sexta-feira, 13 de janeiro de 2017

Búzios: desgoverno do fim do mundo

É O LIXO. É A LAMA. É A FAMA.
É O DESGOVERNO. É O FIM DO MUNDO.
É A FALTA DE LUZ. É A ESCURIDÃO.
É O MOSQUITO. É A PRAGA.
É A INFESTAÇÃO. É O AEDES AEGYPTI. É A CHIKUNGUNYA. E NEM SÃO AS ÁGUAS DE MARÇO.
É O DESGOVERNO. É O FIM DO MUNDO. É O FIM ... DE BÚZIOS.
E AS ÁGUAS DE MARÇO AINDA NÃO CHEGARAM.
É O FIM.
ATÉ QUANDO?

Manifestações do povo de Búzios no Facebook:


DO FACEBOOK DE Bárbara Baez

Bueiros transbordando por toda Búzios...
Dirão que é água da chuva. Vontade de botar a tal água numa garrafa e dar para as nossas digníssimas autoridades beberem! Não é água pluvial, é água CUvial, resultado da famosa "coleta de tempo seco" (prática medieval que aproveita a rede de águas pluviais pra coletar ESGOTO) da nossa querida PROLAGOS...
Preparem os celulares, daqui a pouco cascata de merda ao lado do pier.

DO FACEBOOK DE Gugu Braga

Até quando isso vai acontecer na nossa cidade? ?? Nenhum governo resolve. .. por que será? ?

https://www.facebook.com/gugu.braga/posts/1219769348136998


DO FACEBOOK BÚZIOS NOTÍCIAS


GOVERNO MUNICIPAL GASTA APROXIMADAMENTE 5 MILHÕES E O PROBLEMA DO ALAGAMENTO CONTINUA EM ARMAÇÃO DOS BÚZIOS.
(Em três ruas, celeste da costa, rua da linguiça e rua das flores)
Na tarde desta quinta-feira (12) em aproximadamente meia hora de chuva em armação dos búzios muitas ruas voltaram alagar, principalmente as ruas celeste da costa, rua da linguiça e rua das flores onde o governo municipal recebeu do governo estadual aproximadamente 5 milhões para fazer o serviço de drenagem nessas ruas, que seria levar toda agua da chuva para a praia de Manguinhos, para resolver o problema do alagamento, Que não foi resolvido.
Com a chuva desta tarde principalmente essas três ruas além de muitas outras, voltaram alagar e alguns terrenos também alagaram chegando a entrar agua em alguma casa.
Na orla Bardot em alguns trechos pessoas passavam por dentro de esgoto que transbordou na rua, e o pier do centro, jorrou esgoto com força caindo na praia do canto, como sempre cai bastando dar uma chuva um pouco mais forte.
Fotos. Bruno Lopes ken ken, Joseph M. Cavalcante, e um funcionário da prefeitura que pediu para não identificarmos.


DO FACEBOOK DE DENISE MORAND

Excruciante!
afligente angustiante cruel doloroso pungente dilacerante funesto lancinante penoso torturante aflitivo angustioso constemativo dilacerante dolente amargo amargoso atroz cruento doído fulminante grave magoado cortante martirizante agudo mordente
Foto do Facebook buziosnotícias 

DO FACEBOOK DE Angela Reis da Silva
Olha isso mas uma vez a rua Geraldo Martins e entrocamento alagada e a prefeitura nada faz mas o IPTU caríssimo chega isso é um absurdo vou reclamar no ministério público são 12 anos reclamando e nada e feito .Doutor André,Paulo Abranches secretaria de serviços públicos olha isso até quando vai ficar essa vergonha. 

Foto do Facebook de Angela Reis da Silva

DO FACEBOOK DE Wanderson Souza 
Água nos joelhos, só se for na praia??? Logo eu Armação Dos Búzios kkkk

Foto do Facebook de Wanderson Souza 

DO FACEBOOK DE André Luiz Souza 
A tragédia tão falada e que a cada ano só piora. Excesso de lixo e a falta de limpeza nos ralos, só podia dar nisso.

