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segunda-feira, 7 de maio de 2018

O dia em que a pequena e a grande especulação imobiliária de Búzios lavaram roupa suja em público

Canto direito de Geribá, Jornal O Peru Molhado, 22/06/2007
Projeção para o Canto direito de Geribá, Jornal O Peru Molhado, 22/06/2007

As duas principais frações (a grande e a pequena) da especulação imobiliária buziana pela primeira vez na história de Búzios ensaiam uma aproximação em torno da candidatura de Alexandre Martins no próximo pleito. Difícil de acreditar, mas é o que se pode concluir da movimentação de representantes políticos da grande especulação imobiliária buziana. As duas frações nunca se deram bem, mas sempre se trataram civilizadamente. Apenas no período 2007/2008 se desentenderam asperamente através da mídia. O motivo da discórdia foi uma alteração da Lei do Uso do Solo engendrada pelo então vereador Alexandre Martins. Relembremos o caso.

Em 2007, por iniciativa do vereador e sob o pretexto de adequar a Lei do Uso e Ocupação do Solo (LUOS) ao Plano Diretor, a Câmara de Vereadores de Búzios aprovou a Lei 17/07. Comentou-se à época que a mudança na LUOS fora feita para atender especificamente a um projeto que há anos seu proprietário tentava aprovar na prefeitura. Local do projeto: Área do antigo campo de pouso de Geribá. Pelo Plano Diretor só podiam ser construídas 17 casas. Pela nova Lei, passou a poder 34. Ou seja, a nova Lei dobrava o número de casas por fração mínima: Onde podia uma, pode duas, onde podia 20, pode 40.

O projeto realizado na área do antigo campo de pouso de Geribá tratava-se do condomínio Summertime. O MP-RJ ingressou com ação demolitória das treze casas construídas a mais do que a lei permitia. Conseguiu decisão favorável na Justiça de Búzios (21/01/2016) mas a empresa ganhou recurso contra a demolição no Tribunal do Rio recentemente (19/04/2018).   

Justiça de Búzios determina a demolição das unidades construídas irregularmente
O juiz titular da 1ª Vara de Armação de Búzios, Gustavo Arruda, determinou no dia 21/01/2016 a demolição de 17 residências construídas de forma irregular no condomínio Summertime, e outros 13 residências, no condomínio Lake Garden. Os dois empreendimentos estão localizados no bairro de Geribá, em Búzios, na Região dos Lagos. O magistrado acolheu a denúncia do Ministério Público contra as empresas Soter (Sociedade Técnica de Engenharia S/A), Incorporadora Pinheiro Pereira Ltda e Lake Garden Empreendimentos Imobiliário SPE Ltda, responsáveis pelas construções.


De acordo com os autos processuais, nos dois condomínios, foi construído o dobro dos imóveis autorizados. Segundo o juiz, nunca existiu permissão na legislação municipal para a edificação de unidades autônomas, em condomínio, com área de terreno inferior ao parâmetro denominado “fração mínima”.

Assim, foi considerada irregular a construção de unidades geminadas nesses casos, pois elas foram usadas, na prática, para dobrar o número de casas que seria admissível em cada condomínio. No caso do Condomínio Summertime, foram edificadas 34 residências, quando o permitido seriam 17. No caso do Condomínio Lake Garden, foram edificadas 26 unidades, quando o permitido seriam 13. As unidades excedentes deverão ser desfeitas”, destacou o magistrado na decisão.

No caso do condomínio Summertime, a empresa Soter  - Sociedade Técnica de Engenharia S/A foi condenada a demolir e indenizar os atuais proprietários das 17 residências que serão destruídas.

Empresa Soter ganha recurso no TJ-RJ contra a demolição de 13 casas construídas a mais do que o permitido
No dia 19/04/2018, por unanimidade, deu-se provimento aos recursos, nos termos do voto do Des. Relator, sob o argumento de que "não há como se punir o particular que agiu pautado na boa-fé e aparência de legalidade do ato, bem como se lhe exigir conduta diversa na hipótese, não se quer com isso chancelar a alegada nulidade do ato descrito, mas tão somente se respeitar as situações consolidadas até o presente julgamento, pois o ato que ensejou a propositura da demanda não passa de mera irregularidade, tanto que foi ratificado pela autoridade competente, não causando qualquer lesão ao erário ou adensamento geográfico da região, aumento da pressão no esgotamento sanitário, pluvial e sistema viário do local". 
Presente a Exmª Srª Procuradora de Justiça, Drª Adriana Campos Bastos. Sustentação oferecida pelo Dr. Roberto Moreno de Melo, pelo apelante. 

