Na sessão ordinária do dia 12 da Câmara de Cabo Frio o vereador Rafael Peçanha apresentou requerimento pedindo que o Prefeito Marquinho Mendes apresentasse cópias de todos os contratos realizados durante o
"Estado de Emergência Financeira e Administrativa"
decretado pelo seu governo. Seu requerimento foi reprovado por 9 a 4.
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sábado, 14 de janeiro de 2017
terça-feira, 10 de janeiro de 2017
Vereadores dos municípios da Região dos Lagos não são nada transparentes
Apenas quatro das seis Câmara de Vereadores dos municípios da Região dos Lagos possuem sites. A Câmara de Arraial do Cabo não possui e a de Araruama ("camaramunicipal.deararuama") possui apenas uma página no Facebook.
Das Câmaras de Vereadores que possuem sites- Búzios ( ("camarabuzios"), Cabo Frio ("cmcabofrio"), Iguaba Grande ("iguabagrande") e São Pedro da Aldeia ("cmspa")- apenas os das três primeiras estão atualizados. A notícia mais recente do site da Câmara de São Pedro da Aldeia é de agosto do ano passado. Mas o site da Câmara de Búzios é o único com o Portal da Transparência disponível. O site da Câmara de Iguaba e São Pedro não possuem Portal. E o de Cabo Frio está em manutenção. Uma vergonha. MP neles!
Das Câmaras de Vereadores que possuem sites- Búzios ( ("camarabuzios"), Cabo Frio ("cmcabofrio"), Iguaba Grande ("iguabagrande") e São Pedro da Aldeia ("cmspa")- apenas os das três primeiras estão atualizados. A notícia mais recente do site da Câmara de São Pedro da Aldeia é de agosto do ano passado. Mas o site da Câmara de Búzios é o único com o Portal da Transparência disponível. O site da Câmara de Iguaba e São Pedro não possuem Portal. E o de Cabo Frio está em manutenção. Uma vergonha. MP neles!
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quinta-feira, 24 de novembro de 2016
Nota de esclarecimento
A LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011, mais conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), tem como princípio fundamental que o "Acesso
é a regra,
o sigilo, a exceção" (divulgação máxima).
Por que o Poder Executivo federal decidiu publicar a remuneração
de seus servidores?
|
|
O
art. 7°, § 3°, VI, do Decreto
nº 7.724/2012 prevê
a divulgação, de forma individualizada, de remuneração e
subsídio recebidos por ocupante de cargo, posto, graduação,
função e emprego público, incluindo outras vantagens pessoais.
Essa
opção do Governo Federal se baseia na convicção de que os
salários dos agentes públicos são informações de interesse
público e que a transparência deve sempre prevalecer em um
ambiente democrático, entendimento esse já ratificado pelo
Supremo Tribunal Federal.
|
O
Decreto 7.724/12, que regulamentou a LAI no Poder Executivo Federal,
definiu como um dever dos entes governamentais a publicação na
internet de um conjunto mínimo de informações públicas de
interesse coletivo ou geral. Os órgãos e entidades deverão
disponibilizar, em seus sítios eletrônicos, informações sobre:
a)
estrutura organizacional e atribuições dos órgãos, lista dos
principais cargos e seus respectivos ocupantes, endereços e
telefones de suas unidades e horários de atendimento ao público;
b)
programas, projetos, ações, obras e atividades, indicando a unidade
responsável, principais metas e resultados e indicadores (se
existirem);
c) repasses ou transferências de recursos
financeiros;
d) execução orçamentária e financeira
detalhada;
e) licitações, contratos e notas de empenho
emitidas;
f) remuneração recebida por servidores e empregados
públicos;
g) respostas a perguntas mais frequentes da
sociedade;
h) contato da autoridade
de monitoramento da
LAI na instituição e informações sobre o Serviço de Informações
ao Cidadão (SIC);
A publicação da Remuneração dos Servidores sempre foi polêmica. A
LAI prevê opção para o Governo Federal divulgar os salários dos
agentes públicos como um mecanismo de fiscalização das contas
públicas, que de fato vem sendo implantado. O entendimento é
corroborado pelo STF através
do Agravo Regimental na Suspensão de Segurança
3.902. Entretanto,
a implementação atual vem sendo amplamente criticada, gerando
polêmica, acusada de violar a intimidade do servidor público e
potencialmente vitimizá-lo a crimes de natureza ou motivação
financeira como sequestro ou estelionato.
