segunda-feira, 24 de março de 2014

Está valendo tudo em Búzios?

Foto do Facebook  do primotour

De quem é esta construção?
Só se derruba casa de pobre? Será que vão aplicar medidas compensatórias?

Comentários no Facebook:
  • Niete Martinez Se isso não é topo de morro.... o que será, então? Pobre Búzios, sempre nas mãos de pessoas mal intencionadas desde a emancipação
  • Niete Martinez sugiro um referendo para reanexar a Cabo Frio rsrsrsrs
  • Mehdi Guarani Kayowá Anna Roberta Topo de Morro é uma qualificação imprecisa. Depende de quem vai construir……
  • Niete Martinez Quem está construindo essa ferida? Alguém sabe?


  • Luiz Otavio Maia Como diz o Boris Casoy, "ISTO É UMA VERGONHA"!


    MAIS PARECE UM "CÂNCER" NO MEIO DA MATA. LAMENTÁVEL...
    Topo de Morro pode ? Depende de quem ! Só a compensação ambiental é de R$ 2 milhões de reais. A casa do caseiro tem 750 metros quadrados. Venderam a Tartaruga pro Dono da Sul America.
    Isso e em Búzios, onde casa de pobre e derrubada já a de rico e admirada $$$$ um peso e duas medidas.






  • Fabiano Filho Luiz, essa obra não está embargada ?!!
  • Luiz Carlos Gomes Que o governo se explique!

  • Que porra é essa ???

    Meu comentário:

    Recebi por e-mail a informação de que a medida compensatória dessa obra foi de 7 milhões de reais. Se é verdade, onde está essa dinheirama toda, onde foi aplicada? Não deveria ter ido para o Fundo Municipal de Meio Ambiente? 
    Esse dinheiro e o de outras medidas de outras obras pra onde estão indo? Cadê a transparência?
    Através do mesmo e-mail fiquei sabendo que a obra está fora de topo de morro e fora do parque Costa do Sol, que termina pouco ao lado (a confirmar no site do INEA).
    Se a obra está fora de topo de morro e do Parque qual a irregularidade que gerou a medida compensatória? Com a palavra o pessoal do Meio Ambiente e Planejamento.

    Recebi inbox pelo Facebook:

    Foi o Paulo Abranches, à época no planejamento, junto com a Virginia, que deram autorização para construção. Verdade, Paulo?  Naquela região, existem mais 2 grandes áreas, de outras pessoas, que também irão construir. São 3 grandes glebas.
    A medida compensatória foi aplicada levando em conta a vegetação nativa que foi suprimida. Em torno de 5 mil metros quadrados. 
    Com a palavra a Secretaria de Meio Ambiente. Se ninguém responder considerarei como verdade tudo que está escrito acima.


    MPF consegue condenação de prefeito de Cabo Frio por desvio de verbas do SUS

    Alair Corrêa e o médico Taylor da Costa foram condenados por desvio de R$ 218 mil reais da saúde
    O Ministério Público Federal (MPF) em São Pedro da Aldeia (RJ) obteve a condenação do prefeito de Cabo Frio Alair Francisco Corrêa e do médico Taylor da Costa por ato de improbidade administrativa, em contrato celebrado em 1997 entre a prefeitura e a Casa de Saúde e Maternidade de Cabo Frio. Pelo acordo, todas as gestantes passariam a ser encaminhadas à clínica particular de responsabilidade do médico. Entretanto, Taylor da Costa ocupava, na mesma época, o cargo comissionado de Diretor do Departamento de Serviços de Saúde do município. (Processo nº 0001154-87.2005.4.02.5108)

    Ao todo, no período de 1998 a 1999, foram encaminhadas 680 pacientes e expedidas as autorizações de internação hospitalar (AIHs), gerando um repasse do SUS para o hospital no valor de R$ 218.312,48. Pela conduta, os responsáveis já foram multados administrativamente pelo Tribunal de Contas da União em R$ 10 mil cada um.

    Com essa decisão judicial favorável ao pedido do MPF, os condenados terão que ressarcir os cofres públicos pelo prejuízo causado, com os valores corrigidos. Para o juiz federal José Carlos da Frota Matos, que proferiu a sentença, “não houve por parte dos réus a sustentada boa-fé e transparência, nem mesmo inabilidade de procedimento, mas deliberado, consciente e efetivo desvio e apropriação de recursos do SUS”.

    Além do ressarcimento aos cofres públicos, os condenados tiveram os direitos políticos suspensos por três anos, além de proibição de contratar ou receber benefícios da administração pública (Lei n° 8.429/92). Da decisão judicial, cabe recurso por parte dos réus.


