segunda-feira, 4 de julho de 2011

Festa dos Pescadores de Búzios





A festa dos pescadores de Búzios em homenagem a São Pedro- o santo protetor deles- foi realizada ontem, como acontece todos os anos, na Praia-Cais da Armação. Um evento que tem tudo a ver com a cidade. Mais que isso: é a própria cara da cidade. Quase ninguém de fora. Só nós, como em uma festa íntima. 

Os pescadores conseguem atrair para o evento- um dos melhores da cidade em termos de congraçamento- todos os segmentos sociais. Diferenças políticas à parte, todos compartilham o prazer de estar junto (e quase reverenciar) de uma categoria social que é a própria razão de ser desta Aldeia. Aldeia deles. Aldeia nossa. Aldeia dos pescadores.    

domingo, 3 de julho de 2011

O prefeito de Búzios no twitter III

Mirinho Braga

mirinhobragaMirinho Braga
O vereador buziano Leandro apresentou PL criando o dia do hétero. Essa lei vai gerar muita polemica!

mirinhobragaMirinho Braga
Tô sendo monitorado pela oposição. Com muito medo, vou logo dizendo: estou twittando de dentro do carro e não estou dirigindo....

Quadrupede
por mirinhobraga
Alan Camara
por mirinhobraga

Por Ficha Limpa Municipal


Vários municípios brasileiros estão criando leismunicipais da ficha limpa: Montenegro e Campo Bom no RS; Guaratuba no PR;Blumenau e Joinville em SC; e Peruíbe e São Carlos em SP. Será que não temos umúnico vereador na Região dos Lagos para apresentar um projeto semelhante ao quepublicamos abaixo? Será que não temos um único vereador na Região que sejahonesto (que não receba mensalinho, que não tenha empresa dirigida por laranjacom contrato com a prefeitura), que não seja vereador apenas para ascendersocialmente, que seja independente (que não dependa de prefeito corrupto parase eleger) e que seja comprometido com o avanço da democracia (um vereadorverdadeiramente republicano que não defenda seus próprios interesses), capaz deapresentar projeto semelhante?
Recebi o projeto por e-mail DIVULGADO NA REDE AMARRIBO:
LEI Nº 15.701
DE 25 DE MAIO DE 2011.
Dispõe sobre a vedação para ocupar cargos ou funções deSecretários Municipais, Ordenadores de Despesas, Diretores de EmpresasMunicipais, Sociedades de Economia Mista, Fundações e Autarquias do Município,e dá outras providências.
(Autor: Júlio Cesar Pereira de Souza – Vereador S. Carlos/SP- DEM)
O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a CâmaraMunicipal de São Carlos aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam vedados de ocupar cargos ou funções deSecretários Municipais, Ordenadores de Despesas, Diretores de EmpresasMunicipais, Sociedade de Economia Mista, Fundações e Autarquias Municipais osque estiverem incluídos nas seguintes hipóteses que visam proteger a probidadee a moralidade administrativas:
I - os agentes políticos que perderem seus cargoseletivos por infringência a dispositivo da Constituição Federal, daConstituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, no período remanescentee nos 8 (oito) anos subseqüentes ao término do mandato para a qual tenham sidoeleitos;
II - os que tenham contra sua pessoa representaçãojulgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ouproferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do podereconômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sidodiplomados, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da decisão;
III - os que forem condenados, em decisão transitadaem julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até otranscurso, do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimesde:
a) contra a economia popular, a fé pública, aadministração pública e o patrimônio público;
b) contra o patrimônio privado, o sistema financeiro,o mercado de capitais e os previstos na Lei que regula a falência;
c) contra o meio ambiente e a saúde pública;
d) eleitorais, para os quais a Lei comine penaprivativa de liberdade;
e) de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenaçãoà perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;
f) de lavagem ou ocultação de bens, direitos evalores;
g) de tráfico de entorpecentes e drogas afins,racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
h) de redução à condição análoga à de escravo;
i) contra a vida e a dignidade sexual; e
j) praticados por organização criminosa, quadrilha oubando;
IV - os que forem declarados indignos do oficialato,ou com ele incompatíveis, pelo prazo de 8 (oito) anos;
V- os que tiverem suas contas relativas ao exercíciode cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável queconfigure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorríveldo órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo PoderJudiciário, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da decisão;
VI - os detentores de cargo na administração públicadireta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, peloabuso do poder econômico ou político, que forem condenados em decisãotransitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, para a eleiçãona qual concorrem ou tenham sido diplomados, pelo prazo de 8 (oito) anos acontar da decisão;
VII - os que forem condenados, em decisão transitadaem julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupçãoeleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastosilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos emcampanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, peloprazo de 8 (oito) anos a contar da eleição;
VIII - os agentes políticos que renunciarem a seusmandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar aabertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, daConstituição Estadual, da Lei Orgânica do Município, pelo prazo de 8 (oito)anos a contar da renúncia;
IX - os que forem condenados à suspensão dos direitospolíticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicialcolegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão aopatrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsitoem julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento dapena;
X - os que forem excluídos do exercício da profissão,por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência deinfração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houversido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;
XI - os que forem condenados, em decisão transitadaem julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em razão de teremdesfeito ou simulado desfazer vínculo conjugal ou de união estável para evitarcaracterização de inelegibilidade, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisãoque reconhecer a fraude;
XII - os que forem demitidos do serviço público emdecorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito)anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado peloPoder Judiciário;
XIII - a pessoa física e os dirigentes de pessoasjurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisãotransitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoralpelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão;
XIV - os magistrados e os membros do MinistérioPúblico que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, quetenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ouaposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar,pelo prazo de 8 (oito) anos.
Parágrafo único. A vedação prevista no inciso III,alínea “a”, deste artigo, não se aplica aos crimes culposos, àqueles definidosem Lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada,bem como àqueles que não tiveram enriquecimento ilícito com o atoadministrativo praticado.
Art. 2º Ficam vedadas de ocupar os cargos em comissãoda Câmara Municipal, incluídos os de assessor parlamentar e de assessorparlamentar de gabinete, todas as pessoas que estiverem incluídas nas situaçõesprevistas nos incisos do art. 1º desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.
São Carlos, 4 de maio de 2011.
(a) EDSON ANTONIO FERMIANO
Presidente
(a) JÚLIO CESAR PEREIRA DE SOUZA

