sábado, 18 de outubro de 2014

Câmara de Vereadores de Búzios concede medalha a ex-presidiário

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Pauta do dia 14/10/2014

Projeto de Decreto Legislativo nº 0043/2014 que outorga ao Senhor Ruy Ferreira Borba Filho a medalha JBRDantas, apresentado pela Mesa Diretora (Vereadores Leandro, Lorram e Gugu), foi aprovado, por unanimidade,  na sessão do dia 14/10/2014 da Câmara de Vereadores de Armação dos Búzios.

Mesmo que ao longo dos anos tenham sido agraciadas pessoas que não fizeram nada para merecer as honrarias da Câmara de Vereadores- seja Título de Cidadão Buziano,  Medalha José Bento Ribeiro Dantas ou Moção de Aplauso-  como é o caso de quase todos os financiadores das sua campanhas eleitorais dos vereadores, dos seus amigos e parentes –até  uma esposa de um vereador foi agraciada- é a primeira vez- que eu me lembre- que ocorre uma concessão de tal honraria a um ex-presidiário.

Justo este ano em que o vereador Gugu inovou positivamente na escolha dos seus agraciados, priorizando conceder medalhas a pessoas nativas com histórico na Cidade, visando resgatar através delas  a Cultura Popular de Búzios. A escolha da cientista Kátia Mansur, também pela Mesa Diretora,  foi outra grata surpresa, assim como o reconhecimento da atuação judicial do  casal de juízes Marcelo e Alessandra.  Os vereadores poderiam ter poupado a Ciência e a Justiça de Búzios, merecidamente premiados através dos nomes de Drª Kátia Mansur, Dr. Marcelo Villas e Dra Alessandra, do constrangimento de reuni-los com o Senhor Ruy Borba em um mesmo espaço durante a solenidade. A cientista Kátia Mansur,  por ser uma intransigente defensora  do Mangue de Pedra, muito provavelmente não deverá se sentir bem ao lado do Senhor  que, enquanto Secretário de Planejamento, concedeu a licença de obra do Gran Riserva  95, empreendimento que poderá levar o mangue a morte. Da mesma forma, os juízes, por serem alvos principais de campanha difamatória do ex-secretário em seu ex-jornal.

Este senhor, para quem não sabe- e, com certeza,  não é o caso dos vereadores que o medalharam- teve prisão preventiva decretada  pelo juízo da 1ª Vara de Armação dos Búzios (Dr. Gustavo Favaro Arruda), pela condenação por crimes contra a Administração da Justiça, processo-crime n° 0001562-48.2013.8.19.0078, “pelos delitos previstos nos artigos 399 (três vezes em concurso formal) e 344 (duas vezes em concurso formal), ambos do Código Penal, em concurso formal, à pena final de 08 (oito) anos, 06 (seis) meses e 02 (dois) dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, além de pena de multa”.

Este relato consta de decisão proferida pelo Juiz Marcelo Villas no processo (0004499-31.2013.8.19.0078) que o Senhor Ruy Borba moveu contra ele, requerendo a sua suspeição.

Prossegue o Juiz. Antes, o Senhor Ruy Borba, já fora condenado no processo-crime  n° 000759-36.2011.8.19.0078, pelas agressões físicas, no interior da sede do Jornal 'O PERU MOLHADO', às vítimas Roberto Medina Neves e Marcelo Sebastian Lartigue, causando-lhes lesões e ameaçando de morte e injuriando-os. Transcrevo a injúria a Marcelo Sebastian Lartigue: ´Você passou dos limites, seu judeu de merda, vou acabar com a sua vida´. A Roberto Medina Neves:  “´Não estou preso nada, quem é você seu policial de merda, sabe com quem você está falando, quem manda nessa porra de cidade sou eu e se levar este caso para a Delegacia vou acabar com a sua vida´...

