sexta-feira, 5 de agosto de 2016

Agressores do guarda municipal de Búzios conseguem Habeas Corpus

O HC foi obtido no Plantão Judiciário em pleno feriado municipal.

Descrição:Cumpra-se a decisão proferida pelo Desembargador Francisco de Assis Pessanha Pinho no Plantão Judiciário. Oficie-se comunicando à 127ª Delegacia Policial.
Documentos Digitados:


Saiba porque eles estão no listão dos fichas sujas do TCE-RJ - MIRINHO BRAGA

Mirinho Braga, foto do site viuonline

PROCESSO: TCE Nº 231.703-5/06
ORIGEM: Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios
ASSUNTO: Tomada de Contas Especial

"Trata o presente processo da Tomada de Contas Especial em face da não prestação de contas das subvenções que haviam sido concedidas à Associação de Moradores e amigos da Rasa, no valor total de R$ 215.599,35, e à Associação de Moradores e Amigos Cem Braças, no valor total de R$193.477,06, conforme determinado no processo TCE nº250.020-9/98 (prestação de contas de ordenador de despesas e responsável pela tesouraria no exercício de 1997).



O Município teve, naquele exercício, como responsáveis o Prefeito Sr. Delmires de Oliveira Braga e o Tesoureiro Sr. Joel Antônio Farias.



Esta Corte decidiu, em Sessão Plenária de 14/08/2008,acompanhando Voto de minha autoria, pela Comunicação ao Sr. Delmires de Oliveira Braga para que comprovasse a origem dos recursos que custearam as subvenções concedidas às Associações de Moradores e Amigos de Cem Braças e da Raza.



Conforme havia me manifestado em sessão anterior, decidi pela comunicação com vistas exclusivamente de esclarecer a origem dos recursos utilizados visando evitar possível conflito de competência, em face da informação que havia sido apresentada através do documento TCE-RJ  n.º 21.909-7/08, de que se tratavam de recursos federais. Entretanto, ao invés de o Sr. Delmires de Oliveira Braga esclarecer a origem dos recursos transferidos, restringe-se a apresentar defesa às impropriedades apontadas nesta Tomadade Contas, cujo teor é semelhante ao já apresentado através do documento TCE-RJ n.º 21.909-7/08, acrescido de considerações a respeito da responsabilidade do Secretário Municipal de Saúde à época e de que os serviços médicos haviam sido efetivamente executados. 


Em que pese a argumentação utilizada de que os programas

financiados com recursos do SUS deveriam ter as contas prestadas ao Tribunal de Contas da União, a competência do TCU estaria tão somente no caso de transferências dos recursos federais para o Município, o que o responsável não comprovou nesta oportunidade.



Quanto ao mérito da Tomada de Contas Especial propriamente dito, já havia me manifestado no sentido de que as falhas de controle das subvenções concedidas e a falta dos documentos necessários para sanear o processo de prestação de contas dos valores transferidos pela Prefeitura às associações de moradores e amigos de Cem Braças e da Raza eram motivos para que a mesma fosse julgada irregular e aplicada multa ao seu responsável.



No tocante à responsabilidade, em que pese o Sr. Delmires de Oliveira Braga informar que o Secretário de Saúde à época era o responsável, por praticar determinados atos para a transferência das subvenções, não se confirma com os documentos acarreados aos autos que o mesmo possuía delegação de competência para atuar como ordenador dasrespectivas despesas.



A propósito, apesar de haver o Sr. Guilherme P. de Azevedo ter despachado autorizado algumas das transferências, todas as notas de empenho emitidas constam o Sr. Delmires de Oliveira Braga como ordenador da referida despesa. Logo, considerando que a alínea a, do inc. III, do art. 20, da Lei Complementar 63/90, dispõe que as contas serão julgadas irregulares quando comprovada grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial; Considerando que o parágrafo único do art. 23 da LeiComplementar 63/90, estabelece que o Tribunal poderá aplicar a multa prevista no inciso I do artigo 63 da referida Lei, quando julgar as contas irregulares e não havendo débito; 

Por fim, que, em respeito ao artigo 65 da Lei Complementar 63/90, foi levado em conta, na fixação da multa, entre outras condições, as de exercício da função, a relevância da falta, o grau de instrução e sua qualificação funcional, bem como se agiu com dolo ou culpa.



