quarta-feira, 5 de março de 2014

Esclarecimento (sobre o CADASTUR)

Conversando hoje (5) com o ex-secretário de Turismo de Búzios Isac Tillinger, ele levantou a possibilidade da empresa Tour Shop ter se cadastrado no Ministério do Turismo (CADASTUR) como Agência de Turismo e não Transportadora Turística. Realmente, Isac tinha razão.Veja:


Cadastro da Tour Shop como Agência de Turismo no CADASTUR



A empresa registrou como frota própria: 10 ônibus terrestres e 1 escuna como embarcação aquática. Portanto, a empresa, mesmo que legal como agência de turismo, operava o catamarã irregularmente. 

Feito o esclarecimento. Agradecimentos a Isac!

Observação 1: postarei este esclarecimento no post anterior.

Observação 2: na mesma situação da empresa Tour Shop- registradas como Agência de Turismo e com frota própria de embarcação náutica-  se encontram as empresas abaixo:

1) "Projeto Búzios" - 3 (escuna, lancha)
2) "Buziana Tour" - 2 (escuna)
3) "Marina Porto Veleiro Turismo - 13 (escuna, lancha)
4) "Libertas Turismo" - 4 (barco, bote)
5) "Marcel Tour" - 1 (bote)
6) "Fort Tour" - 1 (escuna)
7) "GMS Turismo" - 1 (escuna)    

Comentário no Facebook: 


terça-feira, 4 de março de 2014

Empresa proprietária do catamarã que naufragou operava ilegalmente em Búzios

A partir da Lei do Turismo (Lei nº 11.771, de 17/09/2008) todas as pessoas físicas e jurídicas que atuam na cadeia produtiva do turismo devem se cadastrar no CADASTUR do Ministério do Turismo (MTUR). Este cadastro elaborado pelo MTUR em parceria com os Órgãos Oficiais de Turismo das Unidades da Federação passou a ser obrigatório para empresas e profissionais de turismo prestadores de serviços das seguintes atividades:  Meios de Hospedagem (albergue, condo-hotel, flat, hotel urbano, hotel de selva, hotel fazenda, hotel histórico, pousada, resort e cama & café); Agências de Turismo; Transportadoras Turísticas; Organizadoras de Eventos; Parques Temáticos;  Acampamentos Turísticos; e Guias de Turismo.

Em caráter opcional, também poderão se cadastrar: Restaurantes, Cafeterias e Bares; Centros de Convenções; Parques Aquáticos; Estruturas de Apoio ao Turismo Náutico; Casas de Espetáculo; Prestadoras de Serviços de Infraestrutura para Eventos; Locadoras de Veículos para Turistas; Prestadoras Especializadas em Segmentos Turísticos. 


Na atividade em pauta (“transportadora turística”)  constam cadastradas no MTUR  e, portanto, operando legalmente em Búzios, apenas as empresas:
1) “Búzios Express” (operação de microonibus, ônibus e utilitário);
2) "Turco’s Turismo" (operação de micoonibus);
3) "Werneck  Tour e Eventos" (operação de automóvel);
4) "Priscila dos Santos Thomaz" (operação de automóvel);
5) "Búzios Business Receptivo Agência de Viagens e Turismo" (operação de escuna).

Empresas transportadoras turísticas cadastradas no CADASTUR

Logo, se conclui que a empresa Tour Shop não operava legalmente em Búzios, assim como não existe nenhum empresa cadastrada no CADASTUR do MTUR autorizada a operar catamarã na Cidade.


Portanto, as declarações do secretário de turismo José Márcio ao jornal Folha de Búzios de que a empresa Tour Shop, proprietária da embarcação, “opera legalmente”  e que a sua “documentação está legal” não correspondem à verdade.  (ver: http://www.jornalfolhadebuzios.com.br/?p=9435)

Se se pretende que em nosso município haja prestação de serviços confiáveis e de qualidade cabe ao Poder Executivo fazer um esforço para acabar com a ilegalidade que ainda impera no setor de turismo de Armação dos Búzios.