sábado, 2 de julho de 2011

O Bolsa Família na Região dos Lagos

"O Programa Bolsa Família (PBF) é um programa de transferência direta de renda com condicionalidades, que beneficia famílias em situação de pobreza (com renda mensal por pessoa de R$ 70 a R$ 140) e extrema pobreza (com renda mensal por pessoa de até R$ 70), de acordo com a Lei 10.836, de 09 de janeiro de 2004 e o Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004" (Ministério de Desenvolvimento Social).

Consultando o site da CEF temos, em junho de 2011, o seguinte quadro na Região dos Lagos:

1º) Araruama - 7.979 famílias participam do Programa Bolsa Família. Como a média de moradores por domicílio é de 3,11, temos 24.814 pessoas recebendo o benefício, o que representa 22,15 % da população total (112.008) do município.

2º) São Pedro da Aldeia - 5.817 famílias, 18.381 pessoas (20,91% da população total de 87.875). 

3º) Cabo Frio - 10.705 famílias, 33.399 pessoas (17,93% da população total de 186.227).

4º) Arraial do Cabo - 1.511 famílias, 4.653 pessoas (16,78% da população total de 27.715).

5º) Iguaba Grande - 1.117 famílias, 3.362 pessoas (14,71% da população total de 22.851).

6º) Armação dos Búzios - 1.264 famílias, 3.842 pessoas ( 13,94% da população total de 27.560).

7º) Rio das Ostras - 3.363 famílias, 10.223 pessoas (9,67% da população total de 105.676). 

O que se faz com os royalties? Ele é roubado? Ele é mal investido? Ou ocorrem as duas coisas? Como explicar a existência de tanta pobreza em municípios tão ricos? 

