sábado, 25 de junho de 2016

Justificativa para a busca e apreensão na residência da senadora Gleisi Hoffman



Em decisão de 75 páginas, que deflagrou a Operação Custo Brasil, o juiz federal Paulo Bueno de Azevedo, de São Paulo, autorizou buscas na residência do ex-ministro Paulo Bernardo (Planejamento e Comunicações/Governos Lula e Dilma) e da mulher dele, a senadora Gleisi Hoffmann (PT/PR), mas negou acesso a bens, documentos e objetos da petista porque ela detém foro privilegiado perante o Supremo Tribunal Federal (STF).

A ação da Polícia Federal, integrada com a Procuradoria da República e a Receita, provocou reação no Senado, onde colegas de Gleisi contestaram as buscas no apartamento funcional onde ela mora com Paulo Bernardo – este, sem foro especial, o alvo maior da Custo Brasil por suspeita de recebimento de propinas do esquema de empréstimo de consignados envolvendo sua gestão no Planejamento.
O Senado vai entrar com reclamação junto ao STF contra a Operação. O presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), e o primeiro-vice, Jorge Viana (PT-AC), já pediram uma consulta sobre o assunto à Advocacia-Geral do Senado para embasar o documento.

O direito à intimidade e à privacidade não são absolutos e devem ceder aos interesses da coletividade em ver apurados gravíssimos crimes de corrupção que, ainda mais quando, em larga escala (o total desta investigação superaria cem milhões de reais), são capazes de causar prejuízos incomensuráveis ao país e à sociedade brasileira”, ponderou o juiz federal em sua decisão.

O Ministério Público Federal argumentou que o fato de Gleisi ser senadora ‘não impede a busca e apreensão, pois, do contrário, ser casado ou residir com alguma autoridade equivaleria a uma verdadeira imunidade a investigações criminais, o que não se poderia admitir’.

O juiz Paulo Bueno não concordou que fosse lavrado um auto de constatação relativo à petista.
O mandado na residência de Paulo Bernardo Silva é restrito aos seus bens, objetos e documentos pessoais de qualquer espécie, devendo ser preservados os bens, objetos e documentos pessoais da senadora Gleísi Helena Hoffmann, que não são alcançados pela presente decisão”, assinalou o magistrado. “Fica indeferida a realização de auto de constatação dos bens, objetos e documentos da senadora. Tudo o que for de propriedade ou posse da senadora deve ser excluído de qualquer medida pelas autoridades policiais, eis que ela não é investigada nesta primeira instância.

Ao abordar o fato de Gleisi ter foro privilegiado perante a Corte máxima, o juiz federal anotou. “Seria isto um óbice à busca e apreensão determinada nesta primeira instância? A resposta ê negativa e passo a fundamentar. Para melhor ilustrar, pensemos em qualquer caso comum de busca e apreensão no endereço de um investigado casado ou que vive em união estável. Neste exemplo, vamos imaginar que o/a cônjuge ou convivente do investigado não seja também sujeito passivo da investigação, nada existindo contra sua pessoa. Pois bem, o Judiciário pode permitir a busca e apreensão na residência de uma pessoa que não é investigada por nada, contra a qual não pairem quaisquer, suspeitas? A resposta é positiva desde que haja, na .mesma residência, alguém que seja investigado e contra o qual pairem indícios suficientes a justificar a busca e apreensão.”

Adiante, Paulo Bueno argumentou. “O juiz precisa fundamentar alguma coisa em relação à pessoa que não é investigada, porém casada ou vive em união estável com a pessoa contra a qual se determina a busca e apreensão? Não. Essa pessoa que não é investigada, porém, vive com quem o é, deverá suportar a ação da Justiça. Deveria o Juízo, porventura, procurar saber se essa pessoa, porventura, possui algum foro de prerrogativa de função? Não, pois isso nem se coloca. Tal pessoa não é investigada, razão pela qual despiciendo saber se, por um total acaso, ocupa algum cargo de prerrogativa de função. Enfim, a pessoa que não é investigada não é sujeito passivo da medida de busca e apreensão, razão pela qual é completamente desnecessária uma prévia pesquisa para saber se, por eventualidade, ela ocuparia algum cargo sujeito a foro de prerrogativa de função.”

O juiz observou que o artigo 248 do Código de Processo Penal contém a determinação de que, ’em casa habitada, a busca seja feita de modo a não molestar os moradores mais do que o indispensável para o êxito da diligência’. “Isto significa que tais moradores devem suportar a ação da Justiça.

Paulo Bueno lembrou que a própria Gleisi é alvo de investigação da Procuradoria-Geral da República no âmbito do Supremo. Mas ressalvou. “Para todos os efeitos, a senadora não é investigada nesta primeira instância, ou seja, ela não é sujeito passivo da medida de busca e apreensão. Portanto, não há, em tese, óbice para a busca e apreensão na residência de Paulo Bernardo, muito embora sua esposa ocupe cargo público detentor de foro de prerrogativa de função.”