Foto do Facebook de André Luiz Souza 

DO FACEBOOK DE Miguel Antonioli
Conversei com alguns turistas e um deles me passou uma solução prática...sabendo que desaguaria no brejo ao lado, abrir um canal na calçada, no ponto mais crítico, largura 2 metros e de uma profundidade de 60 cm a um metro e cobrir com uma laje, para não ferir a uniformidade da calçada.
Quando falei que tinham colocado dois canos de 100 milímetros, o cara caiu na gargalhada...(eu quase chorei de vergonha)

Foto 1 do Facebook de Miguel Antonioli

Foto 2 do Facebook de Miguel Antonioli

Comentários no Facebook:

Ernesto Medeiros Milhões e mais milhões, e tudo como dantes no cafofô de armaçantes?

Patricia Pardo sempre foi, fala uma novidade ai, kkkkk

quinta-feira, 12 de janeiro de 2017

Prefeito de Búzios é notificado pelo TCE-RJ

Ele terá que apresentar em 30 dias defesa das acusações feitas na CPI do BO

O processo TCE-RJ nº 200.585-1/16  trata da COMUNICAÇÃO da Câmara Municipal de Armação dos Búzios, através da qual o Vereador Gelmires da Costa Gomes Filho encaminha cópia integral dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito que funcionou na Câmara Municipal, tendo como objeto a fraude na publicação, e, por conseguinte, na licitação e contratação de empresas por parte da Prefeitura.

No dia 19/04/2016 a Corte de Contas deliberou

1 - Pela COMUNICAÇÃO ao Prefeito Municipal de Armação dos Búzios, com base no disposto no art. 6º, § 1º, da Deliberação TCE-RJ n.º 204/96, a ser efetivada na forma do art. 3º da Deliberação TCE-RJ nº 234/06, alterada pela Deliberação TCE-RJ 241/07, ou, na impossibilidade, na ordem seqüencial do art. 26, do Regimento Interno desta Corte, para que, no prazo legal, o responsável preste os esclarecimentos a seguir elencados:

1.1 - Prestar esclarecimentos, encaminhando a documentação que julgar necessária, quanto ao fato do Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito, que funcionou na Câmara Municipal de Armação de Búzios, datado de 16/07/2014, informar a ocorrência de irregularidades nas publicações dos avisos de licitações, ocorridas no Diário Oficial do Município, relativas aos pregões presenciais nºs 18, 019, 020, 021, 022, 023, 024, 025, 026, 027, 028, 029, 030, 031, 032, e 036, todos de 2013, concluindo a existência de fraude, apurando haver 02 (duas) capas para os exemplares dos Boletins Oficiais nºs 584/13, 585/13, 587/13, 589/13, 590/13 e 595/13: uma, fazendo parte do respectivo processo administrativo, contemplando as publicações dos avisos das licitações, e outra distribuída sem tais avisos, no intuito de beneficiar determinadas empresas, como as que já haviam sido contratadas emergencialmente através de atos de dispensa de licitação;

1.2 - Prestar esclarecimentos, encaminhando a documentação que julgar necessária, quanto ao fato da CPI ter verificado que o Boletim Oficial nº 568, de 01 a 07/02/2013, ter sido distribuído no dia 18/02/2013, às 15:00 horas, conforme registro na Câmara Municipal de Armação dos Búzios, apesar da audiência para julgamento da proposta do edital do Pregão nº 001/20013 estar marcada para o mesmo dia às 10:00h, comprometendo, desta forma, a publicidade do certame;

2 - Pela CIÊNCIA ao Presidente da Câmara Municipal de Armação de Búzios da decisão deste Tribunal;

3 – Pela CIÊNCIA ao Relator da CPI, Sr. Gelmires da Costa Gomes Filho, Vereador da Câmara Municipal de Armação de Búzios, da decisão deste Tribunal.

