sábado, 24 de maio de 2014

Secretário Fábio Dantas garante que vai demolir área pública ocupada pelo Hotel Insólito na praia

Procurador Raul Teixeira e o Secretário Fábio Dantas ao microfone no evento de hoje

No evento sobre Biodiversidade e Mata Atlântica de Búzios realizado hoje (24) no espaço Bakanas Club, localizado na Rua Justiniano de Souza n º 9, ao lado do salão de beleza do Geraldo, próximo à Praça da Rasa, o secretário de meio ambiente de Búzios Fábio Dantas vangloriou-se de ter demolido os quiosques da praia da Ferradura apesar das pressões em contrário que enfrentou. Questionado por mim se faria o mesmo em relação ao Hotel Insólito, já que também corre na Justiça Federal processo de demolição de construções irregulares em costões rochosos da mesma praia, ele garantiu diante de mais de 50 pessoas presentes,  do Procurador da Secretaria Estadual de Ambiente Raul Teixeira, da geóloga da UFRJ Kátia Mansur, da bióloga Heloisa Ribeiro Dantas e da Procuradora Federal Drª Letícia, que a área pública ocupada pelo hotel na praia da Ferradura também será demolido.   
   
Aproveito a ocasião para informar ao Secretário a situação atual do processo na Justiça Federal: 

0001270-88.2008.4.02.5108      Número antigo: 2008.51.08.001270-7
Ação Civil Pública - Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos - Procedimentos Especiais - Procedimento de Conhecimento - Processo de Conhecimento - Processo Cível e do Trabalho
                Autuado em 18/12/2008  -  Consulta Realizada em 24/05/2014 às 20:07
                AUTOR     : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL E OUTRO
                PROCURADOR: RENATO SILVA DE OLIVEIRA
                REU       : PHILIPPE GUISLAIN  MEEUS E OUTROS
                ADVOGADO  : FERNANDO CHRISTIAN BRANDAO SILVEIRA E OUTROS
                02ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia
                Magistrado(a) ANGELINA DE SIQUEIRA COSTA
                Redistribuição  em 14/03/2012 para 02ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia
                Objetos: PREVARICACAO
Concluso ao Magistrado(a) ANGELINA DE SIQUEIRA COSTA em 15/05/2014 para Despacho SEM LIMINAR  por JRJVMU
PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO
02ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia
Processo nº 0001270-88.2008.4.02.5108 (2008.51.08.001270-7)
Processo vinculado:  Classe:6001 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Valor da Causa: 1.000,00
Autor: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL,UNIAO FEDERAL
Adv: RENATO SILVA DE OLIVEIRA
Réu: PHILIPPE GUISLAIN  MEEUS,INSOLITO HOTEL LTDA,MUNICIPIO DE ARMAÇAO DOS BUZIOS
Adv: FERNANDO CHRISTIAN BRANDAO SILVEIRA, FABIO CARDOSO PEREIRA, FABIO CARDOSO PEREIRA      
Despacho: Abro vista ao MPF pelo prazo de 5 (cinco)dias.
São Pedro da Aldeia, 15 de maio de 2014.
Assinado eletronicamente de acordo com a Lei 11.419/2006
ANGELINA DE SIQUEIRA COSTA
Juiz(a) Federal Titular
Registro do Sistema em 20/05/2014 por JRJGQP.
Disponível para Remessa a partir de 20/05/2014 para Ministério Público por motivo de Manifestação

A partir de  pelo prazo de 5 Dias (Simples). (Guia 2014.000358)

Ver também:  http://ipbuzios.blogspot.com.br/2014/02/e-o-insolito-dr-andre.html#.U4EhH_ldWSq

Comentários no Facebook:



  • Santa Peixoto O idiota que perde tempo ouvindo patuscada dessa turma tem que no mínimo ter estômago resistente.
    4 h · Curtir
  • Roberto Campolina Acho que entendeu errado Luiz, o que deve ser retirado é a invasão sobre a praia feita pelo hotel, quiosque , estar, etc.., não é o hotel que será demolido.
  • Roberto Campolina Muito boa reunião ontem sobre Biodiversidade e Mata atlântica, com a Katia Mansur , Heloisa (Lolo) ,e o procurador do estado, lamentável apenas a ausência de representantes de outras secretarias diretamente envolvidas no tema, como Planejamento e Turismo.

Observação: Depois do alerta feito pelo leitor Campolina entrei em contato com outros presentes que confirmaram que o Secretário não se referiu a demolição do hotel inteiro mas apenas à expansão do mesmo sobre a praia da Ferradura (área pública). Agradecimentos ao leitor atento. Feita a correção.



  • Luiz Carlos Gomes Roberto: fiz a correção. grato. Observação: Depois do alerta feito pelo leitor Campolina entrei em contato com outros presentes que confirmaram que o Secretário não se referiu a demolição do hotel inteiro mas apenas à expansão do mesmo sobre a praia da Ferradura (área pública). Agradecimentos ao leitor atento. Feita a correção.
  • Roberto Campolina Ok Luiz, já ví, agora vamos acompanhar.



