Sessão do CNJ. FOTO: Luiz SilveiraAgência /CNJ |
O
magistrado do Piauí Lirton Nogueira dos Santos foi colocado em
disponibilidade por morosidade. Ele tinha 93% de morosidade na
análise de processos.
Segundo
o Corregedor Nacional de Justiça João Otávio de Noronha, “os
fatos nos dão conta de um profissional negligente, indulgente e
indolente. Ele não sabe o que acontece com os processos que tramitam
lá em ponto de arquivar processo com recurso interposto, não sabe o
que acontece com os bloqueios e tem 93% de morosidade”.
O
julgamento do Juiz ocorreu durante a 276ª Sessão Ordinária do CNJ,
nesta terça-feira (21/8). Mesmo assim, um conselheiro defendeu que
fosse aplicada ao Juiz apenas a pena de censura. Para ele, apesar das
faltas funcionais não teria havido dolo. Foi acompanhado por 5
conselheiros. Se você acha isso um absurdo, fique sabendo que no
tribunal de origem, TJ-PI, o processo disciplinar foi arquivado.
Felizmente
saiu vencedora por 8 a 6 a proposta da penalidade de disponibilidade
com vencimentos- se é que se pode dizer que isso é punição- apresentada pela relatora Daldice Santana. Cármen
Lúcia votou com a relatora.
Fonte
"cnj"