O jornal Folha de Búzios entrevistou alguns pessoas que estavam no catamarã.

Vejam o vídeo: http://www.youtube.com/watch?v=REzhYXYnNCk&feature=youtu.be

Comentários no Facebook:



  • Arthur Valles Agora, depois da porta arrombada, vão trocar a fechadura, quer valer? Lamentavel, mas antes tarde dq nunca!
    há 12 horas · Curtir · 1
  • Kitty Ayala Exatamente Arthur Valles, mas vale tarde do que nunca !! ( quer apostar que vai aparecer "um" aqui, falando " já era assim !!" Desviando o foco da gravidade do fato !!!




ESCLARECIMENTO:

Conversando hoje (5) com o ex-secretário de Turismo de Búzios Isac Tillinger, ele levantou a possibilidade da empresa Tour Shop ter se cadastrado no Ministério do Turismo (CADASTUR) como Agência de Turismo e não Transportadora Turística. Realmente, Isac tinha razão.Veja:

Cadastro da Tour Shop como Agência de Turismo no CADASTUR

A empresa registrou como frota própria: 10 ônibus terrestres e 1 escuna como embarcação aquática. Portanto, a empresa, mesmo que legal como agência de turismo, operava o catamarã irregularmente. 

Feito o esclarecimento. Agradecimentos a Isac!

Observação 2: na mesma situação da empresa Tour Shop- registradas como Agência de Turismo e com frota própria de embarcação náutica-  se encontram as empresas abaixo:

1) "Projeto Búzios" - 3 (escuna, lancha)
2) "Buziana Tour" - 2 (escuna)
3) "Marina Porto Veleiro Turismo - 13 (escuna, lancha)
4) "Libertas Turismo" - 4 (barco, bote)
5) "Marcel Tour" - 1 (bote)
6) "Fort Tour" - 1 (escuna)
7) "GMS Turismo" - 1 (escuna)


Embarcação naufraga na Praia da Tartaruga

Todos os passageiros foram resgatados com vida, segundo os bombeiros.
Turista de 81 anos deu entrada no hospital com quadro de hipotermia.


Uma embarcação que faz passeios turísticos pelas praias de Armação dos Búzios, na Região dos Lagos do Rio, virou na tarde desta terça-feira (4). Segundo o Corpo de Bombeiros da cidade, 31 adultos e cinco crianças e estavam a bordo, mas todos foram resgatados com vida e encaminhados para o píer central da Praia dos Ossos. Apenas uma senhora de 81 anos de idade foi encaminhada para o hospital com o quadro de hipotermia, mas já foi liberada.


O acidente aconteceu por volta das 15h40 entre a Ilha Feia e a Praia da Tartaruga, a cerca de um quilômetro da costa.  O resgate dos passageiros foi auxiliado por pescadores e banhistas de jets skis. Os bombeiros de Búzios também contaram com o apoio dos bombeiros de Cabo Frio e da Capitania dos Portos.



A empresa Tour Shop, responsável pelo passeio, comercializa pacotes turísticos náuticos e terrestres para turistas que desembarcam em transatlânticos. Os passageiros procuraram a sede da empresa para buscar explicações sobre o acidente o que, segundo uma funcionária, impossibilitou o proprietário da Tour Shop, José Augusto, de atender a impresa para prestar esclarecimentos.


segunda-feira, 3 de março de 2014

Cachaça no Bule 2014 (vídeo)




Cachaça no Bule - 2014 (fotos)

Um mar de gente acompanhou a passagem do tradicional bloco "Cachaça no Bule" pelas ruas de Manguinhos, partindo da concentração no Largo do Ceceu até o Cilico's.


Esquentando os tamborins pra sair
Da família Nicodemos
Entrando na Avenida JBRDantas
Um mar de gente 1
Um mar de gente 2

domingo, 2 de março de 2014

Resposta ao funcionário público concursado de Cabo Frio senhor Cyro Maldonado

Foto blogsepelagos

O funcionário público concursado de Cabo Frio, Senhor Cyro Maldonado, fez no Facebook o comentário abaixo ao meu post em solidariedade à manifestação dos servidores públicos de Cabo Frio.

