Mostrando postagens com marcador imposto. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador imposto. Mostrar todas as postagens

domingo, 31 de janeiro de 2016

"Dotô", como é que vou pagar 84% de aumento de IPTU numa rua dessas?

Como é que vou pagar um reajuste de 84% se minha rua não é pavimentada, se  minha casa não está ligada à rede de esgoto e quando chove muito minha rua e minha casa ficam inundadas. As fotos abaixo são do dia 12 de julho de 2014, quando fiquei impedido de entrar em minha residência. 


Minha rua alagada, dia 12/07/2014

Minha casa alagada, dia 12/07/2014


sexta-feira, 29 de janeiro de 2016

A planta de valores dos imóveis foi alterada em 2014 (LC nº 36, de 31/12/2014)

Em sua resposta à Câmara de Vereadores o Prefeito de Búzios "esclarece que não houve aumento da alíquota do IPTU, tampouco da planta de valores para 2016". Realmente o prefeito fala a verdade. O que ele não diz é que não precisou aumentar a planta de valores para 2016 porque os vereadores a aumentaram em 2014. Também omite, providencialmente, que reajustou a UFPM em 47%. 

Vejam o trecho do Código Tributário Municipal que se refere ao IPTU:

Lei Complementar nº 36 de 31/12/2014: 

Art. 19. O Poder Executivo procederá, anualmente, através da Planta de Valores Genéricos, à avaliação dos imóveis para fins de apuração do valor venal.
 § 1º. O valor venal apurado mediante Lei, será o atribuído ao imóvel para o dia 1º de janeiro do exercício a que se referir o lançamento.
 § 2º. Não sendo expedida a Planta de Valores Genéricos, os valores venais dos imóveis serão atualizados, através de Decreto, com base nos índices oficiais de correção monetária divulgados pelo Governo Federal.
(observação: o governo reajustou os valores venais do imóveis em 9,36%, no final do ano de 2015 para 2016)

Art. 20. A Planta de Valores Genéricos conterá os Valores de Terrenos e de Construção que fixarão, respectivamente, os valores unitários do metro quadrado de terreno e do metro quadrado de construção de acordo com o Anexo I, desta Lei Complementar que serão atribuídos:
 I - a lotes, a quadras, à face de quadras, a logradouros ou a regiões determinadas, relativamente aos terrenos; 
II - a cada um dos padrões previstos para os tipos de edificação, relativamente às construções.

Vejam abaixo alguns exemplos de alteração da Planta de Valores:

Tabela B – Planta de Valores
Valores M² de Terreno por Quadra (art. 20)

ENSEADA AZUL
1) Zona de valores 308 
QUADRA 50 A 55, 61 e 62 -
 Valor em UFPM (2009, LC nº 22, de   9/10/2009) = 45.1434                                        
  Valor em UFPM (2014, LC nº 36, de 31/12/2014) = 72,4081

2) Zona de valores 310
QUADRAS 59 e 60 - Valor em UFPM (2009) = 24.1564
                                   Valor em UFPM (2014) = 24,2149

LOTEAMENTO PRAIA BAIA FORMOSA
1) Zona de valores 358
PRAIA - Valor em UFPM (2009) = 57.9754 
               Valor em UFPM (2014) = 92,9837

2) Zona de valores 359
QUADRA 1 - Valor em UFPM (2009) = 15.4601
                       Valor em UFPM (2009) = 20,1471

E assim por diante...

Quem quiser ver as duas plantas de valores (de 2009 e de 2014) acesse o link abaixo: 

Em resposta à Câmara, Governo de Buzios culpa TCE-RJ pelo aumento abusivo do IPTU 2016

Em resposta a ofício da Câmara de Vereadores, o governo de Búzios "esclarece que não houve aumento da alíquota do IPTU, tampouco na planta de valores para 2016". O aumento abusivo do IPTU 2016 em relação ao ano passado se deve, segundo o Executivo, a dois fatores:

1) a "atualização monetária dos valores previstos com base no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), que estabelece o valor UPFM".

2) a correção de erro na fórmula de cálculo do IPTU apontada por auditoria do TCE-RJ.

A resposta do governo não convence. Realmente, a UFPM foi reajustada em 47%. Ela por si só não justifica os 100% de reajuste do IPTU. Por isso o governo acrescentou mais uma razão: o erro da fórmula do cálculo. Se  ela estava errada, a correção precisa ser publicada pois estava prevista em Lei. 

Na resposta, o governo se exime de  qualquer responsabilidade, livra a cara dos vereadores e joga toda a culpa para o TCE-RJ.  Afinal, o Tribunal não está ao alcance da mão dos moradores de Búzios. Faz de conta que não aumentou a UFPM em 47%. E os vereadores passam recibo. 

Estranho muito o posicionamento da Câmara de Vereadores. Ao publicar em seu site oficial a resposta do governo, a Mesa Diretora parece dar o caso por encerrado, como se os "argumentos" do Executivo não pudessem ser discutidos.  

Como se lavasse as mãos, e querendo distância dos moradores, "orienta aos contribuintes que em caso de dúvidas sobre o valor cobrado no IPTU 2016, que solicite à prefeitura revisão do imposto através de processo administrativo. Este procedimento pode ser feito diretamente no protocolo da prefeitura".

quinta-feira, 21 de janeiro de 2016

terça-feira, 19 de janeiro de 2016

O que o Conselho Municipal de Contribuintes de Búzios tem a dizer a respeito do aumento abusivo do IPTU

Boletim Oficial, 03/10/2013

O que o Conselho Municipal de Contribuintes de Armação dos Búzios (CMC) tem a dizer a respeito do aumento abusivo do IPTU? Ou o CMC é apenas decorativo? O CMC tem que ser consultado sobre o aumento? Foi? O CMC aprovou o aumento? Ou o Prefeito passou por cima do Conselho?

Com a palavra os Conselheiros Representantes dos Contribuintes, Mônica Werkhauser, Thomas Weber e Oscar Frederico da Silva.

Comentários no Facebook:


Comentários
Valéria Mendes Lela Mendes Parece que eles não têm NADA a dizer...
CurtirResponder1 h
Marcia Garcia Gente e só não pagar e .
Luiz Carlos Gomes Valéria o Thomas respondeu. Veja no blog.
Comentários
Laci Coutinho Caso seja como o da saude, só vai defende-lo!


Resposta do Thomas Weber pelo Google+:




Thomas Weber

11 horas atrás  -  Compartilhada publicamente
Boa Noite. Acredito ser pertinente ser colocado em pauta em nossa próxima reunião.  Até hj, não deliberamos nada, alem de regimento interno.  
 
 · 
Responder



Luiz Carlos compartilhou isto via Google+

18 horas atrás  -  Compartilhada publicamente
 
 · 
Responder

Quando é a próxima reunião? Já que ela é pública gostaria de ir.

Vereadora Joice fala sobre o aumento do IPTU


Vereadora Joice Costa, foto Perfil Facebook
 "Os valores de IPTU aumentaram exorbitantemente e este comentário e insatisfação já são notórios na cidade, a partir das retiradas dos carnês pelos contribuintes no Cadastro ou o recebimento pelos Correios. Quero esclarecer a população que este reajuste não foi por conta da revisão do Código Tributário, cuja comissão, na época, era presidida por mim, sendo também membros os vereadores Messias e Henrique Gomes. Aprovamos alterações de valores de taxas e outros, mas nada em relação ao IPTU. Procuramos a Secretaria de Fazenda e fomos informados que o setor estava trabalhando a correção do cálculo aplicado no sistema, equiparando com o cálculo que está na lei do Código Tributário desde 2005.

Abaixo o relato de um contribuinte qto às orientações dadas pela prefeitura:

Fomos informados na Prefeitura de Búzios, no Setor de Cadastro, nessa data, no Tel.: 2633-6000, que a partir de 2016 o IPTU foi reajustado para todo o Município com base no IPCA 2015. Foi utilizada a fórmula permitida no Código Tributário do Município, antes não utilizada, que permite reajustes maiores em áreas construídas, e até decréscimos. Para contestar o valor do IPTU recebido, o senhor deverá abrir um processo no Setor de Protocolo, que será respondido e o senhor terá todas as suas dúvidas esclarecidas. O formulário para pagamento da taxa de abertura do processo, o senhor deverá pegar no setor de Protocolo, na Prefeitura.

Cabe a nós promovermos alteração na Lei Complementar 22, de 09 de outubro de 2009. Tanto o Código Tributário de 2005, quanto o de 2009, que revogou o anterior, apresentam a mesma base de cálculo e tabelas. Porém, estas bases não estavam sendo aplicadas pelos governos anteriores. O Tribunal de Contas do Estado do RJ em suas inspeções à prefeitura, constatou que os valores estariam defasados, recomendando a revisão.

Em se tratando de tributos há uma distinção entre Revisão e Reajuste. Revisão é uma recomposição inflacionária baseada em um dos índices oficiais de inflação durante um determinado período, não precisa de Lei, pode ser feito por decreto.

Reajuste é o aumento (na alíquota ou na base de calculo) do imposto. Como se trata de aumento de fato precisa ser feito por lei.

Os 9,49% foi revisão, por tanto executado pelo prefeito por decreto e não passou pela Câmara, não foi aprovado pelos vereadores.

Esse aumento de 100 e até 400% em alguns casos, não se dá pela revisão baseada no índice de inflação e sim pela aplicabilidade deste cálculo do imposto, que já está na Lei do Código Tributário deste 2005. Eu nem estava vereadora ainda!

De qualquer maneira, o que eu acho é que precisamos criar uma maneira responsável de promover esta alteração na lei.

Digo que precisamos analisar e estudar uma forma jurídica com a nossa procuradoria legislativa, para propormos a alteração necessária e justa, considerando a classificação do padrão de construção (luxo/médio/popular ou semi-acabada), de maneira que não ultrapassemos a esfera de poderes. Além da jurídica, é indispensável uma assessoria técnica, uma ferramenta não abarcada no Legislativo. Muitas vezes é necessária a contratação de uma empresa para tal.


Algumas outras ações precisam ser providenciadas, como um recadastramento de imóveis, e análise de impacto orçamentário numa adequação na classificação do padrão de construção. Cabe enfatizar que o Executivo, através da portaria 1019, de 27 de setembro de 2013, constituiu o Conselho Municipal de Contribuintes e este, como órgão consultivo, deve ser acionado."

Vereadora Joice Costa

Comentários no Facebook:

Comentários
Jorge Buzios Falou, falou, falou e ?????????
CurtirResponder119 h
Verônica Cangiani Moro em Tucuns, mha ksa além de pequena e humilde, quando chove tho q ficar em alerta. Então meu IPTU em 2015 foi de 264,00 como agora o de 2016 pode vir no valor fe 809,00
CurtirResponder16 h
Ricardo Guterres Isso não é aumento ....é roubo descarado.....