A oposição argumenta que a matrícula do servidor seria suficiente
e o nome deveria ser omitido. Alguns órgãos, inclusive, expõem
parte do CPF.
- Restrição do Acesso: informações pessoais e informações sigilosas A Lei de Acesso à Informação tem por função primordial a ampliação e normatização da transparência do Estado para que a cultura de sigilo seja substituída por uma cultura de transparência. Muito embora o preceito geral definido na Lei de Acesso seja de publicidade máxima, veremos que nem toda informação pode ou deve ser disponibilizada para acesso público, devendo o Estado proteger a informação sigilosa e a informação pessoal.
- Informações pessoais A informação pessoal é aquela relativa à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas. Por definição, a informação pessoal não diz respeito ao interesse público e, portanto, o órgão ou entidade detentora desse tipo de informação deve restringir o seu acesso. Os mecanismos regulares de transparência ativa e passiva da LAI não alcançam o acesso às informações pessoais e por essa razão elas não são classificáveis, ou seja, não necessitam receber o tratamento dado às informações sigilosas.
- Normativos infralegais, portanto, estão impossibilitados de produzir normas que possibilitem qualquer abertura das informações pessoais pelas quais o Estado tem o dever de zelar. Por fim, quanto a informação de cunho pessoal, a LAI normatiza que a restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido, bem como em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância... O Poder Executivo Federal, outros Poderes e entes federados têm optado por dar a maior transparência a dados relativos a gastos de recurso público, ainda que envolva pessoa natural, tendo em vista o princípio da máxima publicidade:
- Divulgação de remuneração de servidores: O Governo Federal, por meio do Decreto nº 7.724/2012, determina a divulgação de remuneração, subsídio e vantagens pecuniárias por servidor. Essa prática de transparência máxima e divulgação ativa de salários por servidor foi seguida pelos Poderes Judiciário e Legislativo no âmbito federal.
- Informação pessoal - Não é uma informação pública; - É relacionada à pessoa natural identificada ou identificável. A divulgação de salários mostra-se bastante efetiva para o controle social e para a melhoria da gestão dos recursos públicos. Também auxilia na mudança de uma cultura baseada no sigilo para uma cultura de transparência, mudando a percepção da população em relação ao governo e aos funcionários públicos. Contudo, por cautela, e preocupada em não gerar prejuízos irreparáveis à privacidade do servidor público, a CGU orienta aos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal que, ao divulgar a listagem com o nome e CPF dos seus servidores, oculte os três primeiros dígitos e os dois dígitos verificadores do CPF, nos mesmos parâmetros adotados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) da União. 14.2 Informações sigilosas
Como
se pode perceber a LAI
convida os servidores públicos a adotar uma nova postura frente à
gestão pública. Transparência e acesso à informação são termos
que devem ser inseridos nas rotinas e procedimentos do serviço
público. O agente público que se puser contrário aos mandamentos
da LAI poderá ser responsabilizado. Quais seriam essas condutas
ilícitas? As condutas ilícitas que configurariam caso de apuração
de responsabilidade, garantidos os princípios do contraditório e
ampla defesa, estão descritas no artigo 32 da LAI, transcrito
abaixo: Art. 32. “Constituem condutas ilícitas que ensejam
responsabilidade do agente público ou militar: I - recusar-se a
fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar
deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de
forma incorreta, incompleta ou imprecisa; II - utilizar
indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar,
alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se
encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em
razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função
pública; III - agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações
de acesso à informação; IV - divulgar ou permitir a divulgação
ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou
informação pessoal; V - impor sigilo à informação para obter
proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato
ilegal cometido por si ou por outrem; VI - ocultar da revisão de
autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar
a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e VII - destruir ou
subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis
violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado”.