Isto posto, posiciono-me de acordo com o proposto pelo Corpo

Instrutivo e com o Ministério Público Especial junto ao Tribunal,

VOTO (19/05/2009)

I -

Pela IRREGULARIDADE da presente Tomada de Contas Especial, com fulcro na alínea “ a”, inciso III do artigo 20 da Lei Complementar nº 63/90, em face das irregularidades a seguir relacionadas:

-

por terem sido realizadas transferências à entidade subvencionada, sem que se tivesse prestado contas das parcelas anteriormente recebidas, contrariando o dispostono inc. I, § 3º, art. 116, da Lei Federal n.º 8.666/93;

-

pela má gestão documental que impossibilitou a verificação da correta aplicação dos recursos transferidos, contrariandoo disposto na Lei Federal n.º 8.159/91;



II -

Pela APLICAÇÃO DE MULTA mediante Acórdão, no valor de R$ 5.811,60, equivalentes, nesta data, a 3.000 (três mil) UFIR-RJ ao Sr. Delmires de Oliveira Braga, Prefeito Municipal de Armação dos Búzios no exercício de 1997, com base no inciso I do artigo 63, da Lei Complementar nº 63/90, multa esta que deverá ser recolhida, com recursos próprios ao erário estadual , e comprovada perante esta Corte nos prazos legais, ficando desde já autorizada a cobrança judicial, no caso de não recolhimento, em face de estas contas terem sido julgadas irregulares sem resultar em débito".


GC-7, 19 DE MAIO DE 2009
JULIO L. RABELLO
RELATOR

Comentários no Facebook:

Marcos Gonçalves E se lrocurar acha muito mais ! Se duvidam me respondam uma coisa. Como é que este filho de pescador que tempos antes era um garçon da região; ao qual servia de sandálias de dedo, de uma hora pra outra; ficara cheio de posses e depois de adentrar na política e com direito a chácaras e até pousadas ? Acaso vão tentar me enganar, dizendo que fora obra de Deus ?
Ah; tá; então pensem que me enganam que eu finjo que acredito !

NOTA DE ESCLARECIMENTO DE CLAUDIA CARRILHO

Claudia Carrilho

 "Hoje, quero agradecer o apoio de todos que estiveram ao meu lado, que acreditam em mim e na minha capacidade de lutar pelo que julgo ser certo. Entretanto, diante de acontecimentos que vão totalmente contra os meus valores éticos e morais, fui retirada do Pleito Eleitoral, através de um acordo entre o DEM e o PTB, feito entre o Sr. Flavio Machado, e o pré-candidato Felipe Lopes. Acordo este que correu a minha revelia, já que, na condição de pré-candidata a Prefeita, apontada pela direção estadual do partido, sequer fui consultada, até porque não aceitaria acordos dessa linha. 

Infelizmente, os interesses pessoais e partidários mais uma vez ficaram acima dos interesses do município e dos cidadãos que querem mudança, que prezam por uma gestão compartilhada. Quem me conhece sabe que meu foco não estava calcado em um plano de poder, e sim em um Plano REAL de Governo. Tenho como objetivo atender às necessidades da população e garantir o desenvolvimento do município. Em minha pré-campanha, em momento algum fiz acordos que pudessem interferir em meu Plano de Trabalho. 

Hoje, já temos uma cidade retalhada por interesses e não é esse o meu foco. Sigo com meus objetivos, até porque um partido político não é o único canal para implementação de projetos consistentes. Conto com todos vocês, amigos e eleitores, até breve! Deixo meu carinho e respeito a todos!"

Claudia de Melo Carrilho

Observação: como é de praxe, o blog está à disposição das pessoas citadas para quaisquer esclarecimentos que julgarem necessário. 

