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sexta-feira, 27 de julho de 2018

Veja a lista dos gestores de Araruama com contas julgadas irregulares pelo TCU

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Relação contém responsáveis por contas nas quais foram utilizados recursos federais e que foram julgadas irregulares nos últimos 8 anos pelo Tribunal de Contas da União.

O presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Raimundo Carreiro, entregou nesta quinta-feira (26) ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luiz Fux, uma lista com os nomes de 7.431 gestores que tiveram contas julgadas irregulares pelo tribunal nos últimos oito anos.

De acordo com o TCU, a lista não necessariamente é integrada por pessoas que ocupavam funções públicas nos últimos oito anos, mas as contas pelas quais eram responsáveis foram julgadas irregulares nesse período.

A relação contém nomes de pessoas físicas que tiveram contas julgadas irregulares com trânsito em julgado (sem possibilidade de recurso) nos oito anos anteriores à realização das próximas eleições, marcadas para outubro deste ano (Ver "ipbuzios").


CPF/CNPJ
Processo
Deliberações

MIGUEL ALVES JEOVANI
514.300.377-68
RJ
ARARUAMA
18/10/2016
FRANCISCO CARLOS FERNANDES RIBEIRO
477.840.757-15
RJ
ARARUAMA
15/06/2012
MAX ALAN SOUSA LOPES
314.252.597-15
RJ
ARARUAMA
15/05/2001
CANDIDA MARIA PEREIRA DO CARMO
023.593.817-33
RJ
ARARUAMA
-
HENRIQUE CARLOS VALLADARES
237.357.837-91
RJ
ARARUAMA
29/07/2005
JUSSARA POMPILIO DO AMARAL
523.207.157-20
RJ
ARARUAMA
19/05/2005
ARLINDO FERREIRA BASTOS
425.074.057-91
RJ
ARARUAMA
23/03/1993
LUCIA HELENA MENDES DA SILVA
493.002.707-10
RJ
ARARUAMA
10/11/2006

Fonte: "tcu"

MIGUEL ALVES JEOVANI
Relator: BENJAMIN ZYMLER
Sumário: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONVÊNIO FIRMADO COM A SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA. IMPLANTAÇÃO DO GABINETE DE GESTÃO INTEGRADA DO MUNICÍPIO DE ARARUAMA/RJ E APARELHAMENTO DA SECRETARIA DA ORDEM PÚBLICA MUNICIPAL. APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA E INCOMPLETA DAS CONTAS. NÃO COMPROVAÇÃO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. CITAÇÃO DOS EX-PREFEITOS E DO MUNICÍPIO. REVELIA DE DOIS RESPONSÁVEIS. ACOLHIMENTO DAS RAZÕES DE JUSTIFICATIVA DO OUTRO. EXCLUSÃO, DO POLO PASSIVO DA TCE, DO EX-PREFEITO QUE NÃO MOVIMENTOU OS RECURSOS E DO MUNICÍPIO, ANTE A NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE TENHA SE BENEFICIADO COM A UTILIZAÇÃO DOS VALORES FEDERAIS. CONTAS IRREGULARES DO EX-PREFEITO QUE GERIU OS RECURSOS E NÃO COMPROVOU SUA REGULAR APLICAÇÃO. DÉBITO. MULTA. CIÊNCIA.

FRANCISCO CARLOS FERNANDES RIBEIRO
Relator: JOSÉ JORGE
Assunto do processo: INSTAURAÇÃO DE TCE PELA CEF CONTRA EX-PREFEITO DE ARARUAMA/RJ (FRANCISCO FERNANDES RIBEIRO - CPF: 477.840.757-15), POR OMISSÃO NA PRESTAÇÃO DE CONTAS REF. AO CONTRATO DE REPASSE Nº 120.357-31/2001 (PROGRAMA PRÓ-INFRA/CAIXA).
Sumário: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONTRATO DE REPASSE. NÃO-ATINGIMENTO DOS OBJETIVOS PACTUADOS. OMISSÃO NO DEVER DE PRESTAR CONTAS. REJEIÇÃO DAS ALEGAÇÕES DE DEFESA. NÃO-COMPROVAÇÃO DE BOA-FÉ. IRREGULARIDADE DAS CONTAS DO RESPONSÁVEL. DÉBITO. MULTA. Julgam-se irregulares as contas, imputando-se débito correspondente à totalidade dos valores federais repassados, e aplicando-se multa ao responsável, em decorrência da omissão no dever de prestar contas e do não-atingimento dos objetivos pactuados mediante contrato de repasse de recursos federais.