As
penalidades: Os militares serão apenados de acordo com os
regulamentos disciplinares das Forças Armadas e suas condutas serão
consideradas transgressões militares médias ou graves – desde que
não tipificadas em lei como crime ou contravenção penal. Os
agentes públicos municipais serão penalizados de acordo com a
regulamentação local. Pelas condutas descritas acima, poderá o
militar ou o agente público responder, também, por improbidade
administrativa, conforme o disposto na Lei de Improbidade
Administrativa (Lei n ° 8.429, de 2 de junho de 1992).
O caso em Búzios:
A Prefeitura não publica a remuneração de seus servidores como manda a Lei. O Vereador Genilson, em sua função de fiscalizar o Executivo, redigiu requerimento nº 30/2016, aprovado pelos seus pares, solicitando ao Prefeito (GAPRE) a folha de pagamento de maio de 2016. O prefeito (GAPRE) atende o pedido- parcialmente, pois não remete os espelhos de seu contracheque e dos secretários- enviando informações pessoais sem o mínimo cuidado, tais como número da conta corrente do servidor, CPF e PIS. Não se sabe por que razão o Prefeito envia essas informações de todos os funcionários da Prefeitura para um vereador. A Câmara aprova resolução estabelecendo, corretamente, que todas as informações obtidas da prefeitura por meio de requerimentos serão socializadas, isto é, tornadas públicas em seu site. Da forma que a informação veio do Executivo, ela foi postada no site. Ambos agentes públicos, Prefeito e Vereadores, não zelaram pela preservação das informações pessoais dos servidores.
Minha participação:
Não publiquei contracheque de ninguém. Limitei-me unicamente a revelar que havia a informação da remuneração dos servidores públicos de Búzios disponível no site da Câmara postando um link para acessá-la, tornando público o que já era público. Assim que soube que dados pessoais não foram preservados pela fonte primária da informação (o GAPRE) e que as remunerações do prefeito e dos secretários não haviam sido compartilhadas, imediatamente deletei a postagem e comuniquei a um vereador o fato, que me informou que também já havia retirado os espelhos dos contracheques dos funcionários do site da Câmara. Estes são os fatos. Ontem (23), estive no gabinete do Presidente da Câmara Henrique Gomes para relatar o ocorrido.
terça-feira, 22 de novembro de 2016
Transparência e sigilo 4
Reparem que o próprio responsável pelo site da transparência do governo federal não fornece todos os números do CPF do Presidente da República Michel Temer. Mas não deixa de informar os descontos.
Fonte: http://www.portaldatransparencia.gov.br/servidores/Servidor-DetalhaRemuneracao.asp?Op=1&IdServidor=1400074&bInformacaoFinanceira=True
Nome:
|
MICHEL MIGUEL ELIAS TEMER LULIA
|
CPF:
|
***.319.878-**
|
Servidor:
|
Civil
|
MÊS DE REFERÊNCIA: SETEMBRO DE 2016
| |||
---|---|---|---|
Descrição
|
Valor (R$)
| ||
REMUNERAÇÃO
| |||
Remuneração básica
| |||
Remuneração básica bruta
|
30.934,70
| ||
Abate Teto (-)
|
-23.774,36
| ||
Deduções obrigatórias (-)
| |||
IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte)
|
-942,74
| ||
PSS/RPGS (Previdência Oficial)
|
-570,88
| ||
Total da Remuneração Após Deduções
|
5.646,72
|
Fonte: http://www.portaldatransparencia.gov.br/servidores/Servidor-DetalhaRemuneracao.asp?Op=1&IdServidor=1400074&bInformacaoFinanceira=True
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Transparência e sigilo 3
Se você publica o salário da Presidente do Supremo Tribunal Federal Ministra Carmem Lúcia da forma que está no site oficial do órgão com os respectivos descontos, você está incorrendo em algum ilícito?