Neste processo-crime,  “o Sr. Ruy Ferreira Borba Filho foi então condenado em primeiro grau ... a um total de seis anos de pena privativa de liberdade, em regime semiaberto, sendo dois anos deste somatório concernente à pena de reclusão e quatro anos concernente à pena de detenção”. Na sentença “foi concedido ao Sr. Ruy Ferreira Borba Filho o direito de apelar em liberdade, impondo-lhe, contudo, a medida cautelar pessoal de proibição de se ausentar do país, sem autorização deste juízo, até o trânsito em julgado, bem como lhe impondo a obrigatoriedade de apresentação de seu passaporte no prazo de dez dias, para efetivação da medida. No entanto, como o Sr Ruy Ferreira Borba Filho não cumpriu a determinação judicial, o juízo oficiou, então, à Polícia Federal para o cancelamento do passaporte do aludido cidadão".

Em razão do processo administrativo e judicial relativos à desapropriação do espaço da sede da Fundação ´Bem Te Vi´, o senhor Ruy Borba, ainda segundo o Juiz Marcelo Villas,   engendrou uma nova modalidade de coação. Em seu ex-jornal JPH publicou que “consequências nefastas seriam causadas para o atual Prefeito do Município de Armação dos Búzios e para o Juiz da causa, a saber, este signatário, consequência estas que atingiriam os filhos menores e primogênitos destas duas Autoridades, que, de fato, possuem filhos menores do sexo masculino”. Assim, em razão desta nova modalidade em tese de coação, “esta inquisa engendrou o ajuizamento de outra ação penal em face do Sr. Ruy Ferreira Borba Filho pela prática do delito previsto no artigo 344 do Código Penal (duas vezes), processo-crime n° 0003935-52.2013.8.19.0078, que foi distribuído para este Juízo e este sim ao qual o presente signatário se encontra impedido de processar e julgar, vez que é sujeito passivo indireto de ameaças proferidas pelo ora excipiente, com a finalidade de que viesse a se declarar suspeito em outros processos que tramitam perante este Juízo em desfavor do respectivo excipiente”.

 O processo-crime n° 0003935-52.2013.8.19.0078, com efeito, fora remetido ao Juízo Tabelar, que recebeu àquela denúncia criminal e chegou até a decretar a prisão preventiva do Sr. Ruy Ferreira Borba Filho, por mais este crime, a fim de que fosse resguardada a ordem pública, embora o mesmo tenha obtido ordem de habeas corpus proferida pelo colegiado da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Em longo relato feito no processo referido acima (0004499-31.2013.8.19.0078), fica claro para o Juiz Marcelo Villas que a  estratégia do Senhor Ruy Borba é causar o colapso na Administração da Justiça em Búzios e na Região dos Lagos. “A forma com que ele lida e desrespeita as instituições coloca em risco a Administração da Justiça na Região dos Lagos - RJ e desafia a própria credibilidade do Estado Democrático de Direito.... Sua campanha difamatória contra juízes tem por objetivo interferir sobre a atuação da própria Jurisdição na Comarca de Armação dos Búzios”. "O objetivo do acusado parece ser a criação de sucessivas suspeições e impedimentos de Magistrados, para viabilizar atrasos processuais que facilitem a prescrição da pretensão punitiva estatal ou induzam os julgadores a não contrariar seus interesses patrimoniais".

Antes da chegada do Dr. Marcelo Villas, o senhor Ruy Borba já obtivera, “com o manejo de um tabloide semanário, que já foi de sua propriedade, mas no qual ele ainda continua escrevendo, a suspeição de cinco magistrados que passaram por esta Comarca, notadamente dos nobres e dedicados magistrados Rafael Rezende Chagas e Carlos Eduardo Iglesias Diniz, aos quais fez o referido senhor, ataques de cunho pessoal e ofensivo pelo tabloide denominado ´Primeira Hora´, com escopo da obtenção da suspeição desses juízes...”

Não só Juízes mas também promotores de Justiça foram alvos de sua campanha  de difamação. O Senhor Ruy Borba já atacou em seu ex-jornal os Promotores de Justiça Denise Vidal, Bruno Menezes Santarém, André de Faria e Murilo Bustamante. Segundo o Juiz Marcelo, "nem mesmo os Desembargadores deste E. TJ/RJ são poupados. Na notícia de fl. 38 o acusado ataca a vitória do Desembargador Cláudio dell'Orto para a presidência da Associação dos Magistrados do Rio de Janeiro...Sugere que ele foi eleito exclusivamente em função de sua atuação ´na AMB (...) no departamento (...) de prerrogativas´, enquanto a candidata vencida se destacaria ´no de Direitos Humanos´.

