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quinta-feira, 20 de julho de 2017

Pobre Avenida José Bento Ribeiro Dantas!

Antes: construção original com telhado
Hoje: construção sem telhado

Há tempos temos visto diversas construções irregulares sendo feitas ao longo da Avenida Jose Bento Ribeiro Dantas, que deveria ser vitrine da boa gestão e ordenamento urbano de nossa cidade.

Esta avenida já foi motivo de diversos planos e projetos urbanísticos, visando melhorar o fluxo de trânsito e criar áreas para ciclovias e calçadas, que até hoje, mais de duas décadas após a emancipação, não foram construídas!

Como exemplo destes projetos temos a Via Azul, parcialmente construída na gestão Toninho e, já na gestão André, o projeto do Arquiteto Índio da Costa.

Todos estes projetos sofreram com a pouca largura existente na via, fruto das ocupações irregulares, que nunca respeitaram o afastamento mínimo  de seu eixo, e da irresponsabilidade de todos os governantes até agora, que pouco ou nada fizeram para impedi-las. Como conseqüência disso, todos os planos previam desapropriações para viabilizá-los.

É espantoso que hoje- com a mobilidade urbana prejudicada pelo aumento da população, que mais do que triplicou depois da emancipação- o atual governo não exerça sua autoridade e permita que se façam obras e reformas sem qualquer licença ao longo da principal avenida da cidade.

Como um dos maiores exemplos disso, temos a obra que está sendo feita em frente a Rua Sátiro Coelho (Toca do Coelho), pertinho do Wando Letreiros. A "toque de caixa"- começou na semana passada e já está na altura do telhado- a obra está erguendo um segundo pavimento em cima da laje de um prédio que foi construído anteriormente, onde funciona uma distribuidora de água. Devem estar pagando bem, porque não pararam nem no fim de semana...

A laje que serve de base a esta aberração, também foi feita sem licença, meses atrás. 

Tudo começou quando cercaram a construção existente com enormes e suspeitos tapumes, que não deixavam ver nem o telhado. Na época, como não apareceu nenhuma placa de obra, foram feitas denúncias a prefeitura, que informou que mandou a fiscalização e embargou a obra. Os tapumes ficaram por meses e todo mundo via que a obra continuava, menos a fiscalização da prefeitura, que parece ser cega, surda e muda como o saudoso Peru Molhado... No fim, os tapumes foram retirados e apareceu imponente a laje, substituindo os telhados existentes, e mais uma marquise de concreto, que hoje dão base a uma nova história de irresponsabilidade do poder público com a cidade que deveria governar. Claro que a obra nova não respeitava o afastamento mínimo para a via. Como prêmio por seu desrespeito com a cidade e suas Leis, o proprietário, que não foi punido, obteve "permissão" para voltar a transgredir...

É de se admirar como um governo que tem plena consciência teórica do que tem que ser feito, já que promoveu e aprovou o "Plano de Mobilidade Urbana" e contratou empresa para elaborar um dos mais bem feitos projetos para a Avenida, permita total anarquia do que acontece ao longo de seu percurso: obras fora da Lei, parcelamentos irregulares, inexistência de calçadas, buracos, usos indevidos, ocupação de área pública, esgoto escorrendo, estacionamento irregular, enfim ... desordem pública total!!

Ah...mas radar escondido e blitz tem...

Tudo isso em um espaço que deveria ser mais um cartão postal da cidade, onde Prefeito, Secretários e Fiscais passam diariamente.

Será que vão continuar não fazendo nada?...

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Ótima postagem, Luiz. É que os servidores do setor pegam a formiga mas deixam passar o elefante e vamos assistindo cada vez mais à favelização da entrada da cidade ou mesmo perfil de beira de estrada abandonada.
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Helo Moreno Decadente

Helion Freitas Pobre não, mal tratada
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Marcelo Mano Búzios Infelizmente nunca nenhum governo fez nada eu digo nada por esse trecho que liga a entrada da praia da tartaruga até o Wando letreiro uma vergonha para uma cidade rica como nossa cidade é!
Helion Freitas Pobre não, mal tratada

sexta-feira, 27 de janeiro de 2017

O que falta em Búzios é planejamento

Um texto de Bentinho, de 2005, mas muito atual. 

