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segunda-feira, 29 de outubro de 2012

Carta da comunidade Guarani-Kaiowá


Carta da comunidade Guarani-Kaiowá de Pyelito Kue/Mbarakay-Iguatemi-MS para o Governo e Justiça do Brasil

Nós (50 homens, 50 mulheres e 70 crianças) comunidades Guarani-Kaiowá originárias de tekoha Pyelito kue/Mbrakay, viemos através desta carta apresentar a nossa situação histórica e decisão definitiva diante de da ordem de despacho expressado pela Justiça Federal de Navirai-MS, conforme o processo nº 0000032-87.2012.4.03.6006, do dia 29 de setembro de 2012. Recebemos a informação de que nossa comunidade logo será atacada, violentada e expulsa da margem do rio pela própria Justiça Federal, de Navirai-MS.

Assim, fica evidente para nós, que a própria ação da Justiça Federal gera e aumenta as violências contra as nossas vidas, ignorando os nossos direitos de sobreviver à margem do rio Hovy e próximo de nosso território tradicional Pyelito Kue/Mbarakay. Entendemos claramente que esta decisão da Justiça Federal de Navirai-MS é parte da ação de genocídio e extermínio histórico ao povo indígena, nativo e autóctone do Mato Grosso do Sul, isto é, a própria ação da Justiça Federal está violentando e exterminado e as nossas vidas. Queremos deixar evidente ao Governo e Justiça Federal que por fim, já perdemos a esperança de sobreviver dignamente e sem violência em nosso território antigo, não acreditamos mais na Justiça brasileira. A quem vamos denunciar as violências praticadas contra nossas vidas? Para qual Justiça do Brasil? Se a própria Justiça Federal está gerando e alimentando violências contra nós.  Nós já avaliamos a nossa situação atual e concluímos que vamos morrer todos mesmo em pouco tempo, não temos e nem teremos perspectiva de vida digna e justa tanto aqui na margem do rio quanto longe daqui. Estamos aqui acampados a 50 metros do rio Hovy onde já ocorreram quatro mortes, sendo duas por meio de suicídio e duas em decorrência de espancamento e tortura de pistoleiros das fazendas.

Moramos na margem do rio Hovy há mais de um ano e estamos sem nenhuma assistência, isolados, cercado de pistoleiros e resistimos até hoje. Comemos comida uma vez por dia. Passamos tudo isso para recuperar o nosso território antigo Pyleito Kue/Mbarakay. De fato, sabemos muito bem que no centro desse nosso território antigo estão enterrados vários os nossos avôs, avós, bisavôs e bisavós, ali estão os cemitérios de todos nossos antepassados.

Cientes desse fato histórico, nós já vamos e queremos ser mortos e enterrados junto aos nossos antepassados aqui mesmo onde estamos hoje, por isso, pedimos ao Governo e Justiça Federal para não decretar a ordem de despejo/expulsão, mas solicitamos para decretar a nossa morte coletiva e para enterrar nós todos aqui.

Pedimos, de uma vez por todas, para decretar a nossa dizimação e extinção total, além de enviar vários tratores para cavar um grande buraco para  jogar e enterrar os nossos corpos. Esse é nosso pedido aos juízes federais. Já aguardamos esta decisão da Justiça Federal. Decretem a nossa morte coletiva Guarani e Kaiowá de Pyelito Kue/Mbarakay e enterrem-nos aqui. Visto que decidimos integralmente a não sairmos daqui com vida e nem mortos.

Sabemos que não temos mais chance em sobreviver dignamente aqui em nosso território antigo, já sofremos muito e estamos todos massacrados e morrendo em ritmo acelerado. Sabemos que seremos expulsos daqui da margem do rio pela Justiça, porém não vamos sair da margem do rio. Como um povo nativo e indígena histórico, decidimos meramente em sermos mortos coletivamente aqui. Não temos outra opção esta é a nossa última decisão unânime diante do despacho da Justiça Federal de Navirai-MS.     