MAX ALAN SOUSA LOPES
Relator: HUMBERTO GUIMARÃES SOUTO
Relator: ADYLSON MOTTA
Sumário: Recursos de Reconsideração interpostos em processo de Tomada de Contas Anual. Contas julgadas irregulares e aplicação de multa devido a irregularidades verificadas em processo licitatório. Ausência de fatos inéditos que descaracterizassem as irregularidades constatadas. Conhecimento. Provimento parcial, para retirar a solidariedade dos interessados na multa aplicada. Deferimento de parcelamento. Ciência aos interessados.
Relator: ADYLSON MOTTA
Sumário: Expediente encaminhado por responsável por contas julgadas irregulares com aplicação de multa. Ausência de manifestação de intenção de recorrer. Não conhecimento como recurso. Ciência ao interessado. Determinação.
Relator: VALMIR CAMPELO
Sumário: Tomada de Contas da Coordenação - Geral de Serviços Gerais do Ministério da Educação - MEC, relativa ao exercício de 1997. Contas irregulares com aplicação de multa ao responsável. Aplicação de Multa ao Presidente e Membros da Comissão Permanente de Licitação. Autorização para cobrança judicial da dívida. Contas dos demais responsáveis regulares com ressalva.

CANDIDA MARIA PEREIRA DO CARMO
Relator: OLAVO DRUMMOND
Assunto do processo: -TOMADA DE CONTAS ESPECIAL DA SOCIEDADE PESTALOZZI DE ARARUAMA - RJ - RESPONSAVEL: CANDIDA MARIA PEREIRA DO CARMO
Sumário: Tomada de Contas Especial. Convênio. Secretaria de Educação Especial. Sociedade Pestalozzi de Araruama RJ. Omissão na Prestação de Contas. Responsável revel. Contas irregulares. Débito.

HENRIQUE CARLOS VALLADARES
Relator: BENJAMIN ZYMLER
Sumário: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO DE DILIGÊNCIA. MANUTENÇÃO DA MULTA. NEGADO PROVIMENTO. 1. O Tribunal de Contas da União pode aplicar multa nas hipóteses de não atendimento, no prazo fixado e sem causa justificada, a diligência, não tendo a apenação o mesmo fundamento jurídico do julgamento de mérito das contas relativas aos recursos públicos federais transferidos.
Relator: LINCOLN MAGALHÃES DA ROCHA
Sumário: Tomada de Contas Especial. Convênio. Emprego de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE em ampliação de escolas sem que estivesse assegurada a transferência do domínio dos respectivos terrenos à Prefeitura Municipal. Diligências. Contas irregulares sem imputação de débito. Multa. Autorização para efeito de cobrança judicial, caso não atendida as notificações.

JUSSARA POMPILIO DO AMARAL
Relator: MARCOS VINICIOS VILAÇA
Sumário: Tomada de contas especial. Saques fraudulentos de contas correntes de clientes da Caixa. Citação. Revelia. Contas irregulares. Débito. Multa. Autorização para cobrança judicial das dívidas. Remessa de cópia dos autos ao Ministério Público da União.

ARLINDO FERREIRA BASTOS
Relator: HUMBERTO GUIMARÃES SOUTO
Sumário: Tomada de Contas Especial. INSS. Recebimento fraudulento de aposentadoria. Contas já julgadas irregulares e em débito alguns dos responsáveis. Inexatidão material. Retificação do acórdão recorrido.
Relator: OLAVO DRUMMOND
Sumário: Tomada de Contas Especial. Agência do INPS em São João do Meriti RJ. Recebimento indevido de pecúlios por morte e concessão fraudulenta de benefícios. Recurso de reconsideração contra decisão que julgou as contas irregulares e em débito o responsável. Apresentação de fatos novos e verificação de inexatidão material. Provimento. Exclusão do nome de um dos responsáveis. Mantença dos demais termos do Acórdão recorrido.
Relator: FERNANDO GONÇALVES
Sumário: Tomada de Contas Especial. Fraude na concessão de benefícios pelo INPS (atual INSS). Agência de São João de Meriti RJ. Responsáveis não atenderam à citação. Contas irregulares e em débito os responsáveis.

