sexta-feira, 7 de novembro de 2014

A tentativa de tornar Búzios inteira uma APA - A Tramitação

Projeto de Lei 1610/1991

14/08/1991
PLENÁRIO ( PLEN )
§  APRESENTAÇÃO DO PROJETO PELO DEP SIDNEY DE MIGUEL. DCN1 15 08 91 PAG 13929 COL 02.
11/11/1991
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA )
§  DESPACHO A Comissão de Defesa do Consumidor e Meio Ambiente (CDCMAM) E Comissão de Constituição e Justiça e Redação Final (CCJR) (ARTIGO 54 DO RI).
11/11/1991
PLENÁRIO ( PLEN )
§  LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA. DCN1 12 11 91 PAG 22625 COL 01. Inteiro teor
25/11/1991
CDCMAM ( CDCMAM )
§  PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS: 25 A 29 11 91. DCN1 23 11 91 PAG 24199 COL 01.
§  RELATORA DEP ROSE DE FREITAS. DCN1 26 11 91 PAG 24351 COL 02.
02/12/1991
CDCMAM ( CDCMAM )
§  NÃO FORAM APRESENTADAS EMENDAS.
10/04/1992
CDCMAM ( CDCMAM )
§  REDISTRIBUIDO AO RELATOR, DEP TUGA ANGERAMI (AVOCADO). DCN1 01 05 92 PAG 7975 COL 02.
15/06/1992
CDCMAM ( CDCMAM )
§  PARECER FAVORÁVEL DO RELATOR, DEP TUGA ANGERAMI.
24/06/1992
CDCMAM ( CDCMAM )
§  APROVAÇÃO UNANIME DO PARECER FAVORÁVEL DO RELATOR, DEP TUGA ANGERAMI. PL. 1610-A/91. DCN1 05 12 92 PAG 26047 COL 01.
06/08/1992
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
§  PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS: 06 A 12 08 92. DCN1 06 08 92 PAG 17822 COL 01.
§  RELATOR DEP HELIO BICUDO.
12/08/1992
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
§  APRESENTAÇÃO DE 02 (DUAS) EMENDAS, PELO DEP IBRAHIM ABI-ACKEL.
03/12/1992
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
§  PARECER DO RELATOR, DEP HELIO BICUDO, PELA CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE E TECNICA LEGISLATIVA DESTE E DAS EMENDAS APRESENTADAS NA COMISSÃO. VISTA CONJUNTA AOS DEP PAES LANDIM E NILSON GIBSON. DCN1 05 05 93 PAG 8851 COL 01.
02/06/1993
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
§  DEVOLUÇÃO DO PROJETO PELOS DEP PAES LANDIM E NILSON GIBSON; O PRIMEIRO SEM SE MANIFESTAR, E O SEGUNDO APRESENTANDO VOTO EM SEPARADO PELA INJURIDICIDADE.
19/08/1993
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
§  REJEIÇÃO DO PARECER DO RELATOR, DEP HELIO BICUDO, PELA CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE E TECNICA LEGISLATIVA, CONTRA O VOTO DO DEP VITAL DO REGO. APROVAÇÃO DO PARECER DO DEP NELSON GIBSON, DESIGNADO RELATOR DO VENCEDOR, PELA INJURIDICIDADE, CONTRA O VOTO DO DEP VITAL DO REGO E EM SEPARADO DO DEP HELIO BICUDO.
15/09/1993
PODER CONCLUSIVO NAS COMISSÕES ( PTCOM )
§  LEITURA E PUBLICAÇÃO DOS PARECERES DA CDCMAM E CCJR, PELA INCONSTITUCIONALIDADE. PL. 1610-A/91. DCN1 14 05 94 PAG 7679 COL 02.
28/09/1993
