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sexta-feira, 27 de julho de 2018

Veja a lista dos gestores de Arraial do Cabo com contas julgadas irregulares pelo TCU

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Relação contém responsáveis por contas nas quais foram utilizados recursos federais e que foram julgadas irregulares nos últimos 8 anos pelo Tribunal de Contas da União.

O presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Raimundo Carreiro, entregou nesta quinta-feira (26) ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luiz Fux, uma lista com os nomes de 7.431 gestores que tiveram contas julgadas irregulares pelo tribunal nos últimos oito anos.

De acordo com o TCU, a lista não necessariamente é integrada por pessoas que ocupavam funções públicas nos últimos oito anos, mas as contas pelas quais eram responsáveis foram julgadas irregulares nesse período.

A relação contém nomes de pessoas físicas que tiveram contas julgadas irregulares com trânsito em julgado (sem possibilidade de recurso) nos oito anos anteriores à realização das próximas eleições, marcadas para outubro deste ano (Ver "ipbuzios").
CPF/CNPJ
Processo
Deliberações









COOPERATIVA CENTRAL DE LOGISTICA E APOIO A NATUREZA - COOPCLEAN
11.380.534/0001-07
RJ
ARRAIAL DO CABO
03/08/2018

VINICIUS SANTOS FONSECA
038.043.087-83
RJ
ARRAIAL DO CABO
21/06/2018

RENATO VIANNA DE SOUZA
248.832.557-00
RJ
ARRAIAL DO CABO
29/07/2011

JOSE CARLOS DOS SANTOS
212.199.157-34
RJ
ARRAIAL DO CABO
13/11/1996

CARMEM SILVIA GUIMARAES WORD
733.747.927-15
RJ
ARRAIAL DO CABO
-

RENATO VIANNA DE SOUZA
248.832.557-00
RJ
ARRAIAL DO CABO
07/07/2000

MUNICIPIO DE ARRAIAL DO CABO
27.792.373/0001-07
RJ
ARRAIAL DO CABO
05/10/2004

RENATO VIANNA DE SOUZA
248.832.557-00
RJ
ARRAIAL DO CABO
08/07/2006

RENATO VIANNA DE SOUZA
248.832.557-00
RJ
ARRAIAL DO CABO
02/05/1996

HUMBERTO DA SILVA FILHO
259.580.627-00
RJ
ARRAIAL DO CABO
26/02/1991

RENATO VIANNA DE SOUZA
248.832.557-00
RJ
ARRAIAL DO CABO
11/06/1992

RENATO VIANNA DE SOUZA
248.832.557-00
RJ
ARRAIAL DO CABO
02/05/1991


COOPERATIVA CENTRAL DE LOGISTICA E APOIO A NATUREZA – COOPCLEAN
Relator: BENJAMIN ZYMLER
Sumário: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONVÊNIO. FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE. AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA UNIDADES DE TRIAGEM integrantes do projeto "Óleo Reciclado". INEXECUÇÃO DO OBJETO AVENÇADO E AUSÊNCIA DE QUALQUER BENEFÍCIO PARA A COMUNIDADE CONSTATADAS PELA CONCEDENTE. NÃO APRESENTAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. CITAÇÕES. REVELIA. CONTAS JULGADAS IRREGULARES. DÉBITO. MULTAS.

VINICIUS SANTOS FONSECA
Relator: BENJAMIN ZYMLER
Sumário: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONVÊNIO. FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE. AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA UNIDADES DE TRIAGEM integrantes do projeto "Óleo Reciclado". INEXECUÇÃO DO OBJETO AVENÇADO E AUSÊNCIA DE QUALQUER BENEFÍCIO PARA A COMUNIDADE CONSTATADAS PELA CONCEDENTE. NÃO APRESENTAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. CITAÇÕES. REVELIA. CONTAS JULGADAS IRREGULARES. DÉBITO. MULTAS.

RENATO VIANNA DE SOUZA
Relator: JOSÉ MÚCIO MONTEIRO
Sumário: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONVÊNIO. AÇÕES PARA A ERRADICAÇÃO DO INSETO AEDES AEGYPTI. PARTE DAS DESPESAS NÃO COMPROVADAS. CITAÇÃO. REVELIA DO EXPREFEITO. REJEIÇÃO DAS ALEGAÇÕES DE DEFESA DO EX-SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO. MULTA.

Relator: FERNANDO GONÇALVES
Sumário: Tomada de Contas Especial. Convênio. MINTER. Prefeitura Municipal de Arraial do Cabo RJ. Omissão na prestação de contas. Esclarecimentos insuficientes para comprovar a gestão regular dos recursos. Contas irregulares. Concessão de parcelamento do débito.

