domingo, 24 de outubro de 2010

Construções de Búzios 1

Post 118 do blig
Data da publicação: 19/07/2010 - 23:54

foto de 4 andares

Esta construção tem quantos andares? Nosso gabarito só permite dois. Ajude-nos a construir um arquivo com imóveis deste tipo, mandando-nos fotos. Esta aí ao lado é uma contribuição do nosso amigo Sandro Peixoto.

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Secretária de Educação falta com a verdade no blog da prefeitura

Post 117 do blig
Data da publicação: 17/07/2010 21:28 

A secretária disse que o IDEB mostra que houve “avanço” na educação de Búzios. Melhoramos em 0,3 a avaliação dos anos iniciais: era 4,2 em 2007, passou a 4,5 em 2009.Mas continuamos do jeito que estávamos há dois anos atrás na avaliação dos anos finais: 3,6 em 2007 e 2009.Sobre isso a secretária nada disse. Que avanço? 0,3 é avanço?

O IDEB foi criado em 2005 e não há três anos. Por que este engano da secretária? Será que é para esquecer o desempenho desastroso de 2005: 3,9 nos anos iniciais e 3,1 nos anos finais. Como o resultado da política educacional não é imediata, sempre tem um tempo de maturação, podemos dizer que o resultado de 2005 – cujas provas foram feitas em julho desse ano – é o único que avalia a gestão da Sra Carolina Rodrigues. Oito anos de gestão para chegar àquele resultado! Da mesma forma, no resultado de 2009 a atual secretária de educação não teve influência nenhuma. As provas foram feitas no meio do ano passado. Ela mal tinha assumido a secretaria. O avanço de 0,3, se é que é avanço, é mérito da ex-secretária Norma Cristina.

Não dá para querer colher os parcos méritos da secretária anterior dizendo que os índices alcançados estão além do projetado. O que significa que “as ações pedagógicas com o trabalho do gestor, supervisor escolar, orientador educacional, professor dinamizador e coordenadores de área, gradativamente, estão surtindo efeito”. Isso não é verdade. Só saberemos o resultado dessas ações na avaliação de 2011.

O que a secretária precisa é alcançar a meta projetada de 4,7 em 2011 e 5,0 em 2013 para os anos iniciais. Tarefa mais difícil ainda para os anos finais: passar dos atuais 3,6 para 3,7 em 2011 e 4,1 em 2013. Ou seja, a secretária Carolina tem mais 2 anos e meio para aumentar em 0,5 a nota dos dois segmentos da educação básica. Conseguirá? Talvez. Mas muita coisa terá que mudar. Por exemplo: eleição direta para diretor de escola, escola em horário integral e participação dos pais de alunos na vida escolar. Democracia, democracia e democracia na gestão. É fundamental.

Quando a secretária cita o município de Aperibé como o único que obteve resultados acima de 6,0 parece querer igualar os demais a Búzios. Por que não citar os vários municípios que tiraram nota acima de 5,0 nos anos iniciais? São eles: Cambuci (5,8), Comendador Levy Gasparian (5,1), Engenheiro Paulo de Frontin (5,0), Itaperuna (5,4), Macaé (5,0), Miguel Pereira (5,5), Miracema (5,1), Paty do Alferes (5,2), Rio das Ostras (5,3), Rio de Janeiro (5,1), Santo Antonio de Pádua (5,0), São José de Ubá (5,4), Teresópolis (5,4) e Volta Redonda (5,2). Muitos deles não têm um orçamento milionário de R$ 35 milhões como nosso município. Por que não ir lá para aprender com eles? Humildade também é fundamental para se ter um ensino de qualidade. Ou então vamos continuar amargando o 38º lugar em educação no Estado do Rio de Janeiro. Isso nos anos iniciais. Nos anos finais é pior: estamos em 52º.

Ver: "O desempenho das escolas de Búzios no IDEB 2009"
Ver: "As notas das escolas de Búzios"
Ver: "A qualidade da educação em Búzios"
Ver: "Educação em Búzios"
Ver: "Como anda a educação em Búzios"
Ver: "Governo Mirinho reprovado"

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Desordem Urbana

Post 116 do blig
Data da publicação: 16/07/2010 23:32

Carros na Rua das Pedras, também Rua de pedestres 1

Esta é a Rua das Pedras – uma rua mundialmente famosa e rua de pedestres. Ela foi transformada em um imenso estacionamento em toda sua extensão. Temos governo?

