O Mandado de Segurança impetrado pelo Vereador Miguel Pereira está assinado pelo Consultor Jurídico da Prefeitura, matrícula 12.157, Dr. Sérgio Luiz Costa Azevedo Filho, OAB 131.531.
Em relação aos advogados consta nos autos do processo:
Em relação aos advogados consta nos autos do processo:
Certifico que cadastrei, para fins de intimação, os patronos de fls. 25 e 26. Informo, outrossim, que o advogado com procuração à fl. 25 consta no sistema informatizado desta serventia como "licenciado". Sendo o que havia para o momento, remeto os autos à d. conclusão. |
"Destaca ainda o Juízo que foi
apresentado pelo representante legal do impetrante pedido inserto no
artigo 104 CPC, eis que o advogado que o substabeleceu a procuração
se encontra licenciado da OAB. Inobstante o casuístico
substabelecido com reservas é o próprio que subscreve a exordial".
O advogado informa que receberá intimações na Rua Raul Veiga 89, sala 205, Centro, Cabo Frio. Em Búzios, não?Processo No 0001766-53.2017.8.19.0078 | |
TJ/RJ - 04/06/2017 14:15:22 - Primeira instância - Distribuído em 03/06/2017 | |
Comarca da Capital | Plantão Judiciário 3 - Rio Bonito e Adj |
Cartório do Plantão Judiciário 3 - Rio Bonito e Adj | |
Cidade: | Rio de Janeiro |
Ação: | Manutenção No Cargo / Parlamentares / Agentes Políticos |
Assunto: | Manutenção No Cargo / Parlamentares / Agentes Políticos |
Classe: | Mandado de Segurança - CPC |
Impetrante | MIGUEL PEREIRA DE SOUZA |
Impetrado | PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS e outro(s)... |
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Advogado(s): | RJ075656 - ALFREDO LUIS NOGUEIRA GONCALVES RJ131531 - SERGIO LUIZ COSTA AZEVEDO FILHO Comentários no facebook: |