quinta-feira, 18 de junho de 2015

Os muquiranas estão chegando

Buzinildo mora em Buzinópolis. Lá, quando as eleições estão se aproximando, os muquiranas locais começam a botar as manguinhas de fora. Grande líder de uma corrente política dos muquiranas, Buzinildo revelou para os leitores do blog o ideário do muricanismo  buzinopolitano.



2.979

HÁ CINCO ANOS NO BLOG - 18 de junho de 2010
“Alguns dados sobre a saúde em Búzios”

quarta-feira, 17 de junho de 2015

Para acompanhar o processo de lavagem de dinheiro na Justiça Federal - parte 1

Para entender o caso:
"Operação busca suspeitos de lavagem de dinheiro no RJ"

Processo: 0507009­59.2015.4.02.5101 
Número antigo: 2015.51.01.507009­9 
Ação Penal ­ Procedimento Ordinário
Procedimento Comum ­ Processo Criminal 
Autuado em 15/06/2015 ­ 
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO ESTADO DO RIO DE JANEIRO     
RÉU : RUY FERREIRA BORBA FILHO E OUTROS   
07ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro    
Magistrado(a) MARCELO DA COSTA BRETAS     
Distribuição ­Sorteio Automático em 15/06/2015 para 07ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro    
Objetos: LAVAGEM DE DINHEIRO; CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE E A PAZ PUBLICA  ­­­­­­­­­­
Concluso ao Magistrado(a) ELDER FERNANDES LUCIANO em 16/06/2015 para Despacho SEM LIMINAR por JRJPBE  ­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­     
Dê-­se ciência de todo o processado ao Ministério Público Federal em atuação junto a esta Vara Federal Criminal bem como para que se manifeste sobre o declínio de competência para a justiça federal. 
Registro do Sistema em 16/06/2015 por JRJPBE. 

Disponível para Remessa a partir de 16/06/2015 para Ministério Público ­Criminal por motivo de Ciência  A partir de pelo prazo de 5 Dias (Simples).

16/06/2015 18:31 Remessa, Carga Para Ministério Público ­ Criminal por motivo de Ciência 16/06/2015 18:30 Intimação de Despacho  ­ Registro no Sistema
16/06/2015 17:15 Conclusão para Despacho  ­  de Expediente
15/06/2015 11:09 Remessa Interna­ 07ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro
15/06/2015 11:08 Distribuição ­Sorteio Automático

05.20.16.01 Crimes de lavagem ou ocultação de bens, Direitos ou Valores oriundos de Corrupção Lei 9613/98, art 1, V e VIII
05.17.01 Quadrilha ou Bando art 288 ­ Crimes contra a Paz Pública ­ Penal

AUTOR
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
REU
RUY FERREIRA BORBA FILHO
REU
KAUE ALESSI TORRES
REU
EDUARDO RENZULLO BORGETH TEIXEIRA
REU
LUIS ALBERTO PACHECO PRATES BORBA
REU
SERGIO FERNANDO TRINDADE DUTRA

2.978


Cobrança de estacionamento é novamente suspensa em Búzios

Cobradores de estacionamento, foto site s2way

A 8ª Câmara Civil do TJ-RJ revogou efeito suspensivo obtido pelo Município de Búzios e manteve sentença do Juiz da 2ª Vara da Comarca, Dr. Marcelo Villas, que cancelara a cobrança do estacionamento.  

OITAVA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Agravo de instrumento nº: 0066706-72.2014.8.19.0000 
Agravante: Município de Armação dos Búzios  Agravado: Roberto Cavalcante dos Santos 
Relatora: Des. Mônica Maria Costa 
 