LUCIA HELENA MENDES DA SILVA
Relator: ANDRÉ DE CARVALHO
Trata-se da Tomada de Contas Especial instaurada pela Diretoria de Contas da Marinha, com o intuito de apurar desfalque ocorrido no Hospital Naval Marcílio Dias

Fonte: "tcu"

Veja a lista dos gestores de Búzios com contas julgadas irregulares pelo TCU

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Relação contém responsáveis por contas nas quais foram utilizados recursos federais e que foram julgadas irregulares nos últimos 8 anos pelo Tribunal de Contas da União.

O presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Raimundo Carreiro, entregou nesta quinta-feira (26) ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luiz Fux, uma lista com os nomes de 7.431 gestores que tiveram contas julgadas irregulares pelo tribunal nos últimos oito anos.

De acordo com o TCU, a lista não necessariamente é integrada por pessoas que ocupavam funções públicas nos últimos oito anos, mas as contas pelas quais eram responsáveis foram julgadas irregulares nesse período.

A relação contém nomes de pessoas físicas que tiveram contas julgadas irregulares com trânsito em julgado (sem possibilidade de recurso) nos oito anos anteriores à realização das próximas eleições, marcadas para outubro deste ano (Ver "ipbuzios").

LISTA DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS

CPF/CNPJ
Processo
Deliberações









LUIZ CLAUDIO LOPES GENTIL
746.616.477-34
RJ
ARMACAO DOS BUZIOS
02/10/2015

JOSE MARCIAL SOARES MAGALHAES
458.956.006-20
RJ
ARMACAO DOS BUZIOS
30/09/2005

RENATO ALAN SILVA DE VASCONCELOS
261.772.001-25
RJ
ARMACAO DOS BUZIOS
14/02/1990

1) LUIZ CLAUDIO LOPES GENTIL
Relator: AUGUSTO NARDES
Sumário: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. FRAUDE CONFIGURADA PELA CONCESSÃO IRREGULAR DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. EXCLUSÃO DO SEGURADO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. RESPONSABILIZAÇÃO DE EX-SERVIDOR DO INSS. CITAÇÃO. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO. MULTA. INABILITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA. SOLICITAÇÃO DE ARRESTO DE BENS À ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO.

2) JOSE MARCIAL SOARES MAGALHAES
Relator: MARCOS BEMQUERER
Sumário: Tomada de contas especial. CAPES. Concessão de bolsa de estudo no exterior. Descumprimento do compromisso de não interromper o curso sem prévia autorização e de retornar ao Brasil após a conclusão de doutorado no exterior. Citação. Revelia. Contas irregulares. Débito. Autorização para cobrança judicial da dívida. Remessa da documentação pertinente ao Ministério Público da União.

3) RENATO ALAN SILVA DE VASCONCELOS

Fonte: "tcu"

TCU entrega à Justiça Eleitoral lista com mais de 7,4 mil gestores com contas julgadas irregulares

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Relação contém responsáveis por contas nas quais foram utilizados recursos federais e que foram julgadas irregulares nos últimos 8 anos pelo Tribunal de Contas da União.


O presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Raimundo Carreiro, entregou nesta quinta-feira (26) ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luiz Fux, uma lista com os nomes de 7.431 gestores que tiveram contas julgadas irregulares pelo tribunal nos últimos oito anos.


De acordo com o TCU, a lista não necessariamente é integrada por pessoas que ocupavam funções públicas nos últimos oito anos, mas as contas pelas quais eram responsáveis foram julgadas irregulares nesse período.

A relação contém nomes de pessoas físicas que tiveram contas julgadas irregulares com trânsito em julgado (sem possibilidade de recurso) nos oito anos anteriores à realização das próximas eleições, marcadas para outubro deste ano.

Ainda segundo o TCU, a relação poderá sofrer alterações até a data das eleições, uma vez que ainda há julgamentos pendentes de análise no tribunal.

