Nas sessões desta semana (dia 6 e 8) os vereadores da base de sustentação do prefeito Mirinho dos Pombais se retiraram do plenário para que as suas contas de 2004 não fossem votadas.
Como venho dizendo há muito tempo têm certas coisas que só acontecem em Búzios. A coisa é tão estapafúrdia que é preciso que se faça uma cronologia para que o caso seja bem entendido.
Em maio de 2006, o prefeito Mirinho teve suas contas de gestão de 2004 reprovadas pela Câmara de Vereadores através da resolução 396/06, confirmando o parecer prévio contrário do TCE-RJ. Para disputar a eleição de 2008, Mirinho entrou com uma ação anulatória da resolução obtendo uma liminar, porque com a reprovação das suas contas pela Câmara tornava-se inelegível por 8 anos. No primeiro ano de sua nova gestão, com maioria folgada na câmara, o presidente Messias inventa uma excrecência jurídica: resolve aprovar o decreto legislativo nº 04/09 revogando a resolução 396/06, usando o argumento de que o julgamento de contas de gestão deveria ser feito por decreto e não por resolução, apesar de todas as contas anteriores de Mirinho terem sido aprovadas desta forma. O decreto que invalidava a resolução estabelecia que as contas de 2004 deveriam ser novamente analisadas pela Câmara de Vereadores até porque o atual prefeito, à época, alegava não ter tido direito de defesa. Logo em seguida à publicação do decreto, Edmilce Costa Soares entra com uma ação popular na justiça de Búzios conseguindo uma liminar invalidando o decreto legislativo e impedindo que as contas fossem novamente julgadas na nova legislatura.
A mesa diretora da Câmara, através de seu presidente Messias, entra com agravo de instrumento no TJ contra a decisão do Juiz de Búzios conseguindo manter os efeitos jurídicos do decreto legislativo municipal nº 04/09.
O atual presidente da câmara de vereadores, João Carrilho, por entender que um dos efeitos jurídicos do decreto legislativo é a reanálise das contas de gestão de 2004 do atual prefeito, resolveu colocá-la em pauta.
Os cinco vereadores da situação, apesar de todas as desculpas jurídicas, não aceitam votar de novo as contas de 2004 porque para derrubar o parecer prévio contrário do TCE-RJ precisam de 2/3 dos votos da Câmara de Vereadores , ou seja, 6 votos.
O impasse está armado: enquanto não se votarem as contas, a pauta da Câmara de Vereadores está trancada.
Observação: tanto o Juiz de Búzios que concedeu a liminar para Mirinho disputar a eleição de 2008, quanto o desembargador relator Benedicto Abicair que validou o decreto legislativo estão sob investigação do CNJ- Conselho Nacional de Justiça.