Nome: CÁRMEN LÚCIA ANTUNES ROCHA
Cargo: MINISTRO
Total bruto: R$ 37.476,93
Total de descontos: R$ 12.550,61
Total líquido: R$ 24.926,32
Detalhamento dos Créditos (R$)
| ||||
---|---|---|---|---|
Subsídio
|
1/3 de Férias
|
Antecipação e
Grat. Natalina |
Abono de permanência
|
Total
|
33.763,00
|
-
|
-
|
3.713,93
|
37.476,93
|
Detalhamento dos Débitos (R$)
| |||
---|---|---|---|
IR
|
PSSS
|
Desc. Diversos
|
Total
|
8.415,47
|
3.713,93
|
421,21
|
12.550,61
|
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Transparência e sigilo 2
Se eu publicar em meu blog o requerimento de Certidão de Distribuição do 2º Grau no TJ-RJ do Dr. André extraído do site oficial do TSE estarei incorrendo em algum ilícito? Note-se que o documento traz a identidade, o CPF, o Título de Eleitor, a filiação e o endereço residencial completo do Prefeito. Se alguém tivesse que preservar algum dado informado não seriam os responsáveis pelo site do TSE?
Fonte: http://divulgacandcontas.tse.jus.br/dados/2016/RJ/58408/2/190000007372/certidao1470754696201.pdf
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Transparência e sigilo 1
No site oficial da transparência da Prefeitura de Arraial do Cabo foram publicados os salários do prefeito, do vice-prefeito, de 5 Conselheiros Tutelares, de 1 membro da Jari e de 1 membro do Cadep com os seus respectivos CPFs. Se alguém linkasse a informação da forma que estava no site em seu blog estaria incorrendo em algum ilícito? Não seria o responsável pelo site que deveria omitir a informação do CPF?
Fonte: site da transparência da Prefeitura de Arraial do Cabo (http://transparencia.arraial.rj.gov.br/doc/eletivo.PDF)
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Quanto ganha por mês o Prefeito de Búzios? 2
Artigo 1.° da Constituição Federal: "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição".
"Se todo poder emana do povo, é a ele que devem os Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas prestar as contas do dinheiro público, visto que a manutenção desses poderes e órgãos decorre, diretamente, dos recursos recolhidos do cidadão, portanto do povo". (Roberto Requião)
Se você quiser saber quanto ganha o Presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro basta acessar o Portal da Transparência da ALERJ.
6) Quanto ganha o Presidente da ALERJ Jorge Picciani?
Nível Bruto Previdência IR Líquido
Deputado R$ 25.322,25 R$ 512,01 R$ 5.996,29 R$ 18.812,85
Fonte: http://www2.alerj.rj.gov.br/leideacesso/default.html
7) Quanto ganha o vice-governador do Estado do Rio de Janeiro
Se você quiser saber quanto ganha o Presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro basta acessar o Portal da Transparência da ALERJ.
6) Quanto ganha o Presidente da ALERJ Jorge Picciani?
Nível Bruto Previdência IR Líquido
Deputado R$ 25.322,25 R$ 512,01 R$ 5.996,29 R$ 18.812,85
Fonte: http://www2.alerj.rj.gov.br/leideacesso/default.html
7) Quanto ganha o vice-governador do Estado do Rio de Janeiro
- FRANCISCO OSWALDO NEVES DORNELLES***42818***
10/2016
Descrição
|
Valor
|
---|---|
Remuneração
Mensal
|
16.579,79
|
Remuneração
Eventual
|
5.526,60
|
Descontos
Totais
|
-9.630,57
|
Limite
Remuneratório
|
0,00
|
Valor
Líquido
|
12.475,82
|
Obs: não consegui achar o salário do governador Luiz Fernando de Souza (Pezão)
8) Quanto ganha o Prefeito e o Vice de Arraial do Cabo?