"Em Búzios nunca houve planejamento ... Na minha opinião os prefeitos aqui deixaram muito a desejar, podiam ser melhores. Mais bem preparados ... Funcionários em excesso, serviços de menos, enfim, não é o ideal que todos nós queremos. Falta muita coisa ... Faltou até agora um pulso forte para segurar o meio ambiente ...

Um problema que aqui sempre existiu e é sério, por ser um problema de gerência, é que Búzios nunca teve uma secretaria de Planejamento ... Planejamento é você saber o que a cidade precisa, quais são as prioridades e gastar de acordo com o que se tem para receber ... Isso nunca houve em Búzios. 

O orçamento sempre foi feito no oba-oba, no palpite e ainda se manda para a Câmara um orçamento qualquer. Os secretários de Fazenda que tivemos até hoje foram burocratas ligados a saber a receita e assinar cheques. Não há planejamento para isso. 

O planejamento como um 'staff', deveria estar ligado diretamente ao prefeito para fornecer as prioridades necessárias, para daí o prefeito passar as determinações para as demais secretarias. Isso é imprescindível para a cidade. Uma pessoa que tenha noção do que seja planejamento, conheça o assunto e pense a cidade. Faça pesquisas, reuniões. Ouça grupos. Ouça a comunidade. Isso já está mais ou menos estudado no mundo inteiro: a quantidade de informações que você precisa para montar um plano para a cidade. Sem isso, você fica a esmo, e é o que tem acontecido com Búzios até hoje

(Joaquim Bento Ribeiro Dantas, o "Bentinho", Jornal Primeira Hora, 22/11/2005).               

sábado, 4 de junho de 2016

Recado para aqueles que estão pensando em leiloar a Prefeitura em 2016



Em 2008 Mirinho Braga estava inelegível. Só conseguiu registrar sua candidatura para disputar as eleições desse ano aos 45 minutos do 2º tempo. Calcula-se que contou para tanto com a ajuda prestimosa da pequena especulação imobiliária do município. Para quem esqueceu, é bom relembrar que o então Juiz Eleitoral da Comarca era o mesmo que foi parado na blitz da Lei Seca há alguns anos atrás. De triste passagem por Búzios.

Mirinho vive pelos quatro cantos da cidade de Búzios alardeando seu grande amor por Búzios mas, na verdade, para voltar ao Poder Municipal, irresponsavelmente, leiloou a Prefeitura para a pequena especulação imobiliária, aquela mesma que construiu os horrorosos “pombais” (casas geminadas) do Canto Direito de Geribá, retribuindo pelos “serviços” prestados por estes na viabilização de sua candidatura.

Apeado de volta ao Poder, Mirinho viu-se obrigado a criar a super secretaria “Chefia de Planejamento, Orçamento e Gestão”- que cuidava de praticamente tudo, do orçamento, do funcionalismo, da mobilidade urbana e do concurso público, etc-  para abrigar Ruy Borba, liderança política principal dos pequenos especuladores buzianos. Este, por sua vez, indica a Agente Fiscal de Urbanismo Virgínia Hatsumi Okabayashi para o cargo de confiança de Coordenadora de Unidade de Estudos de Projetos Sociais, Econômicos e Urbanísticos. Mirinho, em seguida, servilmente, a nomeia. 

É óbvio que não poderia resultar em boa coisa para o município. Como diz o povo: “deu ruim”. O estrago feito na cidade pode ser constatado na profunda e brilhante análise feita pelo Juiz Titular da 2ª Vara de Búzios Dr. Marcelo Villas, em sua sentença proferida no dia 31 de maio na AÇÃO CIVIL PÚBLICA por ato de improbidade administrativa a que respondem o ex-prefeito Mirinho Braga e Virgínia Hatsumi Okabayashi. Todos os moradores de Búzios realmente preocupados com o destino do município deveriam lê-la atentamente. Quem quiser ler a sentença na íntegra favor clicar em "TJ-RJ".

Vamos aos fatos: (como dizem os juristas: vamos aos autos):

Inquérito Civil Público do MP-RJ, instaurado a partir de denúncia da ONG ATIVA BÚZIOS, apurou que Mirinho Braga nomeou em 2009 VIRGINIA HATSUMI OKABAYASHI para o cargo de Coordenadoria de Unidade de Estudos de Projetos Sociais, Econômicos e Urbanísticos. O problema é que a servidora possuía apenas o segundo grau completo, não possuindo qualificação técnica para exercer a aludida atividade. Ou seja, a servidora exerceu irregularmente cargo de confiança “em desacordo com o artigo 129 da Lei Orgânica do Município de Armação dos Búzios, bem como ofensa à aludida Lei Complementar Municipal, por ausência de habilitação técnica para análise de projetos urbanísticos”. 