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA )
§  SUJEITO A ARQUIVAMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 54, COMBINADO COM O ARTIGO 58, PARAGRAFO QUARTO DO RI. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSO ARTIGO 58, PARAGRAFO SEGUNDO, 05 SESSÕES: DE 28 09 A 05 10 93. DCN1 28 09 93 PAG 20732 COL 02.
04/10/1993
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA )
§  RECURSO 141/93, DO DEP SIDNEY DE MIGUEL, SOLICITANDO QUE ESTE PROJETO SEJA APRECIADO PELO PLENARIO. DCN1 27 10 93 PAG 23106 COL 02.
10/11/1993
PLENÁRIO ( PLEN )
§  APROVAÇÃO DO RECURSO 131/93, DO DEP SIDNEY DE MIGUEL E OUTROS, SOLICITANDO QUE ESTE PROJETO SEJA APRECIADO PELO PLENARIO. CONSTARA DA PAUTA OPORTUNAMENTE, EM APRECIAÇÃO PRELIMINAR. DCN1 11 11 93 PAG 24610 COL 01.
18/11/1993
PLENÁRIO ( PLEN )
§  ADIADA A APRECIAÇÃO PRELIMINAR, POR FALTA DE QUORUM.
23/11/1993
PLENÁRIO ( PLEN )
§  ADIADA A APRECIAÇÃO PRELIMINAR, DE OFICIO.
25/11/1993
PLENÁRIO ( PLEN )
§  ADIADA A APRECIAÇÃO PRELIMINAR, DE OFICIO
02/12/1993
PLENÁRIO ( PLEN )
§  ADIADA A APRECIAÇÃO PRELIMINAR POR FALTA DE QUORUM.
08/12/1993
PLENÁRIO ( PLEN )
§  ADIADA A APRECIAÇÃO PRELIMINAR, POR FALTA DE QUROUM.
21/12/1993
PLENÁRIO ( PLEN )
§  ADIADA A APRECIAÇÃO PRELIMINAR, POR FALTA DE QUORUM.
04/01/1994
PLENÁRIO ( PLEN )
§  ADIADA A APRECIAÇÃO PRELIMINAR, POR FALTA DE QUORUM.
05/01/1994
PLENÁRIO ( PLEN )
§  ADIADA A APRECIAÇÃO PRELIMINAR, POR FALTA DE QUORUM.
12/01/1994
PLENÁRIO ( PLEN )
§  ADIADA A APRECIAÇÃO PRELIMINAR, POR FALTA DE QUORUM.
§  ADIADA A APRECIAÇÃO PRELIMINAR, DE OFICIO.
13/01/1994
PLENÁRIO ( PLEN )
§  ADIADA A APRECIAÇÃO PRELIMINAR, POR FALTA DE QUORUM.
18/01/1994
PLENÁRIO ( PLEN )
§  ADIADA A APRECIAÇÃO PRELIMINAR, DE OFICIO.
19/01/1994
PLENÁRIO ( PLEN )
§  ADIADA A APRECIAÇÃO PRELIMINAR, DE OFICIO.
20/01/1994
PLENÁRIO ( PLEN )
§  ADIADA A APRECIAÇÃO PRELIMINAR, POR FALTA DE QUORUM.
25/01/1994
PLENÁRIO ( PLEN )
§  ADIADA A APRECIAÇÃO PRELIMINAR DE OFICIO.
01/02/1994
PLENÁRIO ( PLEN )
§  ADIADA A APRECIAÇÃO PRELIMINAR POR FALTA DE QUORUM.
02/02/1994
PLENÁRIO ( PLEN )
§  ADIADA A APRECIAÇÃO PRELIMINAR DE OFICIO.
08/02/1994
PLENÁRIO ( PLEN )
§  ADIADA A APRECIAÇÃO PRELIMINAR POR FALTA DE QUORUM.
09/02/1994
PLENÁRIO ( PLEN )
§  ADIADA A APRECIAÇÃO PRELIMINAR EM FACE DO ENCERRAMENTO DA SESSÃO.
22/02/1994
PLENÁRIO ( PLEN )
§  ADIADA A APRECIAÇÃO PRELIMINAR POR FALTA DE QUORUM.
09/03/1995
PLENÁRIO ( PLEN )
§  APRECIAÇÃO PRELIMINAR DO PARECER DA CCJR, PELA INJURIDICIDADE DESTE PROJETO. EM DISCUSSÃO O PARECER. ENCERRADA A DISCUSSÃO. APROVAÇÃO DO PARECER DA CCJR.
09/03/1995
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA )
§  DESPACHO AO ARQUIVO. DCN1 10 03 95 PAG 2959 COL 02.


