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Pauta do dia 14/10/2014 |
Projeto de Decreto Legislativo nº 0043/2014 que outorga ao Senhor Ruy Ferreira Borba Filho a medalha JBRDantas, apresentado pela Mesa Diretora (Vereadores Leandro, Lorram e Gugu), foi aprovado, por unanimidade, na sessão do dia 14/10/2014 da Câmara de Vereadores de Armação dos Búzios.
Mesmo que ao longo dos anos tenham sido agraciadas pessoas
que não fizeram nada para merecer as honrarias da Câmara de Vereadores- seja
Título de Cidadão Buziano, Medalha
José Bento Ribeiro Dantas ou Moção de Aplauso- como é o
caso de quase todos os financiadores das sua campanhas eleitorais dos
vereadores, dos seus amigos e parentes –até
uma esposa de um vereador foi agraciada- é a primeira vez- que eu me
lembre- que ocorre uma concessão de tal honraria a um ex-presidiário.
Justo este ano em que o vereador Gugu inovou positivamente
na escolha dos seus agraciados, priorizando conceder medalhas a pessoas nativas
com histórico na Cidade, visando resgatar através delas a Cultura Popular de Búzios. A escolha da
cientista Kátia Mansur, também pela Mesa Diretora, foi outra grata surpresa, assim como o
reconhecimento da atuação judicial do
casal de juízes Marcelo e Alessandra.
Os vereadores poderiam ter poupado a Ciência e a Justiça de Búzios,
merecidamente premiados através dos nomes de Drª Kátia Mansur, Dr. Marcelo
Villas e Dra Alessandra, do constrangimento de reuni-los com o Senhor Ruy Borba
em um mesmo espaço durante a solenidade. A cientista Kátia Mansur, por ser uma intransigente defensora do Mangue de Pedra, muito provavelmente não
deverá se sentir bem ao lado do Senhor
que, enquanto Secretário de Planejamento, concedeu a licença de obra do
Gran Riserva 95, empreendimento que
poderá levar o mangue a morte. Da mesma forma, os juízes, por serem alvos
principais de campanha difamatória do ex-secretário em seu ex-jornal.
Este senhor, para quem não sabe- e, com certeza, não é o caso dos vereadores que o medalharam-
teve prisão preventiva decretada pelo
juízo da 1ª Vara de Armação dos Búzios (Dr. Gustavo Favaro Arruda), pela
condenação por crimes contra a
Administração da Justiça, processo-crime n° 0001562-48.2013.8.19.0078,
“pelos delitos previstos nos artigos 399 (três vezes em concurso formal) e 344
(duas vezes em concurso formal), ambos do Código Penal, em concurso formal, à
pena final de 08 (oito) anos, 06 (seis) meses e 02 (dois) dias de reclusão, em
regime inicialmente fechado, além de pena de multa”.
Este relato consta de decisão proferida pelo Juiz Marcelo
Villas no processo (0004499-31.2013.8.19.0078) que o Senhor Ruy Borba moveu
contra ele, requerendo a sua suspeição.
Prossegue o Juiz. Antes, o Senhor Ruy Borba, já fora
condenado no processo-crime n°
000759-36.2011.8.19.0078, pelas agressões físicas, no interior da sede do
Jornal 'O PERU MOLHADO', às vítimas Roberto Medina Neves e Marcelo Sebastian
Lartigue, causando-lhes lesões e ameaçando de morte e injuriando-os. Transcrevo
a injúria a Marcelo Sebastian Lartigue: ´Você passou dos limites, seu judeu de merda, vou acabar
com a sua vida´. A Roberto Medina Neves: “´Não estou preso nada, quem é você seu policial de merda,
sabe com quem você está falando, quem manda nessa porra de cidade sou eu e se
levar este caso para a Delegacia vou acabar com a sua vida´...”