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO POPULAR. CONTRATO ADMINISTRATIVO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEFERIMENTO. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS.  1. Na origem, cuida-se de ação popular, na qual o ora agravado sustenta, em resumo, que a Municipalidade extrapolou o poder regulamentar ao expedir decreto referente a Lei Municipal nº 121/1998, a qual autoriza o Poder Executivo a realizar licitação pública para outorgar a exploração de serviços públicos de estacionamento na cidade de Armação dos Búzios. Pugna pela anulação de referidos atos.    2. A decisão atacada concedeu a tutela antecipada para sustar os efeitos dos Decretos nº 180/2014 e 206/2014, editados pelo Poder Público Executivo Municipal, tendo como efeito imediato a sustação do contrato administrativo nº 063/2014 celebrado pela Municipalidade com a empresa JG Estacionamento Limitada ME, devendo ser intimada a Chefia do Poder Executivo; a Procuradoria Geral do Município e a empresa contratada quanto à sustação dos efeitos dos referidos decretos e para a paralisação imediata do objeto do contrato administrativo de modo reflexo.   3. Com efeito, o art. 228 da Lei Orgânica Municipal de Armação dos Búzios, expedida em 11/11/1997, estabelece que a guarda de veículo automotor estacionado em logradouro público é privativa do Município, podendo ser delegada a terceiros mediante concessão ou permissão.  4. Posteriormente a Lei Municipal nº 121, de 02 de dezembro de 1998, que regulamentou a Lei Orgânica Municipal, autorizou o Poder Executivo a realizar licitação pública para outorgar concessão ou permissão do serviço de estacionamento na Cidade. 5. O Decreto Municipal de nº 180/2014, alterado pelo decreto nº 206/2014, regulamentou o gerenciamento e controle de estacionamentos nas áreas públicas, constando em seu art. 1º que a delegação do serviço será por meio de licitação pública, sob o regime de concessão.  6. Entretanto, pelas informações prestadas de forma detalhada pelo juízo “a quo”, referidos Decretos tiveram seus efeitos sustados pela Câmara Municipal de Vereadores do Município de Armação de Búzios.  7. Ao que parece, os Decretos de nº 180/2014 e 206/2014 extrapolaram os limites no que concerne à delegação a terceiros de serviço público de exploração de estacionamento de veículos, na medida em que a Lei Federal nº 9.074/95 veda que os entes públicos executem obras e serviços por meio de concessão e permissão, sem lei que lhes autorize e fixe os termos, com exceção de alguns casos, dentre os quais não se enquadra a presente hipótese.   8. Logo, se o contrato administrativo de nº 063/2014 celebrado pela Municipalidade com a empresa JG Estacionamento Limitada ME, objeto da ação popular, baseou-se nos Decretos que foram posteriormente revogados, a suspensão da avença é medida que se impõe. 
9. É evidente o “periculum in mora”, na medida em que a continuidade de um contrato administrativo baseado em atos normativos com aparentes vícios e posteriormente suspensos pela própria Câmara dos Vereadores do Município agravante, poderá trazer prejuízos à administração e, consequentemente, ao interesse público.     10. Presença dos requisitos autorizadores da antecipação da tutela previstos no art. 273, do C.P.C. Aplicação do Enunciado nº 59, da Súmula desta Corte Estadual.  11. Recurso desprovido.  
 
Vistos, relatados e discutidos estes autos de agravo de instrumento nº 0066706-72.2014.8.19.0000 em que é agravante Município de Armação dos Búzios e agravado Roberto Cavalcante dos Santos.  
Acordam os Desembargadores que integram a Oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.  


Ver também: 

Comentários no Facebook:



  • Paulo Inacio Schwarzkopf Dizem que as coisas não funcionam em Búzios! Mentira....taí um serviço de primeiro mundo. Você para o carro e nem tirou a chave da ignição o camarada já te entrega um boleto com a sua placa com valor de seis reais! Sim, ele sabe que você vai demorar duas horas ou mais, uma hora nem pensar! Nessa hora me vejo na Alemanha, muito perfeito.