No dia 6/12/2016  os Conselheiros, de acordo com o Corpo Instrutivo e o Ministério Público Especial, decidem:

1 – Pela NOTIFICAÇÃO ao Sr. André Granado Nogueira da Gama, Prefeito Municipal de Armação dos Búzios, com base no disposto no art. 6º, § 2º, da Deliberação TCE-RJ n.º 204/96, a ser efetivada na forma do art. 3º da Deliberação TCE-RJ nº 234/06, alterada pela Deliberação TCE-RJ 241/07, ou, na impossibilidade, na ordem seqüencial do art. 26, do Regimento Interno desta Corte, para que, no prazo de 30 (trinta) dias e com a devida documentação comprobatória, apresente razões de defesa, tendo em vista as impropriedades detectadas pela Instrução (fls.57/57-v).

2- Pela NOTIFICAÇÃO ao Sr. Renato de Jesus, à época, Chefe de Gabinete do Prefeito na Secretaria de Municipal de Governo de Armação dos Búzios, com base no disposto no art. 6º, § 2º, da Deliberação TCE-RJ n.º 204/96, a ser efetivada na forma do art. 3º da Deliberação TCE-RJ nº 234/06, alterada pela Deliberação TCE-RJ 241/07, ou, na impossibilidade, na ordem seqüencial do art. 26, do Regimento Interno desta Corte, para que, no prazo de 30 (trinta) dias e com a devida documentação comprobatória, tendo em vista as impropriedades detectadas pela Instrução (fls.57-v).

3- Pela NOTIFICAÇÃO ao Sr. Alberto Frederico da Veiga Jordão Cordeiro, à época, responsável pela edição, editoração e diagramação do Boletim Oficial do Município de Armação dos Búzios, com base no disposto no art. 6º, § 2º, da Deliberação TCE-RJ n.º 204/96, a ser efetivada na forma do art. 3º da Deliberação TCE-RJ nº 234/06, alterada pela Deliberação TCE-RJ 241/07, ou, na impossibilidade, na ordem seqüencial do art. 26, do Regimento Interno desta Corte, para que, no prazo de 30 (trinta) dias e com a devida documentação comprobatória, apresente razões de defesa tendo em vista as impropriedades detectadas pela Instrução (fls.57-v/58).

GC-2, MARCO ANTONIO BARBOSA DE ALENCAR

Relator 

Observação 1: os grifos são meus

Observação 2; Valeu Gugu de Nair. A Justiça tarda, mas não falha. Valeu companheiro.

Comentários no Facebook:


Francisco Natal compartilhou a sua publicação.
14 h
É agora ou nunca.


Comentários
Claudio A. Agualusa Um dia essa casa podre e insalubre tem que cair!

Eliane Teixeira Mussi Mais um "cafezinho".

Ip Buzios Acredito que não. Depois da condução coercitiva do ex-presidente eles vão ter que mostrar serviço.


A "logística falha" mata!!!

Wilton Moraes da Silva, turista carioca, de Jacarepaguá, passou mal no sábado (7) na Praia de Geribá. Com leve pressão no peito, corre para o hospital, mas não pode ser atendido porque o prefeito de Búzios fechou a emergência, alegando que muita gente dos municípios vizinhos estavam "usando" ("gastando") nossa "Saúde". No trajeto, já perceberam que a mobilidade urbana da cidade apresenta uma logística falha. 

Do hospital, localizado em São José,  o Sr. Wilton se dirigiu para a Policlínica em Manguinhos. Mais uma vez a logística falha da mobilidade municipal atrasa seu atendimento. 

" Lá a equipe médica que fez o atendimento constatou que o paciente estava tendo um infarto. Uma ambulância da secretaria de saúde, sem UTI,  foi acionada,  tentando retornar com o paciente já em estado de emergência para o Hospital, onde já tinha feito uma tentativa para buscar ajuda".

Da Policlínica em Manguinhos, mesmo de ambulância, o turista tenta retornar ao hospital em São José, mas com o "trânsito completamente congestionado, não tiveram tempo suficiente para salvar o paciente". A logística falha da saúde de Búzios associada à logística falha da mobilidade urbana foi demais para o turista, que faleceu tentando retornar ao hospital. 

"Se tivessem feito pelo menos um atendimento na hora em que ele chegou no hospital, poderia ter salvado a vida dele. Outras pessoas irão morrer com esta logística falha". Declarou uma amiga da família, que pediu para ficar no anonimato com medo de perseguições na cidade.