Neste processo-crime,
“o Sr. Ruy Ferreira Borba Filho foi então condenado em primeiro grau ...
a um total de seis anos de pena privativa de liberdade, em regime semiaberto,
sendo dois anos deste somatório concernente à pena de reclusão e quatro anos
concernente à pena de detenção”. Na sentença “foi concedido ao Sr. Ruy Ferreira
Borba Filho o direito de apelar em liberdade, impondo-lhe, contudo, a medida
cautelar pessoal de proibição de se ausentar do país, sem autorização deste
juízo, até o trânsito em julgado, bem como lhe impondo a obrigatoriedade de
apresentação de seu passaporte no prazo de dez dias, para efetivação da medida.
No entanto, como o Sr Ruy Ferreira Borba Filho não cumpriu a determinação
judicial, o juízo oficiou, então, à Polícia Federal para o cancelamento do
passaporte do aludido cidadão".
Em razão do processo administrativo e judicial relativos à
desapropriação do espaço da sede da Fundação ´Bem Te Vi´, o senhor Ruy Borba,
ainda segundo o Juiz Marcelo Villas,
engendrou uma nova modalidade de coação. Em seu ex-jornal JPH publicou
que “consequências nefastas seriam causadas para o atual Prefeito do Município
de Armação dos Búzios e para o Juiz da causa, a saber, este signatário,
consequência estas que atingiriam os filhos menores e primogênitos destas duas
Autoridades, que, de fato, possuem filhos menores do sexo masculino”. Assim, em
razão desta nova modalidade em tese de coação, “esta inquisa engendrou o
ajuizamento de outra ação penal em face do Sr. Ruy Ferreira Borba Filho pela
prática do delito previsto no artigo 344 do Código Penal (duas vezes),
processo-crime n° 0003935-52.2013.8.19.0078, que foi distribuído para este
Juízo e este sim ao qual o presente signatário se encontra impedido de
processar e julgar, vez que é sujeito passivo indireto de ameaças proferidas
pelo ora excipiente, com a finalidade de que viesse a se declarar suspeito em
outros processos que tramitam perante este Juízo em desfavor do respectivo
excipiente”.
O processo-crime n°
0003935-52.2013.8.19.0078, com efeito, fora remetido ao Juízo Tabelar, que
recebeu àquela denúncia criminal e chegou até a decretar a prisão preventiva do
Sr. Ruy Ferreira Borba Filho, por mais este crime, a fim de que fosse
resguardada a ordem pública, embora o mesmo tenha obtido ordem de habeas corpus
proferida pelo colegiado da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado
do Rio de Janeiro.
Em longo relato feito no processo referido acima
(0004499-31.2013.8.19.0078), fica claro para o Juiz Marcelo Villas que a estratégia do Senhor Ruy Borba é causar o
colapso na Administração da Justiça em Búzios e na Região dos Lagos. “A forma
com que ele lida e desrespeita as instituições coloca em risco a Administração
da Justiça na Região dos Lagos - RJ e desafia a própria credibilidade do Estado
Democrático de Direito.... Sua campanha difamatória contra juízes tem por
objetivo interferir sobre a atuação da própria Jurisdição na Comarca de Armação
dos Búzios”. "O objetivo do acusado parece ser a criação de sucessivas
suspeições e impedimentos de Magistrados, para viabilizar atrasos processuais
que facilitem a prescrição da pretensão punitiva estatal ou induzam os
julgadores a não contrariar seus interesses patrimoniais".
Antes da chegada do Dr. Marcelo Villas, o senhor Ruy Borba
já obtivera, “com o manejo de um tabloide
semanário, que já foi de sua propriedade, mas no qual ele ainda continua
escrevendo, a suspeição de cinco magistrados que passaram por esta Comarca,
notadamente dos nobres e dedicados magistrados Rafael Rezende Chagas e Carlos
Eduardo Iglesias Diniz, aos quais fez o referido senhor, ataques de cunho
pessoal e ofensivo pelo tabloide denominado ´Primeira Hora´, com escopo da
obtenção da suspeição desses juízes...”