Comentários (1):

1. 22/07/2010 às 4:41
adm j mathiel disse:

É COMPANHEIRO…
ACABARAM COM O CARTÃO-POSTAL DE CABO FRIO E ESTÃO FAZENDO DEPÓSITO DE CARROS NO CARTÃO-VISITA DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS…SAUDAÇÕES PETISTAS.

Ver: "Desordem no Mar"

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A Via Crucis Judicial da Licitação do Transporte Público de Armação dos Búzios

Post 114 do blig
Data da publicação: 14/07/2010 17:07

Em 28/02/2007, o MP do RJ ajuíza Ação Civil Pública perante o juízo da Comarca da Vara Única (hoje 1ª Vara) de Armação dos Búzios.

Processo: 0000394-21.2007.8.19.0078 ( numeração antiga: 2007.078.000428-3).

Em 8/05/2007, o juiz defere parcialmente a tutela antecipada para determinar que o réu (o município de Armação dos Búzios), no prazo de 120 dias, regulamente o serviço de transporte coletivo regular da cidade, devendo definir especialmente as linhas (roteiros), horários, padrões de segurança, normas contra poluição sonora e ambiental, bem como relativas ao conforto e à saúde dos usuários e valor da tarifa. Determina ainda que no prazo de cento e oitenta dias dê início ao procedimento licitatório, das linhas já existentes e das que virem a ser outorgadas, publicando-se os respectivos editais. Fixa a multa diária de R$ 10.000,00 em desfavor do mandatário municipal, pessoalmente, para o caso de descumprimento da ordem emanada.

Contra a decisão do Juiz de Búzios, o município interpôs Agravo de Instrumento (AI) no TJ no dia 4/6/2007.

Processo: 0022739-21.2007.8.19.0000 (2007.002.13946). Em 6/07/2007, O Desembargador/Relator Renato Simoni, da 9ª Câmara Cível, nega seguimento ao recurso, prejudicando assim o pedido de efeito suspensivo. Decisão que é acatada por unanimidade pela Mesa, em 21/08/2007. Também, por unanimidade, são rejeitados todos os Embargos de Declaração, em 25/09/2007.

Em 7/12/2007, a Terceira Vice Presidência do TJ-RJ determina a retenção do Recurso Especial (2007.135.20839) e do recurso extraordinário (2007.134.10174), impetrados pelo Município em 27/11/2007.

Para determinar o regular processamento desses recursos, o município entra, em 6/03/2008, com Medida Cautelar (MC 13949/RJ) no STJ e duas Ações Cautelares (AC 1977 e AC 30651) no STF contra a Terceira Vice Presidência do TJ-RJ. Em 18/03/2008, a Ministra Relatora Carmem Lúcia nega seguimento às duas ações. Em 17/06/2008, o Ministro Relator Luiz Fux da 1ª Turma do STJ defere parcialmente a liminar. Submetido ao respectivo juízo de admissibilidade perante ao Tribunal a quo, o recurso é inadmitido em 25/08/2008.

Ver: "Licitação de transporte público I"
Ver: "Licitação de transporte público II"

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Nepotismo descruzado I e II

Post 113 do blig
Data da publicação: 14/07/2010 12:52

Nepotismo descruzado I

Súmula Vinculante 13, STF, 21/08/2008

“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.

No B.O.442, de 09/07/2010, foi publicado o Ato da Mesa de nº39, de 29/06/2010, exonerando a funcionária Rita de Cássia Amaral Lima de Souza, do cargo em comissão de Assessor I, da Câmara Municipal de Armação dos Búzios. Portaria 308, do dia seguinte (30/06/2010),a nomeia Secretária Municipal Adjunta de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda. A funcionária citada é cunhada do prefeito Delmires de Oliveira Braga. Ela vai trabalhar com sua irmã e esposa do prefeito, a Secretária de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda, Cristina Amaral Lima Braga. Como assessora I ganhava R$ 2.500,00. Na secretaria adjunta, vai passar a ganhar R$ 5.500,00.

