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O vereador Lorram (foto) apresenta, na sessão de hoje, Projeto de Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº.
38/2013 que "Dispõe sobre avaliação de desempenho dos servidores nomeados
para o exercício de cargo de provimento efetivo em estágio probatório nos
órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos
Poderes Executivo e Legislativo, e dá outras providências".
Segundo o vereador "as emendas apresentadas visam atender o interesse dos servidores públicos, embora possam afirmar que este projeto, gera conflitos, porque para melhor avaliação dos servidores, deveria está em vigor o Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores Públicos de Armação dos Búzios, que deveria conter as atribuições dos mesmos"
As modificações propostas são:
Art. 1º - Esta Lei estabelece as normas de avaliação de
desempenho dos servidores municipais nomeados para o exercício de cargo de
provimento efetivo em estágio probatório, nos órgãos e entidades da
Administração Direta, Autárquica e Fundacional dos Poderes Executivo e
Legislativo do Município de Armação dos Búzios, de acordo com o disposto no
art. 41, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n° 19, de 4 de junho de 1998, c/c o art. 21, da Lei Complementar n° 15/2007 –
Regime Jurídico e Estatuto dos Servidores Público do Município de Armação dos
Búzios.
Art. 2º (
…...)
Parágrafo
Único do artigo 2 º , com a seguinte
redação:
§
- O período de estágio probatório será
acompanhado por uma Comissão Especial de
Avaliação de Desempenho constituída para este fim, em conjunto com o órgão
setorial de Recursos Humanos e as Chefias imediata e mediata, que deverão :
a- propiciar condições para adaptação do servidor ao
ambiente de trabalho
b – orientar o servidor no desempenho de suas atribuições
c- verificar o grau de adaptação ao cargo e a
necessidade de submeter o servidor a
programa de treinamento.
Art 3º
(…....)
§ 1 º - passa
trazer a seguinte redação:
§ 1 º- A Comissão será integrada por um
servidor do setor de Recursos Humanos e dois servidores pertencentes ao órgão
ou entidade de lotação dos avaliados, sendo que estes deverão ser servidores
públicos efetivos.
§3º
- passa trazer a seguinte redação:
§3º-
Nenhum membro da Comissão de Estágio Probatório ou Avaliador poderá ser cônjuge
ou ter parentesco consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3º
(terceiro) grau com o avaliado e com servidor provido de cargo em Comissão do
Poder Executivo e do Legislativo.
Art. 8º
passa trazer a seguinte redação:
Art. 8º
- O servidor que não obtiver nota igual ou superior a 55 % (cinquenta e cinco
por cento) dos pontos atribuídos em cada avaliação, fica sujeito ao
acompanhamento pela chefia imediata, auxiliada pelo setor de RH, visando sua
adequação funcional.
Artigo 11º passa trazer a seguinte redação:
Art. 11
- Será reprovado o servidor que ao final do estágio probatório, obtiver média
inferior a 55% (cinquenta e cinco por cento) do total das avaliações.
§1º
(…...)
§2 - passa trazer a seguinte redação:
§2º - O servidor que não concordar com o resultado final de
sua avaliação, deverá apresentar Recurso Administrativo, fundamentando os
motivos de sua discordância, solicitando que o recurso seja anexado à sua Ficha
de Avaliação, encaminhando-a à Comissão de Estágio que analisará os fundamentos
da defesa, que emitirá nova decisão. Desta nova decisão somente caberá Recurso
ao Chefe do Executivo, que terá prazo de
10(dez) dias , para o exercício do
direito de defesa do interessado, e decidirá pelo voto da maioria absoluta dos
membros.
Meu comentário:
Para mim, vereador, os três membros da Comissão Especial de Avaliação deveriam ser concursados e, sem ocuparem cargos comissionados, para que não tenham nenhuma dependência de alguma benesse do prefeito, quando forem julgar os outros. A nota média deveria ser 50, o que é usual. Por que 55? Quanto ao parentesco de algum membro com o avaliado tudo bem. A existência de um Plano de Carreiras é pré-requisito fundamental para que se possa fazer avaliações objetivas e corretas, pois como saber o que o funcionário deve fazer se as atribuições do cargo não estão definidas?
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