Juíza Nuria Peris, JPH 26/10/2012 |
Introdução
Em 22/05/2009, O Ministério
Público Federal do Trabalho (MPFT), representado pelo Procurador da República
do Trabalho, Breno da Silva Maia Filho, ajuizou Ação Civil Pública (ACP)
(processo: 0142300-83.2009.5.01.0432) com antecipação de tutela, na 1ª Região do Tribunal Regional do Trabalho
(TRT) contra o município de Armação dos Búzios para que este deixe de contratar
ou utilizar-se de mão de obra terceirizada junto às empresas prestadoras de
serviços para atividades fim.
A Juíza Núria de Andrade Peris,
da 2ª vara do Trabalho de Cabo Frio, defere (04/11/2009) a antecipação de
tutela concedendo ao Município réu o prazo de 90 dias para rescisão de todos os
contratos que digam respeito a quaisquer das atividades relacionadas a saúde
pública, educação, coleta de lixo urbano, limpeza de praias, limpeza e capina
de parques públicos, administração do cemitério municipal e segurança pública. E
fixa astreinte no valor de R$ 1.000,00 por dia, como requerido pelo MPFT, para
a hipótese de descumprimento da presente decisão, responsabilizando o prefeito
municipal, Senhor Delmires de Oliveira Braga.
A procuradoria municipal em
nenhum momento acreditou que o processo
fosse dar em alguma coisa. Afinal de contas terceirizava-se à vontade e
não acontecia nada. Inicialmente não apresentou proposição alguma, nem mesmo
requereu audiência para discussão do assunto com o MPFT. Meses depois (21/08/2009),
peticionou junto ao presidente do
Tribunal a suspensão do processo, mas não obteve êxito. Entrou com um Mandato
de Segurança, em 27/01/2010, mas teve seu pedido indeferido. Recorreu, então,
ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da reclamação 9916 , recurso julgado
pelo Ministro Marco Aurélio de Mello (17/09/2010), que manteve a decisão da 1 ª
instância, ainda em sede de liminar. Depois da prolação da sentença (7/12/2010)
pela Juíza Nuria, o Município entrou com Embargos de Declaração no 1º grau, que
não foram acolhidos. Inconformado
com as sucessivas e definitivas
derrotas, o município interpôs no início do ano novo recurso ordinário. No
entanto a decisão foi mantida (11/07/2012) em todos os seus termos, por
unanimidade, inclusive quanto ao aspecto da cobrança da multa diária ao
prefeito Mirinho. Finalmente, a
Procuradoria do Município entrou com novo recurso para o TST, em Brasília, em 8/08/2012,
ainda aguardando julgamento.
As terceirizações em
Búzios
Em sua decisão, a Juíza Núria Peris faz uma longa resenha
sobre os contratos terceirizados de Búzios, apontando irregularidades no
processo licitatório e na contratação dos serviços (Nuria, JPH, 6/11/09),
concluindo, ao final, que o quadro das terceirizações encontrado em Búzios é “estarrecedor”.
Até mesmo um secretário do
governo, o senhor Ruy Borba, faz uma expressa confissão,
registrada na ACP, reconhecendo ter sido
cometida uma série de irregularidades na administração do Município réu durante
a gestão atual de Mirinho Braga , inclusive quanto a licitações dirigidas, o
que pode ser tipificado como conduta criminosa pela autoridade penal
competente, nos termos FDA Lei 8.666/93. Segundo o secretário, a contratação da
empresa para a exploração do estacionamento se revestiu de irregularidade, o
preço da licitação por seis meses para a manutenção do banheiro público era
abusivo, os contratos com empresa INFO Búzios
foram todos feitos sob a modalidade carta convite quando o valor deles
somados obrigaria a administração
realizar uma Tomada de Preços. Citou também a ocorrência de várias Irregularidades
foram contidas nas normas dos editais de
licitação.
Em sua análise dos contratos, a Juíza Nuria Peris constatou que foram feitas
licitações dirigidas para o serviço de coleta de resíduos sólidos domiciliares
e dos serviços de saúde pela Sellix Ambiental Ltda e serviços de varrição e
capina, “podendo caracterizar conduta
criminosa, subtraindo do certame sua própria razão de ser que é a disputa
democrática e transparente em iguais condições”. O preço cobrado pela limpeza de banheiro
público cuja empresa sem a habilitação devida, recebia R$ 20.000,00 por mês,
quando poderia ser feita ao custo de R$ 5.300,00, foi considerado “um escândalo”. O preço do serviço de administração do
cemitério municipal também foi considerado abusivo. Fracionamento de serviços para se fugir de
concorrência pública, ou para se adotar modalidade licitatória mais simples, ocorreram
nos contratos de limpeza pública e de informática, este último prestado pela
INFO Búzios.