Para promover a cunhada, o prefeito teve que fazer uma tremenda engenharia administrativa. Por Decreto (nº88), acabou com 5 cargos, entre eles os cargos de Coordenador da Defesa Civil e de Coordenador da Unidade de Serviço Social Empreendedorismo e Cooperativismo. Se antes o nepotismo era cruzado – o prefeito nomeava sua cunhada para a Câmara de Vereadores, em troca nomeava alguém no Executivo -, agora o nepotismo é explícito, descruzado. Cunhado, diferentemente do que pensava o grande Leonel Brizola, é parente sim. É parente em linha colateral. E isso viola a Constituição Federal. É o que diz a Súmula Vinculante nº 13.

Comentários (2):

MIchael disse:

Luiz,
Não subestime a capacidade de “engenharia administrativa” do governo (pelo menos quando é do interesse deles). Você está bastante correto em sua análise, mas se equivocou num detalhe: o cargo de Secretário-Adjunto é considerado pela Lei da Estrutura Administrativa como “agente político”, assim como Secretário Municipal. Ou seja, a manobra feita, por mais que seja, só por nós, considerada repugnante, para eles é normal e, por causa da Lei 709, é também LEGAL.”
Por mais que seja, só por nós, considerada repugnante. Você percebeu esta manobra pelo fato de ter extito vários cargos, mas no início do governo algo parecido ocorreu quando a irmã da secretária de educação foi nomeada Secretária-Adjunta de Educação no lugar do prof. Romano e este, por sua vez, virou Coordenador.
Enquanto isso caríssimo companheiro, nosso Plano de Cargos e Salários e o concurso não saem das “pranchetas” destes “engenheiros” de “acomodograma”; estagiários ganham mais que efetivos… e por aí vai!!
Aproveito para te parabenizar pelas postagens do blog.
Abraços
Michael

2. 16/07/2010 às 23:00
luizdopt disse:

Michael, a Súmula do STF fala em secretários municipais, estaduais e ministros. Ela não fala nada de “Adjunto”. Ela é a lei maior. O professor que virou Coordenador foi o professor Ricardo.

Post 120 do blig
Data da publicação: 20/07/2010 14:44

 Nepotismo descruzado II

Tem razão o companheiro Michael quando diz que a Lei 708 “legaliza” o nepotismo em Búzios. No seu artigo 49 diz: ”O titular de cada Secretaria é Secretário Municipal, nomeado por ato do Prefeito, na condição de agente político.

Parágrafo único: As Secretarias Municipais de Saúde; de Educação e Ciência; de Finanças; de Obras, Habitação e Saneamento; e de Ordem Pública, contam, como auxiliar direto do Secretário Municipal, na mesma condição de agente político, com um Secretário Adjunto Municipal (grifo nosso), também nomeado por ato do Prefeito, que poderá indicar uma ou mais unidades como vinculadas funcionalmente ao Adjunto”.

Tínhamos 5 secretarias adjuntas com a lei. Agora foi criada mais uma claramente para beneficiar parente do prefeito. O STF tem uma resolução (249), de 5/2/03, art. 7º, que veda “ao servidor do Supremo Tribunal Federal: (XVIII) manter sob sua subordinação hierárquica cônjuge ou parente, em linha reta ou colateral, até o 3º grau’. Ora, Secretário Adjunto é subordinado hierarquicamente ao Secretário. Se no STF não pode porque em Búzios isso seria permitido?

Temos também que discutir a qualificação dessas pessoas indicadas para os cargos. Qual a competência que tem as irmãs da secretária de educação e ciência e da secretária de desenvolvimento trabalho e renda para ocuparem os cargos ”adjuntos”? Ou será apenas “competência reflexa” oriundas das secretárias? Caso contrário teremos acabado com o pequeno nepotismo, mas instituído em Búzios o “nepotismo top” (João José Leal, professor e ex-procurador-geral de Justiça, para Gazeta do Povo – 04/09/2008 ) 

