quarta-feira, 21 de maio de 2014

O Rei do Atraso de Búzios

Mirinho Braga, foto jornaldototonho
Conta-se, pelas bocas malditas de Búzios, que o ex-prefeito Mirinho Braga havia liberado há muito tempo os seus principais pupilos (Henrique Gomes, Messias e Lorram) para apoiarem o governo do André.  Liberou-se os meninos, até mesmo para assumirem diretamente secretarias, como se houvesse uma aliança informal entre Mirinho e André. Vide o caso de Miguel Pereira, quadro do PDT que assumiu a Secretaria de Serviços Públicos recentemente. Fala-se agora no nome do vereador Messias, também do PDT, cotado para assumir a Secretaria de Educação.

O resultado natural  dessa política foi a constituição de um bloco parlamentar informal de apoio ao governo André.  Como a CPI do BO foi fundo nas investigações e atingiu perigosamente um ponto de não-retorno não esperado, se fazia necessário barrá-la a qualquer custo. Por isso, o rebelde  vereador Henrique Gomes que assinou o requerimento da CPI,  se viu obrigado a assinar também a Certidão  que pretendia enterrá-la. Desgaste imenso.  O que não se podia admitir, de forma alguma, é que se perdesse o controle da CPI com o impeachment do prefeito e que o vice-prefeito Muniz assumisse.
  
Poucos entendem que esta tática do grande líder do atraso de Búzios faz parte de sua estratégia de retomada do Poder perdido em 2012. Mesmo estando atualmente inelegível, ainda acredita que possa resolver a tempo  suas pendengas judiciais, como o fez em 2008, mesmo que a custo de lotear a Prefeitura e não poder governar. Para ele, o que importa é o Poder pelo Poder. E quanto mais atrasado for mantido o povo de Búzios melhor para alcançar seu objetivo.

Deixando doutor André sangrando durante longos 2 anos e meio- mesmo que a Cidade se arrebente com isso-, acredita que poderá voltar nos braços do povo com votação expressiva, como em 2008, quando se elegeu como o salvador da pátria após o desastroso governo Toninho Branco.

Ao mesmo tempo, o maquiavélico ex-prefeito do atraso  elimina possíveis adversários nas eleições de 2016, ao arremessar  seus pupilos nos braços de um governo altamente reprovado pela população buziana. Como sempre fez ao longo de seus três mandatos, de acordo com a linha brizolista, não admite, de modo algum, o surgimento de lideranças políticas em suas hostes.  Enquanto o prefeito sangrar, pela proximidade, parte deste sangue respingará em seus pupilos, afastando-os da possibilidade de disputarem um pleito majoritário. O objetivo é que eles cheguem desmoralizados ao próximo pleito.  Com isso, o Rei do Atraso de Búzios poderá tranquilamente dar as cartas em 2016. Cruz credo, Búzios não merece isso!

Comentários no Facebook:








  • Maria Belina Aleixo O Sr. Luiz me dá uma sensação de dor de Corno, tbem andava pelos corredores da Câmara fazendo mexericos com um e com outro Vereador, no começo do governo, depois resolveu atacar a Câmara, ta sempre pulando de galho pra outro, uma pessoa sempre insatisfeita. Seria resultado de um acordo não feito ou insatisfatório. O Sr esquece os rumores que correm na Cidade que existe inclusive em sigilo judicial um processo onde o Dedé é acusado de compra de votos (com Vídeo), e o que se diz é que o seu candidato da época foi quem começou essa acusação o que significa que não foi o Prefeito Mirinho Braga que perdeu, além de traído ele foi ROUBADO por essa gang que se instalou na Cidade e que muitos de voces sabiam que eram os mesmos larápios do governo Toninho Branco e que a cena se repetiria, ( a propósito o Sr Junior Salomão o dos remédios faz parte da comitiva do Dr em Saint Tropez), mas ainda assim apoiaram esse Dr. de merda que dizia ter a receita para curar Búzios, mesmo depois de ter sido condenado a pagar 13 milhões surrupiados dos cofres quando foi secretário de saúde. Sr Luiz quer fazer uma aposta? 2016 Mirinho conseguindo "resolver a tempo suas pendengas judiciais, como o fez em 2008" Volta sim nos braços do povo "com votação expressiva, como em 2008, quando se elegeu como o salvador da pátria após o desastroso governo Toninho Branco" Duvida???.
  • Luiz Carlos Gomes Cruz credo, Búzios não merece isso não. Dor de corno! Mexerico! Faz isso não Maria! Cruz Credo!
  •   

