "a partir do 3º ano de vigência do plano".
Ver também:
HÁ CINCO ANOS NO BLOG - 7 de julho de 2010
“Cadastro Único de Convênio – CAUC”
VER em: http://adf.ly/1KPc2t
Nenhum comentário:
Postar um comentário