O município está acéfalo 4

Vejam trechos do último despacho do Juiz de Búzios MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS  no processo  Nº  0002041-07.2014.8.19.0078 em 23/05/2014.

...A chefia do Município será exercitável pelo substituto legal do Prefeito, ou seja, o Vice-prefeito, que tem o direito e poder-dever constitucional de substituí-lo, qualquer outra hipótese constitui uma teratologia...

...Assim, é uma aleivosia, uma sandice, impedir-se a assunção da chefia do Poder Executivo Municipal pelo Vice-Prefeito na hipótese de licença do Prefeito da Municipalidade, sendo indubitável a violação ao direito líquido e certo do impetrante, que sustenta prerrogativa constitucional...

...Assim, o ato legislativo que autorizou a licença do Prefeito Municipal, sem prejuízo de suas funções é, indubitavelmente, ilegal e contrário aos postulados da razoabilidade e proporcionalidade. ..

... Todavia, tal viagem de acordo com o princípio da moralidade administrativa e do postulado da razoabilidade se apresenta com cunho oficial inequivocamente duvidoso, sendo ainda mais esdrúxula e bizarra a engendração legal de impedimento da assunção do cargo pelo Vice-Prefeito neste período de licença do titular do cargo. Assim até não seria se o agente licenciado fosse o Secretário de Turismo, e não o Prefeito Municipal que exerce a Chefia do Poder Executivo Municipal e a Administração Pública Direta. Não subsiste a viagem como sendo oficial se quem viaja para um festival de cinema oriundo de uma cidade também turística é o Chefe do Executivo e não o seu auxiliar da pasta competente, a saber o Secretário de Turismo...

... Impedir o substituto legal de assumir o cargo é uma vulneração da ordem jurídica e uma afronta ao princípio da juridicidade e aos postulados da razoabilidade e proporcionalidade...

...Assim, não pode o Prefeito Municipal através de ato inconstitucional e ilegal da Câmara Municipal, ao qual hodiernamente o Governo Municipal detém maioria, demitir ao seu Vice-Prefeito de suas funções constitucionais e legais, pois isto sim é conspurcar a segurança jurídica e a credibilidade da população nas instituições democráticas e na normalidade do regime democrático...

...No entanto, no que tange a demissão do Vice-Prefeito do seu cargo com previsão constitucional e legal, quando o mesmo se afasta das suas funções para o outro lado do mundo ou para além-mar, com auspícios de um decreto legislativo eivado de nulidade e inconstitucionalidade, trata-se, em verdade, de uma verdadeira subversão da ordem jurídica, subversão esta que traz prejuízo à ordem constitucional e legal e a própria segurança jurídica, além do descrédito da população no regime democrático....

...Não é necessário que a Lei Orgânica preveja situações óbvias. Caso contrário entrementes à viagem internacional do Chefe do Poder Executivo, sem que o Vice-Prefeito assuma, então, quem administra a Prefeitura, qual o Chefe do Poder Executivo que reponde informações requisitadas pelo Poder Judiciário ou pelo Ministério Público, quem toma decisões importantes nas hipóteses de emergência ou calamidade, quem toma decisões políticas nas hipóteses de greve de servidores municipais, quem toma decisões no dia-a-dia da Administração Pública Municipal e na gestão da coisa pública?...

...A hipótese em voga é inusitada e talvez na recente história brasileira só possa ser depreendida no plano institucional e federal quando o presidente Jânio Quadros renunciou em 1961 e uma junta militar se opôs a substituição legal do então Vice-Presidente João Goulart, impondo ainda como conditio sine qua non para substituição legal e lógica, a inusitada mudança constitucional do regime de governo presidencialista para o parlamentarista...

...A questão do tempo e espaço, portanto, afiguram-se como cruciais para o bom funcionamento da máquina administrativa municipal, entrementes o Chefe do Poder Executivo se encontra em viagem internacional e o Vice-Prefeito é impedido de assumir por ato inconstitucional e ilegal da Câmara Municipal, normalmente, as funções de Chefe do Poder Executivo Municipal...

...Não sendo demasiado, então, transcrever-se trecho de carta aberta escrita por várias entidades civis deste Município, manifestando preocupação com a vacância hodierna existente no comando do Executivo Municipal: A ausência do chefe do executivo do território nacional, o impedimento temporário de seu Vice-Prefeito de assumir suas atribuições e a omissão da Presidência da Câmara em assumir suas prerrogativas constitucionais, interrompem o curso normal das decisões administrativas, gerando consequências imprevisíveis e incontroláveis, com reflexo no tecido social do Município....


...A cidade não pode ficar refém do vazio de poder, nem tampouco ser direcionada por comandos que não foram legitimados pelo exercício do voto ou investidos constitucionalmente para o exercício das funções públicas. Situação esta criada por decisões que consideramos totalmente inconstitucionais.

Veja o texto completo em "Despacho".

Observação: os grifos são nossos.

Comentários no Facebook:





sexta-feira, 23 de maio de 2014

O município está acéfalo 3

Parece que o governo conseguiu uma nova liminar para que Muniz deixe o cargo (Ver "rc24h"). Muniz aguarda na Prefeitura que um Oficial de Justiça o comunique da decisão do Desembargador. Com isso, o município voltará a ficar acéfalo, governado do exterior. Sucupira é aqui!