Paulo Bueno de Azevedo prosseguiu. “Como não é investigada nesta primeira instância, o cuidado necessário a ela (Gleisi) é o devido a qualquer pessoa e está disposto no artigo 248 do Código de Processo Penal. Posto isso, contudo, apesar de ser admitida a busca e apreensão, que deve ser direcionada exclusivamente aos bens, objetos e documentos de Paulo Bernardo, indefiro o requerimento ministerial de que seja lavrado um auto de constatação dos bens, objetos e documentos da senadora.”



sexta-feira, 24 de junho de 2016

A corrupção mata!

"A corrupção é uma assassina sorrateira, invisível e de massa. Ela é uma serial killer que se disfarça de buracos em estradas, em faltas de medicamentos, de crimes de rua e de pobreza", afirmou Dallagnol na Câmara.

E o cara ainda diz que é candidato a Prefeito nas próximas eleições ...



Na próxima quarta-feira (28), às 13 horas, Mirinho Braga- aquele que insiste em dizer que é candidato nas próximas eleições- estará participando de Audiência de Instrução e Julgamento no processo criminal  nº 0002064-84.2013.8.19.0078, na 1ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios. Além do ex-prefeito, também são denunciados dois ex-secretários, Maria Alice Gomes de Sá Silva e Paulo Orlando dos Santos, o ex-presidente da Câmara de Vereadores Fernando Gonçalves dos Santos, os funcionários da Casa Legislativa Luis Cláudio Ernandes Sales e Marilanda Gomes de Sá Farias, e o dono da empresa Instituto de Gestão Fiscal (Grupo Sim) Sinval Drummond Andrade. Os crimes são de Peculato (artigo 312 do Código Penal) e da Lei de Licitações (Lei 8.666/93). Aqui nos referimos apenas  aos processos da área criminal. Na Fazenda Pública temos mais de uma dezena de processos, com pelo menos três condenações em segunda instância. 
Neste caso, do Grupo SIM, tudo começou com uma inspeção especial feita por técnicos do TCE na Prefeitura de Búzios: 

"O Grupo SIM, como é chamada a referida empresa por cotas limitadas que transformou-se
em entidade sem fins lucrativos, foi apontado como um dos importantes braços do esquema,
fato que, de forma preventiva, considerando que o foco das investigações estavam
concentrados em prefeituras do Estado de Minas Gerais, fez com que fosse determinada a
presente Inspeção Especial, abrangendo os Poderes Executivos e Legislativos dos
Municípios que celebraram pactos com o Grupo.



As contratações foram efetuadas sempre sem licitação, tendo como substrato o inciso II,
artigo 25 e o inciso XIII, artigo 24 da LF 8.666/93, referentes a inexigibilidade de licitação
para a contratação de serviços técnicos de natureza singular com empresas de notória
especialização e dispensa de licitação para contratação de instituição brasileira incumbida
regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional,
que detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos,
respectivamente.

(...)
Cabe ressaltar que antes do referido aditamento vários problemas ocorreram na
execução contratual, fato que será tratado mais adiante, neste mesmo relatório.
(...)
Portanto, restou demonstrado que os objetos constantes dos contratos oriundos dos
atos de dispensa de licitação, não foram efetivamente executados, muito embora
tenham sido pagos.
(...)
A referida manobra apresenta indícios de que foi efetuada visando dar continuidade a
contratação do Grupo sem licitação ...

(...)

Portanto, a execução dos contratos estão repletas de ilegalidades, caracterizando a
ocorrência de despesa ilegítima, conforme amplamente exposto, fato que será
evidenciado no próximo item, relativo a liquidação e pagamento das despesas.
(...)
De acordo os extratos do fornecedor, fls. 432/448 do doc. TCE n.º 20.907-2/08, o valor
efetivamente pago pela Prefeitura de Armação dos Búzios na contratação de tais serviços
totalizou os seguintes montantes":

PERÍODO VALOR PAGO – R$
Exercício de 1997 144.766,20
Exercício de 1998 168.970,15
Exercício de 1999 294.696,00
Exercício de 2000 248.700,00
Exercício de 2001 590.880,00
Exercício de 2002 675.620,00
Exercício de 2003 694.680,00
Exercício de 2004 857.005,11
Exercício de 2005 851.904,00
Exercício de 2006 139.910,00
TOTAL 4.667.131,46

Meu comentário:
Reparem que este valor é histórico, calculado com base na UFIR de 2006. Dez anos depois,  este montante deve ter mais do que dobrado, chegando bem perto dos outros 13 milhões de reais, que atribui-se como dano ao erário causado pelo atual prefeito André Granado, quando era Secretário de Saúde. 

Aproveito para publicar abaixo a Ficha de Antecedentes Criminais de Mirinho, transcrita do referido processo. Com esta ficha criminal é um escárnio com a Justiça o sujeito apregoar que vai obter o registro de sua candidatura. Observem que no item três abaixo consta sentença condenatória (pena de prisão).     

