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quinta-feira, 30 de maio de 2013

SOS Búzios

Foto de anonymous rio"

Polêmica na Região dos Lagos: lei de autoria do Governador Sérgio Cabral visa conceder R$ 12 milhões para obras a serem realizadas pela concessionária Prolagos e que retira esgoto da Lagoa de Araruama e transfere para o Rio Una que desemboca nas praias de Búzios e Cabo Frio, ao lado de um manguezal considerado único no Brasil (entre três no mundo todo) chamado de Mangue de Pedra. Vale salientar que a população sequer foi convocada e a audiência pública só ocorreu após o projeto ser aprovado. Tal projeto está dando o que falar e a população de Búzios está revoltada com a situação, já que as praias da cidade correm o risco de poluição. 
Se você não concorda, ajude a evitar isso assinando a petição:




Para entender melhor o caso:
Vídeos de referência:


Sobre a audiência pública realizada após a aprovação do projeto:


“Vereadores se reuniram na manhã de terça-feira(28) após a Sessão da Câmara com a Procuradoria daquela Casa de Leis para verificarem a possibilidade de ingressarem imediatamente junto ao Ministério Público Federal(MPF) a fim de paralisar o PL 2158/13 de autoria do Governo do Estado que autoriza a Prolagos a despejar efluentes(esgoto) de parte da região no Rio Una que poderia comprometer as praias de Búzios.Vale salientar que essa ação é reflexo da Audiência Pública provocada pelo Legislativo buziano junto a ALERJ que aconteceu no dia 27(segunda-feira) no plenário da Câmara.” Via Câmara de Búzios


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·         Maria Do Horto MoriconiZilma Cabral e outras 33 pessoascurtiram isso.
·         158 compartilhamentos
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Fernanda Freitas assinado!

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Binho Viana esse Sérgio Lalau é um demônio

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Agostinho Toledo O povo tem os políticos que merecem!!!

Gerusa G Lo Agostinho você me desculpe, mas a população de Búzios não reelegeu o prefeito da cidade que era coligado ao Cabral, botou um ditador pra correr, e nem é Cabral e nem tem numero o suficiente que influencie nisso (25 mil habitantes) então... essa regra não se aplica a todos, está bem?

o    
Agostinho Toledo Cara Gerusa, infelizmente a regra é aplicável pela proporção e porque todos somos eleitores, talvez não diretamente a você que tem um senso critico apurado, mas sofre as consequências mesmo assim. Enquanto as nossas leis forem criadas a troco de santinhos e camisetas, todos teremos os políticos que merecemos. Grande abraço.. :-))

o    
Danilo Rangel Tem que ver isso ai em ... Que absurdo ! Aliais essa lei que fere os princípios do Art 225 constituição federal.

Art 225 - IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade. 

§ 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

Nossa Zona costeira é de patrimônio nacional !!!

Este projeto lei é um atentado ''terrorista'' contra o ambiente e contra a constituição Federal !


o    
Agostinho Toledo Acrescente-se... É um atentado contra uma comunidade sem igual, Búzios é tudo de bom.
·         
Maria Lucia Costa gente!! eles tão mexendo em tudo e com tudo absurdo!!



sexta-feira, 26 de abril de 2013

Impunidade, não! MP com poder de investigação!


"Luiz. 

Obrigado por assinar nossa petição, "Deputados Federais e Senadores: Impunidade, não! MP com poder de investigação! #NãoPEC37." 

O que acha de ajudar esta petição a vencer chamando alguns amigos para assinar também? É fácil compartilhar com os amigos do Facebook -- 
clique aqui para compartilhar a petição no Facebook. 

Abaixo também há um modelo de email para você para os seus amigos. 

Obrigado novamente -- juntos estamos fazendo mudanças acontecerem, 

Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ)" 


Mensagem para encaminhar para os seus amigos: 

Oi!

