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domingo, 15 de fevereiro de 2015

Ajudando os prefeitos da Região dos Lagos a saírem da crise dos royalties 1

Como cidadão buziano, consciente e responsável, não podia deixar de dar a minha contribuição ao município de Armação dos Búzios neste momento tão difícil pelo qual está passando. Descobri, fuçando na Internet, no site da transparência do município de Arraial do Cabo (ver "transparencia.arraial") que ele está pagando apenas R$ 26.543,00 por mês (R$ 318.516,00 por ano) pelo serviço de poda de árvore. O nome da empresa é Continental Serviços e Construções Ltda. Veja abaixo: 

Data: 06/03/2014
Número/Ano/Parcela:  156/2014/1
Ficha: 409
Programa de Trabalho:  02.021.001.14.422.0001.2033
Código Orçamentário:  3.3.90.39.99.018
Banco Credor: 9059
Contratada: CONTINENTAL SERVICOS E CONSTRUCOES
Fonte:  004
Valor: 26.543,00
EMPENHO COMPLEMENTAR REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPE- CILIZADA EM SERVIÇO DE PODA PARA AS RUAS DA CIDADE PELO PERÍO- DO DE 12 (DOZE) MESES, CONF. CONTRATO N° 041/13, SENDO EMPENHA- DO 09 (NOVE) MESES.CONF. N.FIS CAL N° 0182, EMITIDO EM: 10/02/14. 

Como nós estamos pagando, pelo mesmo serviço por aqui, R$ 79.775,82 por mês (R$ 957.309,84 por ano) para a MMR Construtora Serviços e Eventos Ltda- três vezes mais- porque o Senhor não rescinde o contrato com esta empresa e contrata a Continental Serviços e Construções. Daria uma tremenda economia de R$ 618.793,84 por ano. Que tal? 

Ver: "ipbuzios"

Portal da transparência da Prefeitura de Búzios, junho de 2013, 

Prefeito, pode ficar tranquilo que vou continuar ajudando Armação dos Búzios, e os demais municípios da Região dos Lagos, procurando contratos de serviços terceirizados com preços mais em conta. Acredito que dessa forma estarei contribuindo para que a gente saia mais rápido da crise. Não é?

Observação:
Continuem votando na enquete dos prefeitáveis de Cabo Frio. A disputa está acirradíssima entre Alair Corrêa e Jânio Mendes: 11 a 9 pra Alair.

Comentários no Facebook:



  • Jose Figueiredo Sena Sena Ou Luiz Carlos Gomes é claro que é um pequetito comentário sabendo que não vai acontecer nada , e pode coloca bastante nadinha em cima , agora " ká pra nóis " você tem noção de quem é esta magnifica empresa se eu te contar você vai dizer assim em alto e bom som nããããããããããõ , é mesmo ? É ou não é Dida Vieira , meus alunos tem razão e como eles tem razão .
  • Jose Figueiredo Sena Sena Luiz Carlos Gomes vamos começar um curso de soldagem aqui em Búzios vai ficar muito bom viw , eu vou te avisar com bastante antecedência .


  • sábado, 7 de fevereiro de 2015

    Crise, Alair Corrêa? Que nada! 2

    Jornal Noticiário dos Lagos, 5/2/2015



    Município rico é outra coisa. A Prefeitura de Cabo Frio está pagando R$ 253.788,00 por ano para limpar, segundo o jornal Folha dos Lagos de ontem (6), a "piscininha da Praça das Águas". São R$ 21.149,00 por mês! A felizarda ganhadora é de Búzios: PERES DE BÚZIOS SERVIÇOS LTDA ME. Pergunto de novo: a autarquia municipal COMSERCAF não tinha uma equipe em seu quadro de funcionários que pudesse fazer o serviço? Não está na hora de economizar, Alair? 

    Pode isso, Flávio Machado?

    Observação: quem quiser acompanhar as publicações oficiais de Cabo Frio acesse o blog

    Crise, Alair Corrêa? Que nada! 1

    Jornal Noticiário dos Lagos, 5/2/2015

    Município rico é outra coisa. A Prefeitura de Cabo Frio está pagando R$ 644.400,00 por ano pelo "serviço de limpeza, manutenção e conservação dos banheiros dos quiosques da praça da alimentação da praia do Forte". Isso dá R$ 53.700 por mês para, segundo a Folha dos Lagos de ontem (6), "a manutenção de três banheiros na Praça dos Quiosques". Ou seja: a limpeza de cada banheiro sai por R$ 17.900,00. Os banheiros devem ficar um brinco!   