Atenciosamente, Guarani-Kaiowá de Pyelito Kue/Mbarakay

Fonte: ”blog articulação dos povos índigenas”


Guarani Kaiowá não são obrigados a deixar fazenda ocupada em Mato Grosso do Sul


Alex Rodrigues

Repórter da Agência Brasil

Brasília - Os 170 índios guaranis kaiowás que há quase um ano ocupam parte de uma fazenda da cidade de Iguatemi, a cerca de 460 quilômetros da capital sul-matogrossense, Campo Grande, e cuja situação ganhou destaque nacional nos últimos dias não terão que deixar a área. A medida vale pelo menos até que a real situação da propriedade seja esclarecida ou que laudos antropológicos descartem se tratar, como afirmam os índios, de terra tradicional indígena.

Segundo a Justiça de Mato Grosso do Sul, diferentemente do que os índios, as organizações indigenistas e o próprio Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso do Sul chegaram a anunciar, a decisão do juiz federal Sergio Henrique Bonachela, da 1ª Vara Federal em Naviraí (MS), constitui liminar de manutenção de posse e não de reintegração da área ocupada por 100 adultos e 70 crianças guaranis kaiowás desde novembro de 2011.

A Agência Brasil entrou em contato com a Justiça Federal em Mato Grosso do Sul hoje (26) de manhã e continua aguardando uma posição oficial sobre o assunto.

O detalhe jurídico que passou despercebido por muitos pode parecer trivial, mas, na prática, significa que o oficial de Justiça encarregado de fazer cumprir a sentença vai limitar-se a notificar os índios de que o terreno pertence, até prova em contrário, aos proprietários da Fazenda Cambará. O objetivo de uma liminar de manutenção é apenas preservar a posse de quem já vinha ocupando a área até que a situação seja esclarecida. Mesmo assim, a Fundação Nacional do Índio (Funai) e o MPF ajuizaram recursos contra a decisão no dia 16 de outubro e aguardam o julgamento.

De acordo com o promotor da República Marco Antonio Delfino, foram os próprios responsáveis pela fazenda que solicitaram a manutenção de posse. A decisão do juiz federal, favorável ao pedido, foi dada no último dia 17 de setembro. Como não há representação da Justiça Federal em Iguatemi, a incumbência de notificar o grupo indígena foi repassada à Justiça Estadual, por meio de carta precatória. Legalmente, o prazo para que o oficial de Justiça local notifique todo o grupo termina no próximo dia 8.

Segundo o diretor do cartório do Fórum de Iguatemi, Marco Antonio Arce, o oficial de Justiça só não começou a notificar antes os guaranis kaiowás devido à repercussão que o assunto ganhou nos últimos dias por causa da interpretação de uma carta que lideranças indígenas tornaram pública.

No texto endereçado ao governo e à Justiça brasileira, os líderes indígenas falam na possibilidade de morte coletiva ao referir-se aos possíveis efeitos da decisão da Justiça Federal. Dizem que, após anos de luta, o grupo já perdeu a esperança de sobreviver dignamente e sem violência na região onde, segundo eles, estão enterrados seus antepassados. Por fim, informam, em tom de ameaça, que decidiram integralmente não sair com vida e nem mortos e pedem que, se for determinado que eles saiam da área, governo e Justiça enviem "vários tratores para cavar um grande buraco para jogar e enterrar" os corpos.

Embora a palavra suicídio não seja empregada nenhuma vez, a interpretação de que o grupo estaria ameaçando se matar em sinal de protesto gerou uma onda de comoção que ganhou as redes sociais e chegou a ser noticiada por veículos de imprensa internacionais.

De acordo com o Conselho Indigenista Missionário (Cimi), embora, na carta, o grupo não tenha falado em suicídio, mas sim em morte coletiva no contexto da luta pela terra, a medida extrema tem sido recorrente entre os índios. A organização ligada à Igreja Católica afirma que a situação de confinamento em áreas exíguas, a falta de perspectivas, a violência aguda e a impossibilidade de retornarem às terras tradicionais a que estão sujeitos os vários grupos indígenas que vivem no estado levaram ao menos 555 índios a, isoladamente, tirar a própria vida entre os anos 2000 e 2011. Especificamente em relação aos guaranis kaiowás, o Cimi lembra que, embora já haja 43 mil deles espalhados por Mato Grosso do Sul, apenas oito terras indígenas foram homologadas para o grupo desde 1991.