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República dos amigos I e II

Post 111 do blig
Data da publicação: 12/07/2010 22:36

República dos amigos I

Saiu o listão dos estagiários. São 112 estágios para alunos do 2º grau e 7 para universitários. Vão receber R$ 510,00 e R$ 612,00, respectivamente, por uma carga horária de 6 horas por dia. O que não se entende é qual o critério utilizado para selecioná-los. A Lei 731, de 18 de junho de 2009, que institui no âmbito do Poder Executivo o Programa de Estágio de Estudantes, estabelece, no seu artigo 2º, § 6º, que o processo seletivo, organizado pelo Órgão Central do Sistema de Pessoal, precederá à escolha do estagiário, cuja seleção será por: I – Melhor desempenho escolar comprovado com: a) assiduidade. II  – currículo. Entendeu? Vamos ver se consigo explicar. Acredito que o legislador quando fez a lei quis nos mostrar que antes do estagiário ser escolhido ele será selecionado. Deu para entender?  Então guarde bem: selecionado antes de ser escolhido. Agora, a coisa complica: qual o critério para ser selecionado antes? Ítem I) ter melhor desempenho escolar. Tudo bem? Ítem II) ter currículo. O que quer dizer isto, ter currículo? O ítem I não tem problema, apesar de ter um “comprovado” inserido ali sem sentido. Ou será que existe “melhor desempenho escolar” não comprovado? 

 Deixando questões lógicas de lado, acredito que a confusão é para não ter critério nenhum mesmo, possibilitando que se escolham os filhos e netos dos amigos da República instaurada em Búzios. Basta ver os sobrenomes dos felizardos selecionados. 

 O clientelismo é recorrente. Já em 2004 assim se manifestava o grande jornalista João Victorino: “Recebemos lista extra-oficial com todos os sobrenomes (dos estagiários da Secretaria de Turismo “que faturam trezentinhos”). Vige minha Nossa Senhora, como tem gente conhecida! Pela primeira vez os sobrenomes identificam o poder de cada um… “ ( JV,Jornal Primeira Hora,10/09/04). 

Comentários (4):

Alan do Chaparral disse:

Boa noite luiz, gostei muito do seu Blog, com certeza passarei a acessá-lo, parabéns e boa sorte no universo dos blogueiros, se quiser me enviar alguma matéria sua, terei o maior prazer em publicá-la, para assim fazer maior propaganda do seu Blog.
Um abraço
Alan do Chaparral

2. 12/07/2010 às 23:43
luizdopt disse:

Ok. Obrigado. Também estive visitando o teu. Boa sorte para Tamoios.

3.  14/07/2010 às 6:39
adm j mathiel disse:

Parabéns pelas matérias. Fez-me lembrar o personograma, onde, ao invés de serem colocadas pessoas qualificadas nas vagas disponíveis, se instalam apadrinhados…

4. 17/07/2010 às 0:54
Jose de Figueiredo Sena disse:

Luiz
Poderia ter curso de Tubulação de Plataformas
Instrumentação de Plataformas
Automação de Plataformas
Mecânica de Plataformas
Eletrico mecânica de Plataformas
Todos estes cursos são “PROFICIONALIZANTES ” , para
alunos do terceiro ano do ” Ensino Médio ” , com uma
pequena ajuda de custo , se cosegue formar um bom profi-
cional para o mercado de ” Trabalho ” . A Petrobrás esta aqui
na Bacia de campos. Mais ” ARMAÇÃO DOS BUZIOS ” só
quer saber do valor do ” ROYALTIES “, não oferecendo nada em troca.
Até mais
Sena

Post 112 do blig
Data da publicação: 13/07/2010 00:26

República dos amigos II

O governo municipal talvez não saiba avaliar – ou sabe, mas não está nem aí-  as consequências negativas que poderão advir da contratação desses 112 estagiários. Estudantes de segundo grau entram na estrutura administrativa da prefeitura ganhando R$ 500,00 por 6 horas de trabalho, quase o mesmo salário que muitos funcionários concursados. Auxiliar e Agente Administrativo do quadro efetivo de funcionários da prefeitura ganham menos de R$ 700,00 por 8 horas de labuta. Que tipo de estímulo esses servidores terão no seu dia a dia. Quem garante que esses estagiários ”selecionados” cumprirão a jornada completa de trabalho. Se já não bastasse ter funcionários com cargos de confiança ganhando três ou quatro vezes mais que os concursados, não é incomum ver comissionados sem a mínima qualificação “chefiando” servidores com curso superior ou melhor qualificados que eles. O que se acha que se consegue com isso? Ninguém trabalha, ou todos fingem que trabalham, ou todos trabalham de má vontade. Só um louco faria isso em sua empresa particular. Mas como é dinheiro público – da viúva-  não se importam. E aí Chefe do Gabinete de Planejamento, Orçamento e Gestão, Sr. Ruy Borba, como resolver esse labirinto que mais se parece com um “acomodograma de acólitos”? Cadê o concurso público? E quando é que vamos acabar com o clientelismo – esse câncer que corrói a máquina administrativa? 