Relator: VALMIR CAMPELO
Sumário: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. OMISSÃO NO DEVER DE PRESTAR CONTAS. REVELIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS. CONTAS IRREGULARES. A ausência de comprovação da aplicação dos recursos, em decorrência da omissão no dever de prestar contas do responsável, importa no julgamento pela irregularidade das contas, na condenação em débito e na aplicação de multa.

Relator: ADHEMAR PALADINI GHISI
Sumário: Tomada de Contas Especial. Convênio. FAE. Prefeitura Municipal de Arraial do Cabo RJ. Omissão na prestação de contas. Responsável revel. Recolhimento do débito com recursos municipais. Contas irregulares. Multa. Comunicação do Tribunal de Contas do Estado.

Relator: BENTO JOSÉ BUGARIN
Sumário: Tomada de Contas Especial. Prefeitura Municipal de Arraial do Cabo RJ. Royalties. Omissão na Prestação de Contas de parte dos recursos repassados pela PETROBRÁS. Responsável, citado não se manifestou. Irregularidade. Débito.

1167419890.PROC

JOSE CARLOS DOS SANTOS
Relator: UBIRATAN AGUIAR
Sumário: Recurso de reconsideração. Não-prestação de contas de recursos remanescentes de gestão anterior. Aplicação parcial. Corrosão inflacionária. Conhecimento. Provimento parcial. Ciência ao interessado.
Relator: IRAM SARAIVA
Sumário: Tomada de Contas Especial. Convênio. Fundação EDUCAR. Prefeitura Municipal de Aquidabã SE. Omissão na prestação de contas. Responsável revel. Contas irregulares. Débito.
Relator: IRAM SARAIVA
Sumário: Tomada de Contas Especial. Convênio. Fundação EDUCAR. Prefeitura Municipal de Aquidabã SE. Omissão na prestação de contas. Comprovação da aplicação de parte dos recursos pelo ex-prefeito. Transferência do saldo ao sucessor. Contas regulares com ressalva. Quitação.
Relator: IRAM SARAIVA
Sumário: Tomada de Contas Especial. Convênio. Fundação EDUCAR. Prefeitura Municipal. Aquidabã SE. Omissão na prestação de contas. Recursos liberados na gestão juntamente com saldo remanescente da gestão anterior. Não aplicação de parte dos recursos. Alegações de defesa rejeitadas. Prazo para recolhimento de débito.
CARMEM SILVIA GUIMARAES WORD
Relator: FERNANDO GONÇALVES
Sumário: Tomada de Contas Especial. Acordo de Cooperação. LBA. Financiamento de microempresa. Omissão na prestação de contas. Responsável revel. Contas irregulares. Débito.

MUNICIPIO DE ARRAIAL DO CABO
Relator: BENJAMIN ZYMLER
Sumário: RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO INTERPOSTO POR MUNICÍPIO CONTRA ACÓRDÃO QUE DETERMINOU O RESSARCIMENTO DE IMPORTÂNCIAS APLICADAS EM BENEFÍCIO DA ENTIDADE, PORÉM EM OBJETO DIVERSO DO PACTUADO. CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS. PROVIMENTO. INSUBSISTÊNCIA DA DELIBERAÇÃO RECORRIDA. REMESSA DOS AUTOS AO RELATOR A QUO PARA SER ANALISADA A PERTINÊNCIA DE IMPUTAÇÃO DO DÉBITO AO GESTOR RESPONSÁVEL PELA APLICAÇÃO DOS RECURSOS. CIÊNCIA AO RECORRENTE. Dá-se provimento a recurso interposto pela pessoa jurídica de direito público, afastando-se o seu dever de ressarcimento, quando não comprovado que os recursos foram aplicados em benefício da entidade.
Relator: ADYLSON MOTTA
Sumário: Tomada de Contas Especial. Convênio. Secretaria de Educação Especial/MEC. P.M. Arraial do Cabo/RJ. Aplicação dos recursos na construção de fórum na municipalidade. Desvio de finalidade. Responsável revel. Devolução parcial dos recursos repassados. Contas irregulares do ex-prefeito. Multa. Citação do município. Alegações de defesa rejeitadas. Irregularidade das contas do Município. Débito. Autorização para cobrança judicial das dívidas.
Relator: ADYLSON MOTTA
Sumário: Tomada de Contas Especial. Desvio de finalidade na aplicação de recursos repassados por meio de convênio. Aplicação em imóvel da municipalidade. Revelia do ex-prefeito e deficiência na citação do município. Suficiente caracterização de prática de ato de gestão ilegal e de infração a norma. Irregularidade das contas do ex-prefeito e aplicação da multa prevista no art. 268, inciso I, do Regimento Interno. Autorização prévia de cobrança judicial. Determinação de nova citação do município.

