Outros 17 réus envolvidos em esquema de corrupção também vão ter que pagar a
quantia
"Após
pedido do Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro, a Justiça
concedeu liminar bloqueando todos os bens dos ex-governadores do Estado Anthony
Garotinho (1999-2002) e Rosinha Garotinho (2003-2007) e de mais 17 pessoas por
desviarem R$1.061.124,63 dos cofres públicos em favor de campanhas eleitorais
do casal. Dentre os réus, há funcionários e dirigentes das empresas sem fins
lucrativos Fundação Escola Serviço Público do Estado do Rio de Janeiro
(FESP/RJ) e do Instituto Nacional de Aperfeiçoamento da Administração Pública
(INAAP). A decisão de tornar indisponível os bens móveis e imóveis dos réus foi
tomada para que seja garantida a devolução do dinheiro desviado. (Processo nº
0002395-73.2012.4.02.5101)
Todos os
acusados estão envolvidos na contratação irregular, com dispensa de licitação,
da FESP através da CPRM, empresa que presta serviços geológicos, para o
cumprimento de atividade a qual a referida contratada não tinha competência.
Por este motivo, dias depois, houve subcontratação do INAAP pela FESP, sem que
tivesse previsão no contrato originário e novamente com dispensa de licitação.
O procedimento foi realizado em janeiro de 2004 para a prestação de serviços
necessários à continuidade e/ou finalização de projetos como o sistema de
informações sobre movimento de massa em encostas e inundações no estado do Rio
de Janeiro.
De acordo
com a ação de improbidade administrativa proposta pelo MPF, os réus atuaram com
o objetivo de desviar recursos públicos, inclusive para o financiamento das
campanhas eleitorais do casal Garotinho. Isso fica evidente porque as pessoas
jurídicas acusadas no processo judicial aparecem em inúmeras apurações como
envolvidas em esquemas de financiamento de campanha eleitoral. Além disso, o
MPF questiona o efetivo cumprimento das tarefas contratadas, já que tanto a
CPRM, FESP e INAAP não encaminharam documentação comprobatória da execução do
contrato.
Como
funcionava o esquema:
Até 2003,
a CPRM utilizava serviços técnicos de informática da Fundação Data Brasil, mas
o contrato foi suspenso pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Alegando não
poder interromper as atividades, a CPRM solicitou, no final de dezembro,
propostas comerciais para a celebração de um contrato emergencial, com dispensa
de licitação. Três entidades apresentaram propostas: FESP, INEP e EMBRAPA (as
duas primeiras ligadas ao esquema de fraude das ONGs no Governo Garotinho).
No início
de janeiro de 2004, a CPRM firmou contrato com a vencedora FESP por R$ 780 mil,
que prestava apenas serviços de recrutamento e treinamento de pessoal, e não de
suportes de apoio logístico, operacional administrativo/técnico, conforme o
próprio Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE/RJ) apontou.
Segundo a ação do MPF, a FESP era vinculada ao Estado do Rio de Janeiro,
governado na época por Rosinha Garotinho.
Três dias
depois de fechar o contrato com a CPRM, alegando carência de pessoal, a FESP
subcontratou o INAAP, por R$ 757 mil para implementar os serviços. Além de ter
sido feita sem licitação, a própria subcontratação é vedada pela Lei de
Licitações.
A
investigação do MPF verificou também que o presidente do INAAP, Nildo Jorge
Nogueira, um dos acusados no processo, doou R$ 200 mil para a campanha de
Garotinho à presidência em 2006, através da empresa Emprin (Empresa de Projetos
de Informática), da qual é sócio.
Assessoria
de Comunicação Social
Procuradoria
da República no Rio de Janeiro
(21)
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