Os municípios que fazem parte do Consórcio Intermunicipal
Lagos São João, instituído em 17 de dezembro de 1999, abriram mão de suas
prerrogativas constitucionais. Tem o CILSJ o poder de tomar decisões e
determinar ações sem necessitar da aprovação, formal, dos poderes executivo e
legislativo dos municípios consorciados. Para ele não se encontra abrigo na
Constituição Federal. Ignora-a.
O mais recente exemplo é o Protocolo de Intenções de
06/02/2013 que os prefeitos de Cabo Frio, Arraial do Cabo, São Pedro da Aldeia,
Iguaba Grande e Armação de Búzios assinaram em que ficou determinado que os
efluentes das ETEs em São Pedro da Aldeia e Iguaba Grande seriam transpostos
para o rio Una. As assinaturas dos prefeitos foram, apenas, uma formalidade,
uma vez que não tiveram escolha. A decisão foi tomada sem indagar se a
população de um município que será afetado, no caso Búzios, concorda. É como se
os proprietários de casas delegassem a um estranho a tomada de decisões sobre o
que fazer com o lixo de cada casa. Esse estranho teria o poder de determinar
que os lixos produzidos em duas casas seriam transpostos para o quintal de uma
terceira, o que por sua vez afetaria uma quarta casa cujo proprietário não
seria consultado. Tomaria ciência, mas não poderia impedir que as transposições
ocorressem.
Uma
audiência pública, à posteriori, serve, apenas, para dar à decisão a aparência
de legitimidade.
O CILSJ e
seu parceiro, o Comitê das Bacias Hidrográficas das Lagoas de Araruama,
Saquarema e dos Rios São João e Una (CBHLSJ), montaram uma estrutura
burocrática que se compara a uma teia de aranha, com câmeras técnicas e grupos
de trabalho que tomam decisões e as implementam sem consultarem os municípios.
Apenas os notifica. O argumento de que cada município tem um representante no
Consórcio não basta. Se se unissem em defesa de determinada decisão estariam
sempre em minoria numa votação no colegiado de 54 membros do CILSJ. É
exatamente isso que o caracteriza como um monopólio.
Armação de
Búzios está sendo obrigado a recorrer ao Ministério Público Estadual para que
uma decisão tomada pelo CILSJ, e apenas referendada por alguns prefeitos,
inclusive o de Búzios, seja tornada sem efeito.
As transposições de efluentes de ETEs localizadas em São Pedro
da Aldeia e Iguaba Grande para um rio localizado em Cabo Frio, torna inócua a
prerrogativa constitucional deste, exclusiva, de controlar o uso de seu solo.
Discute-se, com a naturalidade dos adeptos da promiscuidade, se parte daqueles
efluentes serão despejados em áreas não ocupadas, ou ditas “desérticas”, em
territórios de municípios consorciados. Perdem estes, portanto, o controle de
seus solos. Não poderão decidir recuperar aquelas áreas e usá-las para outros
fins se a decisão for adotada.
O CILSJ age legalmente, mas sem
legitimidade. Do nada surgiu e os municípios que dele decidiram participar não
tinham ideia do que se seguiria. Foram obrigados a concordar com a afronta à
Constituição Estadual que proíbe a coleta, numa mesma rede, de águas pluviais e
de esgoto. Não pode um município decidir, ele e apenas ele, que tipo de
tratamento de esgoto adotar. Quisesse Búzios construir uma ETE completa, com
seus próprios recursos, usando o que de melhor se encontra em termos de
equipamento e de técnica de tratamento de esgoto, não pode fazê-lo. O mesmo se
aplica aos demais municípios consorciados.
Desde o
início, em 2000, as principais ações promovidas pelo CILSJ têm,
comprovadamente, se mostrado incoerentes causando prejuízos irreversíveis aos
municípios consorciados. Obrigaram as empresas privadas que se associaram para
atuar como concessionárias, a Bozano Simonsen, a Monteiro Aranha e a Aguas de
Portugal, a despeito de suas recomendações em contrário, a adotarem o sistema
de coleta de esgoto em tempo seco, sistema que havia sido abandonado em mais de
800 comunidades ainda na década de 1940 por terem verificado ser ineficiente e
causar danos irreversíveis ao meio ambiente. A tecnologia adotada é do século
19. As duas primeiras empresas logo desistiram, em 2001, e se desligaram da
empreitada. A terceira, Águas de Portugal, que atuou como concessionária até
2008, também se afastou tendo arcado com um prejuízo de 100 milhões de euros.