No exercício irregular de suas funções, a Coordenadora da Unidade de Gestão e Estudos Urbanísticos do Município de Armação dos Búzios cometeu diversas ilegalidades e irregularidades:
1) “subscreveu sozinha o Projeto de Desmembramento de gleba em lotes, que seriam destinados a edificação que implicaria na abertura de nova via e logradouro público”.
2) “concedeu licença para construção do Condomínio Viva La Vida requerido pela empresa Villagio de Geribá Empreendimento Imobiliário Ltda”.
3) atuou em “diversos processos administrativos em que as autorizações para realização de obras (licenças edilícias) foram concedidas indevidamente”.
4) "teria praticado ou anuído com afirmações falsas em procedimento de autorização edilícia para concessão de licença em desacordo com as normas ambientais".

Quanto ao primeiro item. O desmembramento da gleba localizada em Manguinhos  objetivava a construção de um condomínio de 64 (sessenta e quatro) casas denominado ´Charme de Búzios´. A gleba fora desmembrada em seis lotes e em uma área doada à municipalidade para que fosse feita a abertura de uma rua a custeio do doador, com o fim de obter acesso aos lotes desmembrados. Entretanto, a Lei Federal nº 6.766/79, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, “preceitua que se considera desmembramento a subdivisão de gleba em lotes, destinados a edificação, com o aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes”. O parcelamento do solo urbano que permite a abertura de novas vias de circulação além das já existentes não é desmembramento mas  Loteamento. 

Segundo os autos, o então Chefe de Gabinete, Planejamento e Gestão do Município de Armação dos Búzios, Sr. Ruy Ferreira Borba Filho, "desconsiderando a existência de pareceres contrários ao desmembramento da gleba de terra em Manguinhos para loteamento destinado a edificação, das lavras do Coordenador de Unidades, Estudos, Projetos Sociais, Econômicos e Urbanísticos e do Procurador-Geral do Município, aprovou o empreendimento afirmando que a criação de uma via pública ensejaria suposta 'validação da obra'". 

Ante tal aprovação irregular do desmembramento da gleba “emitiu a Unidade de Estudos e Projetos Sociais, Econômicos e Urbanísticos do Gabinete de Planejamento, Orçamento e Gestão da Prefeitura de Armação dos Búzios a Certidão de Desmembramento nº 002/2009, assinada justamente por Virginia, que não era nem engenheira nem arquiteta”. 

Quanto ao segundo item. O Condomínio Viva La Vida, edificação de uso residencial tipo B na denominada ZC-50, não podia ser edificado em terrenos de mais de 1.800,00 m², “vez que a unidade multifamiliar em comento fora edificada em área de 9.947,50 m² ante ao remembramento de três lotes, cujo projeto aprovado no âmbito da Prefeitura de Armação dos Búzios se iniciou em 13 de maio de 2010, quando vigia a Lei 20", mais conhecida como Lei dos Pombais. Assim, a Lei 20 já vedava a construção de edificação de uso residencial tipo B na denominada ZC-50 em terrenos de mais de 1.800,00 m², sendo que todo o licenciamento da edificação do condomínio, a saber, a aprovação do projeto, a concessão de licença de obra e a concessão de habite-se se deram entre o ano de 2010 e 2011, quando inclusive adveio a Lei Complementar Municipal nº 23, publicada em 12 de março de 2010, que restabeleceu os padrões originários da Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano expressos pela Lei do Plano Diretor (Lei nº 14), passando a vedar como outrora, completamente, a edificação de condomínio (uso Residencial Tipo B) na Zona Comercial-50”.

No bojo do aludido processo administrativo viciado de nº 14349/2009, vários agentes públicos que nele oficiaram, declararam falsamente em conluio que parte da área remembrada na qual seria construída a unidade multifamiliar se inseria também na ZR-30, na qual se permitia tal espécie de edificação, obtemperando com falsidade que se sopesara 1.800,00 m² da área total na ZC-50 e o restante na ZR-30, apenas para o cálculo total das unidades”.

No entanto, a atual Secretaria Municipal de Planejamento da Prefeitura de Armação dos Búzios, Sra. Maria Ribeiro Passeri, através de memorando, declarou ter constatado, pelo cotejo do processo administrativo encontrado no arquivo morto da Secretaria Municipal de Planejamento, que toda a área remembrada para edificação do indigitado condomínio se encontrava na ZC-50. 