    • Maria Julhia Alves ele ja foi meu prefeito ele era alegri eu amava ele ele medeu tamto presente q eu n queria o q eu queria era so a presensa dele eu tenho um presente q ele mideu ate hoje mirinho vouta pfv eu n aquento mais

    Secretário de Educação de Búzios é multado pelo TCE-RJ

    Claudio Mendonça, foto JPH
    TCE-RJ multa ex-secretários estaduais de Educação
    15/05/2014 - 19:49 

    O plenário do TCE-RJ decidiu, na sessão desta quinta-feira (15/5), aplicar multa no valor de R$ 7.641,09 (equivalente a 3 mil Ufir-RJ) a ex-secretários estaduais de educação pela contratação irregular de pessoal no período em que ocupavam, respectivamente, a pasta do órgão. São eles: Cláudio Roberto M. Schiphorst (1/1/2004 a 30/3/2006), Arnaldo Niskier (31/3/2006 a 31/12/2006), Nelson Maculan Filho (1/1/2007 a 18/2/2008) e Tereza Cristina Porto Xavier (19/2/2008 a 4/10/2010).


    O voto do conselheiro-relator Aluisio Gama determina que o atual secretário de estado de Educação, Wilson Risolia, remeta ao TCE, no prazo de 30 dias, as informações relativas aos contratos temporários. Na documentação também deve constar o estágio de tramitação do relatório de sindicância referente ao processo administrativo sobre o assunto. O secretário terá que informar ainda as medidas que adotará para identificar os responsáveis pelas contratações


    Comentários no Facebook:




    QUE TRISTEZA PARA A EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO ,,SERÁ QUE AQUI EM BÚZIOS SE FAZ PROS GRADUAÇÃO ,,,,VAI SABER ,,

    terça-feira, 20 de maio de 2014

    O município de Búzios está acéfalo

    Veja trechos da decisão em Mandato de Segurança impetrado pelo Vice-Prefeito Carlos Alberto Muniz na 2ª Vara de Búzios. 

    "Trata-se de Mandado de Segurança impetrado pelo Vice-Prefeito de Armação dos Búzios contra ato da Câmara Municipal de Armação dos Búzios que lhe impede, constitucionalmente, de substituir o Prefeito de Armação dos Búzios, quando em viagem internacional no período entre os dias 7 a 31 de maio de 2014, na chefia do Poder Executivo e Administração Pública do Município de Armação dos Búzios...