Não só Juízes mas também promotores de Justiça foram alvos
de sua campanha de difamação. O Senhor
Ruy Borba já atacou em seu ex-jornal os Promotores de Justiça Denise Vidal,
Bruno Menezes Santarém, André de Faria e Murilo Bustamante. Segundo o Juiz
Marcelo, "nem mesmo os Desembargadores deste E. TJ/RJ são poupados. Na
notícia de fl. 38 o acusado ataca a vitória do Desembargador Cláudio dell'Orto
para a presidência da Associação dos Magistrados do Rio de Janeiro...Sugere que
ele foi eleito exclusivamente em função de sua atuação ´na AMB (...) no
departamento (...) de prerrogativas´, enquanto a candidata vencida se
destacaria ´no de Direitos Humanos´.
Em seguida, o Juiz narra a busca do Senhor Ruy Borba por sua
SUSPEIÇÃO a qualquer custo."...Contudo, a partir da distribuição de uma
medida sigilosa perante este juízo por parte do Grupo de Apoio ao Combate ao
Crime Organizado do Ministério Público, que tem o Sr. Ruy Ferreira Borba Filho
como principal investigado, este Poder Judiciário Estadual, por este
magistrado, a exemplo de seus antecessores, passou a sofrer achincalhes à sua
honra com alegações mendazes da sua atuação como julgador no periódico fundado
pelo aludido senhor e passou a ser alvo de arguições de exceções de suspeição
nos processos em que o aludido senhor figurava como parte..."
O Senhor Ruy Borba ainda "responde a várias ações
penais e a ações civis públicas por improbidade administrativa propostas pelo
Ministério Público perante esta Comarca. Havendo ainda ação civil pública por
dano ao meio ambiente e ação de desapropriação, propostas pelo Ministério
Público e o Município, envolvendo a Fundação de direito privado denominada de
Fundação ´Bem Te Vi´, com sede neste Município, que era gerida pelo então
Ex-Secretário Municipal de Gestão e Orçamento e que mantinha convênios com a
própria municipalidade.
A ACP POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (processo n° 0001021-20.2010.8.19.0078) trata
da questão do estacionamento e envolve a empresa Búzios Park. O Sr. Ruy Ferreira Borba Filho é
ainda réu em Ação Civil Pública, conjuntamente com outros ex-agentes políticos
municipais, “por ato de improbidade administrativa, na qual fora decretado o
bloqueio de seus bens, e na qual já fora proferida sentença condenatória por
este magistrado em face do aludido excipiente”..."o aludido réu, na
qualidade de Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão do Município de
Armação dos Búzios, afrontou, mediante ações e omissões dolosas, princípios
reitores da Administração Pública, notadamente os princípios da probidade, legalidade,
impessoalidade, publicidade, moralidade administrativa e eficiência, condeno-o
ao pagamento de multa civil correspondente a 80 vezes o valor do subsídio
percebido pelo agente político à época dos fatos, que deverá ser acrescida
ainda de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação...”
A AÇÃO CRIMINAL (
processo-crime n° 0001234-55.2012.8.19.0078), trata da questão da Capina e
Varrição e envolve a empresa Mega. O
Juiz Marcelo Vilas registra “que o Sr. Ruy Ferreira Borba Filho responde a ação
penal perante a 1ª Vara de Armação dos Búzios pela prática de delito previsto
no artigo 89 da Lei n° 8.666/93, a saber, dispensa ilegal de licitação, no qual
foi determinado no ano de 2012 o seu afastamento cautelar do cargo de
Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão da Prefeitura de
Armação dos Búzios, sendo que descumprida de forma sorrateira àquela ordem
judicial, a prisão preventiva daquele nacional fora então decretada naquele
feito. Não sendo demasiado acrescentar que a magistrada que decretara a prisão
do excipiente, a Juíza Titular de Iguaba Grande, que à época cumulava o juízo
da 1ª Vara desta Comarca, Dra. Mayra Valéria Veiga de Oliveira, também fora
ofendida pelo excipiente em colunas assinadas pelo mesmo, no semanário
´Primeira Hora”.
