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quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

A justiça tarda mas não falha!


CONSULTA PROCESSO ELETRÔNICO



Dados do Processo
N° do Processo: 0006135-38.2012.2.00.0000
Situação: Movimento Autuação: 08/10/2012SIGILOSO
Relator:
FRANCISCO FALCÃO - CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA

Assunto
Assunto: Apuração de Infração Disciplinar

Partes & Advogados
Partes:
L. V. C.
J. C. S. C. (RECLAMADO)

Eventos
EventoData/HoraDescrição
« anterior [1] próximo »
1415/12/2012 03:38:05INTIMADO DE DECISÃO/DESPACHO(Requerido) referente ao evento 12
Início Prazo: 18/12/2012
Final do Prazo: 09/01/2013
1305/12/2012 11:19:28AVISO DE RECEBIMENTO(Requerente)
Número do AR: DL172255325BR
Início Prazo: 00/00/0000
Final do Prazo: 00/00/0000
1204/12/2012 15:42:05INTIMAÇÃO DE DECISÃO / DESPACHO(Requerido)
1104/12/2012 15:40:15INTIMAÇÃO/DECISÃO(Requerente)
1003/12/2012 17:48:41DESPACHO PROFERIDO
807/11/2012 13:55:36CONCLUSO - ANÁLISE INICIAL
706/11/2012 18:19:02REQUERIMENTO AVULSO
625/10/2012 17:36:10AVISO DE RECEBIMENTO(Requerente)
Número do AR: DL172253191BR
Início Prazo: 30/10/2012
Final do Prazo: 13/11/2012
517/10/2012 13:01:12INTIMAÇÃO/DESPACHO(Requerente)
411/10/2012 10:57:45REQUERIMENTO AVULSO
311/10/2012 10:45:35REQUERIMENTO INICIAL
210/10/2012 12:21:56CERTIDÃO - PORTARIA 09/CORREGEDORIA
108/10/2012 12:46:04DISTRIBUÍDO
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Observação: reparem nas iniciais do nome da parte reclamada: JCSC.

Objeto de investigação do CNJ:

Esquema de falsificação de documentos. Esbulho de João Lopes da Silveira. Terras de São José a Manguinhos. "Propriedades" de Araken Rosa e Midleton II Brasil Ltda. Alguns "graúdos" de Búzios podem estar envolvidos.  

Comentário no Facebook:


quinta-feira, 9 de agosto de 2012

Vem aí mais um conto do ARA...QUEM?


Site da prefeitura de Búzios anuncia que o Instituto de Terras e Cartografia do Estado do Rio de Janeiro – Iterj – "deu início nesse domingo (05) ao trabalho de apuração de informações no bairro de Cem Braças, para a abertura do processo de regularização fundiária na localidade". Todo ano de eleição é a mesma história, desde 2004. Atenção povo de Cem Braças essa história é velha! A única novidade agora é o envolvimento de um órgão do Governo do Estado.


terça-feira, 13 de setembro de 2011

Terras de Búzios

Suspeitas de fraude

O MP do Rio propôs ação contra a empresa Mekasor, dona de terras em Búzios, RJ. É acusada de ampliar e lotear terrenos irregularmente. Para driblar o Incra e até a Receita, a empresa registrou terras como produtoras de bananas e laranjas. Mas lá só há casas.

Na ação, o juiz da cidade João Carlos de Souza Corrêa é citado por determinar a ampliação ilegal dos terrenos da empresa. Os moradores dessas terras que possuem títulos de propriedade mais antigos que os da Mekasor nem foram notificados.
Além disso, um outro caso, envolvendo outras terras na cidade, também volta a agitar o Judiciário fluminense. É que a Corregedoria do TJ-RJ está investigando uma transação, feita num cartório no Rio, que ampliou consideravelmente os terrenos que duas pessoas têm Búzios. E no negócio, segundo investigação do MP, foram usadas procurações de pessoas já falecidas.

Fonte: http://oglobo.globo.com/rio/ancelmo/

Comentários:
Flor disse...
 
Já estão envolvendo mortos ha muito tempo. Teve um documento no processo principal do famoso Arakem Rosa (ao contrário é Mekarasor) que uma senhora que faleceu em 2002, assinou em 2009 um termo de renúncia de áreas em Tucuns, mais de seis vezes, com detalhe de letra tremida, digna do além. Foi o récorde nas irregularidades dos muitos processos. Quando vi aquele, pensei, agora eles estão tripudiando com a Justiça. Muita cara de pau!!! Está lá para todos verem.
Mas se der preguiça de pesquisar no Fórum, tenho uma cópia em casa...

sexta-feira, 26 de novembro de 2010

Ampla pode fornecer energia para novos consumidores de Tucuns

Decisão do Juiz Rafael Rezende das Chagas, do dia 23/11/2010, no processo 0000965-31.2003.8.19.0078, permite que a concessionária Ampla faça novas ligações para fornecimento de energia para moradores de Tucuns. Eis o que diz trechos da sentença:

"...Ocorre que creio haver fortes argumentos de ordem técnica e prática que justificam a revogação da decisão, ao menos na parte na qual determinou que a concessionária de energia elétrica se abstivesse de efetuar novas ligações para fornecimento de energia, sem a prévia autorização deste Juízo. Inicialmente, deve ser ressaltado que tal decisão produz efeitos em face de terceiros estranhos a estes autos. Tanto a concessionária de energia, quanto os potenciais consumidores não compõem nenhum dos pólos desta ação. Outrossim, o fornecimento de energia elétrica não integra o objeto desta lide, sendo matéria estranha aos autos. .. Não se pode perder de vista, ademais, que o acesso ao serviço público essencial de energia elétrica, no cotidiano da atualidade, é elemento essencial para assegurar uma vida digna.... ...Oficie-se à concessionária de energia elétrica, comunicando-lhe sobre a reconsideração da decisão de fls. 1.383/1.384 e, como consequência, a inexistência de ordem deste Juízo determinando a proibição genérica de fornecimento de energia para novos consumidores. Operada a preclusão, dê-se baixa e arquivem-se. Dê-se ciência ao MP."

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