Comentários no Facebook:
Denise Moreira
Denise Moreira Falta caráter. Inescrupulosos... decepção...que o povo responda nas urnas. Não para esses sujos.

Flávio Machado
Flávio Machado Sou Presidente do PTB de Armação dos Búzios e solicito que seja dado direito de resposta pois a realidade é bem diferente e o lobo pode estar travestido de Cordeiro , o PTB enquanto sob minha Presidência sempre foi e sempre será OPOSIÇÃO ao atual DESGOVERNO de Armação dos Búzios e jamais servirá de tentáculos para dividir a oposição ou vai virar balcão de negócios .

Luiz Carlos Gomes
Luiz Carlos Gomes À vontade Flávio. Como registrei no meu blog o direito de resposta é sagrado. Basta você escolher as formas disponíveis: email, messenger, wathsapp , comentário, etc.

Luiz Carlos Gomes
Luiz Carlos Gomes Escolher entre as formas disponíveis citadas.

Flávio Machado
Flávio Machado Obrigado professor nunca me foi negado o direito de expressão no seu blog , estou fora hoje mais já estarei redigindo a nota obrigado .

Denise Moreira
Denise Moreira
Flávio Machado
Flávio Machado Para que se tenha uma noção dos cordeirinhos até um edital de convocação de convenção falso sem minha assinatura foi pago e publicado em jornal (daria até um processo , mais a minha intenção é ficar somente na esfera política ).


Pomel Jean Claude
Pomel Jean Claude nao quiero entrar na briga,mas a claudia estava sem chancia de tirar o dr safado,ate ela farlo que despois se juntaria com a oposicao,aiton tudo istu para que?farla que ela tem um grupo?e despois exigir uma secretaria ?deve reconhecer que a claudia actuo muito bem mesmo na secretaria qu ela ocupo no governo do dr safado,mas eu vi que o filho d ela ,nao estava apoiando a mai ,ele esta com o dr safado ,vi ele na convencao do p m d b ,junto com a turma

Denise Moreira
Denise Moreira Não pretendo ficar com gente suja, nem me sujar. Antes caio fora. Nao acho nada disso legal. Moeda com dois lados de mesma face. Minha humilde opinião. Não sei nada de política, mas o suficiente para saber que não ae deve jogar sujo nem com o sujo. Melhor sair fora do que nos manchar.

quinta-feira, 4 de agosto de 2016

Decretada prisão preventiva de agressores de guarda municipal em Búzios

Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 03/08/2016 15:17
O juiz Marcelo Alberto Chaves Villas, da 2ª Vara da Comarca de Armação de Búzios, decretou, nesta terça-feira, 2, a prisão preventiva de José Fernandes de Lima Júnior, José Fernandes de Lima e Fernando Fernandes Lima, acusados de tentativa de homicídio do guarda municipal Leandro dos Santos Pereira.
Segundo os autos processuais, a agressão ao guarda aconteceu em 30 de julho, quando Leandro pediu aos acusados que retirassem o carro estacionado de forma irregular na Rua Turíbio de Farias, que tem proibição de estacionamento após às 17 horas.  No entanto, em vez de atender à solicitação do agente de segurança, os réus agrediram o policial, que precisou ficar em observação por 18 horas com suspeita de traumatismo craniano.
Na decisão, o juiz Marcelo Alberto Villas considerou o extenso histórico de agressões, desacato e lesões corporais praticados pela família, pai e dois filhos, lutadores de artes marciais.
“A superioridade numérica dos acusados chama atenção. Os três acusados desferiram vários golpes, chutes e pisadas no tórax, no pescoço e cabeça da vítima, em tese, com intenção de matá-la. Inclusive com a vítima desacordada continuaram brutalmente as agressões”, destacou o magistrado.
O juiz Marcelo Alberto Villas acrescentou que o homicídio só não aconteceu porque a vítima foi socorrida a tempo. “A vítima ficou durante expressivo lapso temporal desacordada, não tendo o homicídio se consumado por circunstância alheias a vontade dos acusados, uma vez que a vítima foi socorrida a tempo”, ressaltou o juiz.
O magistrado justificou a decretação da prisão dos acusados para a garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal.
“A garantia da ordem pública está positivada no trinômio: periculosidade dos agentes, na gravidade da infração imputada, bem como na repercussão social causada na comunidade local. Além disso, a medida se faz necessária para garantia da instrução criminal e aplicação da lei penal, uma vez que a vítima poderá sofrer ameaças, até mesmo de vida, se os denunciados estiverem soltos”, finalizou o juiz Marcelo Alberto Villas.
Processo nº 0002766-25.2016.8.19.0078