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Eco Feira

Post 110 do blig
Data da publicação: 10/07/2010 14:52

Eco feira 1
                                                                                                                                                                                                                             Estive hoje na Eco Feira na praça perto da Policlínica. Parabéns para o presidente da APPRUMA, Gelson, e para todos os produtores rurais do município, em especial para Mauro Acerola – lutador incansável pelo reconhecimento dos direitos dos agricultores de Búzios, desde o tempo da feirinha em frente do antigo banco Itaú, conhecida como “Feirinha do PT”.  
                          
 Parabéns para a secretária de meio ambiente e pesca, Adriana Saad. A sua Secretaria é a melhor Secretaria do governo municipal. Parabéns também para Niltinho – citado pelos participantes da Feira – pelo seu empenho na instalação da Feira. E não poderia deixar de parabenizar também  o prefeito Mirinho Braga. Qualquer iniciativa no sentido de gerar trabalho e renda em nossa cidade merecerá o aplauso de nosso Blog. Pode-se dizer que esta é uma das razões da existência dele.

A propósito, a Eco Feira funciona às Quartas-Feiras e aos Sábados, das 8:00 h ás 14:00h. Visitem-na e façam compras.  

Eco feira 2

194 (110)

Câmara de vereadores 1

Post 107 do blig
Data da publicação: 09/07/2010 1:55

Dada a inoperância das Câmaras, sempre compradas pelos prefeitos por meio do mecanismo perverso do loteamento da administração em troca de apoio político, o público brasileiro considera o Legislativo inútil, dispendioso e invadido por aventureiros (Claudio Weber Abramo, Transparência Brasil).

Ver: "Câmara de vereadores 2"

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TRE lacra IDESH

Post 109 do blig
Data da publicação: 09/07/2010 16:40

TRE-RJ fecha Centro Social em Sepetiba

“Equipamentos médicos desviados da FNS e amostras grátis de medicamentos estavam entre o material apreendido"

O TRE-RJ fechou nesta sexta-feira (9) o Instituto de Desenvolvimento Social e Humano (IDESH), centro social do candidato a deputado federal pelo PRTB, Willian Carvalho dos Santos, o Willian Coelho. Por determinação do juiz Paulo César Vieira de Carvalho Filho, os fiscais apreenderam centenas de caixas de amostra grátis de medicamentos e equipamentos médicos, todos sem uso e desviados da Fundação Nacional de Saúde (FNS). Nas fichas de inscrição no IDESH, exigia-se a assinatura de uma permissão para que candidatos indicados pela entidade pudessem afixar, sem ônus, placas de propaganda eleitoral na residência do beneficiário.
Candidato a vereador pelo PCdoB nas eleições de 2008, Coelho filiou-se ao PRTB em dois de outubro de 2009, exatamente um ano antes da votação do primeiro turno, em três de outubro. Pela legislação eleitoral, uma da condições para que alguém seja candidato a cargo eletivo é estar filiado ao partido político a pelo meno um ano da eleição.

“TUDO GRÁTIS”
O material recolhido vai ser encaminhado ao Ministério Público Eleitoral, que deve impetrar ação por abuso de poder econômico. Localizado na Praia do Cardo, 874, em Sepetiba, o IDESH anunciava os serviços de odontologia, fisioterapia, pediatria, podologia, jiu-jitsu, kickboxing, dança de salão, alongamento, em panfletos onde se lia “tudo grátis”. Os aparelhos médicos sem uso estavam armazenados em contêiners velhos, o que aponta para uma provável falta de capacitação para utilizá-los. Um deles permite fazer exames oftalmológicos sofisticados, inclusive de pressão ocular”.  (http://www.tre-rj.gov.br/)

Diga-me com quem andas que eu te direi quem és.