Obs: em Búzios, 3.842 votos podem eleger até 3 vereadores, 2 pelo quociente eleitoral e 1 com a sobra.   

quinta-feira, 30 de junho de 2011

Sessões da câmara de vereadores

Com a defecção da vereadora Joice e o consequente fim do G5, as sessões da câmara de vereadores passaram a ser dominadas pela turma do amém (Messias, Leandro,Felipe, Lorram e Joice). Não se aprova mais nenhum requerimento, nem se fiscaliza mais o executivo. Tudo que o prefeito mandar tá aprovado. O legislativo virou uma sucursal do executivo. É o fim!

Agora lá na câmara só se ouve a musiquinha:

Ei! Tu quer saber? Não quero, não.
Não quer por quê? Por nada não.
Tu quer fiscalizar? Han, han.
Não quer por quê?

Vou não, quero não, posso não,
Meu Prefeito não deixa, não.
Não vou não, quero não.

Vou não, quero não, posso não,
Meu Prefeito não deixa, não.
Não vou não, quero não.

Vou não, quero não, posso não,
Meu Prefeito não deixa, não.
Não vou não, quero não.

Comentários:


Flor disse...
Embora sentida por não entender o sentido da palavra "defecção", mas compreendendo que é uma coisa ruim, tenho que rir da canção... deve ter sido inventada pelo Gaúcho, pois lembra muito aquele "jingle" referindo-se ao prefeito Toninho em que dizia que ele não fazia nada...lembra? Acho que é uma maldição, aquilo que a gente pensa do outro acaba acontecendo com a gente...e é muito perigosa esta tese!!!
Monica Werkhauser eh luiz fui hj a Camara e vi a pouca vergonha tudo vuinha de presepio, que nojo, do |Lorram Mesias, Leandro,a Joice nem abriu a boca.putz

À guisa de informação para os 2.667 buzianos que votaram em Jânio Mendes


"A idéia de que Jânio Mendes está fazendo muitas coisas por Cabo Frio na Alerj é mais uma piada para enganar idiotas. Ele fica calado diante de tanta corrupção, não impedindo o dinheiro público de se esvair pelo ralo. Não trouxe uma única empresa ou investimento para a cidade. Está lá só criando factóide, como o dia disso, homenagem àquele e transformação de evento da prefeitura em patrimônio imaterial (o que não impede sua destruição, como vimos em tantos outros casos);

- Até agora, o mandato de Janio na Alerj é marcado por não ter inicialmente assinado a anistia aos bombeiros, por não interceder junto ao governo por um aumento para aos professores em greve, por ter ficado contra a PEC 22, fazendo coro a Myrian Rios, pela total submissão a Lalau, pelo Cadeião e pela distribuição de mochilas feias. Se isso é ser progressista, imagino o que faria se fosse conservador;.

- O deputado Janio Mendes não assinou a Emenda Modificativa nº 3 - na Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro, que pretendia conceder, às Corporações do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar, da Polícia Civil e dos Agentes Penitenciários o piso mínimo líquido de R$ 2 mil. Nem ele nem a patota do Cabral liderada por Paulo Melo e Anfré Correa assinaram a melhoria salarial.
Que vergonha, deputado !"
Fonte: "Blog do Profº Chicão"

No Facebook:


Monica Werkhauser era de esperar, qual a novidade

Comentários:

Flor disse...
E vc não sabe da história toda, esses votos custaram muito caro a uns poucos e pobres trabalhadores buzianos. Inclusive foi um terremoto na nossa economia... mas isso é um papo longo para quando sobrar um tempinho. Depois a gente conversa...

Polícia investiga contrabando de carros na Região dos Lagos

A PolíciaFederal (PF) investiga o contrabando de carros na Região dos Lagos, no estadodo Rio. Na terça-feira (28), durante uma operação realizada em três cidades daregião, nove pessoas foram detidas e 12 carros apreendidos, todos com placas daArgentina e que já deveriam ter sido registrados e licenciados no Brasil. Osdetidos foram ouvidos e liberados em seguida.