    A felizarda ganhadora é a NOVA TAMOIOS CONSERVADORA LTDA ME. 

    Outra coisa: A COMSERCAF não possui uma pequena equipe de faxineiros em seu quadro de funcionários capaz de realizar a tarefa?

    E aí ex-vereador Flávio Machado, buziano, funcionário de Alair Corrêa: lá pode e aqui não pode? Cuméquié?

    Observação: quem quiser acompanhar as publicações oficiais de Cabo Frio acesse o blog
    http://difusaoatosadmcf.blogspot.com.br/

    Comentários no Facebook:



    domingo, 28 de abril de 2013

    A farra das terceirizações continua...por enquanto!


    Rcl 15303 MC / RJ - RIO DE JANEIRO
    MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO
    Relator(a):  Min. LUIZ FUX
    Julgamento: 28/02/2013
    Publicação

    PROCESSO ELETRÔNICO
    DJe-041 DIVULG 01/03/2013 PUBLIC 04/03/2013

    Partes
    RECLTE.(S)          : MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
    PROC.(A/S)(ES)      : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
    RECLDO.(A/S)        : TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
    ADV.(A/S)           : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
    INTDO.(A/S)         : MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
    PROC.(A/S)(ES)      : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
    INTDO.(A/S)         : ONEP - ORGANIZAÇÃO NACIONAL DE ESTUDOS E PROJETOS
    ADV.(A/S)           : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS

    Decisão
    RECLAMAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CESSAÇÃO IMEDIATA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS PRESTADOS NO ÂMBITO DO RECLAMANTE. RISCO DE GRAVE COMPROMETIMENTO DAS ATIVIDADES ESTATAIS EXECUTADAS POR EMPRESAS TERCEIRIZADAS. A INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE VARRIÇÃO, COLETA DE LIXO, LIMPEZA DAS PRAIAS, MANUTENÇÃO DE REDES ELÉTRICAS, REFORÇO DE ENCOSTAS, MANUTENÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO DENTRE OUTROS ORIGINARIA, DESNECESSARIAMENTE, RISCOS GRAVES E IMINENTES PARA A POPULAÇÃO DE BÚZIOS E PARA OS SEUS VISITANTES. LIMINAR DEFERIDA.

        Decisão: Cuida-se de Reclamação proposta pelo Município de Armação dos Búzios contra sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho e acórdão prolatado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região que teria descumprido a orientação fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 16.

        Eis a ementa do acórdão reclamado:
        RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA – SÚMULA 331 DO TST E LEI 8.666/93 –

    Considerando a ilegalidade das contratações, não há que se falar em aplicação do artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, a fim de afastar a incidência da Súmula nº 331 do C. TST. Recurso ordinário que se nega provimento.

        Originariamente, o Ministério Público do Trabalho ajuizou Ação Civil Pública em face da ONEP – Organização Nacional de Estudos e Projetos e do Município de Armação dos Búzios, a fim de que fosse imposta ao Município a obrigação de não fazer consistente em abster-se de contratar ou utilizar-se de pessoa física ou jurídica interposta, notadamente a ONEP, para a execução de atividades essenciais, permanentes e finalísticas do Município, com pedido de antecipação de tutela, aplicação de multa diária e condenação da ONEP e do Município, de forma subsidiária, à reparação do dano moral coletivo, além de multa mensal e cumulativa em caso de descumprimento de qualquer das obrigações de fazer ou não fazer enumeradas.  

       A antecipação de tutela foi deferida, determinando-se ao Município que encerrasse seus contratos de terceirização em diversas áreas no prazo de 90 dias, com fixação de multa diária imposta ao prefeito, entendendo o MM. Juízo que não seria razoável onerar a sociedade de Búzios com a atribuição da multa aos cofres públicos municipais. 

        O juízo de origem proferiu sentença mantendo os termos da liminar concedida, acolhendo também o pedido formulado pelo Ministério Publico do Trabalho de imposição do pagamento de indenização, pela ONEP, e subsidiariamente pelo Município de Armação dos Búzios, por dano moral coletivo.