    ...Assim, é uma aleivosia, uma sandice, impedir-se a assunção da chefia do Poder Executivo Municipal pelo Vice-Prefeito na hipótese de licença do Prefeito da Municipalidade, sendo indubitável a violação ao direito líquido e certo do impetrante, que sustenta prerrogativa constitucional, uma vez que nos termos do Arcabouço Constituiconal e nos próprios termos da Lei Orgânica deste Município, ante a reprodução de uma norma obrigatória consoante o Princípio da Simetria: é o substituto legal do Prefeito Municipal...
    ...No caso em tela o Decreto Legislativo da Câmara de Armação dos Búzios, de 15 de maio de 2014, que autorizou o Prefeito desta cidade de viajar para cidade francesa de Cannes, para participar de festival de cinema além da cidade italiana de Roma, para ir ao Vaticano, pelo prazo de 17 a 31 de maio do corrrente ano, como sendo viagem oficial e sem caracterização de impedimento do exercício das funções de Chefe do Poder Executivo Municipal, em verdade, não se amolda a hipótese de viagem oficial prevista no § 1° do art. 78 da Lei Orgânica do Município de Armação dos Búzios. Assim, o ato legislativo que autorizou a licença do Prefeito Municipal, sem prejuízo de suas funções é, indubitavelmente, ilegal e contrário aos postulados da razoabilidade e proporcionalidade...
    ...Frise-se que o ato legislativo em voga não é interna corporis, pois afeta a própria chefia do Poder Executivo Municipal, que não pode de forma alguma restar acéfala por período de 15 dias, para que o Prefeito participe de festival de cinema e ainda vá ao Vaticano em Roma, na Itália.
    DESTE MODO, conforme a fundamentação supra, CONCEDO LIMINARMENTE A SEGURANÇA, para DETERMINAR QUE O VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO ASSUMA A CHEFIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PELO PRAZO DE LICENÇA DO ENTÃO PREFEITO MUNICIPAL CONSOANTE O DECRETO LEGISLATIVO nº 02, de 15 de maio de 2014, E CONSEQUENTEMENTE ASSUMA A CHEFIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL no período que menciona, a saber, de 17 a 31 de maio de 2014.

    INTIME-SE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, na pessoa do Ilustríssimo Procurador Geral do Município, para que fique ciente da presente decisão e permita a assunção da chefia do Poder Executivo Municipal, sob pena da caracterização de crime de desobediência.

    Intime-se o Presidente da Câmara Municipal, dando-lhe ciência imediata da presente decisão liminar, dando ciência ainda ao Procurador Geral da Câmara Municipal para que preste as informações devidas, no prazo de dez dias e, se assim desejar, assuma em nome do Município a Defesa do ato ora inquinado, nos termos do artigo 7º, inciso II, da Lei 12.016/2009.

    O Vice Prefeito deverá assumir as suas funções legais no referido período, devendo ser acompanhado por Oficial de Justiça deste Juízo e, se necessário, do auxílio de força policial, cabendo ser cumprido o respectivo mandado na próxima segunda-feira, que é o primeiro dia útil de expediente no período licenciado, com auspícios antijurídicos de afastamento para viagem ao exterior sem prejuízo das funções executivas, e em viagem cuja oficialidade fere o princípio da razoabilidade.

    A Prefeitura de Armação dos Búzios, se ressalta, deverá ser intimada na pessoa do Ilustríssimo Senhor Procurador Geral do Município, para providenciar, desde logo, os atos que forem necessários, ao cumprimento da ordem judicial ora exarada, permitindo o acesso do Vice Prefeito a todas as dependências da sede da Prefeitura de Armações dos Búzios e a todos os órgãos municipais existentes neste território municipal, bem como aos bens e documentos que os guarnecem, haja vista que a direção superior da administração pública no período de licença é exercida em toda a sua plenitude pelo substituto legal.

    Dê-se vista ao Ministério Público, após a Municipalidade para apresentar as suas alegações, na forma da Lei, se assim desejar".
      

    Armação dos Búzios, 16 de maio de 2014. 

     MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS


     Juiz de Direito



    E a decisão da Desembargadora do Plantão Judiciário Mônica Sardas:






    Comentários no Facebook:


    Isso é BúzioS!!!
      • Claudio A. Agualusa Chegamos ao limite da insanidade e o triste é ver nosso juiz local, profundo conhecedor da lei, dos fatos locais, sendo desrespeitado corriqueiramente, assim como o povo e o vice prefeito...o CNJ PRECISA URGENTEMENTE AGIR. Há muito a máxima que decisão de juiz não se comenta ou discorda, deixou de ser levada, como deveria, a sério. Com todo respeito, temos que agir, sob pena da população deixar de acreditar no principal pilar da democracia- A JUSTIÇA!!!


    • Mabel Mow Claudio A. Agualusa essa é a mesma desembargadora que interditou a CPI dos BOs, após autorização de seu prosseguimento por parte do juiz local.





  • Aline Soares VEREADORES TODOS QUEIMADO EM BUZIOS.