Processo No: 0024643-32.2014.8.19.0000

TJ/RJ - 23/5/2014 13:16 - Segunda Instância - Autuado em 22/5/2014
Processo eletrônico - clique aqui para visualizar. Pesquisar processo eletrônico
Classe:AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL
Assunto:
Afastamento do Cargo / Prefeito / Agentes Políticos / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DI
Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO
  
  
Órgão Julgador:DÉCIMA NONA CAMARA CIVEL
Relator:DES. GUARACI DE CAMPOS VIANNA
AGTE:MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
AGDO:CARLOS ALBERTO MUNIZ
  
  
Listar todos os personagens
Processo originário:  0002041-07.2014.8.19.0078
Rio de Janeiro ARMACAO DOS BUZIOS 1 VARA
  
FASE ATUAL:Certidao
Data do Movimento:23/05/2014 12:58
Observação:CERTIFICO QUE, NESTA DATA, PRECISAMENTE ÀS 12:35 H, ENCAMINHEI O OFÍCIO COM A DECISÃO DO EXMº DESEMBARGADOR RELATOR, VIA FAX, AO CARTÓRIO DA 1ª VARA DA COMARCA DE ARMAÇÃO DE BÚZIOS, E, AINDA NÃO FOI POSSÍVEL ENVIAR, VIA MALOTE DIGITAL, OS REFERIDOS DOCUMENTOS, UMA VEZ QUE TAL SISTEMA (DE MALOTE DIGITAL) NÃO ESTÁ FUNCIONANDO NESTE MOMENTO.
  
FASE:Expedição de documento Oficio
Data do Movimento:23/05/2014 12:15
Tipo:Oficio


Quem foi que Sambô? Você, otário!!!



Custo do show em Cabo Frio:  R$ 147.900,00



Jornal Noticiário dos Lagos, 4/01/2014, pág 5

Custo do show em Armação dos Búzios: R$ 80.000,00



Boletim Oficial, nº 636, de 8/5/2014

Custo do show em Espirito Santo do Pinhal - SP: R$ 75.000,00



Site da transparência da prefeitura de espiritosantodopinhal

Meu comentário:

O que justifica tamanha diferença de preços entre a contratação feita pelo município de Cabo Frio e os outros dois municípios, Armação dos Búzios e Espírito Santo do Pinhal? É quase o dobro. Como diria doutor Chicão: não é meigo? Dizer o que ex-vereador e atual Gerente da Maria Joaquina Flávio Machado? Como criticar o Prefeito de Búzios? 

Com a informatização e as leis de acesso à informação e da transparência não se admite mais que por um mesmo serviço se pague diferença tão grande. Como explicar que um município como Cabo Frio não tenha Boletim Oficial tanto em papel quanto online? Como explicar que o Portal da Transparência de um município tão rico não funcione? Quem lê esse jornal Noticiário dos Lagos transformado em BO da Prefeitura? 

Vamos continuar pesquisando os valores pagos pelos shows do Sambô. Quem souber quanto custou o show deles em Arraial do Cabo (dia 11/05/2014) e Casimiro de Abreu (13/07/2013) favor me enviar. Estou de olho também nos próximos shows do grupo em Conceição de Macabu (dia 30/05/2014) e Maricá (dia 31/05/2014). Quero saber qual população "sambô" como a de Cabo Frio.

Comentários no Google+:

Luiz Carlos Gomes da Silva
Ontem à(s) 10:10
 
Editar
 
Agora, me explica uma coisinha: por que em Cabo Frio o show custou quase o dobro do de Búzios. Por que? Para Búzios não foram levados as 22 pessoas da técnica?  Você pode me explicar Mara?
Mara Conti
Ontem à(s) 11:59
 
 
O grupo tem tabela de preço, que varia de acordo com a distância, cachê dos artistas mais os gastos de viagem de equipe, cenário e afins, nosso trabalho é sério e honesto, não acho justo misturar com questões políticas, todo mundo deve se expressar, só não gostamos da maneira que foi utilizada a foto. Obrigada por retirar.
Grata,
Mara

Enviado via iPhone






Patricia Pardo

1 semana atrás (editada)  -  Compartilhada publicamente
 
 · 
Responder
Ocultar respostas

Patricia, eles falam em show de graça quando o ingresso não é cobrado. De graça mas pago com dinheiro público.

Obrigada Luiz

O Grupo avisou que a entrada era gratuita, não deturpem as informações. 

+Mara Conti Atendendo a seu pedido a foto foi retirada. Grato, pela visita.




Mara Conti

12 horas atrás  -  Compartilhada publicamente
No facebook do grupo não diz que foi "de graça", e sim a entrada gratuita, não deturpem as informações. O grupo tem um preço de show, que inclui também gastos para levar uma equipe de 22 pessoas só da parte técnica, mais os músicos. Isso é uma discussão política, mas não se pode expor a imagem de ninguém como estão fazendo aqui, com a foto do vocalista. Por favor, tirem a foto.