Ver: http://www.ipbuzios.blogspot.com.br/2014/03/nota-de-repudio-abaixo-o-coronelismo-do.html#axzz2uB4FTfdB

Vejam matéria no blog do Sepe Lagos:

DIRETORAS DO SEPELAGOS SOFREM AGRESSÃO VERBAL E FÍSICA


As diretoras do SepeLagos foram até a Praça das Águas, na Praia do Forte, em Cabo Frio, conforme divulgado anteriormente. Durante o ato, o chefe do Executivo parou o carro e agrediu verbalmente a coordenadora geral do sindicato, Denise Teixeira. Além disso, o mesmo ameaçou o motorista do carro de som – alugado pelo SepeLagos – que acabou saindo do local.
Mesmo com todas as agressões, as diretoras permaneceram em frente à Praça das Águas, acompanhadas de alguns adolescentes e até crianças que participavam da manifestação pacífica. Mas, os agentes da Fiscalização e Postura do município – atendendo as ordens do prefeito – tentaram tirar os manifestantes e arrancar as faixas à força.
Um homem – que não se identificou – puxou as faixas e, na hora que um adolescente tentava impedi-lo, colocou a mão na arma que estava em sua cintura, escondida apenas pela camisa que usava.
A polícia foi acionada pelo sindicato e, quando chegou, conseguiu acalmar os ânimos.

Os manifestantes permaneceram no local até o início da noite, exercendo um direito Constitucional: a liberdade de expressão. Pois, em todas as suas formas, a liberdade de expressão é um direito fundamental e intransferível, inerente a todas as pessoas; um requisito para a existência de uma sociedade democrática. 

Comentário do Cyro:

"Se fosse uma manifestação dos servidores poderia até emitir alguma opinião, mas não conheço qualquer servidor, concursado como eu, que tenha recebido convite para participar desta manifestação. Quem sabe seja convidado para os blocos que o Sepe fará em São Pedro da Aldeia ou Búzios.

Meu comentário:

Cyro, pra defender Coronel você precisa ter argumentos mais estrelados, tipo cinco estrelas. Não te conheço. Tua “foto” não me permite conhecê-lo. Não acredito que sejas um fake. Fiquei sabendo que tu ocupas o cargo de auxiliar administrativo concursado. Não sei se tens algum cargo comissionado como acontece em Búzios. O cara faz concurso pra um cargo mais fácil (tipo o teu) por não ter formação pra disputar, em concurso, um cargo melhor mas, depois por ser cabo eleitoral do Prefeito, ganha um "cargão". Você nem imagina o pulo que o cara dá. Pula de 700 reais pra 5.000,00 reais. Depois disso, depois da "vidona" que o Prefeito lhe propiciou, ele defende até que o Prefeito desça da casa dele e "agrida verbalmente" uma profissional da educação (a Denise Teixeira), "ameace o motorista do carro de som" e admite que "alguém não identificado" ameace puxar a arma pra um jovem filho de uma servidora (a Narcisa). Esse cabo eleitoral concursado muito bem recompensado nem precisa comparecer à Assembleia nenhuma, principalmente aquela que decide por fazer a manifestação. Não vai, e torce pra não aparecer ninguém, pra depois dizer que é coisa de meia dúzia. Afinal, ele não precisa lutar por nada! Pra garantir o seu, basta defender as "ignorâncias" do seu Coronel. E que o direito de livre manifestação e expressão vá pra puta que pariu! Me desculpe senhor Cyro, mas na defesa das liberdades democráticas sou radical. Mesmo que fosse um protesto solitário de um único servidor, o teu patrão Alair Corrêa não poderia ter feito o que fez. O resto é puxa-saquismo babaca! 

