sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

Farra com o dinheiro público

Foto da revistaagropecuária 

Fiquei abismado ao saber, ontem, que a nossa "douta" câmara de vereadores tem 123 funcionários. Por outro lado, como não podia deixar de ser, a "viuvona"  prefeitura sustenta 397 comissionados. Como concursado é coisa pra desarticulado, filho de pai sem mãe política, eles, os mais capacitados, recebem os menores salários da prefeitura. Daí surge um problema seríssimo: como encontrar motivação pra trabalhar se um cabo eleitoral do prefeito ou de um vereador ganha mais do que qualquer concursado. Na ponta, quem sofre com essa "política" de pessoal, é o povo de Búzios que, com certeza, vai ser muito mal atendido, por insatisfação ou por incompetência mesmo. Quem mandou escolher errado! Pior ainda: já aconteceu e, provavelmente, continua acontecendo, casos em que um semi-analfabeto comissionado chefia um ou vários concursados com curso superior. O que resulta disso é algo parecido com  cruzamento de jegue com vaca: não puxa carroça, nem dá leite.

Em 2004, tínhamos 34 funcionários na casa legislativa. E a coisa funcionava. Não há nenhuma explicação razoável para que esse número tenha quadruplicado. A não ser que os vereadores gostem de fazer farra com o dinheiro público. Vereadores sem ideologia alguma, eleitos por famílias, só se prestam a isso mesmo.
Arrisco dizer que há muito nepotismo nessa história. Vamos levantar nome por nome e enviar o resultado pro Ministério Público. Há uma Lei Federal contra o nepotismo. E legislador tem que cumprir as leis existentes. 

Por outro lado, o novo governo eleito com promessas de mudanças, cai no mesmo esquema político do governo derrotado, comprometendo quase 54% do orçamento municipal com a folha de pagamento.  A prefeitura funcionaria muito bem com 150 cargos de chefia e assessoramento- os cargos comissionados. Somando-se aos 1.100 concursados existentes os quase 1.500 aprovados no último concurso chegaremos ao absurdo número de 3.000 funcionários na Prefeitura de Búzios, o que representa 10% da população atual estimada e 15% do eleitorado, mais do que o dobro dos 7% previstos em nossa Lei Orgânica.

Resultado: teremos mais um governo sem a mínima capacidade de investimentos. Já deixa antever que as promessas feitas em palanque não serão cumpridas, como no governo anterior, por falta de orçamento. Continuaremos com os históricos míseros 7% de capital de investimentos. Para a dívida social acumulada pelos governantes de Búzios isso não é nada. Não dá nem pra começar. Com certeza os conflitos sociais em Búzios agravar-se-ão no decorrer deste novo velho governo e, se nada for feito, teremos mais quatro anos de desgoverno.

Comentários no Facebook:


  • Maria Do Horto Moriconi Os funcionários contratados deveriam ficar envergonhados e pedir demissão. É o mínimo que se espera depois de uma campanha maravilhosa... o concurso não foi pra isso?!?
  • Jose Figueiredo Sena Sena Ou Luiz Carlos Gomes, eu acredito ainda que o Prefeito André , vai entender de uma vez por todas que ele não precisa de Governar Búzios , nesta troca safada de toma lá da ká , ele foi eleito com os votos de um povo que não aguentava mais tanta " PUTARI...Veja mais
  • Francisco Queiroz o prefeito estar muiro parecido com o fenando collor vcs não acha
    há 14 horas · Curtir · 1
  • Roberto Campolina Claro que também sou contra o excesso de cargos comissionados, mas só pra esclarecer, nem todos os cargos comissionados significam funcionários a mais na Prefeitura, na Sec de Meio Ambiente por exemplo (onde trabalho) dos 4 Coordenadores, 3 são concursados, e há ainda vários outros na mesma situação, soube que na sec. de Planejamento a situação é parecida. Mas confesso que só conheço a situação dessas duas