Em seguida, o Juiz narra a busca do Senhor Ruy Borba por sua SUSPEIÇÃO a qualquer custo."...Contudo, a partir da distribuição de uma medida sigilosa perante este juízo por parte do Grupo de Apoio ao Combate ao Crime Organizado do Ministério Público, que tem o Sr. Ruy Ferreira Borba Filho como principal investigado, este Poder Judiciário Estadual, por este magistrado, a exemplo de seus antecessores, passou a sofrer achincalhes à sua honra com alegações mendazes da sua atuação como julgador no periódico fundado pelo aludido senhor e passou a ser alvo de arguições de exceções de suspeição nos processos em que o aludido senhor figurava como parte..."

O Senhor Ruy Borba ainda "responde a várias ações penais e a ações civis públicas por improbidade administrativa propostas pelo Ministério Público perante esta Comarca. Havendo ainda ação civil pública por dano ao meio ambiente e ação de desapropriação, propostas pelo Ministério Público e o Município, envolvendo a Fundação de direito privado denominada de Fundação ´Bem Te Vi´, com sede neste Município, que era gerida pelo então Ex-Secretário Municipal de Gestão e Orçamento e que mantinha convênios com a própria municipalidade.

A ACP POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA  (processo n° 0001021-20.2010.8.19.0078) trata da questão do estacionamento e envolve a empresa  Búzios Park. O Sr. Ruy Ferreira Borba Filho é ainda réu em Ação Civil Pública, conjuntamente com outros ex-agentes políticos municipais, “por ato de improbidade administrativa, na qual fora decretado o bloqueio de seus bens, e na qual já fora proferida sentença condenatória por este magistrado em face do aludido excipiente”..."o aludido réu, na qualidade de Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão do Município de Armação dos Búzios, afrontou, mediante ações e omissões dolosas, princípios reitores da Administração Pública, notadamente os princípios da probidade, legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade administrativa e eficiência, condeno-o ao pagamento de multa civil correspondente a 80 vezes o valor do subsídio percebido pelo agente político à época dos fatos, que deverá ser acrescida ainda de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação...”

A AÇÃO CRIMINAL  ( processo-crime n° 0001234-55.2012.8.19.0078), trata da questão da Capina e Varrição e envolve a empresa Mega.  O Juiz Marcelo Vilas registra “que o Sr. Ruy Ferreira Borba Filho responde a ação penal perante a 1ª Vara de Armação dos Búzios pela prática de delito previsto no artigo 89 da Lei n° 8.666/93, a saber, dispensa ilegal de licitação, no qual foi determinado no ano de 2012 o seu afastamento cautelar do cargo de Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão da Prefeitura de Armação dos Búzios, sendo que descumprida de forma sorrateira àquela ordem judicial, a prisão preventiva daquele nacional fora então decretada naquele feito. Não sendo demasiado acrescentar que a magistrada que decretara a prisão do excipiente, a Juíza Titular de Iguaba Grande, que à época cumulava o juízo da 1ª Vara desta Comarca, Dra. Mayra Valéria Veiga de Oliveira, também fora ofendida pelo excipiente em colunas assinadas pelo mesmo, no semanário ´Primeira Hora”.

O juiz Marcelo Villas também se refere à questão da FUNDAÇÃO BEM TE VI. "Neste procedimento investigatório sigiloso oriundo do Grupo de Apoio ao Combate ao Crime Organizado do Ministério Público - GAECO/MP, distribuído perante este juízo, com pedido de medidas cautelares preparatórias de futura ação penal, dentre as quais quebras de sigilos bancários e fiscais dos investigados, perscrutam-se práticas criminosas de lavagem de dinheiro envolvendo cifras milionárias que em tese teriam sido perpetradas através da Fundação ´Bem Te Vi´, ré também neste feito, que era gerida pelos Srs. Ruy Ferreira Borba Filho e Kauê Alessy Torres, ora demandados nesta Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público. Além de serem os presentes réus também investigados na aludida medida pela prática de outros eventuais delitos perpetrados contra a Administração Pública, contra a Lei de Licitações e Contratações da Administração Pública e contra a Ordem Tributária, bem como o delito de formação de quadrilha...."