O juiz Marcelo Villas também se refere à questão da FUNDAÇÃO BEM TE VI. "Neste
procedimento investigatório sigiloso oriundo do Grupo de Apoio ao Combate ao
Crime Organizado do Ministério Público - GAECO/MP, distribuído perante este
juízo, com pedido de medidas cautelares preparatórias de futura ação penal,
dentre as quais quebras de sigilos bancários e fiscais dos investigados,
perscrutam-se práticas criminosas de lavagem de dinheiro envolvendo cifras
milionárias que em tese teriam sido perpetradas através da Fundação ´Bem Te
Vi´, ré também neste feito, que era gerida pelos Srs. Ruy Ferreira Borba Filho
e Kauê Alessy Torres, ora demandados nesta Ação Civil Pública proposta pelo
Ministério Público. Além de serem os presentes réus também investigados na
aludida medida pela prática de outros eventuais delitos perpetrados contra a
Administração Pública, contra a Lei de Licitações e Contratações da
Administração Pública e contra a Ordem Tributária, bem como o delito de
formação de quadrilha...."
...”De qualquer forma, a petição de fls. 164/173, assinada
por 04 Promotores de Justiça do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime
Organizado - GAECO, indica que o caso trata de ausência de prestação de contas,
irregularidades em procedimentos licitatórios, doações suspeitas do Jornal
Primeira Hora (RBF Participações Ltda.), movimentações financeiras com empresas
sediadas em paraísos fiscais, omissão perante o Tribunal de Contas do Estado
etc. O acusado foi inclusive chamado a prestar esclarecimentos perante o
Ministério Público”.
"A aludida Fundação denominada de ´Bem Te-Vi´, que
tinha sede nesta cidade, é também objeto de Ação de Extinção de Fundação
proposta pelo Ministério Público, processo n° 0000184.2014.8.19.0078, que
tramita perante o Juízo da 1ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios, no qual
fora também decretada a indisponibilidade do acervo patrimonial da aludida
fundação, em razão da confusão patrimonial entre a fundação, seus gestores e o
Município de Armação dos Búzios...”
...”Ressalta-se que tramita ainda perante este juízo uma
ação civil pública, processo n° 0000541.08.2011.8.19.0078, movida pelo
Ministério Público em face da Fundação ´Bem Te Vi´, por danos ambientais em
razão do suposto aterramento de uma lagoa, que existiria no local na qual foi
construída a sede da aludida fundação, com destruição ainda de vegetação e mata
ciliar que havia no entorno da suposta lagoa, fundação filantrópica esta da
qual o Sr. Ruy Ferreira Borba Filho era co-gestor”.
O Juiz Marcelo Villas nos informa que está "tramitando também perante a 2ª Vara de Armação dos Búzios,
ação de desapropriação da sede da mencionada Fundação ´Bem Te Vi´, proposta
pelo Município de Armação dos Búzios, processo n° 0000484-19.2013.8.19.0078,
tendo em vista que naquele espaço promoveu-se a afetação em prol do serviço
público mediante a celebração de um convênio entre a Prefeitura de Armação dos
Búzios e a aludida instituição, com pagamentos em prol desta última, para a
instalação no local de uma escola municipal, quando o Sr. Ruy Ferreira Borba
Filho era, concomitantemente, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e
Gestão da Prefeitura de Armação dos Búzios, pasta responsável por todos os
pagamentos do Poder Executivo Municipal, e fundador e co-gestor da Fundação ´Bem
Te Vi´...”
Como bem disse o Desambargador José Augusto de Araújo Neto,
ao fundamentar a negação da concessão do habeas corpus a Ruy Borba, diante de sua "insistência em delinquir
e afrontar inúmeras pessoas, inclusive juízes de direito e promotores de
justiça, perturbando a tranquilidade da pacata cidade de Armação dos Búzios,
com inegável abalo ao meio social, razão por que a medida extrema se torna
imperativa para que se possa obstaculizar a reiteração delitiva”.
O que terão os vereadores a dizer aos Juízes de Búzios, aos Promotores
de Justiça, à cientista Kátia Mansur.
E aos moradores da Cidade que o Senhor
Ruy Borba tornou réus no Cartório do
Juizado Especial Adjunto Criminal. O que terão a dizer a ANA ELIZABETH PEREZ
BAPTISTA PRATA (2 processos), ANIBAL FERNANDO (2), HAMBER R DE CARVALHO (4),
MARCELO LARTIGUE (3), FRANCISCO CARLOS FERNANDES RIBEIRO (1).