    Assessoria de Comunicação Social
    Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro
    Tels.: (21) 3971-9488/9460

    Constam ainda no Tribunal Federal de Recursos (Vara Federal de São Pedro da Aldeia) os seguintes processos em nome de Alair Francisco Corrêa:

    1) 0000741-98.2010.4.02.5108      
    3000 - EXECUÇÃO FISCAL
    Autuado em 21/07/2010  - 
    AUTOR   : UNIAO FEDERAL
    ADVOGADO: CECILIA MARIA MARTINS ANTUNES
    REU     : ALAIR FRANCISCO CORREA
    Magistrado(a) ANGELINA DE SIQUEIRA COSTA
    Redistribuição  em 16/03/2012 para 02ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia
    Objetos: DEBITO FISCAL/MULTAS/JUROS 

    Despacho: Encaminhem-se os autos à Distribuição para que seja providenciada a alteração da classe para 4002. Após, voltem-me conclusos.
    São Pedro da Aldeia, 20 de março de 2014.

    2) 0001216-25.2008.4.02.5108     
    6006 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA/IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
    PROCESSO COM: SIGILO DE PEÇAS
    Autuado em 12/12/2008  
    AUTOR     : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
    PROCURADOR: RENATO SILVA DE OLIVEIRA
    REU       : ALAIR FRANCISCO CORREA
    ADVOGADO  : MARCOS TEIXEIRA DE MENESES E OUTRO
    Magistrado(a) JOSÉ CARLOS DA FROTA MATOS
    Redistribuição Dirigida  em 10/04/2012 para 01ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia
    Objetos: PREVARICACAO

    Autos remetidos para TRF - 2ª Região por motivo de Processar e Julgar Recurso
    A contar de 05/07/2013 pelo prazo de 365 Dias (Quadruplo).
    Disponibilizado em 05/07/2013 por JRJLRS (Guia 2013.000735) e entregue em 05/07/2013 por JRJLRS

    3) 0000577-36.2010.4.02.5108   
     4002 - EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL
    Autuado em 28/07/2010  
    AUTOR   : UNIAO FEDERAL
    ADVOGADO: CECILIA MARIA MARTINS ANTUNES
    REU     : ALAIR FRANCISCO CORREA
    Magistrado(a) ANGELINA DE SIQUEIRA COSTA
    Redistribuição  em 16/03/2012 para 02ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia
    AS INFORMAÇÕES AQUI CONTIDAS NÃO PRODUZEM EFEITOS LEGAIS.
    SOMENTE A PUBLICAÇÃO NO D.O. TEM VALIDADE PARA CONTAGEM DE PRAZOS.
                          
    Despacho: Cite(m)-se, na forma e para os fins do art. 652 do CPC, advertindo o(s) executado(s) em relação ao disposto no parágrafo único do art. 652-A, também do CPC.
    Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da dívida (art. 652-A c/c art. 20, § 4º, do CPC).
    Na inicial já consta pedido, caso não haja quitação do débito ou oferecimento de bens, no sentido de que seja autorizada a penhora on-line, por meio do sistema BACEN-JUD, de saldos existentes em contas bancárias e aplicações financeiras do réu, até o valor do quantum debeatur.
    De outra parte, a redação do artigo 655-A, acrescentado pela Lei nº 11.382/2006, dispõe que: ¿Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, requisitará à autoridade supervisora do sistema bancário, preferencialmente por meio eletrônico, informações sobre a existência de ativos em nome do executado, podendo no mesmo ato determinar sua indisponibilidade, até o valor indicado na execução¿.
    Assim sendo, caso o executado, no prazo legal, não quite o débito; apresente bens à penhora ou embargos, determino a penhora on-line, por meio do sistema BACEN-JUD, de valores existentes nas contas bancárias e aplicações financeiras do executado, até o limite do valor exequendo apresentando. Após, dê-se vista à exequente. 
    São Pedro da Aldeia, 21 de janeiro de 2014.

    4) 0000892-93.2012.4.02.5108     
    1005 - ORDINÁRIA/OUTRAS
    Autuado em 03/05/2012 
    AUTOR     : ALAIR FRANCISCO CORREA
    ADVOGADO  : CARLOS MAGNO SOARES DE CARVALHO E OUTROS
    REU       : UNIAO FEDERAL
    PROCURADOR: NAO CADASTRADO
    Magistrado(a) ANGELINA DE SIQUEIRA COSTA
    Redistribuição Dirigida  em 22/05/2012 para 02ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia
    Processo suspenso  a partir de 18/10/2013
    Objetos: ATOS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

    Decisão: Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, para determinar a IMEDIATA SUSPENSÃO DOS EFEITOS DOS ACÓRDÃOS ALUSIVOS AO CONVÊNIO 799/98 – Processo Administrativo no. 006.650/2006-1. Para tento DETERMINO: 1) a expedição de ofício ao Tribunal de Contas da União para que proceda a retirada do nome do Autor da lista de inelegíveis no tocante ao convênio 799/98 - Processo Administrativo no. 006.650/2006-1, até ulterior deliberação desse juízo; 2) a expedição de ofício ao TRE/RJ, dando-lhe ciência da presente decisão, mediante cópia.
     P.I. Oficie-se. Cumpra-se. 
     Cite-se. 
    São Pedro da Aldeia, 29 de maio de 2012. 

    Meu comentário:

    Não é meigo, Professor Chicão! Nem uma "linhazinha" sequer!

    E aí ex-vereador Flavio Machado, como explicar o apoio à CPI do BO em Búzios e trabalhar na Maria Joaquina para um homem condenado por improbidade administrativa? Licitação direcionada não pode mas desvio de recursos do SUS pode?

