Foto do blog do Rafael Peçanha |
É Lei. E Lei existe pra ser cumprida, senhor secretário, senhor Prefeito.
A Lei 792, de 1º de julho de 2010, mais conhecida como Plano Municipal de Educação (PME), aprovada por unanimidade pelos vereadores, estabelece como META, a ser realizada "a partir de 2011", no TEMA: ESCOLA/COMUNIDADE, "a democratização da gestão escolar". Propõe como AÇÕES para o cumprimento desta meta "garantir a escolha da equipe diretiva através de eleições diretas com toda a comunidade escolar considerando o perfil adequado do gestor (incluindo formação específica, experiência e o plano de gestão vinculado ao Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar)".
Vereadores: o PME é Lei! Muitos outros artigos da Lei não estão sendo cumpridos! Cumpra-se! Saber que uma Lei não está sendo cumprida e não fazer nada, é prevaricação, senhores vereadores.
Prevaricação é um crime funcional, praticado por funcionário público contra a Administração Pública. A prevaricação consiste em retardar, deixar de praticar ou praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal (Wikipédia).
Observação: estou enviando por email este post para que o Ministério de Educação tome ciência.
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