Fonte: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=194173


Meu Comentário:

Reparem que o Projeto de Lei obteve pareceres favoráveis dos respectivos relatores na Comissão de Defesa do Consumidor e Meio Ambiente e Comissão de Constituição e Justiça e Redação. Na primeira Comissão, o parecer foi aprovado por unanimidade. Já na segunda Comissão, o parecer foi rejeitado. Novo relator nomeado na CCJR (Deputado Nelson Gibson) emite parecer pela injuricidade do Projeto de Lei. O deputado autor, Sidney de Miguel, entra com recurso, em 10/11/1993, para que o parecer da CCJR seja apreciado também pelo Plenário. Um ano e quatro meses depois, em 9/3/1995, o parecer da CCJR pela injuricidade do Projeto é aprovado em Plenário. 

Vitoriosa, a especulação imobiliária de Búzios vê o Projeto de Lei, que pretendia transformar Búzios inteira em uma APA, ser arquivado pela Câmara de Deputados. 
     

A tentativa de tornar Búzios inteira uma APA - O Projeto de Lei

Projeto de Lei 1610/1991,  parte 1
Projeto de Lei 1610/1991,  parte 2
Projeto de Lei 1610/1991,  parte 3
Projeto de Lei 1610/1991,  parte 4
Projeto de Lei 1610/1991,  parte 5
Projeto de Lei 1610/1991,  parte 6
Projeto de Lei 1610/1991,  parte 7
Projeto de Lei 1610/1991,  parte 8
Projeto de Lei 1610/1991,  parte 9
Projeto de Lei 1610/1991,  parte 10
Projeto de Lei 1610/1991,  parte 11

Fonte: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=194173

Comentários no Facebook:



  • Ricardo Guterres Atenção .....se isso passar vai ser o maior atraso da curta história de Buzios......
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  • Jose Figueiredo Sena Sena Luiz Carlos Gomes ,já passou tanta água por baixo desta ponte heinmnm? De 1991 até 2014 muitos Deputados que votaram já nem estão mais com o mandato Parlamentares , tomaram o famoso " DORIL " e ai né sumiu .
    1 h · Curtir
  • Luiz Carlos Gomes Ricardo, pode ficar tranquilo porque, infelizmente pra mim, e felizmente pra você, o Projeto de Lei foi arquivado em 1995.

quarta-feira, 5 de novembro de 2014

Para o PT refletir

Cid Benjamim, foto  do site "correiodobrasil"

“Votei em Dilma Roussef no segundo turno. O voto foi um “não” à volta do PSDB. Muitos fizeram o mesmo. Dilma foi reeleita, mas, em parte, os votos dados a ela foram para evitar a vitória dos tucanos. Não representaram aval a seu governo.

O PT venceu porque os programas sociais e a valorização do salário mínimo melhoraram a vida da maioria. Mas nem tudo são flores. O antipetismo cresceu, sobretudo na classe média. O abandono de reformas — a política, a agrária, a tributária etc. —, a má qualidade dos serviços públicos, o aparelhamento da máquina e a corrupção são motivos da rejeição, mais do que o incômodo de setores médios por partilhar aeroportos, shoppings ou universidades com pobres.

Dilma vai para o segundo mandato em mar revolto. Nem me refiro à economia. Mas o país está dividido e cresce a intolerância. O PSDB veste o figurino da UDN golpista da década de 50. Seu pedido de auditoria na totalização de votos, amparado em comentários nas redes sociais, foi patético. Teve uma única razão: tentar deslegitimar a presidente eleita. O mesmo pode ser dito em relação à passeata de bacanas paulistanos pregando golpe militar.

É insuficiente o PT lembrar que a distribuição de renda melhorou, devido a programas como o Bolsa-Família. Embora positivos, eles não mudam a estrutura social injusta. E, é bom que se saiba, chega um momento em que, para avançar, é inevitável afetar interesses dos poderosos.

É pouco, também, dizer que o Ministério Público não engavetou denúncias e que a Polícia Federal teve liberdade para investigar. MP e PF são órgãos de Estado. Que trabalhem sem interferência política — o que nem sempre ocorreu no passado, diga-se — é o que se espera.

Não basta, ainda, que o PT lembre que sempre houve corrupção e que nunca ela teve tanto destaque na mídia, embora isso seja verdade. A justificativa dá impressão de leniência. Tampouco as regras de financiamento de campanha devem ser apontadas como causa maior da corrupção. Elas têm que mudar, mas não podem justificar roubalheira.