Todas as justificativas para a Aprovação deste projeto e desta Licença de Obra, dada pelos responsáveis pela análise do processo - Chefe de Gabinete de Planejamento, Orçamento e Gestão, Ruy Ferreira Borba Filho, a Coordenadora de Estudos Urbanísticos, Virginia Oksabayashi, e a arquiteta da GAPLAN, Alexandra W. de Medeiros Brulhart - caem por terra quando se analisa o remembramento dos lotes que formaram a área do empreendimento pois, como o terreno remembrado, a totalidade de sua área ficou inserida claramente na ZC-50, porque o limite da zona é definido pelos fundos dos lotes (parcelados) lindeiros a Av. José Bento Ribeiro Dantas” (Sra. Maria Ribeiro Passeri).

Quanto ao terceiro item.  Fica claro que a "nomeação da referida servidora pelo então Prefeito Municipal para o relevante cargo técnico de chefia e direção do planejamento urbano desta cidade servira, em verdade, para atender sistematicamente aos interesses espúrios da especulação imobiliária e não ao interesse público da preservação e ordenação do meio ambiente urbano desta municipalidade"... "podendo ter havido então por trás dessa sistematização no cometimento reiterado de 'equívocos' na concessão de licenças edilícias um verdadeiro esquema de corrupção que deverá ainda ser investigado por uma das Promotorias Criminais com atribuição junto a Comarca de Armação dos Búzios”.

Quanto ao quarto item. Virgínia e outros integrantes do Gabinete de Planejamento da Prefeitura de Armação dos Búzios, inclusive o então Chefe de Gabinete, Ruy Ferreira Borba Filho, "teriam praticado, em comunhão de ações e desígnios, delitos ambientais na visão do Grupo de Atuação Especial ao Meio Ambiente do Ministério Público, a saber, teriam praticado ou anuído com afirmações falsas em procedimento de autorização para concessão de licença edilícia em desacordo com as normas ambientais". 

"O Grupo de Atuação Especial ao Meio Ambiente do Ministério Público ofereceu denúncia em face da Virgínia e demais integrantes do Gabinete de Planejamento da Prefeitura de Armação dos Búzios, inclusive em face do então Chefe de Gabinete, Sr. Ruy Ferreira Borba Filho, imputando especificamente a ela e ao então Chefe de Gabinete com status de Secretário o crime previsto no artigo 66 da Lei n? 9.605/98, que dispõe sobre o crimes ambientais, e a este último também o crime previsto no artigo 67 da aludida Lei". 

"Tal denúncia também foi oferecida perante este Juízo, processo n? 0000134-31.2013.8.19.0078, e nela o Parquet narra que, na aprovação de licenciamento de construção de um empreendimento multifamiliar (condomínio) no bairro de Geribá, nesta cidade, servidores do Gabinete de Planejamento da Prefeitura de Armação dos Búzios em tese exararam intencionalmente declarações falsas no sentido de que a área do imóvel pretendida para a edificação teria 3.200 m², quando, em verdade, a área tinha apenas 2.056,72 m², que seria insuficiente para implementação nela de edificação de uso multifamiliar residencial tipo B, eis que a aludida área estava inserta na ZR-30 da Macrozona Peninsular onde a taxa de ocupação é de apenas 30%.
 

Assim, a taxa real de ocupação atingida no projeto de licenciamento aprovado seria de 36,14%, o que contrariaria a já 'generosa' Lei Complementar Municipal nº 20/2008 (Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano). Assim, tal aprovação irregular de projeto de licenciamento que não constou do inquérito civil público em apenso, eis que fora investigado pelo Grupo de Atuação Especial ao Meio Ambiente do Ministério Público, é mais um fato que pode ser avaliado, ao menos a título de retórica, na atuação da segunda ré na concessão indevida de diversas licenças de obras, conforme relatado pelo Ministério Público da Tutela Coletiva na exordial desta ação".