    Comentário no Facebook:


    Referente a contrato de 1997. Águas passadas movem moinhos, sim.


    domingo, 23 de março de 2014

    Demite ele Dr. André!

    Ele já provou que é "incompetente". Ele "promete uma coisa e na hora H faz outra". Ele "defende os interesses econômicos dizendo que defende os interesses do povo".

    Prefeito, demite ele! Faz um RECALL. Com certeza 70% dos eleitores buzianos aprovariam esta medida.

    O secretário "inexigibilidade" é responsável por 6  (material de limpeza escolar, manutenção de escolas, material de papelaria, uniformes, móveis e merenda) das 21 licitações realizadas sem a publicação prévia dos AVISOS DE LICITAÇÃO nos BOs.

    Observação: mande seus comentários para o blog que eu os publicarei.  






    Fonte: https://www.youtube.com/watch?v=qjJRkiRUo4c

    Comentários no Facebook:


    • Maria Cristina G Pimentel Entrem e assistam à proposta de Recall, do Secretário Municipal de Educação, quando foi Vereador, por Niterói. Inacreditável!


    Lorram Silveira compartilhou um link via Ip Buzios.
    Ah....essa eu tenho que compartilhar.



    • Maria Cristina G Pimentel Não se pode negar que o Cláudio Mendonça é um ótimo gestor. Ele criou o Recall, em Niterói, mas como se trata e um princípio deve valer em Búzios também? Poderíamos assinar a ficha e pedir o Recall dele. Muito bom! Vou divulgar.


    sábado, 22 de março de 2014

    Chega de Armação em Búzios 2

    Eu vestindo a camisa do movimento "Chega de Armação em Búzios"

    O grande mérito da CPI do BO foi comprovar que fizeram a maior armação na história de Búzios com o intuito de direcionar mais de 20 licitações para os amigos do Poder. Digo isso, porque a realização de licitações sem a devida publicidade não é novidade em nosso município. O contrato com o jornal Povo do Rio está aí há muito tempo com esse objetivo. Jornal que quase ninguém lê na Cidade. Já se publicaram nele avisos de licitação sem que os mesmos fossem publicados no BO. Direcionamento de licitações, também. É muito comum aqueles que ganham contratos emergenciais ganharem também a licitação "normal". Fracionamento de obras para poder usar das armações de cartas-convites para os amigos sempre foi corriqueiro em nossa Cidade. Isso, sem falar em superfaturamento e desperdício de dinheiro público com obras inacabadas. Os esqueletos delas estão por aí insepultos para qualquer mortal ver.

    A grande novidade desta CPI reside no fato dela ser, entre as CPIs instaladas em nossa Câmara de Vereadores, a que mais avançou nas investigações daquilo a que se propôs. É inegável que o sucesso das investigações muito se deve à prestimosa colaboração do Vice-Prefeito Muniz que, na ausência do Prefeito por motivo de viagem, forneceu as provas materiais (BOs fraudados) que a Comissão tanto necessitava.

    Quanto às fraudes em licitação não se tem nada de novo. Desde a emancipação sempre se armou pra cima das licitações. Basta levantar todos os processos a que respondem na Vara de Fazenda Pública de nossa Comarca os dois Prefeitos anteriores que tivemos. (ver "O roto falando do esfarrapado"). 

    Outra novidade: o grande apoio popular que a CPI vem conseguindo. Várias pessoas de correntes políticas e de opinião diversas na Cidade estão apoiando a  CPI do BO. Entretanto, muito deles vivem uma contradição em si. Como explicar o apoio atual à CPI contra as fraudes, se quando participavam de governos anteriores que faziam o mesmo- apenas em menor grau- nada falavam? Beneficiários do governo de alguma forma- mesmo que fossem apenas empregos- silenciavam, faziam vistas grossas a todo tipo de mal feito. Contraditoriamente, são contra as armações do governo atual (adversário), mas eram favoráveis às armações dos seus governos (aliado). Passam a ideia de que só reclamam porque não estão armando também. 

    Para serem coerentes e consequentes com a bandeira do movimento "Chega de Armação" é preciso que se faça uma profunda autocritica do comportamento omisso em relação aos malfeitos dos governos anteriores dos quais participaram. O princípio do Movimento é: Prefeito não pode armar mais em Armação dos Búzios. Nem mesmo pequenas armações devem ser toleradas. Toda armação é armação contra o dinheiro público. Dinheiro que pertence ao povo trabalhador buziano. Se a autocrítica não for até a raiz do problema, estaremos lutando em vão. Novas armações surgirão!


    CHEGA DE ARMAÇÃO EM BÚZIOS!    

    Deu no blog do professor Chicão:


    Só rindo
    - A CPI do BO em Búzios é apoiada por algumas pessoas de bem, mas, tal como em Cabo Frio, a grande maioria é composta pela turma que apoiava o ex prefeito e se calava diante das sujeiras do governo passado. Tal como aqui, se fingem de moralistas para enganar os trouxas e pra ver se voltam a mamar


    Comentários no Facebook: