Mostrando postagens com marcador esfeito suspensivo.. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador esfeito suspensivo.. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018

Antes de apreciar pedido do Prefeito, Desembargador quer ouvir as partes e o Juiz de Búzios sobre a questão do ensino médio municipal


Simbolo da Justiça, arte Pinterest

AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL nº 0008255-15.2018.8.19.0000

PALÁCIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FÓRUM CENTRAL
Av. Erasmo Braga, 115 - Centro / CEP: 20020-903

D E S P A C H O

1 - Oficie-se ao Juízo a quo, para que as informações sejam prestadas no prazo legal.
2 - Após, ao agravado.
3 - Em seguida, à douta Procuradoria de Justiça.
4 - Ao final, retornem-me conclusos, para apreciação do pedido de efeito suspensivo. 2

Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 2018.

DES. MARIO GUIMARAES NETO


Fonte: TJ-RJ

Observação: O Juízo de Búzios e o MP-RJ precisam ser informados que o Prefeito de Búzios não está cumprindo a decisão judicial de não fechar nenhuma  turma e turno do ensino médio municipal, assim como de se abster de abrir vagas no Botas. Para que a multa diária de 10 mil reais estabelecida pelo Juiz de Búzios seja aplicada ao Prefeito é preciso que ele seja informado do descumprimento de sua decisão. As mães de alunos que não conseguem matricular seus filhos no Colégio Paulo Freire e INEFI precisam denunciar o fato ao MP.