Ficha de Antecedentes Criminais (FAC) DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA:

1) Inquérito: Del Polícia Federal Art. 299 da Lei 4737/65
 Processo: Não consta no sistema "DCP"

2) Inquérito: 127-0379/2009 Art. Crime da Lei de Licitações - Lei 8.666/93
Processo: 0000519-76.2013.8.19.0078 (2ª Vara de Búzios) Andamento: Sentença extinguindo a punibilidade com fundamento no Inc. IV, do art. 107, c/c art. 109 ambos do CP. 

3) Inquérito: Peça de informação Art. Recusa/retardamento/omissão e dados téc. p/ propositura de ação civil pública(art. 10 - Lei 7.347/85.
Processo : 0002762-90.2013.8.19.0078 (1ª Vara de Búzios) Andamento: sentença condenatória em 11/08/2014( 02 anos, 05 meses e 15 dias reclusão e 258 ortns. Aguardando julgamento no TJERJ.

Observação: a informação está desatualizada no site do TJ-RJ, pois Mirinho perdeu o recurso de apelação, mantendo a pena de reclusão, apenas obtendo a sua redução para para 1 ano e 9 meses. A multa também foi diminuída para 174 ORTNs.   

3) Inquérito: 127-0500/2014 Art. Crime da Lei de Licitações - Lei 8.666/93, art. 89 da Lei 8.666/93(3X), na forma do artigo 69 do CP.
Processo: 0004597-79.2014.8.19.0078 (1ª Vara de Armação dos Búzios). Andamento : Com remessa à 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Cabo Frio.



quinta-feira, 23 de junho de 2016

Fotos históricas

Ação da Polícia Federal na sede do Diretório Nacional do PT, foto O Estado de São Paulo


Ação da Polícia Federal na sede do Diretório Nacional do PT, foto Folha de São Paulo




Eleições 2016: TÁ NA HORA DO POVO IR PRA RUA!!!



Hamber Carvalho

"Infelizmente, uma minoria de partidos e seus pré candidatos á prefeito e vereadores, querem melar o acordo pactuado na sexta-feira, dia 17 no fórum de Búzios, INCLUSIVE, APROVADO POR ELES TAMBÉM.

Querem voltar com a barulheira dos carros de som, com o verdadeiro lixo das placas e tudo o mais que emporcalha a cidade, numa demonstração inequívoca de como administrarão a cidade, caso sejam eleitos.

Pior, expõem para a sociedade de Búzios, a forma como tratarão os movimentos sociais, sem participação popular, onde o povo terá que se curvar as suas vontades.

Não podemos permitir este retrocesso.

Temos que ir pra rua, denunciar estes partidos e seus pré candidatos, que continuam achando que a cidade é a extensão de seus quintais ou casa de mãe Joana.

Temos que dar um basta nesta palhaçada, nestes candidatos que apostam na esculhambação das eleições.

A data proposta para a manifestação é no dia 29, quarta-feira que vem no Pórtico, ás 17 horas, com faixas e cartazes, com o nome e o partido destes pré-candidatos.

Vamos à luta, Búzios não merece esculhambação nas eleições!!!"

NÃO TEM ARREGO, É "PRESSÃO PRA VARRER ESTES POLÍTICOS DA CIDADE"....





Já que errou tanto, por que não desiste?



 
Renatinho Vianna, foto Jornal de Sábado



Entrevistado do Bom Dia Litoral, segunda-feira, dia 20, o pré-candidato a Prefeitura de Arraial do Cabo, Renatinho Vianna (PRB),disse que cometeu erro duplo.

Renatinho Vianna: "Errei em apoiar o atual Prefeito e errei em apoiar o Deputado Eduardo Cunha”

1) Errou ao apoiar o atual prefeito Andinho:

JS – O senhor  foi eleito para Câmara no grupo do atual prefeito, logo tomou oposição na Casa, por quê?

RVSim. Nós trabalhamos e acreditamos numa proposta de que Arraial do Cabo daria um salto em direção ao futuro, até porque entendemos que o atual gestor e o seu grupo teriam essas condições. Fato esse que não  aconteceu. Ele teve o que nenhum outro administrador que passou por Arraial do Cabo teve. E porque acreditar e querer buscar o melhor para Arraial do Cabo nós fomos candidatos nessa coligação. Infelizmente foi uma decepção, não só pra nós como para a maioria da população que acreditou nessa mudança. Mas, infelizmente, não aconteceu. Então, a partir do momento que a Polícia Federal passou pela primeira vez em Arraial do Cabo, foi inevitável entender que o município pagaria um alto preço, pelo modelo aplicado nessa atual gestão.
 
 
2) Errou ao apoiar Eduardo Cunha.

JS – Os adversários falam sobre sua ligação com o Eduardo Cunha na eleição. Como vai enfrentar isso?

RVOs adversários usam dessa estratégia. Tive esse contato na campanha para deputado. Tenho humildade suficiente para reconhecer que errei e confesso que nas duas últimas eleições não dei sorte. Apoiei o Eduardo Cunha por acreditar nele naquele momento e o atual prefeito de Arraial do Cabo. Sou humilde suficiente para reconhecer meus erros e tenho trabalhado para mostrar resultados. A vida vai ensinando e essa foi mais uma mostra disso. Errei na eleição municipal passada e errei na de deputado federal também.