Eu acabei de assinar a petição "Deputados Federais e Senadores: Impunidade, não! MP com poder de investigação! #NãoPEC37" na Change.org.

É importante. Você gostaria de assinar também? Aqui está o link: 

http://www.change.org/pt-BR/petições/deputados-federais-e-senadores-impunidade-não-mp-com-poder-de-investigação-nãopec37?share_id=yQAPcfqMey&utm_campaign=signature_receipt&utm_medium=email&utm_source=share_petition

Obrigado!

Luiz

sábado, 23 de março de 2013

ABAIXO-ASSINADO PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR



Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de 

Armação dos Búzios

Nós,abaixo-assinados,eleitores deste Município, subscrevemos o projeto de lei de iniciativa popular, com texto, em anexo, que institui a aplicação da Lei da Ficha Limpa para os cargos de livre nomeação, de chefia e assessoramento, no âmbito dos poderes Executivo e Legislativo, no Município de Armação dos Búzios

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA

EMENTA
Disciplina a nomeação para cargos
em comissão no âmbito dos órgãos do
Poder Executivo e Legislativo
do Município de Armação dos Búzios
e dá outras providências.

Art. 1°. Fica vedada a nomeação para cargos em comissão no âmbito dos órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Armação dos Búzios às pessoas inseridas nas seguintes hipóteses:

I - os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, desde a decisão até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos;

II - os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:
a) contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;
b) contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
c) contra o meio ambiente e a saúde pública;
d) eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;
e) de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou àinabilitação para o exercício de função pública;
f) de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
g) de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
h) de redução à condição análoga a de escravo;
i) contra a vida e a dignidade sexual e
j) praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;

III - os que forem declarados indignos de oficialato, ou com ele incompatíveis, pelo prazo de 8 (oito) anos;

IV - os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas, por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição, desde a decisão até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos;

V - os detentores de cargos na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a decisão até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos;

VI - os que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, desde a decisão até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos;

VII - os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena;

VIII - os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;

IX - os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo
administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;

X - os membros do Governo Municipal e da Câmara Municipal que forem aposentados
compulsoriamente, por decisão sancionatória, e que tenham perdido o cargo por
sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos.

Parágrafo único. A vedação prevista na alínea b deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada.

Art. 2°. Todos os atos efetuados em desobediência às vedações previstas serão
considerados nulos.

Art. 3°. Caberá ao Governo Municipal e à Câmara Municipal a fiscalização de seus atos em obediência à presente Lei, com a possibilidade de requerer aos órgãos competentes informações e documentos que entender necessários para o cumprimento das exigências legais.

Art. 4°. O nomeado ou designado, obrigatoriamente antes da posse, deverá apresentar certidões de ações civis e criminais que comprovem a não inserção nas vedações do art.
1°.

Art. 5°. O Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara Municipal, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Lei, promoverão a exoneração dos atuais ocupantes de cargos de provimento em comissão, nas situações previstas no art. 1°.

Parágrafo único. Os atos de exoneração produzirão efeitos a contar de suas respectivas publicações.

Art. 6°. As denúncias de descumprimento da Lei deverão ser encaminhadas ao
Ministério Público que ordenará as providências cabíveis na espécie.

Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Os signatários

Peço a todos os leitores do blog que assinem a petição no link abaixo.

Link: http://www.peticaopublica.com.br/?pi=P2013N38166

Comentários no Facebook


Jose Figueiredo Sena Sena Meu grande amigo Luiz Carlos Gomes,eu vou, eu quero,e posso assinar neste Projeto de Lei de iniciativa popular , com o que temos ai hoje não da mesmo , eu na minha idade já vi muita " MERDA " agora o que esta ai hoje com o perdão desta palavra que pode soar como " chula " , que o negócio virou uma tremenda " CAGANEIRA " geral , não acredito.tá.




domingo, 19 de fevereiro de 2012

Pelo Parque Natural do Mangue de Pedra 2


Nós (Eu, Flor e Cristina), da Ativa Búzios, ralando "no" sol de meio-dia, em Geribá, colhendo assinaturas do abaixo-assinado pelo "Parque Natural do Mangue de Pedra".