Narodovia mais movimentada da Armação de Búzios foi montada uma blitz. Um veículoda Argentina foi apreendido. Os policiais percorreram também ruas da cidadepara verificar a documentação de veículos de outros países.
Isençãode imposto

Segundo apolícia, os carros apreendidos só poderiam permanecer no país por 90 dias,porque entraram no Brasil com pessoas que se declararam turista. Assim, osdonos não precisaram pagar o imposto de importação, que corresponde a 30% dovalor do automóvel. Além disso, eles não precisavam pagar IPVA e nem erammultados.
Umaargentina, que mora há 20 anos em Búzios, disse que não sabia que precisavaregularizar a documentação do veículo também.
Em CaboFrio, três carros foram apreendidos numa casa no bairro Palmeiras. Um doscarros foi encontrado em Arraial do Cabo. Os proprietários vão responder porcontrabando, sonegação e vão perder a posse dos veículos.
“Eles vãopara a Receita Federal, que poderá leiloar os veículos. Eles também podem terautorização especial de uso para que o veículo seja utilizado por um órgãopúblico federal. Nós vamos continuar investigando. E qualquer veículo que forencontrado nessa situação dentro da nossa circunscrição vai ser apreendido”,disse o delegado da Polícia Federal de Macaé, Elias Escobar.
Ver vídeo: "globo"

Ver vídeo: "record"

A realidade da força de trabalho de Búzios

A população economicamente ativa (PEA) de Búzios em 2010 foi de 21.880. Apenas 45% (9.866) têm empregos formais. Não têm carteira assinada ou estão desempregadas 12.014 pessoas. O que prova a precarização das relações de trabalho em Búzios e o alto índice de subemprego e desemprego muito comum nos municípios da Região dos Lagos.

O setor que mais emprega é o setor de SERVIÇOS com 5.498 trabalhadores (dados de 31/12/2010). Mais de 55% da força de trabalho de Búzios com carteira assinada vem de serviços, o que é característica de uma cidade turística. Segue-se ADMINISTRAÇÂO PÚBLICA com 2.077. Depois vem COMÉRCIO  com 1.970. A CONSTRUÇÂO CIVIL tinha apenas 201 operários, a INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÂO, 104. A lista termina com 16 trabalhadores do setor AGROPECUÁRIO.

Nos municípios da Região dos Lagos, como Búzios, somente Cabo Frio e Rio das Ostras têm mais trabalhadores no setor de serviços do que na administração pública. Araruama é o único que têm mais trabalhadores no comércio.

As ocupações com os maiores estoques (dados de 31/12/2010) são: 1) vendedores do comércio varejista, 723; 2) camareira de hotel, 568; 3) cozinheiro geral, 526; 4) garçom, 416; e  5) auxiliar de escritório, 391.

Um vendedor do comércio varejista, em média, ganhava em 31/12/2010, R$ 807,21. A camareira, R$ 679,82; o cozinheiro geral, R$ 906,90; o garçom, R$ 805,61; e o auxiliar de escritório, R$ 1.019,46.

A remuneração média dos empregos formais foi de R$ 1.165,17. Já na ADMINISTRAÇÂO PÚBLICA essa remuneração saltou para R$ 2.218,18. No setor de SERVIÇOS foi de R$ 910,60. Na CONSTRUÇÂO CIVIL, R$ 906,32; no COMÉRCIO, R$ 825,99; INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÂO, R$ 794,74; e na AGROPECUÁRIA, 689,27.

Confirma-se que os patrões de Búzios pagam mal a seus funcionários. No setor de serviços e indústria só pagam melhor do que Iguaba Grande. No comércio e construção civil, apenas pagam melhor do que Arraial do Cabo e Iguaba Grande.

Os dados confirmam os bons salários da administração pública em relação aos outros setores da economia em toda Região dos Lagos. Vende-se a alma (espírito, ideia, convicção, e tudo mais que se tenha) por um bom empreguinho na prefeitura- o melhor emprego. Tem gente que se fosse lançada no mercado de trabalho de Búzios não conseguiria ganhar os 600,00 ou 700,00 reais da agropecuária ou indústria, mas se aproximando do prefeito (por nascença ou subserviência) consegue ganhar 2.200 reais. É o caso de quase todos os seus assessores I e II, de muitos coordenadores e gerentes, e até mesmo de alguns secretários. Não tem administração pública que aguente!

Fonte: "perfildomunicipio.caged"