Fonte: "tjrj"


Otavinho, o grande líder da grande especulação imobiliária buziana, ficou muito irritado com a alteração realizada, que iria adensar ainda mais o já adensado canto direito de Geribá. Para ele, a alteração da LUOS era como um "estupro da cidade" (e do Plano Diretor), pois se passaria a permitir a construção de "favelinhas de casas geminadas' (pombais).  Usando a mídia amiga combateu com vigor a medida e passou a denunciar possíveis irregularidades cometidas pelo autor da alteração legislativa, o Sr. Alexandre Martins. Como este também reagiu na mesma medida, os dois quebraram o maior pau com direito a lavagem de roupa suja em público através da mídia.

Como acredito que as elites buzianas sempre se acertam em conchavos feitos à revelia dos interesses da maioria da população, cada qual aliviando o lado do outro, trago a tona a lavagem de roupa suja publicada pela imprensa à época com o objetivo de revelar o quanto as duas frações da especulação imobiliária são nocivas à cidade. E também para que se verifique se foi feito alguma coisa contra as ilegalidades denunciadas. Será que não botaram panos quentes em cima delas? Será que elas ainda persistem? Apesar das graves denúncias, encontrei apenas um processo de autoria de Alexandre Martins em que Otavinho é réu- aquele em que ele "foi afastado do cargo pela justiça por ter assinado seus próprios projetos e beneficiado a si mesmo quando esteve à frente da secretaria de planejamento". Da parte de Otavinho, nenhum processo. Vamos à lavagem da roupa suja:

O QUE OTAVINHO DISSE DE ALEXANDRE:
1) "O imóvel onde está instalada a Escola Canto dos Pássaros não recebeu o Habite-se ou mesmo o Alvará" (Otavinho, Jornal O Perú Molhado, 13/04/2007). "A obra de transformação de uma pousada numa escola, sofreu até mesmo processo de embargo, pois foi feita sem autorização" (idem).

Meu comentário: 
E o secretário Otavinho não fez nada?

2) "O Shopping Porto Bello até hoje também não tem Habite-se. Seu projeto foi reprovado por estar fora da lei. Na ocasião, o pai do vereador assinou um documento se comprometendo a mudar o projeto e se enquadrar na lei,  mas não cumpriu" (idem).

Meu Comentário:
O prédio onde está instalada a Câmara de Vereadores funciona em um Shopping "fora da lei"? O projeto foi mudado? O Shopping hoje está legal? Se não está, pode ser cobrada taxa de condomínio da Câmara de Vereadores? De um prédio localizado em um Shopping que não tem habite-se?  

3) "Por que Alexandre não executou até hoje a medida compensatória (processo 7.551/04) onde se comprometeu a doar 5.082 mudas de espécies nativas em virtude da supressão de vegetação nativa, motivada pela construção do Loteamento Porto dos Sonhos, em Geribá? Compromisso firmado entre o vereador e a Secretaria de Meio Ambiente no dia 26/10/2004. O processo está aberto até hoje" (Otavinho, Jornal O Perú Molhado, 4/4/2008).

Meu Comentário:
Alexandre dou ou não doou a as mudas? O processo ainda está aberto até hoje? Alexandre deu calote na medida compensatória?

4) Alexandre é o "defensor efusivo dos construtores da cidade" (Otavinho, Jornal O Peru Molhado, 1/8/2008).

5) Alexandre quer "acabar com Búzios", quer "o lucro fácil". Quer fazer com Búzios, "o que se fez no entorno de Cabo frio, Rio das Ostras e Barra de São João",  (Otavinho, Buziano, 14/08/2008).

Meu Comentário:
O prefeitável Alexandre quer isso para Búzios?

O QUE ALEXANDRE MARTINS DISSE DE OTAVINHO:
1) "Aprovou mansões na Praia do Forno, que o INEPAC entrou na Justiça para cancelar" (Alexandre, Jornal Buziano, 21/08/2008). Otavinho é "sócio de Clemente na Praia do Forno" (Alexandre, Jornal Primeira Hora, 13/08/2008).