Ou mudamos essas logísticas, ou elas matarão mais turistas ... e moradores!!!

Fonte: "fiquebeminformado"

Comentários no Facebook:



Almério Oliveira Lima Infelizmente é só a primeira vítima fatal documentada dessa logística! Será que nenhum dos administradores pensou nessa falha tão óbvia nesta época?



Rosana Alves Vieira Que triste... Quanta desumanidade


Andreia Buzios É disso que eu estava falando hoje, minha tia foi a policlínica pq estava sentindo fortes dores no peito e tossindo muito, o médico da policlínica suspeitou de pneumonia e mandou ela ir ao hospital ( agora veja o absurdo! ) para fazer raio x e outros exames, ela teve que pegar uma van lotada num calor infernal e um transito caótico, fazer exames E retornar a policlínica!. Gente emergência é emergência, isso não existe em nenhum lugar do Mundo!! Como um setor de emergência não tem UTI nem equipamentos essenciais pa

Laci Coutinho Sujeito chega no hospital passando mal, não é atendido e é mandado pra policlínica pra pegar uma ambulância e chegar no hospital, porque só é atendido se chegar de ambulância. Seria cômico não fosse trágico! Omissão de socorro e crime e ninguém faz nada! Se é comigo eu não teria medo de represaria, mandaria prender todos, inclusive o chefe da barbárie!


Stela Sobreira Isso é imoral! Revoltante!
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Satyro Edmilson O povo que mora em Búzios está pagando por serem omissos aos absurdos que estes politicos estão fazendo. Pois a maioria dá população se corrompem com favores, e cargos com familiares na prefeitura . Assim se privando de uma cobrança acirrada contra estes bandidos políticos.


quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

Ainda sobre os aluguéis da Câmara de Vereadores de Búzios

Segundo o Portal da Transparência ("transparenciacmab" da Câmara de Vereadores de Búzios não houve nenhum pagamento ao Sr. Miguel Guerreiro no mês de Janeiro de 2016. 

No mês de Fevereiro (dia 4) foram efetuados os pagamentos de:

1) R$ 15.772,53 "referente ao aluguel do prédio onde situa-se a Câmara Municipal de Armação dos Búzios.Conforme memorando nº 21/2016"

2) R$ 4.731,00  referente "a pagamento de condomínio do prédio onde situa-se a Câmara Municipal de Armação dos Búzios.Conforme memorando nº21 /2016" 

No mês de março (dia 9) foram feitos os mesmo pagamentos..  

No mês de Abril (dia 11)  foram pagos o aluguel e o condomínio de março do imóvel. O aluguel foi reajustado para R$ 17.434,95.  O condomínio permaneceu com o mesmo valor de R$ 4.731,00

Nos meses de maio (dia 4), Junho (dia 8), Julho (6) e agosto (8) foram efetuados os pagamentos dos aluguéis e condomínios, sempre referentes aos mês imediatamente anterior nos valores, respectivamente, de R$ 17.434,95 e R$ 4.731,00. 

No mês de setembro (dia 9) foram pagos o aluguel (R$ 17.434,95) e o condomínio que foi reajustado para R$ 5.210,28. 

No mês de outubro (dia 7) o pagamento do condomínio voltou ao valor anterior de R$ 4.731,60. Os mesmos pagamentos foram feitos em novembro (dia 7).    

No mês de dezembro (dia 9) foram efetuados os pagamentos:

1) "VALOR REFERENTE A COMPLEMENTAÇÃO PARA PAGAMENTO DO CONDOMÍNIO ONDE SITUA-SE A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, REFERENTE AO MÊS DE NOVEMBRO. - 6.413,73

2) "DESPESA COM LOCAÇÃO DE IMÓVEL DA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO D OS BÚZIOS, REFERENTE AO CONTRATO DE LOCAÇÃO, PARA O PERÍODO DE 10(DEZ) MESES NESTE EXERCÍCIO DE 2016, CONFORME TERMO ADITIVO Nº 02.REFERENTE AO MÊS DE NOVEMBRO DE 2016.CONFORME MEMORANDO Nº 325/2016. - 17.434,95

