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segunda-feira, 14 de outubro de 2013

Eleição direta de diretores de escola JÁ!!!

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É Lei. E Lei existe pra ser cumprida, senhor secretário, senhor Prefeito.

A Lei 792, de 1º de julho de 2010, mais conhecida como Plano Municipal de Educação (PME), aprovada por unanimidade  pelos vereadores, estabelece como META, a ser realizada "a partir de 2011", no TEMA: ESCOLA/COMUNIDADE,  "a democratização da gestão escolar". Propõe como AÇÕES para o cumprimento desta meta "garantir a escolha da equipe diretiva através de eleições diretas com toda a comunidade escolar considerando o perfil adequado do gestor (incluindo formação específica, experiência e o plano de gestão vinculado ao Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar)". 

Vereadores: o PME é Lei! Muitos outros artigos da Lei não estão sendo cumpridos! Cumpra-se! Saber que uma Lei não está sendo cumprida e não fazer nada, é prevaricação, senhores vereadores.  

Prevaricação é um crime funcional, praticado por funcionário público contra a Administração Pública. A prevaricação consiste em retardar, deixar de praticar ou praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal (Wikipédia). 

Observação: estou enviando por email este post para que o Ministério de Educação tome ciência.

Comentários no Facebook:

  • Marcos Gonçalves Sim; creio nisto, companheiro Luiz Carlos; pois este cargo não pode se resumir apenas ao interesse particular daquele que almeja, mas sim daqueles que possuem importantes propostas qualitativa como melhoria da atividade educacional.
  • Maria Cristina G Pimentel Interessante é que é lei municipal, estadual e federal, mas.... nem aí!!!