quarta-feira, 3 de agosto de 2016

Saiu o listão dos fichas-sujas da Região dos Lagos 2016 (TCE-RJ)

Lista de gestores com contas irregulares entregue ao TRE

O presidente do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), Jonas Lopes de Carvalho Junior, encaminhou nesta quarta-feira (3/8), ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), desembargador Antônio Jayme Boente, a lista dos 1.154 gestores públicos que tiveram suas contas julgadas irregulares nos últimos oito anos. Eles foram responsáveis por 1.806 processos analisados e rejeitados pelo plenário do TCE-RJ. 

O prazo para entrega da listagem, de acordo com o disposto na Lei das Eleições (Lei 9.504/97), se encerrará no dia 15 de agosto. Caberá ao TRE-RJ julgar e decidir se deverão ou não ser declarados inelegíveis aqueles que, no exercício da função pública, cometeram irregularidades detectadas pela Corte de Contas. 

Veja a lista dos fichas-sujas da Região dos Lagos:

ALAIR FRANCISCO CORRÊA 082.548.507-04
(Prefeito de Cabo Frio)

13/11/2012 220232-9/2007 TOMADA DE CONTAS/ESPECIAL
14/04/2009 260824-2/2000 PRESTAÇÃO DE CONTAS (ANTIGA)/*
26/02/2013 243244-9/2008 TOMADA DE CONTAS/ESPECIAL

ANDRÉ LUIZ MÔNICA E SILVA 894.702.147-49
(Ex-Prefeito de Araruama)

17/12/2013 112496-0/2009 TOMADA DE CONTAS/(COMUM)

ANTÔNIO CARLOS DE CARVALHO TRINDADE 104.260.787-72
(Cabo Frio)

11/06/2015 239678-1/2010 TOMADA DE CONTAS/ESPECIAL
27/03/2012 261540-3/2004 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA

ANTÔNIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA 306.129.007-97
(Ex-Prefeito de Búzios)

06/10/2011 201717-1/2010 TOMADA DE CONTAS/ESPECIAL
27/10/2009 218796-9/2007 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA

ANTÔNIO PERES ALVES 278.883.637-68
(Saquarema)

16/04/2009 260845-0/2002 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA
20/07/2010 261029-9/2004 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA
29/06/2010 223001-5/2005 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA

AXILES FRANCISCO CORRÊA 047.098.377-91
(Cabo Frio)

08/04/2010 216953-5/2007 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA
09/05/2013 261757-2/2001 TOMADA DE CONTAS/ESPECIAL
11/08/2009 218532-9/2006 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA

BERNARDO RAMOS ARISTON 006.011.147-01
(Cabo Frio)

29/01/2013 261637-0/2003 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA

CARLINDO JOSÉ DOS SANTOS FILHO 194.546.787-87
(Ex-Prefeito de São Pedro da Aldeia)

15/12/2009 261827-3/2001 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA
16/06/2015 214779-6/2012 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA

CLÁUDIO ROBERTO MENDONÇA SCHIPHORST 855.872.657-49
(Ex-Secretário de Educação de Búzios)

15/04/2014 106693-3/2011 TOMADA DE CONTAS/ESPECIAL

CLEBER FERREIRA DA SILVA 339.440.837-68
(Maricá)

15/12/2011 218312-5/2005 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA

DALTON BORGES DE MENDONÇA 501.278.297-68
(Ex-Prefeito de Saquarema)