Réplica do Cyro maldonado:


Bem Luiz, em primeiro lugar meu patrão é o contribuinte que paga o meu salário. Como não me conhece acredito que tudo que tenha escrito seja no campo da hipótese de casos que conhece em Búzios ou por experiência própria. Estava na manifestação? Acredito que sim, já que falou com tanta riqueza de detalhes do ocorrido. Acho defesa de direitos louvável, mas meia dúzia de gatos pingados usarem o nome de servidores para politicagem não aceito. Ninguém sério foi convocado para este ato político, até porque este sindicato aqui não age de forma séria. Se os meus argumentos não são cinco estrelas, os seus não são diferentes dos encontrados nos botecos de Búzios. Diferente de você "professor", não vou falar nenhum palavrão. Entendo pessoas como você, como os argumentos são baseados em ouvir dizer, tem que dar enfase com tom de indignação, palavreado baixo e arrogante. Conheci em Búzios muitos personagens deste tipo, falam pelos cotovelos, mas não existe qualquer consistência em seu discurso. Também não sei se é o seu caso, mas conheço alguns tipos em Búzios, Cabo Frio e outras cidades que buscam um cargo comissionado fazendo justamente o contrário do exemplo que citou. Atacam, criticam e fazem barulho o tempo inteiro até que o governante se sintam incomodados e o chamem para alguma conversa.

Meu comentário à réplica do senhor Cyro Maldonado:

Caro senhor Cyro maldonado, os seus argumentos são pueris. Bem se vê que o senhor não é muito chegado a uma vida sindical. Claro, não precisa! Veja bem como os seus argumentos são fracos, mas muito fraquinhos mesmo. O senhor não deve ser o único concursado que apoia o coronel Alair. Certo? Afinal de contas, ele não deve ser tão ruim assim pra concursado que não tenha mais de meia dúzia de concursados como o senhor o apoiando. Como é que o Coronel, que como todo bom Coronel, adora dominar Sindicato- sabe aquela coisa de pelegada, cabrestada- não consegue apoio suficiente pra derrotar "meia dúzia de gatos pingados" que usam o sindicato pra "politicagem". O coronel deve ser muito ruim mesmo! Aí com gente "séria" como o senhor, o Sindicato passaria a "agir de forma séria" e o Coronel ficaria satisfeitíssimo. Sem ninguém pra perturbar a montagem do seu curral eleitoral. Aí Alair  nunca mais ia perder uma eleição na vida! Seu imenso curra eleitoral se ampliaria até os pelegos do sindicato. Que tal? Como são apenas meia dúzia a serem derrotados, o senhor, gente séria, sem politicagem, só precisa conseguir o apoio de mais seis... e pronto, Alair teria o sindicato nas mãos! É o sonho de consumo do Coronel! Porque você não faz isso pro seu chefe. Ele ficaria eternamente grato.

Faço política em Búzios há treze anos. Não participei de governo nenhum porque só participo de governo no qual acredite, tenha afinidade ideológica. Você há de convir que teria que ser muito burro pra ficar esse tempo todo atacando vários governos pra conseguir um cargo comissionado. Oportunidade tive no governo Toninho, apoiado pelo seu patrão, mas recusei porque temia ser preso. Também tem outro motivo: ganho o suficiente como aposentado concursado do estado. Grande abraço.

Tréplica do senhor Cyro Maldonado:

Meu caro Luiz, prefiro não falar do Alair porque mal o conheco. Conheco o Senhor tanto como o conheco o prefeito, só de vista. Meus argumentos realmente podem ser fraquinhos, na verdade não tenho a pretensão de convencê-lo de nada. Trata-se apenas de minha opinião sobre um grupo de pessoas que tentaram de forma desonesta passar a perna na minha categoria. Mas sao assuntos que dizem respeito apenas aos servidores de cabo frio. Se acredita realmente que o que faz e politica, perdeu treze anos da sua vida. O prefeito não e meu chefe, ele esta como meu chefe, já alguns sindicalistas de cabo frio tem um chefe perpétuo. Não sei de você, mas não preciso bajular ou atacar ninguém por questões económicas. Estou parando por aqui, acho que deve ter assuntos e comentários mais importantes para publicar no blog mais lido da região. rsrs



Absolvidos do crime de formação de quadrilha (charge)

Autor: Jarbas. Criado para o Diário de Pernambuco e cedido ao humor político





Ruy Borba perde mais uma (1)

