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domingo, 4 de junho de 2017

Consultor Jurídico da Prefeitura assina pedido de liminar para manutenção de prefeito no cargo

O Mandado de Segurança impetrado pelo Vereador Miguel Pereira está assinado pelo Consultor Jurídico da Prefeitura, matrícula 12.157, Dr. Sérgio Luiz Costa Azevedo Filho, OAB 131.531.

Em relação aos advogados consta nos autos do processo:

Certifico que cadastrei, para fins de intimação, os patronos de fls. 25 e 26. Informo, outrossim, que o advogado com procuração à fl. 25 consta no sistema informatizado desta serventia como "licenciado". Sendo o que havia para o momento, remeto os autos à d. conclusão.

"Destaca ainda o Juízo que foi apresentado pelo representante legal do impetrante pedido inserto no artigo 104 CPC, eis que o advogado que o substabeleceu a procuração se encontra licenciado da OAB. Inobstante o casuístico substabelecido com reservas é o próprio que subscreve a exordial". 
O advogado informa que receberá intimações na Rua Raul Veiga 89, sala 205, Centro, Cabo Frio. Em Búzios, não?

Processo No 0001766-53.2017.8.19.0078

TJ/RJ - 04/06/2017 14:15:22 - Primeira instância - Distribuído em 03/06/2017
Comarca da CapitalPlantão Judiciário 3 - Rio Bonito e Adj
Cartório do Plantão Judiciário 3 - Rio Bonito e Adj
Cidade:Rio de Janeiro
Ação:Manutenção No Cargo / Parlamentares / Agentes Políticos
Assunto:Manutenção No Cargo / Parlamentares / Agentes Políticos
Classe:Mandado de Segurança - CPC
ImpetranteMIGUEL PEREIRA DE SOUZA
ImpetradoPRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS e outro(s)...
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Advogado(s):RJ075656  -  ALFREDO LUIS NOGUEIRA GONCALVES
RJ131531  -  SERGIO LUIZ COSTA AZEVEDO FILHO 





Comentários no facebook:

Eduardo Moulin Uso da maquina publica para fins particulares e comum nesta administração afinal eles não trabalham para o Publico!