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sexta-feira, 12 de outubro de 2012

Casal Garotinho terá que devolver mais de um milhão de reais aos cofres públicos


Outros 17 réus envolvidos em esquema de corrupção também vão ter que pagar a quantia

"Após pedido do Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro, a Justiça concedeu liminar bloqueando todos os bens dos ex-governadores do Estado Anthony Garotinho (1999-2002) e Rosinha Garotinho (2003-2007) e de mais 17 pessoas por desviarem R$1.061.124,63 dos cofres públicos em favor de campanhas eleitorais do casal. Dentre os réus, há funcionários e dirigentes das empresas sem fins lucrativos Fundação Escola Serviço Público do Estado do Rio de Janeiro (FESP/RJ) e do Instituto Nacional de Aperfeiçoamento da Administração Pública (INAAP). A decisão de tornar indisponível os bens móveis e imóveis dos réus foi tomada para que seja garantida a devolução do dinheiro desviado. (Processo nº 0002395-73.2012.4.02.5101)

Todos os acusados estão envolvidos na contratação irregular, com dispensa de licitação, da FESP através da CPRM, empresa que presta serviços geológicos, para o cumprimento de atividade a qual a referida contratada não tinha competência. Por este motivo, dias depois, houve subcontratação do INAAP pela FESP, sem que tivesse previsão no contrato originário e novamente com dispensa de licitação. O procedimento foi realizado em janeiro de 2004 para a prestação de serviços necessários à continuidade e/ou finalização de projetos como o sistema de informações sobre movimento de massa em encostas e inundações no estado do Rio de Janeiro.

De acordo com a ação de improbidade administrativa proposta pelo MPF, os réus atuaram com o objetivo de desviar recursos públicos, inclusive para o financiamento das campanhas eleitorais do casal Garotinho. Isso fica evidente porque as pessoas jurídicas acusadas no processo judicial aparecem em inúmeras apurações como envolvidas em esquemas de financiamento de campanha eleitoral. Além disso, o MPF questiona o efetivo cumprimento das tarefas contratadas, já que tanto a CPRM, FESP e INAAP não encaminharam documentação comprobatória da execução do contrato.

Como funcionava o esquema:

Até 2003, a CPRM utilizava serviços técnicos de informática da Fundação Data Brasil, mas o contrato foi suspenso pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Alegando não poder interromper as atividades, a CPRM solicitou, no final de dezembro, propostas comerciais para a celebração de um contrato emergencial, com dispensa de licitação. Três entidades apresentaram propostas: FESP, INEP e EMBRAPA (as duas primeiras ligadas ao esquema de fraude das ONGs no Governo Garotinho).
No início de janeiro de 2004, a CPRM firmou contrato com a vencedora FESP por R$ 780 mil, que prestava apenas serviços de recrutamento e treinamento de pessoal, e não de suportes de apoio logístico, operacional administrativo/técnico, conforme o próprio Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE/RJ) apontou. Segundo a ação do MPF, a FESP era vinculada ao Estado do Rio de Janeiro, governado na época por Rosinha Garotinho.

Três dias depois de fechar o contrato com a CPRM, alegando carência de pessoal, a FESP subcontratou o INAAP, por R$ 757 mil para implementar os serviços. Além de ter sido feita sem licitação, a própria subcontratação é vedada pela Lei de Licitações.

A investigação do MPF verificou também que o presidente do INAAP, Nildo Jorge Nogueira, um dos acusados no processo, doou R$ 200 mil para a campanha de Garotinho à presidência em 2006, através da empresa Emprin (Empresa de Projetos de Informática), da qual é sócio.

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio de Janeiro
(21) 3971-9460/9488
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