Segundo técnicos do TCU, ex-governadores, ex-prefeitos, ex-secretários e até organizações não-governamentais foram listados. Como o tribunal não julga as contas de presidentes, não há nenhum ex-presidente na lista.

Na lista divulgada, há, por exemplo, os nomes de dois ex-governadores de Roraima: Flamarion Portela e Neudo Campos.

Conforme o TCU, ao todo, 11.408 contas foram julgadas irregulares, o que significa que há casos em que um gestor teve mais de uma conta reprovada pela Corte.

Com a divulgação dos nomes, o Ministério Público Eleitoral, candidatos, coligações e partidos poderão solicitar ao TSE a análise de eventuais candidaturas que podem vir a ser inviabilizadas.

Cabe à Justiça Eleitoral declarar a inelegibilidade de um responsável que esteja na lista encaminhada pelo TCU.

De acordo com técnicos do TCU, o tribunal, geralmente, julga as contas irregulares com base em quatro hipóteses:
-Omissão no dever de prestação de contas;
-ato praticado com grave infração à norma legal, por exemplo, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF);
-ato antieconômico, que pode ser a contratação e o pagamento por algo que não tenha serventia à população;
-desfalque e desvio de recursos públicos federais.

Cabe ao Tribunal Superior Eleitoral analisar se houve dolo (a intenção) do gestor de conta pública ao praticar uma irregularidade.

De acordo com dados do TCU, o Maranhão é o estado que, nos oito anos anteriores à próxima eleição, tem mais pessoas responsáveis por contas julgadas irregulares para fins eleitorais. Lá, foram registrados 659 casos. Rio de Janeiro (614 casos), São Paulo (564 casos), Bahia (483) e Minas Gerais (480) completam o ranking dos cinco estados com mais pessoas com contas julgadas irregulares. 

TSE será 'inflexível' com ficha-suja

Depois da entrega do documento, o presidente do TSE, Luiz Fux, afirmou que o tribunal será “inflexível” com os candidatos com ficha-suja. Ele também disse que a Corte tem focado no combate a notícias falsas, as chamadas “fake News”. 

O direito não convive com a mentira [...]. Nós queremos o combate do falso, a derrota do falso em favor do verdadeiro. Isso com relação às 'fake news'. E, com relação à Lei da Ficha Limpa, o tribunal [TSE] demonstrou e demonstrará ser inflexível com os considerados ficha-suja, ou seja, aqueles que já incidiram nas hipóteses de inelegibilidade”, disse o magistrado.

Em discurso, Fux afirmou que a atuação do TSE pode ser sintetizada no binômio “não à mentira; e ficha-suja está fora do jogo democrático”.

O presidente do TSE foi questionado por jornalistas sobre a situação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado em segunda instância no caso do triplex de Guarujá (SP) e preso em Curitiba (PR).

O magistrado evitou comentar ao ser questionado sobre se o TSE será célere na análise da situação do petista, mas disse que essa é uma questão a que o tribunal precisa “dar uma resposta”.

O meu exercício de mandato [no TSE] é até o dia 14 [de agosto]. Até o dia 14, o tribunal será célere. E tenho certeza que o será quando a ministra Rosa Weber assumir. É claro que essa é uma questão que o tribunal precisa dar uma resposta para fins de definição do panorama político”, declarou.

No seu discurso, Fux também comentou as recentes inciativas – relacionadas ao enfrentamento de ‘fake news’ – adotadas por empresas que administram redes sociais.

As plataformas de antemão já estão tomando todas providências, em relação às quais se comprometeram textualmente com o TSE. O próprio WhatsApp já limitou o número de trocas [encaminhamentos] de mensagens. O Facebook removeu conteúdos”, citou Fux.

'Fazer valer a Lei da Ficha Limpa'

O presidente do TCU, Raimundo Carreiro, disse que, ao entregar a lista, a Corte de contas cumpre o papel de colaborar para o cumprimento da Lei da Ficha Limpa.

[O tribunal está] colaborando com a Justiça Eleitoral no esforço de fazer valer a Lei da Ficha Limpa, uma importante conquista da iniciativa popular. Essa contribuição dá legitimidade àquelas pessoas que o povo vier a escolher”, disse.

Fonte: "g1"