...”De qualquer forma, a petição de fls. 164/173, assinada por 04 Promotores de Justiça do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado - GAECO, indica que o caso trata de ausência de prestação de contas, irregularidades em procedimentos licitatórios, doações suspeitas do Jornal Primeira Hora (RBF Participações Ltda.), movimentações financeiras com empresas sediadas em paraísos fiscais, omissão perante o Tribunal de Contas do Estado etc. O acusado foi inclusive chamado a prestar esclarecimentos perante o Ministério Público”.

"A aludida Fundação denominada de ´Bem Te-Vi´, que tinha sede nesta cidade, é também objeto de Ação de Extinção de Fundação proposta pelo Ministério Público, processo n° 0000184.2014.8.19.0078, que tramita perante o Juízo da 1ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios, no qual fora também decretada a indisponibilidade do acervo patrimonial da aludida fundação, em razão da confusão patrimonial entre a fundação, seus gestores e o Município de Armação dos Búzios...”

...”Ressalta-se que tramita ainda perante este juízo uma ação civil pública, processo n° 0000541.08.2011.8.19.0078, movida pelo Ministério Público em face da Fundação ´Bem Te Vi´, por danos ambientais em razão do suposto aterramento de uma lagoa, que existiria no local na qual foi construída a sede da aludida fundação, com destruição ainda de vegetação e mata ciliar que havia no entorno da suposta lagoa, fundação filantrópica esta da qual o Sr. Ruy Ferreira Borba Filho era co-gestor”.

O Juiz Marcelo Villas nos informa que está "tramitando também perante a 2ª Vara de Armação dos Búzios, ação de desapropriação da sede da mencionada Fundação ´Bem Te Vi´, proposta pelo Município de Armação dos Búzios, processo n° 0000484-19.2013.8.19.0078, tendo em vista que naquele espaço promoveu-se a afetação em prol do serviço público mediante a celebração de um convênio entre a Prefeitura de Armação dos Búzios e a aludida instituição, com pagamentos em prol desta última, para a instalação no local de uma escola municipal, quando o Sr. Ruy Ferreira Borba Filho era, concomitantemente, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão da Prefeitura de Armação dos Búzios, pasta responsável por todos os pagamentos do Poder Executivo Municipal, e fundador e co-gestor da Fundação ´Bem Te Vi´...”

Como bem disse o Desambargador José Augusto de Araújo Neto, ao fundamentar a negação da concessão do habeas corpus a Ruy Borba,  diante de sua "insistência em delinquir e afrontar inúmeras pessoas, inclusive juízes de direito e promotores de justiça, perturbando a tranquilidade da pacata cidade de Armação dos Búzios, com inegável abalo ao meio social, razão por que a medida extrema se torna imperativa para que se possa obstaculizar a reiteração delitiva”.

O que terão os vereadores a dizer aos Juízes de Búzios, aos Promotores de Justiça, à cientista Kátia Mansur. 

E aos moradores da Cidade que o Senhor Ruy Borba tornou réus no  Cartório do Juizado Especial Adjunto Criminal. O que terão a dizer a ANA ELIZABETH PEREZ BAPTISTA PRATA (2 processos), ANIBAL FERNANDO (2), HAMBER R DE CARVALHO (4), MARCELO LARTIGUE (3), FRANCISCO CARLOS FERNANDES RIBEIRO (1). 

O que terão os vereadores a dizer aos moradores da Cidade que se viram obrigados a entrar com processos judiciais contra o Senhor Ruy Borba: FERNANDO CHRISTIAN BRANDAO SILVEIRA (7 processos), FRANCISCO CARLOS FERNANDES RIBEIRO (1), JOAO DE MELO CARRILHO (6), ANTONIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA (1), OCTAVIO RAJA GABAGLIA MOREIRA PENNA (1), MONICA WERKHAUSER (1), MONICA CASARIN FERNANDES ELSEN (1).

O que terão a dizer aos que foram processados no outro Cartório, do Juizado Especial Adjunto Cível . O que terão a dizer a  HAMBER DE CARVALHO (1), MARCELO LARTIGUE (2), EDITORA MIRAMAR LTDA (8), CARLOS TERRA FERREIRA (3), , ANA ELIZABETH PEREZ BAPTISTA PRATA (2), LUIZ CARLOS GOMES DA SILVA (1) (EU, este que vos escreve).