Comentários (1):

Caro companheiro,
antes de mais nada sou morador de sepetiba, neste intuito posso afirmar que nem tudo e verdade neste casso o Candidato Willian Coelho não faz parte do Idesh só simplesmente e dono do imóvel que esta alugado para a ong idesh todas as nota para comprovação dos fatos já estão em poder de seus advogado para sua defesa junto a população e ao tre para a verdade ser esclarecida so vejo com morador e acredito em documentos que o Sr Willian vais em sua defesa para limpar este mau estar
desde já um forte abraço E saudações petista

2. 09/07/2010 às 23:51
Jose de Figueiredo Sena disse:

Luiz
É uma tremenda falta de respeito ao povo de Buzios.
Não precisa ser muito inteligente para entender a “MUTRETA “.
Até mais
Sena
Obs: Diga-me com quem andas, que eu te direi quem ” ÉS ”
( Aqui em Buzios esta ………………………………………………)

3. 10/07/2010 às 0:00
luizdopt disse:

Resposta para o xará luís e anônimo: não conheço o Sr. Willian Coelho. As informações foram retiradas do site do TRE – RJ, que acredito ter credibilidade.

4.10/07/2010 às 0:39
ANONIMO disse:

OLÁ AMIGO BOM DIA.
GOSTARIA DE DEIXAR CLARO QUE O CANDIDATO WILLIAN COELHO,NADA TEM HAVER COM O INSTITUTO IDESH.
O WILLIAN É MORADOR DE SEPETIBA E ESTA TRISTE POR QUE AS VEZES,AS COISAS SURGEM DE FORMAS DESAGRADAVEIS .TANTO QUE NENHUM MATERIAL DE CAMPANHA FOI PEGO DENTRO DO INSTITUTO.
COM ISSO QUEM PERDE A ACOMUNIDADE QUE HOJE ACABA DE PERDER O UNICO SOCORRO NA AREA DA SAUDE.

5. 11/07/2010 às 10:06
IDESH disse:

Conheça o IDESH: http://www.idesh.org.br

6. 11/07/2010 às 11:11
luizdopt disse:

Já tinha entrado no site do IDESH. Não dá para conhecer muita coisa. Não consigo conhecer os colaboradores do Instituto, porque quando eu clico em “colaboradores” recebo a informação que “a página ainda está em construção”. Quando vou ver a galeria de fotos, me dizem que “em breve” eu poderei vê-las. Na seção Notícias a única notícia que se encontra é sobre a parceria com a Associação de Pescadores artesanais de Sepetiba.

7. 12/07/2010 às 1:08
ANONIMO disse:

EU ACHO QUE AGORA O SENHOR ESTA COMEÇANDO A ENTENDER SOBRE O CANDIDATO WILLIAN COELHO.
É O UNICO EM QUE SEPETIBA ACREDITA.
HOJE SEPETIBA ESTA DISPOSTA A APOSTAR NA PRATA DA CASA.

192 (109)

Os nomes de Búzios na listagem do TCE-RJ

Post 106 do blig
Data da publicação: 08/07/2010 19:25

05/07/2010 – 19:16

TCE-RJ encaminha ao TRE lista de responsáveis com contas julgadas irregulares

O presidente do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), José Maurício Nolasco, encaminhou ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ), desembargador Nametala Machado Jorge, a lista de responsáveis com contas julgadas irregulares, no período de 2005 até agora, para fins de inelegibilidade. Esta primeira listagem inclui 920 responsáveis. A declaração de inelegibilidade é competência exclusiva da Justiça Eleitoral. A lista será atualizada até as eleições, levando em conta recursos cabíveis interpostos em tempo hábil, com efeito suspensivo, e inclusões de novos nomes, em razão de condenações após a remessa da primeira relação.