        O acórdão reclamado, proferido em sede de recurso ordinário, considerando ilegais as contratações, manteve a sentença.     O reclamante alega que “a decisão da Justiça Trabalhista que impediu à Municipalidade de realizar terceirização de seus serviços públicos é, como dito alhures, dissonante ao posicionamento manifestado por essa Suprema Corte na ADC nº 16, atraindo assim, a procedência da presente demanda conforme as razões jurídicas adiante delineadas”.

        Sustenta que “assentar que a Administração seria responsável por danos contratuais a terceiros redundaria, a despeito da omissão na fiscalização, em consequências inconcebíveis”.

     Afirma, ainda, que:
         “é patente o grave dano à ordem pública municipal, em decorrência da impossibilidade da Administração Pública poder contratar com terceiros para a realização de algumas das atividades necessárias, em especial: à saúde, limpeza e capina, coleta de lixo urbano, limpeza de praias, limpeza e capina de parques públicos, administração de cemitério municipal, uma vez que, efetivamente, desatende a um só tempo a satisfação dos interesses públicos primário e secundário, traduzidos pela prestação dos serviços lato e stricto sensu, respectivamente, impedindo que as atividades estatais possam ser desenvolvidas e colocadas à disposição da população – que sofrerá, de modo irreversível, as consequências da ordem judicial sub-examine mais ainda agora que a Municipalidade é obrigada a contratar em caráter emergencial ante a negligência da Administração anterior no que tange a informação dos contratos em vigência (grifos do blog)”.

        É o relatório. Decido.

        O que se põe em análise nesta fase preliminar de cognição não exauriente é a possibilidade de cessação imediata dos contratos firmados pelo Reclamante (grifos do blog) com terceirizadas em decorrência de decisões desfavoráveis ao município de Búzios proferidas no âmbito da Justiça do Trabalho que reconheceram a ilegalidade das contratações na medida em que teriam desrespeitado o que decidido na Ação Declaratória de Constitucionalidade n. 16.

        No julgamento da ADC nº 16 esta Corte declarou a constitucionalidade do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, verbis:

        “A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis”.

        Os atos impugnados na presente reclamação são provimentos judiciais que consideraram ilegais as contratações de trabalhadores pelo município de Búzios partindo-se da premissa de que a terceirização ilegal acarretaria, necessariamente, a responsabilidade subsidiária do Reclamante em relação aos encargos trabalhistas dos empregados das empresas terceirizadas. Presente, portanto, em uma análise vestibular, a fumaça do bom direito hábil a legitimar o deferimento da tutela antecipada.

        Sob o enfoque do perigo da demora, a eficácia imediata dos efeitos das decisões reclamadas vai, consoante informado pelo município Reclamante, cessar imediatamente os serviços públicos de varrição, coleta de lixo, limpeza das praias, manutenção de redes elétricas, reforço de encostas, manutenção de pavimentação dentre outros, originando riscos graves e iminentes para a população do referido município.

        Verifica-se, assim, a presença dos requisitos ensejadores da fumaça do bom direito e do perigo da demora.

        Ex positis, defiro, por ora, nesta fase cognitiva não exauriente e precária (grifos do blog), a liminar requerida, a fim de suspender, até o julgamento da presente reclamação, os efeitos das decisões judiciais reclamadas (sentença proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio nos autos da Ação Civil Pública nº 01423-2009-432-01-00-5 e Acórdão da 10ª Turma do TRT da 1ª Região), a fim de que não haja dissolução de continuidade dos serviços prestados no âmbito municipal e o município possa contratar empresas terceirizadas para viabilizar o funcionamento do município, sem prejuízo da observância das regras veiculadas pela legislação nacional em matéria de licitações e, ainda, da necessária fiscalização, pelo Reclamante, dos contratos firmados, a fim de evitar uma futura e eventual responsabilidade subsidiária do município reclamante.

        Ao Ministério Público Federal para elaboração de parecer.
        Publique-se. Int..
        Brasília, 28 de fevereiro de 2013.