“No entender da Magistrada as contratações de
empresas prestadoras de serviços, tidas como de atividades-fim, apontam indícios de fraudes e poderiam ser
caracterizadas como gestão temerária do patrimônio público, evidenciando a
contratação de correligionários de detentores do poder , objetivando benefícios
pessoais e não sociais” (Nuria, JPH,
6/11/09).
Agentes públicos inescrupulosos
têm se utilizado de contratações prestadoras de serviços “seja por licitações
fraudulentas ou pela escusa, muitas vezes falsa, da situação “emergencial”,,
como um meio de promover desvio de altas somas de dinheiro público por
superfaturamento dos serviços. A
imprensa tem se fartado de noticiar exemplos pelo mundo”.
“Tenho visto nos municípios que
integram esta comarca as prefeituras contratarem empresas que eu chamaria de
"fundo de quintal" para diversos tipos de prestação de serviços. Sem
estrutura, sem lastro patrimonial, às vezes tendo mesmo "laranjas" em
seus quadros sociais. É uma temeridade, porque de antemão já se sabe onde a
conta trabalhista vai estourar” (Juíza Núria, JPH, 9/05/2009).
Ações trabalhistas
contra o município
“Não há muitas em que apenas o Município seja
réu, como empregador, até por força da mudança de regime jurídico de seus
servidores ocorrida há 2 anos. Mas o
volume de ações está se tornando cada vez mais expressivo falo já de centenas
o número de processos derivados das terceirizações, porque na grande maioria
dos casos os autores chamam o tomador à responsabilidade, até por saber que na
prática o mais comum é não haver cumprimento de obrigações pelas empresas
terceirizadas, e então a execução passa a recair sobre o tomador, no caso, o
Município. É o resultado das escolhas
dos agentes públicos no momento de buscar mão de obra para a consecução de suas
atividades e programas.
“Já correm na 1ª e 2ª Varas do trabalho desta
comarca cerca de 550 ações contra o Município, somente as interpostas esse ano,
e que se somadas ás anteriores o número pode chegar a 700” (Juíza Nuria, JPH,
9/6/2009) Estes são dados ainda da administração passada. “Estimo que este
número se tornará alarmante quando vierem os trabalhadores das terceirizadas
atuais”. (Núria, JPH, 9/05/2009)
“Infelizmente o Município de
Búzios tornou-se o grande réu dos processos trabalhistas desta região. Nenhum
empregador daqui figura em tantos feitos, e isto é preocupante, porque ao final
é a sociedade que está sendo chamada a pagar por dívidas de outros. Pior: pagar
pela segunda vez os mesmos valores que já haviam sido pagos durante o período
de contratação”. (Núria, JPH, 9/05/2009).
As contas bancárias da prefeitura
podem amanhecer zeradas por causa das terceirizações.
Uma terceirização é paradigmática,
até porque envolve o prefeito recém eleito, Dr. André. É o caso da contratação da ONEP realizada pela
administração anterior do prefeito Toninho Branco, que se “revestiu de inúmeras
e graves irregularidades. A iniciar pela
própria admissão de pessoal de saúde por pessoas interpostas, e a continuar
pela dispensa de licitação, pela prestação de serviços pelos mesmos
profissionais através de duas terceirizadas simultaneamente, pela elaboração de
planilhas sem a devida composição de custos, pela falta de projeto básico e
pela ausência de medição e, portanto, de controle de efetividade dos serviços
prestados”.
Neste caso, o MP da Tutela
Coletiva já adotou as medidas necessárias, visando a punição dos agentes
responsáveis, com a correspondente ação regressiva pelos prejuízos causados ao
erário municipal. Treze milhões de reais estão sendo cobrados judicialmente. Que venham outras ações regressivas e que nunca mais se
terceirize atividade fim em Armação dos Búzios. Caso seja imprescindível a
contratação de terceiro, que se siga o conselho da Juíza Núria:
“Então
que isto seja feito sob os mais rigorosos critérios, com ampla publicidade
prévia, pelo menor tempo possível, e depois que esta atividade seja
desempenhada sob a mais rigorosa ficalização”. E que se realize sempre
concursos público para contratação direta de todo pessoal de que necessita”.
(Juíza Nuria, JPH, 9/05/2009).
http://ipbuzios.blogspot.com.br/2012/10/heranca-maldita-dos-inhos-3.html
Comentários:
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Cristina Pimentel2 de novembro de 2012 14:28Temos que parabenizar a justiça, que tem prestado um ótimo serviço ao povo buziano. Infelizmente, os financiadores de campanha e políticos comportam-se como uma teia do mal. Toninho e Mirinho já assumiram seus mandatos com as empresas de coleta de resíduos. Desejo que tudo isso tenha um fim, porque vai sobrar muuuuuuuuuuito dinheiro para a saúde, educação, urbanismo, cultura, meio ambiente, implantação de parques etc.