TRE-RJ recebe lista enviada pelo TCE

“O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, desembargador Nametala Jorge, confirmou ter recebido ontem do Tribunal de Contas do Estado uma lista com nomes de políticos e administradores públicos que tiveram as contas rejeitadas e que podem vir a ser considerados inelegíveis para as eleições gerais de outubro. O presidente do TRE-RJ informou ter enviado cópia do documento para o Ministério Público Eleitoral, e para o setor do tribunal encarregado de fazer a instrução dos processos de registro de candidatura. Todas as informações contidas no documento serão examinadas pelo Colegiado do TRE-RJ, no julgamento dos processos”. (www.tre-rj.gov.br) Ou seja, o cerco está se fechando.

Nomes de Búzios:

1)ANDRÉ  GRANADO NOGUEIRA GAMA .CPF:844.767.107/00                                                                             Processo:211995-0/08. Origem:FUNDO MUN SAÚDE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS. Acórdão: 2510/2009. Natureza:RELATÓRIO DE INSPEÇÃO/ESPECIAL.Data:10/11/2009.                                                                                                                           Processo: 211995-0/08.Origem: Fundo Municipal de Saúde Armação dos Búzios. Acórdão: 2513/2009. Natureza:Relatório de Inspeção Especial.Data: 10/11/2009.

2)ANTÔNIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA. CPF:306.129.007/97                                                                       Processo:218796-9/07. Origem:PREFEITURA ARMAÇÃO DOS BÚZIOS. Acórdão:2422/2009. Natureza:PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA Data:27/10/2009                                                                                                                              Processo:233114-6/08 Origem:PREFEITURA ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Acórdão:213/2010 Natureza:PRESTAÇÃO DE CONTAS/SUBVENÇÃO E AUXÍLIO Data: 23/02/2010.

3)FERNANDO GONÇALVES DOS SANTOS. CPF:835.388.367/87.                                                                                           Processo:260852-3/02.Origem:CÂMARA ARMAÇÃO DOS BÚZIOS.Acórdão:125/2008.Natureza:PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA.Data:14/04/2009.                                                                                                   Processo:260852-3/02.Origem:CÂMARA ARMAÇÃO DOS BÚZIOS.Acórdão:126/2008.Natureza:PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA.Data:14/04/2008                                                                                                Processo:260852-3/02.Origem:CÂMARA ARMAÇÃO DOS BÚZIOS.Acórdão:127/2008.Natureza:PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA.Data:14/04/2009                                                                                                Processo:230759-1/08.Origem:CÂMARA ARMAÇÃO DOS BÚZIOS.Acórdão:959/2009.Natureza:RELATÓRIO DE INSPEÇÃO/ESPECIAL.Data:28/04/2009                                                                                                                           Processo:230759-1/08.Origem:CÂMARA ARMAÇÃO DOS BÚZIOS.Acórdão:961/2009.Natureza:RELATÓRIO DE INSPEÇÃO/ESPECIAL.Data:28/04/2009.

4)FRANCISCO DE ABREU NEVES. CPF:767.856.377/91                                                                                          Processo:230759-1/08.Origem:CÂMARA ARMAÇÃO DOS BÚZIOS.Acórdão:960/2009.Natureza:RELATÓRIO DE INSPEÇÃO/ESPECIAL.Data:28/04/2009                                                                                                                           Processo:230759-1/08.Origem:CÂMARA ARMAÇÃO DOS BÚZIOS.Acórdão:962/2009.Natureza:RELATÓRIO DE INSPEÇÃO/ESPECIAL.Data:8/04/2009

5)LÍDIA VASCONCELOS DA CUNHA. CPF:740.166.797/53                                                                                      Processo:218798-7/07.Origem:FUNDO MUN ASSIST SOCIAL ARMAÇÃO BÚZIOS.Acórdão:2828/2009.Natureza:PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA.Data:08/12/2009.
Entre os 920 nomes têm muitos prefeitos e ex-prefeitos da nossa querida Região dos Lagos. Alair e José Bonifácio estão lá. Carlindo e Chiquinho do Atacadão também. Henrique Melman e Renato Viana de Arraial do Cabo. Hugo Canellas de Iguaba Grande. Paulo Lobo de São Pedro da Aldeia. Não são poucos os nomes de Búzios?