 A "Flor de Tucuns" é uma vidente famosa que previu que a Lei da Ficha Limpa ia ser aprovada na íntegra e que todos os políticos corruptos de Búzios serão barrados na próxima eleição. Faltarão candidatos na cidade, segundo ela!

Ver:











10)           ”Basta!”

11)           ”O Mangue de Pedra é nosso! 2”

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Pelo Parque Natural do Mangue de Pedra 1


Foto do grande Bebeto Karolla

Leia o texto e imprima o abaixo-assinado. Defenda nossas riquezas naturais.

O MANGUE DE PEDRA, na Praia Gorda, no bairro da Rasa, em Búzios, é mais um patrimônio natural ameaçado pela ganância de especuladores imobiliários e pela omissão do governo, os quais não estão nem um pouco preocupados com sua importância para a cidade e as futuras gerações.
O CIDADÃO DE BÚZIOS NÃO QUER CONSTRUÇÕES, no local, porque haverá destruição desse ecossistema, que garante a sobrevivência de espécies ameaçadas, já que o mangue é o berçário de renovação da vida do mar. O solo permite que exista um inusitado aquífero, além de abrigar uma vegetação tão antiga que é considerada “Mãe da Vegetação do Planeta”. Essas características são de grande importância científica, sendo ponto de parada obrigatória em todas as excursões científicas na área, tendo importância para a educação ambiental.  A Ponta do Pai Vitório / Praia Gorda é tida como sendo área de desembarque de negros africanos no século XIX (antes mesmo da abolição da escravatura). Na região existe uma comunidade quilombola que vem resgatando parte de sua história, inclusive o jongo. Entre as lendas e mitos associados às feições geológicas da região, deve-se resgatar a crença local de que o espelho de falha da Ilha Feia se formou por ação de um raio que “danificou toda a ilha”. Tem importância turística – um local tão especial e bonito como a Praia Gorda e seu Mangue de Pedras certamente encanta a todos os que conhecem sua história.
O POVO DE BÚZIOS, PORTANTO, ATRAVÉS DE SUAS ENTIDADES, PEDE APOIO A TODOS: moradores, turistas e visitantes, PARA TRANSFORMAR A ÁREA EM UM PARQUE NATURAL, afastando qualquer possibilidade de construção no local. Além disso, conclama o Secretário Estadual do Ambiente, Carlos Minc, a apoiar esse movimento.
Assine o abaixo-assinado e preserve Búzios para as futuras gerações.

ONG ATIVA BÚZIOS – AMOCA – SOMUNEAR –
MOVIMENTO VIVA BÚZIOS – QUILOMBOLAS DA RASA


PELO PARQUE NATURAL DO MANGUE DE PEDRAS!!!
Nós, abaixo-assinados, dirigimo-nos ao Senhor Secretário de Estado do Ambiente, Carlos Minc, para solicitar que o Mangue de Pedras e seu entorno, no bairro da Rasa, Município de Armação dos Búzios, sejam transformados em Parque Natural.

NOME Legível (letra de imprensa)
ASSINATURA
DOCUMENTO























































































*Esta página contém 29 linhas para assinaturas


Comentários no Facebook: 





    • Maria Cristina G Pimentel Luiz, valeu. Essa foto é comovente. Pena que quem licenciou e quem quer construir não tenham o mangue, no coração, mas apenas um monte de pedra.
      há 26 minutos · 

    • Maria Do Horto Moriconi Essa foi forte. Mas na foto com a Dona Eva, parecia tudo tão meigo. Toda a patota. Sempre lembro da mão que balança o berço... ê filme de terror!

Ver:











10)           ”Basta!”

11)           ”O Mangue de Pedra é nosso! 2”