Naquele ano já estava comprovado que o sistema era uma vergonha para a
engenharia nacional. Seguiram-se os supostos estudos de retificação do rio São
João, uma tarefa inexequível onde milhões de reais foram gastos inutilmente.
Simultaneamente, e desde o início, em 2000, envolveu-se na risível tarefa de
dragar o canal Itajuru, em Cabo Frio, com a finalidade de renovar a água da
lagoa de Araruama, ignorando os estudos técnicos realizados desde 1957 que
comprovam que se trata de uma lagoa fechada e que o prisma da maré no canal não
passa da conhecida Ilha do Anjo. Isso impede que a água que adentra o canal
ultrapasse o chamado Boqueirão que liga a laguna Maracanã, em Cabo Frio, com a
lagoa de Araruama. Alegou, na sua campanha publicitária na Internet e em
congressos e reuniões, que a água da lagoa de Araruama, com as dragagens, seria
renovada no período de 84 dias, omitindo o fato de que o estudo técnico no qual
se baseou para a estimativa mostra que, no entanto, se a lagoa fosse aberta o
período poderia ser de seis anos.
E, agora, com a proposta das transposições dos efluentes das ETEs em São Pedro da Aldeia e Iguaba Grande está a sugerir, como um tipo de argumento que apaziguaria os ânimos da população de Búzios, que se desvie parte desses efluentes para irrigação das áreas rurais dos municípios de São Pedro da Aldeia e Iguaba Grande. É uma proposta que frontalmente desrespeita norma do Conama (Conselho Nacional do Ambiente) que proíbe o uso de água contendo excrementos humanos para irrigação. E, finalmente, num típico comentário assacado do nada, o subsecretário da SAE compara os efeitos na saída do canal Itajuru com os que ocorreriam na foz do rio Una, como se fosse possível comparar o que ocorre com a saída de 500 ml litros de água carregando mais de 1.000 coliformes fecais por 100 ml, com a saída de 40 milhões de litros de água infestada com mais de 800 coliformes fecais por 100 ml. Não há o que dizer diante de tal comparação, Talvez, apenas, ser risível e irresponsável.
E, agora, com a proposta das transposições dos efluentes das ETEs em São Pedro da Aldeia e Iguaba Grande está a sugerir, como um tipo de argumento que apaziguaria os ânimos da população de Búzios, que se desvie parte desses efluentes para irrigação das áreas rurais dos municípios de São Pedro da Aldeia e Iguaba Grande. É uma proposta que frontalmente desrespeita norma do Conama (Conselho Nacional do Ambiente) que proíbe o uso de água contendo excrementos humanos para irrigação. E, finalmente, num típico comentário assacado do nada, o subsecretário da SAE compara os efeitos na saída do canal Itajuru com os que ocorreriam na foz do rio Una, como se fosse possível comparar o que ocorre com a saída de 500 ml litros de água carregando mais de 1.000 coliformes fecais por 100 ml, com a saída de 40 milhões de litros de água infestada com mais de 800 coliformes fecais por 100 ml. Não há o que dizer diante de tal comparação, Talvez, apenas, ser risível e irresponsável.
Os municípios no CILSJ estão subjugados.
Ao se clicar no item "Quem somos" na página do
CILSJ na Internet deveria se ler, como resposta, "Promotor de
confusões".
O CILSJ criou uma estrutura estranha ao ordenamento
territorial explicitado na Constituição Federal. Não se pode permitir que
perdure.
Ernesto Lindgren
Meu comentário:
Excelente a imagem criada pelo articulista Ernesto Lindgren para se contrapor à transposição dos efluentes da Lagoa de Araruama para o rio Una, comparando o serviço público de coleta de lixo com outra coleta, a de esgoto.
"É como se os proprietários de casas delegassem a um estranho a tomada de decisões sobre o que fazer com o lixo de cada casa. Esse estranho teria o poder de determinar que os lixos produzidos em duas casas seriam transpostos para o quintal de uma terceira, o que por sua vez afetaria uma quarta casa cujo proprietário não seria consultado. Tomaria ciência, mas não poderia impedir que as transposições ocorressem".
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