HUMBERTO DA SILVA FILHO
3237319830.PROC
Assunto do processo: - COBRANÇA EXECUTIVA ORIG. TCE 032373-83-0 REFERENTE A RECURSOS PREVIDENCIA SOCIAL CR$ 566.851,00 ATUALIZAÇÃO DIVERSAS DATAS ACORDÃO 26-02-91 ATA 02-1C 
091 - AÇÕES JUDICIAIS;

Fonte: "tcu"

Veja a lista dos gestores de Araruama com contas julgadas irregulares pelo TCU

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Relação contém responsáveis por contas nas quais foram utilizados recursos federais e que foram julgadas irregulares nos últimos 8 anos pelo Tribunal de Contas da União.

O presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Raimundo Carreiro, entregou nesta quinta-feira (26) ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luiz Fux, uma lista com os nomes de 7.431 gestores que tiveram contas julgadas irregulares pelo tribunal nos últimos oito anos.

De acordo com o TCU, a lista não necessariamente é integrada por pessoas que ocupavam funções públicas nos últimos oito anos, mas as contas pelas quais eram responsáveis foram julgadas irregulares nesse período.

A relação contém nomes de pessoas físicas que tiveram contas julgadas irregulares com trânsito em julgado (sem possibilidade de recurso) nos oito anos anteriores à realização das próximas eleições, marcadas para outubro deste ano (Ver "ipbuzios").


CPF/CNPJ
Processo
Deliberações

MIGUEL ALVES JEOVANI
514.300.377-68
RJ
ARARUAMA
18/10/2016
FRANCISCO CARLOS FERNANDES RIBEIRO
477.840.757-15
RJ
ARARUAMA
15/06/2012
MAX ALAN SOUSA LOPES
314.252.597-15
RJ
ARARUAMA
15/05/2001
CANDIDA MARIA PEREIRA DO CARMO
023.593.817-33
RJ
ARARUAMA
-
HENRIQUE CARLOS VALLADARES
237.357.837-91
RJ
ARARUAMA
29/07/2005
JUSSARA POMPILIO DO AMARAL
523.207.157-20
RJ
ARARUAMA
19/05/2005
ARLINDO FERREIRA BASTOS
425.074.057-91
RJ
ARARUAMA
23/03/1993
LUCIA HELENA MENDES DA SILVA
493.002.707-10
RJ
ARARUAMA
10/11/2006

Fonte: "tcu"

MIGUEL ALVES JEOVANI
Relator: BENJAMIN ZYMLER
Sumário: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONVÊNIO FIRMADO COM A SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA. IMPLANTAÇÃO DO GABINETE DE GESTÃO INTEGRADA DO MUNICÍPIO DE ARARUAMA/RJ E APARELHAMENTO DA SECRETARIA DA ORDEM PÚBLICA MUNICIPAL. APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA E INCOMPLETA DAS CONTAS. NÃO COMPROVAÇÃO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. CITAÇÃO DOS EX-PREFEITOS E DO MUNICÍPIO. REVELIA DE DOIS RESPONSÁVEIS. ACOLHIMENTO DAS RAZÕES DE JUSTIFICATIVA DO OUTRO. EXCLUSÃO, DO POLO PASSIVO DA TCE, DO EX-PREFEITO QUE NÃO MOVIMENTOU OS RECURSOS E DO MUNICÍPIO, ANTE A NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE TENHA SE BENEFICIADO COM A UTILIZAÇÃO DOS VALORES FEDERAIS. CONTAS IRREGULARES DO EX-PREFEITO QUE GERIU OS RECURSOS E NÃO COMPROVOU SUA REGULAR APLICAÇÃO. DÉBITO. MULTA. CIÊNCIA.

FRANCISCO CARLOS FERNANDES RIBEIRO
Relator: JOSÉ JORGE
Assunto do processo: INSTAURAÇÃO DE TCE PELA CEF CONTRA EX-PREFEITO DE ARARUAMA/RJ (FRANCISCO FERNANDES RIBEIRO - CPF: 477.840.757-15), POR OMISSÃO NA PRESTAÇÃO DE CONTAS REF. AO CONTRATO DE REPASSE Nº 120.357-31/2001 (PROGRAMA PRÓ-INFRA/CAIXA).
Sumário: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONTRATO DE REPASSE. NÃO-ATINGIMENTO DOS OBJETIVOS PACTUADOS. OMISSÃO NO DEVER DE PRESTAR CONTAS. REJEIÇÃO DAS ALEGAÇÕES DE DEFESA. NÃO-COMPROVAÇÃO DE BOA-FÉ. IRREGULARIDADE DAS CONTAS DO RESPONSÁVEL. DÉBITO. MULTA. Julgam-se irregulares as contas, imputando-se débito correspondente à totalidade dos valores federais repassados, e aplicando-se multa ao responsável, em decorrência da omissão no dever de prestar contas e do não-atingimento dos objetivos pactuados mediante contrato de repasse de recursos federais.