Conclusão:
Ao leiloar a Prefeitura para a especulação imobiliária, ao ver-se obrigado a criar uma super-secretaria para ela e nomear servidora sem a qualificação técnica para o exercício do cargo para o qual foi nomeada, Mirinho Braga atendeu aos “vis interesses desvirtuados do interesse público do setor da especulação imobiliária nesta cidade, em desacordo com o interesse público e o bem-estar de todos”. Submetendo a máquina pública às “viciadas práticas do clientelismo e favorecimentos pessoais, abrindo-se azo inclusive a corrupção e ao atendimento dos interesses da especulação imobiliária em contraste a adoção de uma política urbanística voltada para a ordem pública urbana e ao interesse social que devem regular o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, do bem-estar social de todos e do equilíbrio ambiental”.
Sendo certo que os atos materiais em análise no inquérito civil público conspurcaram a ordem urbanística com o risco ao adensamento urbano desordenado em uma cidade de delimitada extensão territorial que já sofre com tal fenômeno gerador da precariedade e da sobrecarga de serviços públicos essenciais”. 

O leilão da Prefeitura para a pequena especulação imobiliária na último desgoverno de Mirinho Braga (2009-2012) teve como consequência um adensamento urbano excessivo e desordenado. Inevitavelmente, não há como deixar de responsabilizá-lo por suas consequências:

a) "sobrecarga no sistema de transportes públicos e privados com o congestionamento das vias e logradouros públicos em desfavor do bom fluxo do trânsito; 
b) prejuízos a política habitacional racional, dando azo a criação de conglomerados edilícios desordenados que constituem zonas de exclusão como favelas e bairros encortiçados, nos quais as presenças do Estado e das forças de segurança pública são obstados, gerando-se a violência urbana e a exclusão social; 
c) prejuízos a preservação do meio ambiente histórico, artístico e turístico, gerador de perdas de receitas e lucros para importantes segmentos econômico-culturais; 
d) prejuízos em especial para o saneamento e para pavimentação urbana ante a sobrecarga para os investimentos em equipamentos urbanos necessários para tais cruciais tarefas, ainda com consequências nefastas à saúde pública com a facilitação de epidemias e endemias;
 e) prejuízos de modo geral acarretados a vários segmentos econômicos, como o comércio e a prestação de serviços;
 f) inadequação, sobretudo, da qualidade de vida dos citadinos em geral, trazendo prejuízos ao bem-estar social, fato gerador de infelicidade geral e do aparecimento de doenças do homem contemporâneo provocados pelo stress e falta de qualidade de vida". 

As condenações: 

O 1° réu, DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA, à época dos fatos, Prefeito do Município de Armação dos Búzios
a) "condeno-o ao pagamento de multa civil correspondente a 80 vezes o valor do subsídio percebido pelo agente político à época dos fatos, que deverá ser acrescida ainda de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação, ex-vi do inciso III do artigo 12, da Lei n° 8.429/92;

b) condeno-o a perda de seus direitos políticos pelo período de cinco anos, bem como a perda de cargo, função ou emprego público, que, porventura, o mesmo esteja hodiernamente exercendo, ex-vi do inciso III do artigo 12, da Lei n° 8.429/92, sopesando ainda que o réu é reincidente na prática de atos administrativos ímprobos, já tendo sido condenado dantes por práticas de atos de improbidade administrativa, inclusive por sentenças já confirmadas em segundo grau, constando seu nome do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa perante o Conselho Nacional de Justiça".
 
O 2° ré, VIRGINIA HATSUMI OKABAYASHI, à época dos fatos, Coordenadora de Unidade de Estudos de Projetos Sociais, Econômicos e Urbanísticos,
a) "condeno-a ao pagamento de multa civil correspondente a 50 vezes o valor do subsídio percebido pelo agente público à época dos fatos, que deverá ser acrescida ainda de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação, ex-vi do inciso III do artigo 12, da Lei n° 8.429/92;

b) condeno-a a perda de seus direitos políticos pelo período de três anos, bem como a perda de cargo, função ou emprego público, que, porventura, a mesma esteja hodiernamente exercendo, ex-vi do inciso III do artigo 12, da Lei n° 8.429/92".

Observação: A secretaria "Chefia de Planejamento, Orçamento e Gestão", comandada pelo Senhor Ruy Borba, era conhecida como "Casa da Moeda". O epíteto foi colocado pelo bem humorado ex-vereador Adilson da Rasa.

domingo, 8 de fevereiro de 2015

A quem interessa A IMOBILIDADE do Povo de Búzios?