01/08/2013 225462-1/2007 TOMADA DE CONTAS/(COMUM)
27/07/2010 261668-1/2004 TOMADA DE CONTAS/ESPECIAL

DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA 794.422.427-68
(Ex-Prefeito de Búzios)

19/05/2009 231703-5/2006 TOMADA DE CONTAS/ESPECIAL

FRANCISCO CARLOS FERNANDES RIBEIRO 477.840.757-15
(Ex-Prefeito de Araruama)

01/02/2011 229924-9/2008 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA
03/03/2009 104052-6/2006 TOMADA DE CONTAS/(COMUM)
05/10/2010 227779-6/2007 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA
10/09/2013 229924-9/2008 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA
12/05/2009 260819-1/2002 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA
14/07/2015 216856-4/2012 TOMADA DE CONTAS/ESPECIAL
14/09/2010 261507-9/2003 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA
16/03/2010 261467-5/2004 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA
18/11/2014 200476-6/2012 TOMADA DE CONTAS/ESPECIAL
26/11/2013 217663-3/2009 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA

FRANCISCO DE ABREU NEVES 767.856.377-91
(Ex-Vereador de Búzios)

07/06/2011 218355-1/2007 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA
28/06/2011 221289-7/2006 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA

GENILSON DRUMOND DE PINA 925.143.407-72
(Vereador de Búzios)

09/12/2014 228353-7/2008 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA

HENRIQUE SERGIO MELMAN 006.401.237-91
(Ex-Prefeito de Arraial do Cabo)

04/08/2009 261533-8/2003 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA
06/11/2012 201860-6/2011 TOMADA DE CONTAS/ESPECIAL
07/04/2009 261557-6/2004 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA
14/05/2015 228007-0/2008 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA
18/12/2008 216542-2/2007 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA
21/05/2015 201785-8/2010 TOMADA DE CONTAS/ESPECIAL
25/02/2016 217443-5/2006 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA

HUGO CANELLAS RODRIGUES FILHO 414.083.737-34
(Ex-Prefeito de Iguaba Grande)

01/12/2015 218481-0/2009 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA
05/09/2013 227359-4/2008 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA
07/04/2015 235577-5/2011 TOMADA DE CONTAS/ESPECIAL
09/06/2015 233809-0/2010 TOMADA DE CONTAS/ESPECIAL
14/04/2011 262698-1/2003 TOMADA DE CONTAS/ESPECIAL
14/07/2009 229302-9/2005 TOMADA DE CONTAS/ESPECIAL
18/08/2011 219580-5/2007 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA
24/08/2010 220231-3/2006 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA
30/08/2011 207944-3/2004 TOMADA DE CONTAS/ESPECIAL

JOÃO DE MELO CARRILHO 116.501.667-29
(Ex-Vereador de Búzios, atual Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda de Búzios)

08/03/2016 214914-8/2012 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA
15/10/2015 218285-5/2013 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA

LÍDIA VASCONCELOS DA CUNHA 740.166.797-53
(ex-Secretária de Assistência Social de Búzios)

08/12/2009 218798-7/2007 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA

LUIZ ROMANO DE SOUZA LORENZI 090.830.547-80
(Ex-Secretário de Cultura e de Turismo de Búzios)

06/10/2011 201717-1/2010 TOMADA DE CONTAS/ESPECIAL

MARCELO PAIVA PAES DE OLIVEIRA 703.099.577-53
(Cabo Frio)

03/12/2013 227200-4/2010 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA  

MARCOS DA ROCHA MENDES 503.956.537-20
(Ex-Prefeito de Cabo Frio)

27/04/2010 217468-7/2007 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA

MESSIAS CARVALHO DA SILVA 720.518.507-63
(Vereador de Búzios)

09/06/2015 215711-9/2011 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA
14/04/2015 224753-0/2010 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA

MIGUEL ALVES JEOVANI 514.300.377-68
(Prefeito de Araruama)

17/12/2013 112496-0/2009 TOMADA DE CONTAS/(COMUM)