  • Cila Penha Cordeiro · 69 amigos em comum
    "CARGOS COMISSIONADOS NA CÂMARA DE BÚZIOS
    INFORMAÇÃO CORRETA!!!
    • Período 1997-1998, presidência da vereadora Maria Alice Gomes de Sá Silva, eram 05 (cinco) cargos, em janeiro de 1997 (Resolução nº 002). Aumentou para 23 (vinte e três), em outubro de 1997 (Resolução nº 016), e para 28 (vinte e oito), em março de 1998 (Resolução nº 041);
    • Período 1999-2000, presidência do vereador Isaías Souza da Silveira, aumentou para 31 (trinta e um), em janeiro de 1999 (Resolução nº 054, alterada pela Resolução nº 057, de março de 1999), e para 37 (trinta e sete), em outubro de 1999 (Resolução nº 069);
    • Período 2001-2004, presidência do vereador Fernando Gonçalves, aumentou para 46 (quarenta e seis), em janeiro de 2001 (Resolução nº 116), e para 50 (cinquenta), em janeiro de 2003 (Resolução nº 202);
    • Período 2005-2006, presidência do vereador Francisco Neves, aumentou para 54 (cinquenta e quatro), em janeiro de 2005 (Resolução nº 311); para 64 (sessenta e quatro), em dezembro de 2005 (Resolução nº 389); para 72 (setenta e dois), em fevereiro de 2006 (Resolução nº 393); para 73 (setenta e três), em junho de 2006 (Resolução nº 400), e, por fim, para 74 (setenta e quatro), em agosto de 2006 (Resolução nº 402);
    • Período 2007-2008, presidência do vereador Genilson Drumond de Pina, aumentou para 81 (oitenta e um), em janeiro de 2007 (Resolução nº 483);
    • Período 2009-2010, presidência do vereador Messias Carvalho, diminuiu para 75 (setenta e cinco), em janeiro de 2009 (Resolução nº 630), e aumentou para 76 (setenta e seis), em agosto de 2009 (Resolução nº 638);
    • Período 2011-2012, presidência do vereador João de Melo Carrilho, aumentou para 80 (oitenta), em janeiro de 2011 (Resolução nº 748), e para 89 (oitenta e nove), em fevereiro de 2012 (Resolução nº 812);
    • Período 2013-2014, presidência do vereador Leandro, os cargos comissionados foram aumentados para 103 (cento e três), em janeiro (Resolução nº 870)...
    - Com os 06 (seis) concursados, o total de servidores atualmente poderá oscilar entre 103 (cento e três) e 109 (cento e nove).
    - Com a posse dos 13 (treze) que passaram no concurso, o total de servidores poderá oscilar entre 103 (cento e três) e 116 (cento e dezesseis)."
  Meu comentário:

Excelente trabalho de pesquisa, Cila. Realmente citei os números aproximados não tendo preocupação com a exatidão. Os números de 1/1/2004 me foram passados por um ex-presidente da Câmara em conversa informal. Falei em 34 e seu estudo em 37. Muito próximo. A lotação atual da Câmara (123 funcionários) é resultado de uma pesquisa feita peal Ativa Búzios nos Boletins Oficiais. Existe até uma lista com os 123 nomes. Se você quiser te passo. No final, os números atuais ficaram também muito próximos: 123 a 116. Grande abraço. Obrigado por visitar o blog.
Luiz


Comentário:

  1. Excelente matéria! Fui aprovado entre os primeiros colocados para o cargo de técnico legislativo da Câmara de Búzios (nível superior). Estranhamente o Departamento Técnico Legislativo (que possui diversas seções) e deveria ser composto exclusivamente pelos técnicos legislativos efetivos (leia-se: aprovados no concurso), somente absorveu 01 (um) candidato aprovado no atual certame. VERGONHOSO. Logo, o raciocínio é lógico, os outros cargos estão providos por servidores que NÃO SÃO TÉCNICOS LEGISLATIVOS. O MINISTÉRIO PÚBLICO PRECISA SER ACIONADO IMEDIATAMENTE!!! Pela quantidade de atribuições do DTL ao menos quatro ou cinco técnicos de nível superior deveriam ser convocados. O povo Buziano está sendo enganado por alguém.