  • Como alguns já devem saber, conforme noticiado no blog do professor Luiz, a COBRANÇA DO ESTACIONAMENTO DE BÚZIOS FOI NOVAMENTE SUSPENSA por decisão da 8ª Câmara Civil do TJ-RJ que revogou efeito suspensivo obtido pelo Município de Búzios e manteve sentença do Juiz da 2ª Vara da Comarca, Dr. Marcelo Villas, que cancelara a cobrança do estacionamento.
    Depois de idas e vindas ao Ministério Público e ter emitido um decreto (aprovado pela Câmara dos Vereadores de Búzios), sustando o decreto municipal que viabilizava o estacionamento, essa decisão só veio ratificar a intensa luta que tivemos desde quando foi implantado, de forma ilegal, esse estacionamento na cidade.
    É claro que a luta não termina aqui, já que cabe recurso por parte do município, mas fico entusiasmado em saber que a justiça tem apreciado a nossa tentativa de tornar as coisas transparentes e sempre de acordo com o que a lei estabelece.
  • Lucass Pereira Deixa a cidade nas mãos dos flanelinhas então... Quebrando seus carros e arranhando... Algo que tem pra organizar o local pra estacionar ninguém quer? O povo sai parando em qual quer local e acha que ta certo? Búzios é uma bagunça e o povo só pensa em dinheiro... 3 reais ta caro sim, mas pagam 10 reais há um flanelinha pra ficar menos de 1 hora. O povo precisa acordar e ver o que ta certo e o que estar errado na cidade. Guardas maus remunerados e pouco policiamento na cidade e os politicos cheios de dinheiros e um prefeito com pessima administração. Vivemos em um pais em que o errado é certo e o certo é errado.
    • Rogério Pereira amigo nos moradores ja pagamos mts impostos..quem ta quebrando carro é vagabundo e tem que ser preso..air amigo entra o trabalho da policia cade a policia. ou policia em buzios é so prá prender carro com o IPVA . pago porem sem ter ainda feito a vistoria...porque aqui ta assim IPVA pago vistoria não feita carro preso
    • Juliana Avila Sou moradora com placa do rio assim como muitos que têm casa aqui e pagam IPTU ou geram empregos.
      O mais absurdo é um contrato de 10 anos!
      E digo mais, gosto muuuito dos flanelinhas da minha rua! Nunca deixam estacionarem na minha garagem, já esse flanelinhas de uniforme colocar carro na frente da minha garagem e ainda fazem cobrança!
    • Alexandre Verdade O problema não é o estacionamento, e sim como ele foi criado, 10 anos de concessão a uma empresa que sequer recolhe ISS regularmente, estacionamento que foi "dado" a amigos do poder onde apenas 15% desse valor é repassado ao município.
    • Luiz Carlos Gomes

      Escreva uma resposta...
  • Cassio Oliveira Boa Gugu !! Isso msm
  • Valeria Aleixo os carros com placa de Buzios nao pagam?
    Qual é o problema. 
    Eu acho caro cobrar 3,00 de hora em hora, mais se for período total e um preço justo!
    ...Ver mais
  • Rafael Poletto Ai sim , cobrar da maneira q estavam cobrando não e justo !#BoaGugu
  • Luiz Carlos Gomes Parabéns Gugu. Pela moralização dos costumes políticos em Buzios.
  • Alexandre Verdade Parabéns Gugu, você me representa, esse estacionamento já nasceu morto, e totalmente passível de ser anulado, uma vez que o decreto que regula o estacionamento foi baseado em uma concessão e a lei que trata essa matéria aqui na cidade fala da permissão. Esse estacionamento foi criado pra abrigar os amigos do poder, como quase tudo aqui em Buzios, chega disso, 10 ANOS de concessão a uma contraprestação pífia de 15% ao mês pro município, enquanto cidades vizinhas com o mesmo tipo de serviço o município chega a receber 30% como o caso de Macaé por exemplo. Chega!! Esse tipo de pratica na cidade tem que acabar, precisamos moralizar a coisa pública como o Luiz citou, mais uma vez parabéns gugu por nos representar: 

    Ps. Não sou contra a regulamentação e o ordenamento da cidade, mas que seja feita de forma transparente e que seja de fato em benefício da cidade, e não apenas para beneficiar os interesses individuais de um grupo que está destruindo Buzios!!
  • Maria Katia Dos Santos Boa notícia! Parabéns!
  • Lene Santos Boa.notícia este Gugu de Nair vai longe parabensssssssss ..
  • Franklin TrindadeTattoo É, mas chega no verão volta a desordem...
  • Luiz Carlos Gomes O governo pode cobrar estacionamento. Não é esse o problema. Eu por exemplo acho que a própria Prefeitura deveria cobrar. Mas se ela quer terceirizar o serviço que faça as coisas de maneira correta, dentro dos parâmetros legais. Esta é questão fundamental.