De acordo com o Ministério Público Federal, até três meses antes de ocupar 2 dos 762 hectares da Fazenda Cambará, os 170 índios viviam acampados às margens de uma estrada vicinal, na mesma cidade. Na noite de 23 de agosto, o acampamento foi supostamente atacado por pistoleiros que, segundo os índios, atearam fogo nas barracas e feriram várias pessoas. O MPF tratou o episódio como genocídio e pediu à Polícia Federal que apurasse as denúncias. Ainda segundo o MPF, a área ocupada faz parte de uma reserva de mata nativa, que não pode ser explorada economicamente e está sendo estudada por antropólogos da Funai que, em breve, devem divulgar suas conclusões.

Edição: Graça Adjuto

Fonte: "agencia-brasil.jusbrasil.com.br/noticias"

segunda-feira, 22 de outubro de 2012

Propaganda no blog

Nunca pretendi ganhar dinheiro com o blog. Também nunca pretendi perder. Já há algum tempo venho pensando na ideia de fazer um fundo financeiro para poder pagar custas judiciais de possíveis processos judiciais que impetrem contra mim. Algumas pessoas incomodadas com minhas postagens me ameaçaram com ações judiciais, mas a experiência de vida me dizia que aquilo não passava de bravata. Recentemente, durante a campanha eleitoral, o quadro mudou. As coisas adquiriram uma gravidade maior.  A luz amarela acendeu. Provavelmente vem processo por aí.

Peço a compreensão dos leitores do blog. Quanto mais clicarem na propaganda mais ganho da Google. Reservei o canto direito superior do blog para ela. A minha independência está garantida porque não tenho nenhuma ingerência na escolha dos anúncios. Acredito que da parte do Google a coisa funcione meio mecanicamente, ou melhor, eletronicamente, o que pra mim dá no mesmo. 

Ainda dentro desse novo quadro político enfrentado pelo blog está a ligação telefônica que recebi hoje. Nada mais nada menos que o editor chefe do jornal Primeira Hora, senhor Eduardo Borgerth, me ligou para pedir que eu pare de atacar o jornal dele. Segundo ele venho fazendo isso continuamente. A gravidade da atitude do "jornalista" merece uma resposta exclusiva em um outro post.


Comentários:

  1. Falou,Luiz. Quem é o jornal primeira hora pra chorar, feito bebê chorão, se denegriu e difamou o tempo todo? Só o jornal pode difamar. Além disso, vc nunca difamou ninguém. Atém-se a informar, com opiniões sérias.

sábado, 2 de junho de 2012

Barrigada d'O Perú

Meu amigo Carlos Terra e o jornal O Perú Molhado "cometeram" uma grande barrigada ontem no artigo "Perdeu...Mirinho" que Carlos assinou na edição 1090 do jornal, onde afirma que o prefeito Mirinho Braga teria sido "condenado em segunda instância por problemas na merenda" e que por isso encontraria inelegível. Segundo ele, existiriam "notas sem a correspondente mercadoria em quantidades enormes às vésperas da passagem do cargo para o prefeito Toninho Branco em 2004". Poderiam haver não propriamente notas sem a correspondente mercadoria mas tickets sem a correspondente vaga para carros, pois o processo trata de "problemas" no estacionamento da cidade e não na merenda. 

Se o autor tivesse se dado ao trabalho de fazer uma pequena pesquisa teria percebido o engano. Além do mais a condenação do secretário de planejamento junto com o prefeito já mostra que os problemas não teriam se passado na educação mas em outro setor da prefeitura. Se assim o fosse, necessariamente aparecia no processo o nome da secretária de Educação e não o do secretário de planejamento.

O processo originário de Búzios recebeu o número 0001021-20.2010.8.19.0078. Foi distribuído em 26/03/2010. É uma ação civil de improbidade administrativa de autoria do Ministério Público, onde são réus: Delmires de Oliveira Braga, Carlos José Gonçalves dos Santos, Ruy Ferreira Borba Filho, Ubiratan de Oliveira Ângelo, Joel Antônio de Farias, Gessy Vaz, Nelson Pereira da Cruz e Búzios Park Estacionamento LTDA.