O que terão os vereadores a dizer aos moradores da Cidade que ingressaram com ações cíveis com pedidos indenizatórios perante ambos os juízos da Comarca de Armação dos Búzios. O que terão a dizer a JOAO DE MELO CARRILHO (7 processos), FERNANDO CHRISTIAN BRANDAO SILVEIRA (6), OCTAVIO RAJA GABAGLIA MOREIRA PENNA (1), ANTONIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA (1), GEORGES ANTOINE JEAN MANCINI (1) e MONICA WERKHAUSER (1).

Processo nº 0004499-31.2013.8.19.0078



Observação: os grifos são meus.  

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"Estou abismada com a Homenagem da Câmara de Vereadores de Búzios  a Ruy Borba. Uma vergonha de ter representantes  que servem ao próprio ego e sabe se lá que tipo de jogada estão armando para a cidade. Este sujeito é portador de um curriculun desabonador. Foi processado por varias pessoas da cidade  por difamação, calunia, crimes contra a honra, agressão física  a jornalistas e um total desrespeito ao judiciário, que hoje não está mais no seu bolso. Comigo este sujeito cometeu vários crimes. Bem ao seu estilo, tentava jogar lama na minha vida pessoal, acusando  meu marido de traições , como se ele fosse a mulher traída, me chamou de doente, desequilibrada, enfim, eram calunias e difamações diárias nas paginas do PH.  O Pior é ver gente que ainda defende este sujeito. Será que essas pessoas tem filhos, tem mãe, tem pai?

A fundação bem Te Vi figura num dos maiores escândalos  que se tem noticias no município, pois supõe o MP, tenha sido usada pra lavar dinheiro. A Câmara de Vereadores de Búzios não deveria se prestar a um papel tão ridículo.Não acredito no que dizem as ruas , de que isso nada mais é do que uma intimidação a justiça desta cidade, por ter  colocado este sujeito  na cadeia. Esse caso , me lembra a homenagem que a câmara fez ao Juiz João Carlos de Souza Correa, quando o mesmo foi denunciado por abuso de poder contra uma guarda da lei seca no RJ e consequentemente investigado pelo CNJ por sentenças suspeitas na cidade, fato que desmoralizou o judiciário nacionalmente. Parece que é regra por aqui andar na contra mão do que a sociedade anseia: JUSTIÇA.

A Impunidade gera a marginalidade. Tenho medo que nossas crianças cresçam acreditando que o crime compensa. Se depender de nossa câmara isso já é uma realidade. Sendo assim que se abram as portas dos presídios e libertem todos os detentos, isso porque com certeza, os que la estão ,não tiveram a oportunidade de cursar uma faculdade.


Tomara que todos aqueles foram injuriados por este sujeito reajam, demonstrando sua indignação com este absurdo que conta com o aval dos vereadores de Búzios. A Imprensa nacional precisa ser acionada".

Beth Prata

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Demerval Martins de Oliveira

32 minutos atrás  -  Compartilhada publicamente

Absurdo!!! 











Marcia Bispo do Nascimento

4 horas atrás  -  Compartilhada publicamente

PUTA QUE PARIU!!

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Vergonha total. Câmara concede medalha a Ruy Borba! Vamos protestar contra este absurdo.







  • Alexander Ferreira Santos Fala sério! Que absurdo!
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  • Maria Fernanda Bizzotto No Brasil dos absurdos eu acho que tudo e possivel,basta ver os absurdos na campanha do PT.
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  • Vavá Martins Absurdo!!! essa figura que irrita!!
  • 14 h · Curtir
  • Milton Da Silva Pinheiro Filho Este tipo de atitude por parte do legislativo buziano desonra nossa terra,nossos familiares,infelizmente.Lamentável!!
    8 h · Curtir · 1
  • Patricia Barcelos É verdade,já havia visto estas atitudes não é de hoje,vereadores dão medalha a quem nem parte de Búzios é, gente que nem mora aqui...enquanto isso os mais antigos nativos estão morrendo sem se quer receber uma homenagem... é estou falando de búzios,os Búzianos não tem valor..o valor é dado aos de fora

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