MAX ALAN SOUSA LOPES
Relator: HUMBERTO GUIMARÃES SOUTO
Relator: ADYLSON MOTTA
Sumário: Recursos de Reconsideração interpostos em processo de Tomada de Contas Anual. Contas julgadas irregulares e aplicação de multa devido a irregularidades verificadas em processo licitatório. Ausência de fatos inéditos que descaracterizassem as irregularidades constatadas. Conhecimento. Provimento parcial, para retirar a solidariedade dos interessados na multa aplicada. Deferimento de parcelamento. Ciência aos interessados.
Relator: ADYLSON MOTTA
Sumário: Expediente encaminhado por responsável por contas julgadas irregulares com aplicação de multa. Ausência de manifestação de intenção de recorrer. Não conhecimento como recurso. Ciência ao interessado. Determinação.
Relator: VALMIR CAMPELO
Sumário: Tomada de Contas da Coordenação - Geral de Serviços Gerais do Ministério da Educação - MEC, relativa ao exercício de 1997. Contas irregulares com aplicação de multa ao responsável. Aplicação de Multa ao Presidente e Membros da Comissão Permanente de Licitação. Autorização para cobrança judicial da dívida. Contas dos demais responsáveis regulares com ressalva.

CANDIDA MARIA PEREIRA DO CARMO
Relator: OLAVO DRUMMOND
Assunto do processo: -TOMADA DE CONTAS ESPECIAL DA SOCIEDADE PESTALOZZI DE ARARUAMA - RJ - RESPONSAVEL: CANDIDA MARIA PEREIRA DO CARMO
Sumário: Tomada de Contas Especial. Convênio. Secretaria de Educação Especial. Sociedade Pestalozzi de Araruama RJ. Omissão na Prestação de Contas. Responsável revel. Contas irregulares. Débito.

HENRIQUE CARLOS VALLADARES
Relator: BENJAMIN ZYMLER
Sumário: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO DE DILIGÊNCIA. MANUTENÇÃO DA MULTA. NEGADO PROVIMENTO. 1. O Tribunal de Contas da União pode aplicar multa nas hipóteses de não atendimento, no prazo fixado e sem causa justificada, a diligência, não tendo a apenação o mesmo fundamento jurídico do julgamento de mérito das contas relativas aos recursos públicos federais transferidos.
Relator: LINCOLN MAGALHÃES DA ROCHA
Sumário: Tomada de Contas Especial. Convênio. Emprego de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE em ampliação de escolas sem que estivesse assegurada a transferência do domínio dos respectivos terrenos à Prefeitura Municipal. Diligências. Contas irregulares sem imputação de débito. Multa. Autorização para efeito de cobrança judicial, caso não atendida as notificações.

JUSSARA POMPILIO DO AMARAL
Relator: MARCOS VINICIOS VILAÇA
Sumário: Tomada de contas especial. Saques fraudulentos de contas correntes de clientes da Caixa. Citação. Revelia. Contas irregulares. Débito. Multa. Autorização para cobrança judicial das dívidas. Remessa de cópia dos autos ao Ministério Público da União.

ARLINDO FERREIRA BASTOS
Relator: HUMBERTO GUIMARÃES SOUTO
Sumário: Tomada de Contas Especial. INSS. Recebimento fraudulento de aposentadoria. Contas já julgadas irregulares e em débito alguns dos responsáveis. Inexatidão material. Retificação do acórdão recorrido.
Relator: OLAVO DRUMMOND
Sumário: Tomada de Contas Especial. Agência do INPS em São João do Meriti RJ. Recebimento indevido de pecúlios por morte e concessão fraudulenta de benefícios. Recurso de reconsideração contra decisão que julgou as contas irregulares e em débito o responsável. Apresentação de fatos novos e verificação de inexatidão material. Provimento. Exclusão do nome de um dos responsáveis. Mantença dos demais termos do Acórdão recorrido.
Relator: FERNANDO GONÇALVES
Sumário: Tomada de Contas Especial. Fraude na concessão de benefícios pelo INPS (atual INSS). Agência de São João de Meriti RJ. Responsáveis não atenderam à citação. Contas irregulares e em débito os responsáveis.

LUCIA HELENA MENDES DA SILVA
Relator: ANDRÉ DE CARVALHO
Trata-se da Tomada de Contas Especial instaurada pela Diretoria de Contas da Marinha, com o intuito de apurar desfalque ocorrido no Hospital Naval Marcílio Dias

Fonte: "tcu"