Página: 0001
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO Sistema de Gestão Pessoal
Funcionarios - Sinteticos
==================================================================================================================================
Funcionario Prev. Secre DeparProgr Dt.Admissao CPF Cargo Salario
REGINALDO MENDES LEITE 0 101 60 60 01/01/2009 VICE-PREFEITO
10.597,80
WANDERSON CARDOSO DE
BRITO 0 101 60 60 01/01/2009 PREFEITO 16.866,20
9) Quanto ganha o Prefeito de Rio das Ostras?
Nome do Servidor
|
sabino
|
Cargo do Servidor
|
prefeito
|
Unidade
|
PM RIO DAS OSTRAS - EFETIVO
|
Mês
|
08/2016
|
Apresentar Por
|
Nome e Cargo do Servidor
|
Matrícula
|
Nome
|
Cargo
|
Vínculo Empregatício
|
Admissão (Data)
|
Salário Base
|
Proventos
|
---|
00120006 / 1
|
Alcebiades Sabino dos Santos
|
Prefeito
|
PREFEITO
|
01/01/2013
|
R$ 15.434,73
|
R$ 15.434,73
|
Vantagens
|
Vencimentos Totais
|
Descontos
|
Líquido
|
---|
R$ 0,00
|
R$ 15.434,73
|
R$ 3.789,07
|
R$ 11.645,66
|
Por que cargas d'água você não consegue saber quanto ganha o prefeito de Armação dos Búzios Dr. André Granado. O site da Prefeitura, dito da Transparência, não apresenta nenhum dado sequer em relação à remuneração dos servidores.
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vice-governador
domingo, 20 de novembro de 2016
Quanto ganha por mês o Prefeito de Búzios?
Artigo 1.°
da Constituição Federal: "Todo o poder emana do povo, que o
exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos
desta Constituição".
"Se todo poder emana do povo, é a
ele que devem os Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário,
Ministério Público e Tribunal de Contas prestar as contas do
dinheiro público, visto que a manutenção desses poderes e órgãos
decorre, diretamente, dos recursos recolhidos do cidadão, portanto
do povo". (Roberto Requião)
Se você quiser saber quanto ganha o Presidente da Republica Michel Temer basta acessar o Portal da Transparência do Governo Federal.
1)
Quanto ganha o Presidente da República Michel Temer?
Nome:
|
MICHEL
MIGUEL ELIAS TEMER LULIA
|
CPF:
|
***.319.878-**
|
Servidor:
|
Civil
|
MÊS
DE REFERÊNCIA: SETEMBRO DE 2016
|
|||
---|---|---|---|
Descrição
|
Valor
(R$)
|
||
REMUNERAÇÃO
|
|||
Remuneração
básica
|
|||
Remuneração
básica bruta
|
30.934,70
|
||
Abate
Teto (-)
|
-23.774,36
|
||
Deduções
obrigatórias (-)
|
|||
IRRF
(Imposto de Renda Retido na Fonte)
|
-942,74
|
||
PSS/RPGS
(Previdência Oficial)
|
-570,88
|
||
Total
da Remuneração Após Deduções
|
5.646,72
|
Fonte: http://www.portaldatransparencia.gov.br/servidores/Servidor-DetalhaRemuneracao.asp?Op=1&IdServidor=1400074&bInformacaoFinanceira=True
Se você quiser saber quanto ganham os Ministros do Supremo Tribunal Federal basta acessar o site do STF.
- Quanto ganham os ministros do STF?
Nome
|
Bruto
(R$)
|
Líquido
(R$)
|
---|---|---|
37.476,93
|
24.926,32
|
|
37.476,93
|
24.062,21
|
|
37.476,93
|
23.033,94
|
|
37.476,93
|
19.204,96
|
|
33.763,00
|
22.384,86
|
|
33.763,00
|
21.946,35
|
|
37.476,93
|
25.347,53
|
|
33.763,00
|
21.934,38
|
|
37.476,93
|
21.514,22
|
|
37.476,93
|
23.988,33
|
|
37.476,93
|
21.905,87
|
Se você quiser saber quanto ganha a Presidente do STF ministra Carmen Lúcia basta acessar o site do STF.
3)
Quanto ganha a Presidente do STF?