Superior Tribunal de Justiça

RECLAMAÇÃO Nº 15.742 - RJ (2013/0410266-7)  RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ RECLAMANTE : RUY FERREIRA BORBA FILHO ADVOGADO : ORLANDINO GLEIZER E OUTRO(S) RECLAMADO : SEGUNDA TURMA RECURSAL CRIMINAL DO JUIZADO ESPECIAL DO RIO DE JANEIRO - RJ INTERES.  : FERNANDO CHRISTIAN BRANDÃO SILVEIRA ADVOGADO : FERNANDO CHRISTIAN BRANDÃO SILVEIRA (EM CAUSA PRÓPRIA) EMENTA

RECLAMAÇÃO. RESOLUÇÃO N.º 12/2009/STJ. AÇÃO PENAL PRIVADA. CRIME DO ART. 138 DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÕES: INÉPCIA DA QUEIXA-CRIME, AFRONTA AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DA CORRELAÇÃO E DIVERGÊNCIA ENTRE ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL CRIMINAL E A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PARADIGMA: SÚMULA OU RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. NÃO OCORRÊNCIA, NA ESPÉCIE. RECLAMAÇÃO NÃO CONHECIDA.
DECISÃO

Vistos etc.

Trata-se de reclamação ajuizada por RUY FERREIRA BORBA FILHO, na qual se insurge contra acórdão prolatado pela 2.ª Turma Recursal Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (Recurso Inominado n.º 0002738-67.2010.8.19.0078). O Reclamando foi condenado, pelo Juízo do Juizado Especial Adjunto Criminal da Comarca de Búzios/RJ, às penas de prestação pecuniária de 40 salários mínimos, com juros de 1% ao mês, e de prestação de serviços à comunidade, como incurso no art. 138
do Código Penal. Contra a sentença, o Reclamante interpôs recurso inominado perante a 2.ª Turma Recursal Criminal do TJRS, que negou provimento ao recurso. Nesta reclamação, sustenta-se que a queixa-crime não atendeu ao disposto no art. 41 do Código de Processo Penal, sendo, por isso, inepta. Assinala-se, outrossim, que não foi oferecida proposta de transação penal ou de suspensão condicional do processo, em afronta ao princípio do devido processo legal e às decisões proferidas por esta Corte Superior.
Ressalta-se, também, que a sentença condenatória violou o princípio da correlação e as decisões deste Sodalício, ao aplicar a majorante prevista no art. 141, inciso II,do Código Penal, sem que a inicial acusatória se referisse a tal causa de aumento de pena. Documento: 33993339 - Despacho / Decisão - Site certificado - DJe: 28/02/2014 Página  1 de 6

  Superior Tribunal de Justiça

Postula-se, assim, a procedência desta reclamação, para o fim de que sejam reconhecidas as nulidades acima indicadas. O Ministério Público Federal manifestou-se às fls. 243/249, opinando pelo não
conhecimento da reclamação. É o relatório. Passo a decidir...
...
... Entendo que essa orientação também deve ser adotada por esta Colenda Terceira Seção, ainda mais se se considerar que, em matéria penal, não há qualquer prejuízo na adoção desse entendimento, pois existe a possibilidade de a matéria ser submetida a esta Corte em recurso ordinário em habeas corpus, decorrente de mandamus originário impetrado no Tribunal de Justiça, em face de decisão proferida pela Turma Recursal. No caso, os precedentes indicados como paradigmas foram proferidos no julgamento de habeas corpus, recurso ordinário em habeas corpus ou recurso especial não representativo da controvérsia, o que impede o conhecimento da reclamação com fundamento na Resolução n.º 12/2009 STJ.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO da reclamação.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 25 de fevereiro de 2014.

MINISTRA LAURITA VAZ



Bloco Chupa mas não Baba - 2014

Mesmo com o toró que desabou sob a Praça Santos Dumont, Búzios, RJ, antes da saída do bloco, a turma do Mangue não desanimou.
 Grande Pitalô.
Salve a Fúria do Mangue!!!