O que terão os
vereadores a dizer aos moradores da Cidade que se viram obrigados a entrar com
processos judiciais contra o Senhor Ruy Borba: FERNANDO CHRISTIAN BRANDAO
SILVEIRA (7 processos), FRANCISCO CARLOS FERNANDES RIBEIRO (1), JOAO DE MELO
CARRILHO (6), ANTONIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA (1), OCTAVIO RAJA GABAGLIA
MOREIRA PENNA (1), MONICA WERKHAUSER (1), MONICA CASARIN FERNANDES ELSEN (1).
O que terão a dizer aos que foram processados no outro Cartório, do
Juizado Especial Adjunto Cível . O que terão a dizer a HAMBER DE CARVALHO (1), MARCELO LARTIGUE (2),
EDITORA MIRAMAR LTDA (8), CARLOS TERRA FERREIRA (3), , ANA ELIZABETH PEREZ
BAPTISTA PRATA (2), LUIZ CARLOS GOMES DA SILVA (1) (EU, este que vos escreve).
O que terão os vereadores a dizer aos moradores da Cidade
que ingressaram com ações cíveis com pedidos indenizatórios perante ambos os
juízos da Comarca de Armação dos Búzios. O que terão a dizer a JOAO DE MELO
CARRILHO (7 processos), FERNANDO CHRISTIAN BRANDAO SILVEIRA (6), OCTAVIO RAJA
GABAGLIA MOREIRA PENNA (1), ANTONIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA (1), GEORGES
ANTOINE JEAN MANCINI (1) e MONICA WERKHAUSER (1).
Processo nº 0004499-31.2013.8.19.0078
"Estou abismada com a Homenagem da Câmara de Vereadores de
Búzios a Ruy Borba. Uma vergonha de ter
representantes que servem ao próprio ego
e sabe se lá que tipo de jogada estão armando para a cidade. Este sujeito é
portador de um curriculun desabonador. Foi processado por varias pessoas da
cidade por difamação, calunia, crimes
contra a honra, agressão física a
jornalistas e um total desrespeito ao judiciário, que hoje não está mais no seu
bolso. Comigo este sujeito cometeu vários crimes. Bem ao seu estilo, tentava
jogar lama na minha vida pessoal, acusando
meu marido de traições , como se ele fosse a mulher traída, me chamou de
doente, desequilibrada, enfim, eram calunias e difamações diárias nas paginas
do PH. O Pior é ver gente que ainda
defende este sujeito. Será que essas pessoas tem filhos, tem mãe, tem pai?
A fundação bem Te Vi figura num dos maiores escândalos que se tem noticias no município, pois supõe
o MP, tenha sido usada pra lavar dinheiro. A Câmara de Vereadores de Búzios não
deveria se prestar a um papel tão ridículo.Não acredito no que dizem as ruas ,
de que isso nada mais é do que uma intimidação a justiça desta cidade, por
ter colocado este sujeito na cadeia. Esse caso , me lembra a homenagem
que a câmara fez ao Juiz João Carlos de Souza Correa, quando o mesmo foi
denunciado por abuso de poder contra uma guarda da lei seca no RJ e
consequentemente investigado pelo CNJ por sentenças suspeitas na cidade, fato
que desmoralizou o judiciário nacionalmente. Parece que é regra por aqui andar
na contra mão do que a sociedade anseia: JUSTIÇA.
A Impunidade gera a marginalidade. Tenho medo que nossas
crianças cresçam acreditando que o crime compensa. Se depender de nossa câmara
isso já é uma realidade. Sendo assim que se abram as portas dos presídios e
libertem todos os detentos, isso porque com certeza, os que la estão ,não
tiveram a oportunidade de cursar uma faculdade.
Tomara que todos aqueles foram injuriados por este sujeito
reajam, demonstrando sua indignação com este absurdo que conta com o aval dos
vereadores de Búzios. A Imprensa nacional precisa ser acionada".
Beth Prata