No caso da Petrobras — como antes em Santo André e no mensalão — há comprometimento da cúpula do PT nos “malfeitos”. Seria menos grave se os desvios em administrações do partido ocorressem à sua revelia. Que isso seja objeto de reflexão. Repudiar a corrupção não é udenismo. Ela retira recursos que serviriam ao povo e, pior, corrói a respeitabilidade da gestão. Ninguém crê que quem rouba mantenha fidelidade a princípios.

É bom que o PT compreenda: para recuperar o respeito que milhões já tiveram por ele, é preciso mudar. No que toca ao compromisso com reformas e no que toca ao trato da coisa pública.

Não há outro caminho senão levar o debate para a sociedade. Negociar a frio com o grupo que dá as cartas no Congresso é ficar refém de chantagem. É continuar sem fazer reformas e convivendo com casos de corrupção. E aí, nas mãos do Centrão e sem apoio da opinião pública, o governo vai apodrecer e pode até acabar sendo alvo de impeachment”.

Cid Benjamin

Jornalista, filiado ao PSOL

Fonte: http://oglobo.globo.com/opiniao/para-pt-refletir-14451605#ixzz3IAVZusR6

Meu comentário:

Também votei na candidata do PT. Não por causa dela ou do partido, mas para que Aécio não ganhasse e o PSDB voltasse ao Poder. Faço minhas as palavras do Cid.

Ex-Juiz de Búzios ganha ação contra agente da Lei Seca

Luciana Silva Tamburini,a agente da Lei Seca
condenada a indenizar juiz (Foto: Arquivo Pessoal), G1
'Carteirada tem todo dia', diz agente da Lei Seca processada por juiz no RJ
Luciana Tamburini disse que vai recorrer da decisão da justiça no STJ.
Ela foi condenada a pagar R$ 5 mil a juiz abordado.
Káthia Mello
Do G1 Rio

 “Condenada pela 36ª Vara Cível do Rio de Janeiro a pagar R$ 5 mil ao juiz João Carlos de Souza Correa após um desentendimento numa blitz, a agente da Lei Seca Luciana Silva Tamburini, de 34 anos, disse ao G1 nesta terça-feira (4) que a "carteirada" que recebeu do magistrado não foi a única ao longo de três anos que trabalhou na Lei Seca.

"Isso acontece todos os dias e não só comigo. Já recebi até um 'Você sabe com quem está falando?' da mulher de um traficante de um morro de Niterói", contou.

Luciana acrescenta que vai entrar com recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a condenação que sofreu. Segundo ela, a decisão do Tribunal de Justiça do Rio é desmotivante.
"É um absurdo. Porque você bota a pessoa ali para trabalhar, para cumprir a lei. É uma pena a lei ser para poucos, para pessoas que têm o poder maior que o nosso. Imagina se vira rotina?", pergunta.

Ela disse ainda que acredita que esse tipo de decisão não deveria afetar o trabalho que os agentes desempenham no cumprimento da lei.

"O servidor público fica com medo de aplicar a lei. Você não pode trabalhar com medo", explicou.
Sobre o uso da expressão "juiz não é Deus", a servidora disse que houve interpretação errada por parte do magistrado. Segundo ela, na época da abordagem Correa chamou um policial militar e lhe deu voz de prisão.

"O PM já veio na tenda onde eu estava com a algema dizendo que ia me algemar porque ele [o juiz] queria. Eu então disse ao policial que ele queria, mas ele não era Deus. O policial falou isso para o juiz. Não fiz isso com o objetivo de ofender", contou.

Desde 2012 Luciana trabalha na área adminstrativa do Detran. Segundo ela, o motivo não foi a repercussão do caso. Recentemente, ela passou em um concurso para escrivã da Polícia Federal.

"Eu quero continuar trabalhando com segurança pública. Quem está ali é gente boa. Acredito nisso", completou.
 
A agente comentou ainda sobre a repercussão do caso na imprensa e nas redes sociais:
"É importante como alerta para a sociedade. A lei está aí para ser cumprida, para a gente se unir e ter um futuro melhor para filhos e netos. Não podemos ser coagidos por nada".

Luciana também revelou que soube do movimento "vaquinha virtual" para ajudar a pagar a indenização ao juiz João Carlos de Souza Correa.

"Achei ótimo, mas, se Deus quiser, não vai ser preciso pagar. Vou entrar em contato para ver se é possível fazer uma doação para uma instituição de caridade", disse.