Consta na decisão do Juiz Rafael Rezende das Chagas: "O 1º réu é o prefeito municipal, sendo evidente a sua responsabilidade sobre todo o ocorrido, sendo certo, ainda, que os 2º, 3º, 4º e 5º réus eram seus subordinados diretos. O 2º réu foi quem teve a participação mais ativa e efetiva para a celebração do contrato, sendo quem, de fato, aprovou pareceres e firmou o instrumento. O 5º réu autorizou a dispensa de licitação. Os 6º, 7º e 8º réus foram os beneficiados financeiramente pela celebração do contrato, sendo que os dois primeiros são sócios da terceira. A propósito, cabível, a princípio, a desconsideração da personalidade jurídica, ante o possível desvio de finalidade. No que diz respeito aos 3º e 4º réus, verifico que o próprio Ministério Público reconhece que eles emitiram pareceres reconhecendo inúmeras ilegalidades no contrato (fl. 14)  Tal proceder não me parece, a princípio, compatível com quem pretenda ser conivente com a ilegalidade. Entretanto, o MP pretende buscar a responsabilização de tais agentes com base numa pretensa omissão".

O dano ao patrimônio público foi estimado em R$ 418.580,00 (quatrocentos e dezoito mil, quinhentos e oitenta reais), valor correspondente à arrecadação bruta pelo serviço. Por isso, o juiz deferiu a "liminar para decretar a indisponibilidade dos bens dos réus (citados) tantos quantos bastem para assegurar o integral ressarcimento do apontado dano ao patrimônio público".

Até a decisão da juíza Alessandra de Souza, em 26/04/2012, o processo passou ainda pelas mãos do juízes João Carlos (que se declarou impedido pela presença do 3º réu, Ruy Borba), Walnio Franco, Maira Valéria e Carlos Eduardo, e dois juízes tabelares, Rafael de Oliveira e  Márcio Costa.

A um agravo de instrumento foi negado provimento por unanimidade na 6ª Câmara Cível do TJ-RJ. Dois embargos de declaração foram rejeitados também por unanimidade. Um recurso especial foi interposto em 17/04/2012. 

Mirinho ainda não perdeu como gostaria Carlos Terra, mas parece que está muito perto de perder. As coisas estão ficando bem complicadas pra ele do ponto de vista jurídico-eleitoral.


Marcia Bispo Do Nascimento Mas a prévoa do regozijo foi demais... Putz... Ganhei a note




  • Que confusão... A cidade ficou em polvorosa... mas cá pra nós, se não corresse em sigilo, não teriam errado...
    Sigilo em processo é muito injusto, ainda mais agora que só falam em transparência... não deveria existir, assim como o tal fôro privilegiado...
    A idéia , agora é jogar limpo... direitos iguais.
    Se não os comportamentos nunca vão mudar.
    ResponderExcluir
  • Parabéns! É muito bom ter alguém para esclarecer os fatos.
    Abraço,
    Marcelo Moraes
  • quarta-feira, 25 de abril de 2012

    Deputado Jânio Mendes tentar calar blog do professor Chicão

    O deputado Jânio Mendes entrou com processo no Juizado Especial Cível de Cabo Frio (processo nº 0007110-95.2012.8.19.0011) contra o professor Chicão pedindo indenização por dano moral. O deputado demonstra com sua atitude que é muito pouco democrático. Blogueiros realmente comprometidos com a liberdade de expressão não podem permitir que o professor sofra qualquer tipo de restrição em suas postagens que de forma alguma atacam a honra pessoal do deputado. 

    A partir de hoje vou seguir a sugestão do blogueiro Alan do Chaparral reproduzindo aqui neste blog tudo que o professor postar a respeito da atuação política do deputado.  