Comentários (8):

adm j mathiel disse:

DESCULPE-ME…
POSTEI COMENTÁRIO QUE SAIU COM NOME E E-MAIL DE OUTRA PESSOA…
NELE, CITO BONIFÁCIO ( CANDIDATO ) E ALAIR ( FICHA LIMPA, SEGUNDO ELE )……PARABENIZO ARMAÇÃO DOS BÚZIOS…
OBRIGADO.

2. 11/07/2010 às 10:40
luizdopt disse:

Alair ficha limpa? Veja abaixo os processos já transitado em julgado no TCE-RJ:
ALAIR FRANCISCO CORRÊA CPF:082.548.507/04
1) Processo: 260824-2/00
PREFEITURA CABO FRIO
Acórdão: 685/2009 PRESTAÇÃO DE CONTAS (ANTIGA)/*
Data:14/04/2009
2) Processo: 262660-8/00
PREFEITURA CABO FRIO
700/2006 RELATÓRIO DE INSPEÇÃO (ANTIGA)/*
19/09/2006
3) Processo: 261815-0/01
PREFEITURA CABO FRIO
355/2006 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA
16/05/2006
4) Processo: 260803-2/02
PREFEITURA CABO FRIO
287/2008 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA
25/03/2008
5) Processo: 261484-3/04
PREFEITURA CABO FRIO
697/2008 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA
24/11/2009
6) Processo: 217894-6/05
PREFEITURA CABO FRIO
1017/2008 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA
12/08/2008
7) Processo: 217894-6/05
PREFEITURA CABO FRIO
1018/2008 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA
12/08/2008
  1. E no TCU:
    Processo : 6650/2006-1
    CPF : 082.548.507-04 Nome: ALAIR FRANCISCO CORRÊA
    Detalhe
    Órgão Município de Cabo Frio/RJ (beneficiário); Fundo Nacional de Saúde/FNS (transferidor)
    Função PREFEITO
    Julgamento IrDbMt
    Após LC 64/90
    Origem de Recursos TCE – Acordo ou Convênio
    UF RJ
    Histórico de situação
    Data Situação Observação
    15/07/2009 TRANSITADO EM JULGADO
    27/05/2009 PROCESSO EM FASE DE NOTIFICAÇÃO
    26/05/2009 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NEGADO PROVIMENTO arts. 32, inciso II, e 34, caput, da Lei nº 8.443/92
    17/03/2008 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EXAME DE ADMISSIBILIDADE
    05/03/2008 PROCESSO EM FASE DE NOTIFICAÇÃO
    04/03/2008 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NEGADO PROVIMENTO
    12/09/2007 PROCESSO EM FASE DE NOTIFICAÇÃO
    11/09/2007 RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO NEGADO PROVIMENTO
    12/03/2007 RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO (§ ÚNICO ART 32 LOTCU) ADMITIDO
    22/11/2006 PROCESSO EM FASE DE NOTIFICAÇÃO
3.12/07/2010 às 3:47
adm j mathiel disse:

OBRIGADO PELO ESCLAECIMENTO, COMPETENTE COMPANHEIRO.

4. 12/07/2010 às 3:47
adm j mathiel disse:

ESCLARECIMENTO…

5. 16/07/2010 às 6:42
adm j mathiel disse:

A PROPÓSITO, CONSTA, NUMA RELAÇÃO NO BLOG CABOFRIENSE DO CARTÃO VERMELHO, DO ÁLEX GARCIA, NOME DO SR. JOSÉ BONIFÁCIO ( PDT )…AGUARDEMOS QUEM SERÁ NOVO CANDIDATO A SUPLENTE DO CANDIDATO A SENADOR SR. LINDEBERG FARIAS ( PT )…

6.16/07/2010 às 23:05
luizdopt disse:

Caro companheiro, José Mathiel, o problema do José Bonifácio é de Arraial do Cabo. Veja abaixo;
JOSÉ BONIFÁCIO FERREIRA NOVELLINO CPF :221.435.567/72
Processo :203636-8/08
PREFEITURA ARRAIAL DO CABO
Acórdão:756/2009 TOMADA DE CONTAS/ESPECIAL
data: 16/04/2009

7. 17/07/2010 às 2:46
adm j mathiel disse:

OBRIGADO PELA INFORMAÇÃO.

8. 17/07/2010 às 3:02
luizdopt disse:

obrigado a você pelo apoio ao blog.

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