    Ministro Luiz Fux
    Relator
    Documento assinado digitalmente

    Legislação
    LEG-FED   LEI-008666      ANO-1993
              ART-00071 PAR-00001
              LLC-1993 LEI DE LICITAÇÕES
    LEG-FED   SUM-000331
              SÚMULA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - TST

    Observação
    09/04/2013
    Legislação feita por:(JDG).
    fim do documento

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28%28municipio+de+arma%E7%E3o+dos+b%FAzio%29%29+NAO+S%2EPRES%2E&base=baseMonocraticas

    Para entender o caso
    VER: http://ipbuzios.blogspot.com.br/2012/11/a-heranca-maldita-dos-inhos-4-as.html#axzz2RmPphtRj

    Processo na Justiça do Trabalho:


    Numero do Processo:0142300-83.2009.5.01.0432           
    Situação:  Em andamento
    Localização: Coordenadoria de Serviços Processuais
    Justiça de Origem:  Trabalhista
    Ajuizamento: 20/05/2009           Autuação: 22/05/2009   Fase: Conhecimento
    Volumes: 7        Apensos: 0         Anexo:0
    Partes do Processo:
    Autor: Ministério Público do Trabalho               
    Réu: Municipio de Armação dos Búzios                              
    Réu: Onep - Organização Nacional de Estudos e Projetos           Situação:  Ativo
    Patrono: Imer Magacho Castelo Branco               Nº OAB: RJ59970D
    Réu: Delmires de Oliveira Braga             Situação:  Ativo              
    Patrono: Rogerio Jose da Costa Mesquita Pedrosa         Nº OAB: RJ79984D
    Andamento:
    Data      Documentos     Descrição            Setor     Usuário
    22/04/2013                        Desentranhado Petição - com Requerimento.
    Coordenadoria de Serviços Processuais              Angela Maria Rigueira Capistrano
    22/04/2013                        Juntada de Petição - com Requerimento.
    Coordenadoria de Serviços Processuais              Angela Maria Rigueira Capistrano
    17/04/2013                        RECEBIMENTO DE LOTE
    Status: Recebido.
    Tipo: Petição.
    Nº Documento: 2012000001369585.
    Nº Lote: ST100420130076.
    Data: 17/04/2013.           Coordenadoria de Serviços Processuais              Angela Maria Rigueira Capistra


    sexta-feira, 2 de novembro de 2012

    A herança maldita dos Inhos 4 - as terceirizações

    Juíza Nuria Peris, JPH 26/10/2012

    Introdução

    Em 22/05/2009, O Ministério Público Federal do Trabalho (MPFT), representado pelo Procurador da República do Trabalho, Breno da Silva Maia Filho, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) (processo: 0142300-83.2009.5.01.0432) com antecipação de tutela,  na 1ª Região do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) contra o município de Armação dos Búzios para que este deixe de contratar ou utilizar-se de mão de obra terceirizada junto às empresas prestadoras de serviços para atividades fim.

    A Juíza Núria de Andrade Peris, da 2ª vara do Trabalho de Cabo Frio, defere (04/11/2009) a antecipação de tutela concedendo ao Município réu o prazo de 90 dias para rescisão de todos os contratos que digam respeito a quaisquer das atividades relacionadas a saúde pública, educação, coleta de lixo urbano, limpeza de praias, limpeza e capina de parques públicos, administração do cemitério municipal e segurança pública. E fixa astreinte no valor de R$ 1.000,00 por dia, como requerido pelo MPFT, para a hipótese de descumprimento da presente decisão, responsabilizando o prefeito municipal, Senhor Delmires de Oliveira Braga.

    A procuradoria municipal em nenhum momento acreditou que o processo  fosse dar em alguma coisa. Afinal de contas terceirizava-se à vontade e não acontecia nada. Inicialmente não apresentou proposição alguma, nem mesmo requereu audiência para discussão do assunto com o MPFT. Meses depois (21/08/2009), peticionou  junto ao presidente do Tribunal a suspensão do processo, mas não obteve êxito. Entrou com um Mandato de Segurança, em 27/01/2010, mas teve seu pedido indeferido. Recorreu, então, ao Supremo Tribunal Federal  (STF)  por meio da reclamação 9916 , recurso julgado pelo Ministro Marco Aurélio de Mello (17/09/2010), que manteve a decisão da 1 ª instância, ainda em sede de liminar.   Depois da prolação da sentença (7/12/2010) pela Juíza Nuria, o Município entrou com Embargos de Declaração no 1º grau, que não foram acolhidos.  Inconformado com  as sucessivas e definitivas derrotas, o município interpôs no início do ano novo recurso ordinário. No entanto a decisão foi mantida (11/07/2012) em todos os seus termos, por unanimidade, inclusive quanto ao aspecto da cobrança da multa diária ao prefeito Mirinho.  Finalmente, a Procuradoria do Município entrou com novo recurso para o TST, em Brasília, em 8/08/2012, ainda aguardando julgamento.
       