Entenda o caso

A decisão, publicada na sexta-feira (31), foi tomada pelo desembargador José Carlos Paes, da 36ª Vara Cível do Rio de Janeiro. Ele entendeu que Luciana “agiu com abuso de poder, ofendendo o réu, mesmo ciente da função pública desempenhada por ele”.

A blitz da Lei Seca ocorreu na Rua Bartolomeu Mitre, no Leblon, em fevereiro de 2011. O juiz João Carlos de Souza Correa conduzia um Land Rover sem placas e não tinha carteira de habilitação. 

Luciana, na condição de agente de trânsito, informou que o veículo teria de ser apreendido e levado a um pátio. O juiz, por sua vez, exigiu que o carro fosse levado para uma delegacia. Ambos acabaram sendo levados para a 14ª DP (Leblon), onde o caso foi registrado.

Conforme o G1 apurou à época, o juiz alegou que a agente Luciana Tamburini foi debochada. Já a agente da Lei Seca disse que o magistrado agiu com abuso de autoridade.

Luciana acionou a Justiça alegando ter sido ofendida durante exercício de sua função. Ao analisar o recurso, o desembargador José Carlos Paes alegou que “nada mais natural que, ao se identificar, o réu tenha informado à agente de trânsito de que era um juiz de Direito”, considerando assim que o juiz não agiu com a chamada “carteirada”, conforme alegou Luciana.

Para o desembargador, “em defesa da própria função pública que desempenha, nada mais restou ao magistrado, a não ser determinar a prisão da recorrente, que desafiou a própria magistratura e tudo o que ela representa”.

Ao fundamentar sua decisão, o desembargador estabeleceu o valor de R$ 5 mil a ser pago por Luciana ao juiz a título de indenização por danos morais. De acordo com o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o juiz não vai se manifestar sobre o caso.

Esclarecimento

A Operação Lei Seca divulgou nota onde esclarece que a Corregedoria do Detran abriu um processo disciplinar para apurar a conduta dos agentes da operação na ocorrência envolvendo o juiz João Carlos de Souza Correa e não constatou qualquer irregularidade. Além disso, o registro de ocorrência realizado pelo crime de desacato na 14ª DP (Leblon) foi formalizado como fato atípico pela falta de provas.

De acordo com a nota divulgada pela Operação nesta terça-feira (4) o juiz fez o teste do bafômetro, mas não portava a Carteira Nacional de Habilitação e conduzia um veículo sem placa. Ao ser informado que o carro seria removido para o depósito, o motorista acusou um dos agentes de desacato. O veículo foi rebocado e ele recebeu duas multas, uma por não licenciar o veículo e outra por não portar a CNH.

Segundo a Operação Lei Seca, todos os motoristas abordados nas blitzes são submetidos aos mesmos procedimentos e a atuação dos agentes está de acordo com a Lei.

A Operação Lei Seca é uma campanha educativa e de fiscalização, de caráter permanente, lançada em março de 2009, pela Secretaria de Estado de Governo do Rio de Janeiro. Desde então, até a madrugada desta terça, quase dois milhões de motoristas foram abordados, 328.065 foram multados, 67.901 veículos foram rebocados e 121.106 motoristas tiveram a CNH recolhida.
Foram 128.660 condutores com sanções administrativas, sendo que 4.263 deles também sofreram sanções criminais. Os agentes também  realizaram 1.467.548 testes com o etilômetro.




"Na trilha do saneamento"




Este vídeo foi produzido pelos jovens do NEA-BC de Armação dos Búzios. Eles inscreveram o vídeo em um concurso cultural. Vamos dar uma força pra garotada de Búzios votando no link:

O vídeo foi publicado no dia 27/10/2014, no Youtube, no canal do Mateus Silva. Link:

Descrição:

"Vídeo produzido pelo Grupo Gestor Local de Armação dos Búzios do NEA-BC, um projeto de mitigação exigido pelo licenciamento ambiental federal, conduzido pelo IBAMA, que visa transmitir qual é a nossa bandeira de luta. Mostra a realidade da cidade, e nos fala que é importante lutar e seguir a trilha do saneamento".


terça-feira, 4 de novembro de 2014

Governo Alair Corrêa não cuida da praça do Alto da Rasa

Brinquedos da Praça do Alto da Rasa oferecem perigo para as crianças
Alair prometera consertar a praça
Alair é acusado de só cuidar da praia do Forte