2) "Faz casas em topo de morros" (Alexandre, Jornal Buziano, 21/08/2008). "É responsável por construções ... em áreas de alta declividade, sempre beneficiando projetos seus" (Alexandre, Jornal Primeira Hora, 13/08/2008).

3) "Constrói em costão rochoso" (Alexandre, Jornal Buziano, 21/08/2008).

4) "Comprou mil metros de terras na Ponta da Sapata e toma posse de 40 mil metros, aprovando aumento de área na sua pousada assim que assumiu a secretaria de planejamento" (Alexandre, idem).

5) "Aprovou pousada na Ferradura em vias públicas" (Alexandre, idem).

6) Otavinho é "aquele que com menos de 1 mês no poder aprovou 16.000 m de construção na Ilha Rasa" (Alexandre, idem).

7) "Desapropriou área ao lado da Associação de Pescadores em Manguinhoos para beneficiar empreendimento comercial vizinho de amigo e sócio" (Alexandre, idem).

8) "Usou a Lei Compensatória do esgoto para beneficiar mais amigos e sócios" (Alexandre, idem). "Usou a Lei do esgoto para levar a rede até seus empreendimentos, sem levar em conta áreas mais necessitadas" ( Alexandre, Jornal Primeira Hora, 13/08/2008).

9) "Aprovou construção no topo do morro no Arpoardor da Rasa e que a secretaria de meio ambiente do estado veio demolir por estar totalmente fora da lei" (Alexandre, Jornal Buziano, 21/08/2008).

10) "Foi afastado do cargo pela justiça por ter assinado seus próprios projetos e beneficiado a si mesmo quando esteve à frente da secretaria de planejamento" (Alexandre, idem). Otavinho usava a SECPUR para "aprovar projeto seus em benefício pessoal, ou de seus amigos e clientes" (Alexandre, Jornal Primeira Hora, 13/08/2008).

11) Otavinho quer transformar "um pedaço de Búzios num principado para poucos" ( Alexandre, idem).

terça-feira, 10 de janeiro de 2017

Esclarecimento sobre o aluguel do prédio da Câmara (post anterior)

Recebi por whatsapp mensagem do ex-funcionário do legislativo buziano Guilherme Barcelos me pedindo que esclareça os valores que publiquei como gastos da Câmara de Vereadores de Búzios com o aluguel do prédio onde ela está instalada e sala da escola de contas. Os valores gastos com os aluguéis e com os respectivos condomínios são esses mesmos. Foram extraídos do Portal da Transparência do site da Câmara. 

O empenho nº 48/2016 de R$ 174.349,50 referentes a 10 meses de aluguel do prédio da Câmara é do dia 10/03/2016. E o "histórico" diz:

DESPESA COM LOCAÇÃO DE IMÓVEL DA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, REFERENTE AO CONTRATO DE LOCAÇÃO, PARA O PERÍODO DE 10 (DEZ) MESES NESTE EXERCÍCIO DE 2016, CONFORME TERMO ADITIVO Nº 02.

Acredito que os aluguéis devem ter sido pagos adiantados porque nos meses seguintes não há mais nenhum empenho para pagamento dos mesmos. 

Não tinha citado mas também deve ter sido pago um mês adiantado do aluguel da escola de contas. O empenho nº  269/2016 de R$ 2.000,00 referentes a 2 meses de aluguel da sala da escola de contas é do dia  16/11/2016. Histórico:

"VALOR REFERENTE A ALUGUEL DA SALA ONDE SERA A ESCOLA DE CONTAS DA CAMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BUZIOS, REFERENTE A 2 (DOIS) MESES, NOVEMBRO E DEZEMBRO DE 2016".

Tem outro empenho (nº 49/2016) , também datado de 10/03/2016, no valor de R$ 30.000,00, relativo ao pagamento do condomínio do prédio da Câmara, que deixa a entender que possivelmente 5 meses foram pagos adiantados. Ver histórico: 

DESPESA COM CONDOMÍNIO DA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, REFERENTE ÀS LOJAS 08, 16, 17, 18 E 19 PARA O PERÍODO DE 05 (CINCO) MESES NESTE EXERCÍCIO DE 2016. 

Na declaração de Otavinho ao jornal O Peru Molhado (13/04/2007) ele afirma também que, além do Shopping Porto Bello,  o imóvel onde está instalada a Escola Canto dos Pássaros não recebeu o habite-se. A escola, segundo ele, nem mesmo o Alvará possuía nessa ocasião. Não sei se hoje ela tem. 