PAULO ROBERTO RAMOS LOBO 104.600.207-49
(Ex-Prefeito de São Pedro da Aldeia)

04/11/2008 217579-2/2007 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA
07/07/2009 261526-5/2003 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA
07/10/2014 228114-6/2010 TOMADA DE CONTAS/ESPECIAL
08/08/2013 218368-7/2010 TOMADA DE CONTAS/ESPECIAL
15/07/2010 217957-4/2005 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA
23/10/2012 226648-6/2008 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA
25/10/2011 212884-9/2010 TOMADA DE CONTAS/ESPECIAL

RAIMUNDO PEDROSA GALVÃO 050.031.997-91
(Ex-Secretário de Governo do Prefeito Toninho Branco)

13/08/2013 238030-9/2008 TOMADA DE CONTAS/ESPECIAL

RENATO MARTINS VIANNA 041.141.997-80
"Renatinho Vianna" (Vereador Arraial do Cabo)


02/02/2010 261357-2/2003 TOMADA DE CONTAS/ESPECIAL

RENATO VIANNA DE SOUZA 248.832.557-00
(Ex-Prefeito de Arraial do Cabo)

07/06/2011 261533-7/1999 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA
14/07/2011 202156-5/2005 TOMADA DE CONTAS/ESPECIAL

31/08/2010 229981-3/2006 TOMADA DE CONTAS/ESPECIAL  

ROBERTO BARROSO PILLAR 572.210.497-34
(Cabo Frio)

05/06/2012 225333-3/2010 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA
09/06/2015 215224-8/2012 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA

21/10/2014 216800-3/2011 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA  

RODOLFO JOSÉ MESQUITA PEDROSA 036.346.987-72
(Ex-Prefeito de São Pedro da Aldeia)

02/06/2009 261497-0/2004 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA
18/08/2009 261499-6/2003 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA
21/10/2008 217260-9/2005 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA

VANTOIL MEDEIROS MARTINS 073.298.277-46
(Iguaba Grande)


13/08/2013 238030-9/2008 TOMADA DE CONTAS/ESPECIAL  

WALTER FÉLIX CARDOSO JÚNIOR 075.099.497-50
"Junior Piolho" (Ex-Presidente da Câmara de Vereadores de Arraial do Cabo)

11/10/2011 231080-5/2008 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA

WALTER LÚCIO PINHEIRO CARDOSO 030.481.197-10
"Tê" (Arraial do Cabo)

21/05/2015 201785-8/2010 TOMADA DE CONTAS/ESPECIAL 

Fonte: "tce.rj"

Observação:


Vamos assinar a petição BÚZIOS NÃO QUER MAIS PREFEITO FICHA-SUJA
Link: http://www.peticaopublica.com.br/psign.aspx?pi=BR93354

Comentários no Facebook:
Alexandre Nabucco E o Doutor André não esta?
CurtirResponder11 hEditado
Alexandre Nabucco PORQUE ELE É FICHA LIMPA. PORQUE DOUTOR ANDRÉ DE NOVO, PORQUE VAMOS SEGUUIR O CAMINHO DE UM BUZIOS MELHOR, POR QUE ELE É O MELHOR.
CurtirResponder41 h
Jose Oliveira Elizio meu amigo você. Esqueceu os 12500 milhões você têm amemoria bem curta ou. Acha que samos ediotas já não basta o vice do dr André tenha paciencia



Claudio Leitao compartilhou a sua publicação.
8 min
EU DUVIDO QUE VOCÊ VAI SE SURPREENDER COM OS NOMES !!

Polícia obtém da Justiça mandado de prisão dos agressores do Guarda Municipal de Búzios

Os dois irmãos que agrediram barbaramente um Guarda Municipal (GM) que estava de serviço no último sábado (30) na Rua Turíbio de Farias são considerados foragidos pela polícia. A Justiça de Búzios já concedeu mandados de prisão de ambos por tentativa de homicídio.


Vamos assinar a petição BÚZIOS NÃO QUER MAIS PREFEITO FICHA-SUJA