3) "DESPESA COM CONDOMÍNIO DO PRÉDIO ONDE SITUA-SE A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, REFERENTE AS LOJAS 08, 17 E 19. REFERENTE AO MÊS DE NOVEMBRO. - 2.845,27


Meu comentário:

Portanto não houve antecipação de pagamento dos aluguéis e condomínios ao sr. Miguel Guerreiro por parte da Câmara Municipal de Armação dos Búzios como publicado nos dois posts anteriores. Empenhou-se todo os 10 meses de uma vez só, mas foi-se pagando o aluguel mensalmente. O que pode nos induzir a erro são descrições mal feitas do histórico de pagamentos. Por exemplo, o pagamento do mês de fevereiro publicado acima, não cita o mês de referência, que subentende-se deve ser janeiro, mês anterior. No mês de dezembro pagam-se dois condomínios sem qualquer explicação. Este novo condomínio deve se referir à sala da Escola de Contas que começou a funcionar em novembro. Mas são relacionadas três salas. O valor do condomínio da escola de contas é de R$ 563,33 por mês. E o aluguel desta sala (R$ 1.000,00 por mês) não aparece pago. Se é para ser transparente, é preciso clareza nestas descrições de utilização de verbas públicas. 
   

terça-feira, 10 de janeiro de 2017

Esclarecimento sobre o aluguel do prédio da Câmara (post anterior)

Recebi por whatsapp mensagem do ex-funcionário do legislativo buziano Guilherme Barcelos me pedindo que esclareça os valores que publiquei como gastos da Câmara de Vereadores de Búzios com o aluguel do prédio onde ela está instalada e sala da escola de contas. Os valores gastos com os aluguéis e com os respectivos condomínios são esses mesmos. Foram extraídos do Portal da Transparência do site da Câmara. 

O empenho nº 48/2016 de R$ 174.349,50 referentes a 10 meses de aluguel do prédio da Câmara é do dia 10/03/2016. E o "histórico" diz:

DESPESA COM LOCAÇÃO DE IMÓVEL DA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, REFERENTE AO CONTRATO DE LOCAÇÃO, PARA O PERÍODO DE 10 (DEZ) MESES NESTE EXERCÍCIO DE 2016, CONFORME TERMO ADITIVO Nº 02.

Acredito que os aluguéis devem ter sido pagos adiantados porque nos meses seguintes não há mais nenhum empenho para pagamento dos mesmos. 

Não tinha citado mas também deve ter sido pago um mês adiantado do aluguel da escola de contas. O empenho nº  269/2016 de R$ 2.000,00 referentes a 2 meses de aluguel da sala da escola de contas é do dia  16/11/2016. Histórico:

"VALOR REFERENTE A ALUGUEL DA SALA ONDE SERA A ESCOLA DE CONTAS DA CAMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BUZIOS, REFERENTE A 2 (DOIS) MESES, NOVEMBRO E DEZEMBRO DE 2016".

Tem outro empenho (nº 49/2016) , também datado de 10/03/2016, no valor de R$ 30.000,00, relativo ao pagamento do condomínio do prédio da Câmara, que deixa a entender que possivelmente 5 meses foram pagos adiantados. Ver histórico: 

DESPESA COM CONDOMÍNIO DA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, REFERENTE ÀS LOJAS 08, 16, 17, 18 E 19 PARA O PERÍODO DE 05 (CINCO) MESES NESTE EXERCÍCIO DE 2016. 

Na declaração de Otavinho ao jornal O Peru Molhado (13/04/2007) ele afirma também que, além do Shopping Porto Bello,  o imóvel onde está instalada a Escola Canto dos Pássaros não recebeu o habite-se. A escola, segundo ele, nem mesmo o Alvará possuía nessa ocasião. Não sei se hoje ela tem. 