    As terceirizações em Búzios

    Em sua decisão,  a Juíza Núria Peris faz uma longa resenha sobre os contratos terceirizados de Búzios, apontando irregularidades no processo licitatório e na contratação dos serviços (Nuria, JPH, 6/11/09), concluindo, ao final, que o quadro das terceirizações encontrado em Búzios é “estarrecedor”.

    Até mesmo um secretário do governo, o senhor Ruy Borba,  faz uma expressa confissão, registrada na ACP, reconhecendo  ter sido cometida uma série de irregularidades na administração do Município réu durante a gestão atual de Mirinho Braga , inclusive quanto a licitações dirigidas, o que pode ser tipificado como conduta criminosa pela autoridade penal competente, nos termos FDA Lei 8.666/93. Segundo o secretário, a contratação da empresa para a exploração do estacionamento se revestiu de irregularidade, o preço da licitação por seis meses para a manutenção do banheiro público era abusivo, os contratos com empresa INFO Búzios  foram todos feitos sob a modalidade carta convite quando o valor deles somados  obrigaria a administração realizar uma Tomada de Preços. Citou também a ocorrência de várias Irregularidades foram  contidas nas normas dos editais de licitação. 

    Em sua análise dos contratos,  a Juíza Nuria Peris constatou que foram feitas licitações dirigidas para o serviço de coleta de resíduos sólidos domiciliares e dos serviços de saúde pela Sellix Ambiental Ltda e serviços de varrição e capina, “podendo caracterizar  conduta criminosa, subtraindo do certame sua própria razão de ser que é a disputa democrática e transparente em iguais condições”.  O preço cobrado pela limpeza de banheiro público cuja empresa sem a habilitação devida, recebia R$ 20.000,00 por mês, quando poderia ser feita ao custo de R$ 5.300,00, foi considerado “um escândalo”.  O preço do serviço de administração do cemitério municipal também foi considerado abusivo.  Fracionamento de serviços para se fugir de concorrência pública, ou para se adotar modalidade licitatória mais simples, ocorreram nos contratos de limpeza pública e de informática, este último prestado pela INFO Búzios.

     “No entender da Magistrada as contratações de empresas prestadoras de serviços, tidas como de atividades-fim,  apontam indícios de fraudes e poderiam ser caracterizadas como gestão temerária do patrimônio público, evidenciando a contratação de correligionários de detentores do poder , objetivando benefícios pessoais  e não sociais” (Nuria, JPH, 6/11/09).

    Agentes públicos inescrupulosos têm se utilizado de contratações prestadoras de serviços “seja por licitações fraudulentas ou pela escusa, muitas vezes falsa, da situação “emergencial”,, como um meio de promover desvio de altas somas de dinheiro público por superfaturamento dos serviços. A  imprensa tem se fartado de noticiar exemplos pelo mundo”.

    “Tenho visto nos municípios que integram esta comarca as prefeituras contratarem empresas que eu chamaria de "fundo de quintal" para diversos tipos de prestação de serviços. Sem estrutura, sem lastro patrimonial, às vezes tendo mesmo "laranjas" em seus quadros sociais. É uma temeridade, porque de antemão já se sabe onde a conta trabalhista vai estourar” (Juíza Núria, JPH, 9/05/2009).

    Ações trabalhistas contra o município

     “Não há muitas em que apenas o Município seja réu, como empregador, até por força da mudança de regime jurídico de seus servidores ocorrida há 2 anos.  Mas o volume de ações está se tornando cada vez mais expressivo ­ falo já de centenas ­ o número de processos derivados das terceirizações, porque na grande maioria dos casos os autores chamam o tomador à responsabilidade, até por saber que na prática o mais comum é não haver cumprimento de obrigações pelas empresas terceirizadas, e então a execução passa a recair sobre o tomador, no caso, o Município.  É o resultado das escolhas dos agentes públicos no momento de buscar mão de obra para a consecução de suas atividades e programas.

