Processo: 0000914-34.2014.8.19.0078
Tipo do Movimento: Sentença - Julgado improcedente o pedido
Tipo do Movimento: Sentença - Julgado improcedente o pedido
Data Sentença: 12/03/2014
Juiz: MARCELO
ALBERTO CHAVES VILLAS
Veja trecho da sentença:
..."JULGO IMPROCEDENTE A DEMANDA, conforme a fundamentação supra. Ante ao poder geral de cautela, o Juízo determina que as testemunhas convocadas pela aludida comissão sejam ouvidas unicamente em sala própria de funcionamento desta, devendo ser observado o que dispõe o artigo 48, § 1°, alínea ´c´, da Lei Orgânica deste Município, a exemplo do que já dispusera quando da notificação judicial de testemunhas a requerimento da Procuradoria do órgão legislativo, distribuída em apenso, na qual fora determinada que as testemunhas fossem instadas a comparecerem em sala de Comissões. Medida esta que deverá perdurar durante o prazo de tramitação e conclusão da Comissão Parlamentar de Inquérito. Devendo também ser observado nas convocações das testemunhas que não se tratam de intimações criminais, mas sim de intimações para depoimento em Comissão Parlamentar de Inquérito, para tanto, a Comissão Temporária e a Procuradoria, a exemplo do que não fizeram na notificação judicial em apenso, deverá se abster de incluir considerações indevidas e que possam vir a ser reputadas como injuriosas. Oficie-se, assim, a Presidência da Casa Legislativa, na pessoa do Vereador Leandro Pereira, cientificando-o desta sentença, que importa no prosseguimento dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito, que poderão ser prorrogados pelo prazo de cinco dias, se assim desejarem os membros da Comissão Temporária respectiva. Oficiando-o também para cientificá-lo, bem como cientificando o Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito, Vereador Felipe do Nascimento Lopes, acerca da medida cautelar ora deferida, para o seu devido cumprimento, sob a pena da caracterização do crime de desobediência. Extraiam-se cópias dos documentos trazidos pela Procuradoria da Câmara de Vereadores de Armação dos Búzios para a Tutela Coletiva do Ministério Público de Cabo Frio, com escopo de que aquele órgão, se assim entender, instaure inquérito civil público para a devida apuração dos fatos que ora são também apurados pela Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara de Vereadores de Armação dos Búzios. Oficie-se, ad cautelam, a 127ª Delegacia de Polícia para que instaure inquérito policial para apuração de eventuais crimes previstos na Lei 8.666/1993. Junte-se aos autos documento de filiação partidária do atual Prefeito extraída do Tribunal Superior Eleitoral. Sem custas por isenção legal".
O Juiz Marcelo Villas decide pela continuidade dos trabalhos da CPI do BO mas devido a ocorrência de certos abusos cometidos por membros da Comissão e a exposição de testemunhas " à sana de
tabloides desta cidade, um deles até investigado pelo Grupo de Combate ao Crime
Organizado do Ministério Público por pertencer, de fato, a um membro da
Administração Pública Municipal anterior e a outro indivíduo, investigados por
lavagem de dinheiro e crimes contra a Administração Pública, já tendo sido
inclusive instrumento utilizado para perpetração de crime de coação no curso do
processo contra este Magistrado, até com ameaças proferidas contra o filho
deste Magistrado, com ações penais já propostas pelo Ministério Público, uma
delas inclusive com condenação criminal", determina que elas (as testemunhas) sejam ouvidas unicamente em sala de Comissões.
Observação: não precisa nem ser falado o nome do tabloide. Todos sabem de qual jornal se trata!
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