Segundo Guilherme, pelo Whatsapp, a quem desde já agradeço pela colaboração,  "a declaração do Otavinho se refere ao Centro Comercial ao lado (que já está ok,inclusive) e não o da câmara (segue habite-se desde 2003)".
"O Alexandre foi vereador em 2005 (O habite-se foi dado antes). "Tou enviando o Habite-se".
"Aquele shopping ao lado que é o em questão, que aconteceu o pedido de adequação que já foi resolvido".  Mesmo ilegível publico os dois habite-se que Guilherme me enviou.  

Habite-se 1 
Habite-se 2
ESCLARECIMENTO FEITO EM 11/01/2017

Ainda sobre os aluguéis da Câmara de Vereadores de Búzios

Segundo o Portal da Transparência ("transparenciacmab" da Câmara de Vereadores de Búzios não houve nenhum pagamento ao Sr. Miguel Guerreiro no mês de Janeiro de 2016. 

No mês de Fevereiro (dia 4) foram efetuados os pagamentos de:

1) R$ 15.772,53 "referente ao aluguel do prédio onde situa-se a Câmara Municipal de Armação dos Búzios.Conforme memorando nº 21/2016"

2) R$ 4.731,00  referente "a pagamento de condomínio do prédio onde situa-se a Câmara Municipal de Armação dos Búzios.Conforme memorando nº21 /2016" 

No mês de março (dia 9) foram feitos os mesmo pagamentos..  

No mês de Abril (dia 11)  foram pagos o aluguel e o condomínio de março do imóvel. O aluguel foi reajustado para R$ 17.434,95.  O condomínio permaneceu com o mesmo valor de R$ 4.731,00

Nos meses de maio (dia 4), Junho (dia 8), Julho (6) e agosto (8) foram efetuados os pagamentos dos aluguéis e condomínios, sempre referentes aos mês imediatamente anterior nos valores, respectivamente, de R$ 17.434,95 e R$ 4.731,00. 

No mês de setembro (dia 9) foram pagos o aluguel (R$ 17.434,95) e o condomínio que foi reajustado para R$ 5.210,28. 

No mês de outubro (dia 7) o pagamento do condomínio voltou ao valor anterior de R$ 4.731,60. Os mesmos pagamentos foram feitos em novembro (dia 7).    

No mês de dezembro (dia 9) foram efetuados os pagamentos:

1) "VALOR REFERENTE A COMPLEMENTAÇÃO PARA PAGAMENTO DO CONDOMÍNIO ONDE SITUA-SE A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, REFERENTE AO MÊS DE NOVEMBRO. - 6.413,73

2) "DESPESA COM LOCAÇÃO DE IMÓVEL DA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO D OS BÚZIOS, REFERENTE AO CONTRATO DE LOCAÇÃO, PARA O PERÍODO DE 10(DEZ) MESES NESTE EXERCÍCIO DE 2016, CONFORME TERMO ADITIVO Nº 02.REFERENTE AO MÊS DE NOVEMBRO DE 2016.CONFORME MEMORANDO Nº 325/2016. - 17.434,95

3) "DESPESA COM CONDOMÍNIO DO PRÉDIO ONDE SITUA-SE A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, REFERENTE AS LOJAS 08, 17 E 19. REFERENTE AO MÊS DE NOVEMBRO. - 2.845,27


Meu comentário:

Portanto não houve antecipação de pagamento dos aluguéis e condomínios ao sr. Miguel Guerreiro por parte da Câmara Municipal de Armação dos Búzios como publicado nos dois posts anteriores. Empenhou-se todo os 10 meses de uma vez só, mas foi-se pagando o aluguel mensalmente. O que pode nos induzir a erro são descrições mal feitas do histórico de pagamentos. Por exemplo, o pagamento do mês de fevereiro publicado acima, não cita o mês de referência, que subentende-se deve ser janeiro, mês anterior. No mês de dezembro pagam-se dois condomínios sem qualquer explicação. Este novo condomínio deve se referir à sala da Escola de Contas que começou a funcionar em novembro. Mas são relacionadas três salas. O valor do condomínio da escola de contas é de R$ 563,33 por mês. E o aluguel desta sala (R$ 1.000,00 por mês) não aparece pago. Se é para ser transparente, é preciso clareza nestas descrições de utilização de verbas públicas.