     “Já correm na 1ª e 2ª Varas do trabalho desta comarca cerca de 550 ações contra o Município, somente as interpostas esse ano, e que se somadas ás anteriores o número pode chegar a 700” (Juíza Nuria, JPH, 9/6/2009) Estes são dados ainda da administração passada. “Estimo que este número se tornará alarmante quando vierem os trabalhadores das terceirizadas atuais”. (Núria, JPH, 9/05/2009)
    “Infelizmente o Município de Búzios tornou-se o grande réu dos processos trabalhistas desta região. Nenhum empregador daqui figura em tantos feitos, e isto é preocupante, porque ao final é a sociedade que está sendo chamada a pagar por dívidas de outros. Pior: pagar pela segunda vez os mesmos valores que já haviam sido pagos durante o período de contratação”. (Núria, JPH, 9/05/2009).

    As contas bancárias da prefeitura podem amanhecer zeradas por causa das terceirizações.

    Uma terceirização é paradigmática, até porque envolve o prefeito recém eleito, Dr. André.  É o caso da contratação da ONEP realizada pela administração anterior do prefeito Toninho Branco, que se “revestiu de inúmeras e graves irregularidades.  A iniciar pela própria admissão de pessoal de saúde por pessoas interpostas, e a continuar pela dispensa de licitação, pela prestação de serviços pelos mesmos profissionais através de duas terceirizadas simultaneamente, pela elaboração de planilhas sem a devida composição de custos, pela falta de projeto básico e pela ausência de medição e, portanto, de controle de efetividade dos serviços prestados”.
     
    Neste caso, o MP da Tutela Coletiva já adotou as medidas necessárias, visando a punição dos agentes responsáveis, com a correspondente ação regressiva pelos prejuízos causados ao erário municipal. Treze milhões de reais estão sendo cobrados judicialmente. Que venham outras ações regressivas e que nunca mais se terceirize atividade fim em Armação dos Búzios. Caso seja imprescindível a contratação de terceiro, que se siga o conselho da Juíza Núria:

    Então que isto seja feito sob os mais rigorosos critérios, com ampla publicidade prévia, pelo menor tempo possível, e depois que esta atividade seja desempenhada sob a mais rigorosa ficalização”. E que se realize sempre concursos público para contratação direta de todo pessoal de que necessita”. (Juíza Nuria, JPH, 9/05/2009). 

            

            http://ipbuzios.blogspot.com.br/2012/10/heranca-maldita-dos-inhos-3.html


    Comentários:

    1. Temos que parabenizar a justiça, que tem prestado um ótimo serviço ao povo buziano. Infelizmente, os financiadores de campanha e políticos comportam-se como uma teia do mal. Toninho e Mirinho já assumiram seus mandatos com as empresas de coleta de resíduos. Desejo que tudo isso tenha um fim, porque vai sobrar muuuuuuuuuuito dinheiro para a saúde, educação, urbanismo, cultura, meio ambiente, implantação de parques etc.

    sexta-feira, 6 de julho de 2012

    Atos secretos de Mirinho

    Jornal Povo do Rio, 4/07/2012
    Estes são os famosos contratos de manutenção das vias pavimentadas e não pavimentadas e de limpeza da rede de drenagem. Serviços que ninguém vê serem feitos. Foram prorrogados por mais um ano. Sabe onde foram  publicadas as prorrogações? No Boletim Oficial do município? Não. Ali ficava muito visível. Precisavam esconder esta pouca vergonha. Publicaram no Jornal Povo do Rio. Jornal que ninguém de Búzios lê. Parece um governo clandestino. Agora pasmem leitores: a data da prorrogação é 28 de dezembro de 2011. Ou seja, publicaram, secretamente, em um jornal que ninguém lê, a prorrogação de três contratos, seis meses depois!!! Sabem quanto está indo pro ralo nessa brincadeira, verdadeiro escárnio com as autoridades fiscalizadoras (se é que tem?) do município:  R$  7.668.876,28. Veja quanto vão receber cada empresa:

    Higheng Construtora Ltda- R$ 2.846.945,24
    Construtora Zadar Ltda- 2.753.300,64
    Terrapleno terraplanagem e Construções Ltda- R$ 2.068.730,40

    Observação: Reparem que o número do contrato da Terrapleno está errado. É o contrato nº 72. O de número 73 é o da Higheng.

    Comentários no Facebook:

    Maria Do Horto escreveu: "Caramba, eles se superam a cada hora.. e parece que não tem medo de nada.. Nem fizeram BOs com letras para dizer que saiu atrasado... tomara que o MPRJ pegue por essa..."