Engarrafamento na entrada da Ferradura, fim de 2014

A gente avisa, mas não tem jeito. As pessoas querem fazer as coisas do modo delas, sem que a população possa participar amplamente. Tornei-me até chato, repetindo, nas consultas e audiências públicas de que participei, que estabelecer pergunta escrita em papel cerceia o debate, tornando-o menos dinâmico. Falei para a Secretária Alice que as regras estabelecidas no Estatuto das Cidades deveriam ser seguidas religiosamente, sob pena de alguém se sentir no direito de ingressar no Ministério Público Estadual requerendo a nulidade de todo processo. Mas de nada adiantou. Não me deram ouvidos. 

Agora lendo o Decreto nº 242, publicado no B.O. nº 655, de 4/9/2014, que "dispõe sobre o procedimento de elaboração do Plano de Mobilidade de Armação dos Búzios", observo que a Secretaria de Planejamento não obedeceu a dois de seus artigos. E olha que o Decreto foi assinado pelo próprio Prefeito. É óbvio que ele o publicou com estes artigos não por sua alta formação democrática mas porque assim exigia a Lei Federal 12.587, de 3/01/2012, aquela que instituiu as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana.

Artigo 9º - Fica instituído o Núcleo Gestor, com a atribuição de coordenar as ações dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal e de promover a participação de representantes da sociedade civil e da comunidade nos trabalhos de elaboração do Plano de Mobilidade Urbana de Armação dos Búzios. 

& 1º- O Núcleo Gestor é composto pelos seguintes membros: 

I-1 (um) representante da Secretaria de Planejamento;
II-1 (um) representante da Assessoria da Comunicação;
III-1 (um) representante da Secretaria de Governo;
IV-1 (um) representante da secretaria de Ordem Pública e Defesa Civil;
V-1 (um) representante da Secretaria de Ciência e Tecnologia. 

& 2º - Os membros do Núcleo Gestor serão nomeados por ato do Prefeito.

& 3º - As decisões do Núcleo Gestor serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao Presidente, o voto qualificado em caso de empate.   

Artigo 10º - Fica instituído o Grupo Consultivo, com o objetivo de promover o debate sobre temas relevantes para o desenvolvimento ao Plano de Mobilidade Urbana de Armação dos Búzios.

& 1º- O Grupo Consultivo será composto por representantes do Poder Público, do setor privado e da comunidade, a saber:

I-1 (um) representante da Secretaria de Planejamento;
II-1 (um) representante da Assessoria da Comunicação;
III-1 (um) representante da Secretaria de Governo;
IV-1 (um) representante da secretaria de Ordem Pública e Defesa Civil;
V-1 (um) representante da Secretaria de Ciência e Tecnologia. 
VI -1 (um) representante das lideranças comunitárias de Armação dos Búzios
VII- 1 (um) representante dos empresários de Armação dos Búzios.

& 2º - A Presidência do Grupo Consultivo cabe a Secretaria de Planejamento.

& 3º - Os membros do Grupo Consultivo mencionados nos incisos VI e VII do & 1º serão indicados pelas entidades que representam e nomeados pelo Prefeito.

& 4º - Os membros do Grupo Consultivo não farão jus a remuneração de qualquer sorte pelas atividades que desempenharem  e não lhes é atribuído poder de decisão. 

& 5º- O Grupo Consultivo reunir-se-á em dia, hora e local pré-determinado para tratar de assuntos previamente definidos.

Meu comentário: 

Tanto a Secretária de Planejamento Alice Passeri quanto o Sub-Secretário da pasta Humberto Alves não cumpriram a Lei. Nem mesmo o Núcleo Gestor foi constituído. Para tanto fazia-se necessário que o Prefeito publicasse no BO a nomeação de seus membros. Consultando as atas disponíveis no site
"mobilidadeurbana" da Prefeitura tomamos conhecimento de reuniões com participação de funcionários das  secretarias citadas no Decreto. Mas são participações informais, pois ninguém foi nomeado formalmente pelo Prefeito. 

A Secretária de Planejamento e seu Sub "esqueceram" que tinham que convocar assembleias das entidades comunitárias e empresáriais para que elas escolhessem seus representantes no Grupo Consultivo do Plano de Mobilidade Urbana. 

O que duas pessoas- um liderança comunitária e um empresário- dando palpite, mesmo sem direito a voto, iriam incomodar tanto ao gestores do Planejamento de Búzios? Medo do quê? Ou, o que se pretende esconder?

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Maria Elena Olivares não se póde confiar neles é melhor fazer um pacote e mandar para o MPE, chega de blablablá..falta de democracia não dá mais meu povo!!!!