Foto reportagem InterTv |
Processo No:
0066706-72.2014.8.19.0000
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TJ/RJ - 18/12/2014 8:10 - Segunda
Instância - Autuado em 12/12/2014
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Classe:
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL
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Assunto:
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Órgão Julgador:
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OITAVA CAMARA CIVEL
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Relator:
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DES. MONICA MARIA COSTA DI PIERO
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AGTE:
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MUNICIPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
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AGDO:
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ROBERTO CAVALCANTE DOS SANTOS
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RIO DE JANEIRO ARMACAO DOS BUZIOS 2
VARA
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FASE ATUAL:
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Expedição de documento Oficio
Relator Solicita Informações e comunica deferimento de efeito suspensivo.
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Data do Movimento:
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17/12/2014 18:10
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Tipo:
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Oficio
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Complemento 2:
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Relator
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Meu comentário:
Governo municipal consegue no TJRJ cassar a liminar concedida pelo Juiz da 2ª Vara de Búzios que suspendia a exploração comercial das vagas de estacionamento público do município. Mas, como é que fica, se nesse ínterim,a Câmara de Vereadores, através de um Decreto Legislativo (76/2014) sustou os efeitos do Decreto do Executivo (180 e 206) que regulamentava a Lei (121/1998) que autorizava a contratação do serviço?
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