    Segue a última postagem feita pelo professor Chicão: 

    Janio Mendes entra com processo contra mim



    Em vez de explicar para a população por que:


    VOTOU CONTRA OS PROFESSORES
    VOTOU CONTRA OS BOMBEIROS
    VOTOU A FAVOR DO AUMENTO DAS BARCAS
    VOTOU CONTRA A INVESTIGAÇÃO DA CEDAE
    VOTOU A FAVOR DA PRIVATIZAÇÃO DA SAÚDE
    VOTOU UM AUMENTO DE 100 % PARA O PRÓPRIO SALÁRIO
    FOI EM EVENTO HOMOFÓBICO

    quinta-feira, 14 de julho de 2011

    Vereando em Búzios 1

    Em depoimento prestado em audiência no processo 0000477-03.2008.8.19.078 em que o prefeito Mirinho Braga pretendia a anulação da resolução 396/06 da Câmara Municipal de Armação dos Búzios que rejeitou as contas de gestão do prefeito no exercício de 2004, o vereador Messias Carvalho declarou em Juízo que indicou pessoas e obteve cargos no governo atual. Segundo o Juiz João Carlos “já se depreende a possível ocorrência de crime político, notadamente de favorecimento pessoal”.  Com base nessa premissa, o Juiz determinou “a extração de cópia do depoimento do vereador... para que seja encaminhada ao Ministério Público com atribuição criminal e com atribuição de Tutela Coletiva desta Comarca, bem como para a Procuradoria Regional Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral em autuação na Primeira Instância, para apuração de responsabilidade, em tese, de ilícito decorrente do que o mesmo relatou naquela oitiva, atinente a benefícios de abuso do poder econômico para campanha eleitoral, busca pela quebra da isonomia do certame, improbidade administrativa  , atentado aos princípios regentes da Administração Pública e à dignidade da justiça” (os grifos são meus).
    Na ocasião, o Jornal Primeira Hora tachou essa operação de “toma-lá-dá-cá” e pediu a lista dos nomes do pessoal que confessadamente o vereador disse ter empregado na prefeitura (JPH, 15/01/2010) e o Chefe de Gabinete do prefeito, Jânio Mendes,  se apressou em desmentir que tenha havido qualquer espécie de troca-troca (JPH, 05/02/2010).
    Hoje, o JPH- camaleonicamente como seu “ex-dono”- muda de posição e defende o vereador, como se cargos públicos fossem mercadorias expostas em balcão para negociação política e deixa nas entrelinhas que, se ilícito houve, o mesmo também teria sido cometido pela esposa do Juiz, quando parlamentar: “o Juiz João Carlos Correa é casado com uma ex-parlamentar de larga experiência. Pensei que ele tivesse aprendido sobre a genesi (sic) dessas alianças políticas” (Ruy Borba, JPH, 18/06/2011).

    Ver: http://www.abaixoassinado.org/abaixoassinados/8887

    sexta-feira, 26 de novembro de 2010

    Ampla pode fornecer energia para novos consumidores de Tucuns

    Decisão do Juiz Rafael Rezende das Chagas, do dia 23/11/2010, no processo 0000965-31.2003.8.19.0078, permite que a concessionária Ampla faça novas ligações para fornecimento de energia para moradores de Tucuns. Eis o que diz trechos da sentença:

    "...Ocorre que creio haver fortes argumentos de ordem técnica e prática que justificam a revogação da decisão, ao menos na parte na qual determinou que a concessionária de energia elétrica se abstivesse de efetuar novas ligações para fornecimento de energia, sem a prévia autorização deste Juízo. Inicialmente, deve ser ressaltado que tal decisão produz efeitos em face de terceiros estranhos a estes autos. Tanto a concessionária de energia, quanto os potenciais consumidores não compõem nenhum dos pólos desta ação. Outrossim, o fornecimento de energia elétrica não integra o objeto desta lide, sendo matéria estranha aos autos. .. Não se pode perder de vista, ademais, que o acesso ao serviço público essencial de energia elétrica, no cotidiano da atualidade, é elemento essencial para assegurar uma vida digna.... ...Oficie-se à concessionária de energia elétrica, comunicando-lhe sobre a reconsideração da decisão de fls. 1.383/1.384 e, como consequência, a inexistência de ordem deste Juízo determinando a proibição genérica de fornecimento de energia para novos consumidores. Operada a preclusão, dê-se baixa e arquivem-se. Dê-se ciência ao MP."

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