Meu comentário:

Não costumo publicar comentários de anônimos. Neste caso abri uma exceção por motivos óbvios. A perseguição política ainda impera na Cidade do Medo! Obrigado pelos elogios. O caminho, quando o direito não é respeitado pela Casa de Leis, é MP e a Justiça. Conte com o blog no que precisar.

3 comentários:

  1. Excelente matéria! Fui aprovado entre os primeiros colocados para o cargo de técnico legislativo da Câmara de Búzios (nível superior). Estranhamente o Departamento Técnico Legislativo (que possui diversas seções) e deveria ser composto exclusivamente pelos técnicos legislativos efetivos (leia-se: aprovados no concurso), somente absorveu 01 (um) candidato aprovado no atual certame. VERGONHOSO. Logo, o raciocínio é lógico, os outros cargos estão providos por servidores que NÃO SÃO TÉCNICOS LEGISLATIVOS. O MINISTÉRIO PÚBLICO PRECISA SER ACIONADO IMEDIATAMENTE!!! Pela quantidade de atribuições do DTL ao menos quatro ou cinco técnicos de nível superior deveriam ser convocados. O povo Buziano está sendo enganado por alguém.

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  2. "Em Búzios tem uma Resolução da Mesa Diretora, de 2009, que regulamenta o assunto no Legislativo Municipal.
    RESOLUÇÃO DE Nº 631, DE 20 DE JANEIRO DE 2009.
    Dispõe sobre instituir a Declaração de Inexistência de Relação de Parentesco no âmbito do Poder Legislativo Municipal, em conformidade com a Súmula Vinculante nº 13 do STF.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS APROVOU, E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

    Art. 1º. A nomeação de servidor ou empregado público para o exercício de cargo de provimento em comissão, ou por designação, de função gratificada na administração do Poder Legislativo Municipal, fica condicionada a apresentação prévia do Termo de Declaração de Inexistência de Parentesco (Anexo único), até o 3º grau, inclusive, com agentes políticos, no exercício do mandato, e servidores ou empregados públicos, investidos em cargo de direção, chefia ou assessoramento do mesmo poder.
    § 1º – O servidor ou empregado público deverá preencher a declaração de inexistência de parentesco a que se refere o caput deste artigo e entregá-la na seção de Recursos Humanos juntamente a todos os documentos que se fizerem necessários à nomeação.
    § 2º – Os servidores já nomeados deverão apresentar o Termo de Declaração de Inexistência de Parentesco no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação desta Resolução.
    § 3º - O não cumprimento do § 2º, bem como, apresentação de falsas declarações, acarretará ao servidor ou empregado público, as cabíveis sanções administrativas.

    Art. 2º - Esta Resolução se aplica aos seguintes parentes:
    I – em linha reta: bisavô(ó), avô(ó), pai, mãe, filho(a), neto(a) e bisneto(a);
    II – em linha colateral: tios(as), sobrinhos(as) e irmãos(as);
    III – por afinidade: cônjuge, companheiro(a), sogro(a), genro, nora, cunhado(a), padrasto, madrasta e enteado(a).
    Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2009.
    Armação dos Búzios, 20 de janeiro de 2009.
    MESSIAS CARVALHO DA SILVA
    Presidente
    JOICE LÚCIA COSTA DOS SANTOS
    1ª Secretária
    LORRAM GOMES DA SILVEIRA
    2º Secretário
    ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO Nº 631, DE 20/1/2009
    DECLARAÇÃO SÚMULA 13 DO STF
    CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
    DECLARO, para fins de comprovação junto à Câmara Municipal de Armação dos Búzios, que tenho inteiro conhecimento dos termos da Resolução nº 631/2009, em cumprimento ao disposto na Súmula Vinculante 13, do Supremo Tribunal Federal, que não possuo relação de parentesco com agentes políticos, no exercício do mandato, e servidores ou empregados públicos, investidos em cargo de direção, chefia ou assessoramento do Poder Legislativo Municipal.
    Armação dos Búzios, de de 2009
    Rubrica do Servidor/Empregado
    Nome legível
    Cargo ou Emprego em Comissão
    CPF:
    RG:"

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  3. Parabéns Cila! Tudo pela transparência!

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