Nome: CÁRMEN LÚCIA ANTUNES ROCHACargo: MINISTRO Total bruto: R$ 37.476,93Total de descontos: R$ 12.550,61Total líquido: R$ 24.926,32
Detalhamento
dos Créditos (R$)
|
||||
---|---|---|---|---|
Subsídio
|
1/3
de Férias
|
Antecipação
e
Grat. Natalina |
Abono
de permanência
|
Total
|
33.763,00
|
-
|
-
|
3.713,93
|
37.476,93
|
Detalhamento
dos Débitos (R$)
|
|||
---|---|---|---|
IR
|
PSSS
|
Desc.
Diversos
|
Total
|
8.415,47
|
3.713,93
|
421,21
|
12.550,61
|
Se você quiser saber quanto ganha o Presidente do Senado Renan Calheiros basta acessar o site da Transparência do Senado
4)
Quanto ganha o Presidente do Senado?
Consulta
Remuneração/Subsídio
Nome:
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS
Vínculo:
PARLAMENTAR
Situação:
ATIVO
Admissão:
1995
Cargo/Plano:
PARLAMENTAR
UF:
AL
Partido:
PMDB
Dados
de Remuneração
Referência:
9/2016
Valores em R$
Valores em R$
Tipo
da Folha
|
Normal
|
Subsídio
|
33.763,00
|
Vantagens
Eventuais
|
|
Antecipação
e Gratificação Natalina
|
0,00
|
Descontos
Obrigatórios
|
|
Reversão
do Teto Constitucional
|
0,00
|
Imposto
de Renda
|
-5.806,47
|
PSSC
|
-570,88
|
Faltas
|
0,00
|
Remuneração
Após Descontos Obrigatórios
|
27.385,65
|
Vantagens
Indenizatórias e Compensatórias
|
|
Diárias
|
0,00
|
Auxílios
|
0,00
|
Outras
Vantagens Indenizatórias
|
0,00
|
Se você quiser saber quanto ganha o Presidente da Câmara dos Deputados Rodrigo Maia basta acessar o site da Transparência da Câmara dos Deputados.
5)
Quanto ganha o Presidente da Câmara dos Deputados?
RODRIGO FELINTO IBARRA EPITÁCIO MAIA
Vínculo:
PARLAMENTAR |
Data
de exercício:
|
Cargo:
DEPUTADO |
Mês/Ano
de Referência/Tipo Folha: Out/2016
- FOLHA NORMAL
Descrição
|
Valor
R$
|
---|---|
1
- Remuneração Básica
|
|
a
- Remuneração Fixa
|
33.763,00
|
b
- Vantagens de Natureza Pessoal
|
0,00
|
2
- Remuneração Eventual/Provisória
|
|
a
- Função ou Cargo em Comissão
|
0,00
|
b
- Gratificação Natalina
|
0,00
|
c
- Férias (1/3 Constitucional)
|
0,00
|
d
- Outras Remunerações Eventuais/Provisórias(*)
|
0,00
|
3
- Abono Permanência
|
|
a
- Abono Permanência
|
0,00
|
4
- Descontos Obrigatórios(-)
|
|
a
- Redutor Constitucional
|
0,00
|
b
- Contribuição Previdenciária
|
-
3.713,93
|
c
- Imposto de Renda
|
-
7.394,13
|
5
- Remuneração após Descontos Obrigatórios
|
|
a
- Remuneração após Descontos Obrigatórios
|
22.654,94
|
6
- Outros
|
|
a
- Diárias
|
0,00
|
b
- Auxílios
|
0,00
|
c
- Vantagens Indenizatórias
|
0,00
|
Por que cargas d'água você não consegue saber quanto ganha o governador do estado do Rio de Janeiro Luiz Fernando Pezão, mesmo acessando o site da Transparência do Governo do Rio de Janeiro?
Por que cargas d'água você não consegue saber quanto ganha o prefeito de Armação dos Búzios Dr. André Granado. O site da Prefeitura, dito da Transparência, não apresenta nenhum dado sequer em relação à remuneração dos servidores.
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