Segundo Guilherme, pelo Whatsapp, a quem desde já agradeço pela colaboração,  "a declaração do Otavinho se refere ao Centro Comercial ao lado (que já está ok,inclusive) e não o da câmara (segue habite-se desde 2003)".
"O Alexandre foi vereador em 2005 (O habite-se foi dado antes). "Tou enviando o Habite-se".
"Aquele shopping ao lado que é o em questão, que aconteceu o pedido de adequação que já foi resolvido".  Mesmo ilegível publico os dois habite-se que Guilherme me enviou.  

Habite-se 1 
Habite-se 2
ESCLARECIMENTO FEITO EM 11/01/2017

Ainda sobre os aluguéis da Câmara de Vereadores de Búzios

Segundo o Portal da Transparência ("transparenciacmab" da Câmara de Vereadores de Búzios não houve nenhum pagamento ao Sr. Miguel Guerreiro no mês de Janeiro de 2016. 

No mês de Fevereiro (dia 4) foram efetuados os pagamentos de:

1) R$ 15.772,53 "referente ao aluguel do prédio onde situa-se a Câmara Municipal de Armação dos Búzios.Conforme memorando nº 21/2016"

2) R$ 4.731,00  referente "a pagamento de condomínio do prédio onde situa-se a Câmara Municipal de Armação dos Búzios.Conforme memorando nº21 /2016" 

No mês de março (dia 9) foram feitos os mesmo pagamentos..  

No mês de Abril (dia 11)  foram pagos o aluguel e o condomínio de março do imóvel. O aluguel foi reajustado para R$ 17.434,95.  O condomínio permaneceu com o mesmo valor de R$ 4.731,00

Nos meses de maio (dia 4), Junho (dia 8), Julho (6) e agosto (8) foram efetuados os pagamentos dos aluguéis e condomínios, sempre referentes aos mês imediatamente anterior nos valores, respectivamente, de R$ 17.434,95 e R$ 4.731,00. 

No mês de setembro (dia 9) foram pagos o aluguel (R$ 17.434,95) e o condomínio que foi reajustado para R$ 5.210,28. 

No mês de outubro (dia 7) o pagamento do condomínio voltou ao valor anterior de R$ 4.731,60. Os mesmos pagamentos foram feitos em novembro (dia 7).    

No mês de dezembro (dia 9) foram efetuados os pagamentos:

1) "VALOR REFERENTE A COMPLEMENTAÇÃO PARA PAGAMENTO DO CONDOMÍNIO ONDE SITUA-SE A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, REFERENTE AO MÊS DE NOVEMBRO. - 6.413,73

2) "DESPESA COM LOCAÇÃO DE IMÓVEL DA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO D OS BÚZIOS, REFERENTE AO CONTRATO DE LOCAÇÃO, PARA O PERÍODO DE 10(DEZ) MESES NESTE EXERCÍCIO DE 2016, CONFORME TERMO ADITIVO Nº 02.REFERENTE AO MÊS DE NOVEMBRO DE 2016.CONFORME MEMORANDO Nº 325/2016. - 17.434,95

3) "DESPESA COM CONDOMÍNIO DO PRÉDIO ONDE SITUA-SE A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, REFERENTE AS LOJAS 08, 17 E 19. REFERENTE AO MÊS DE NOVEMBRO. - 2.845,27


Meu comentário:

Portanto não houve antecipação de pagamento dos aluguéis e condomínios ao sr. Miguel Guerreiro por parte da Câmara Municipal de Armação dos Búzios como publicado nos dois posts anteriores. Empenhou-se todo os 10 meses de uma vez só, mas foi-se pagando o aluguel mensalmente. O que pode nos induzir a erro são descrições mal feitas do histórico de pagamentos. Por exemplo, o pagamento do mês de fevereiro publicado acima, não cita o mês de referência, que subentende-se deve ser janeiro, mês anterior. No mês de dezembro pagam-se dois condomínios sem qualquer explicação. Este novo condomínio deve se referir à sala da Escola de Contas que começou a funcionar em novembro. Mas são relacionadas três salas. O valor do condomínio da escola de contas é de R$ 563,33 por mês. E o aluguel desta sala (R$ 1.000,00 por mês) não aparece pago. Se é para ser transparente, é preciso clareza nestas descrições de utilização de verbas públicas.