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quinta-feira, 17 de julho de 2014

CPI do BO prossegue II

Processo No: 0000914-34.2014.8.19.0078


SESSAO DE JULGAMENTO 
  
Data do Movimento:15/07/2014 13:30
Resultado:Com Resolução do Mérito
Motivo:Não-Provimento
COMPL.3:Conhecido o Recurso e Não-Provido - Maioria
Data da Sessão:15/07/2014 13:30
Antecipação de Tutela:Não
Liminar:Não
Presidente:DES. ODETE KNAACK DE SOUZA
Relator:DES. CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
Revisor:DES. ROGERIO DE OLIVEIRA SOUZA
Designado p/ Acórdão:DES. ROGERIO DE OLIVEIRA SOUZA
Decisão:Conhecido o Recurso e Não-Provido - Maioria
Texto:POR MAIORIA, NEGOU-SE PROVIMENTO AOS RECURSOS, DESIGNADO PARA ACÓRDÃO O DES. ROGÉRIO DE OLIVEIRA SOUZA, VENCIDO O DES. RELATOR QUE A ELES DAVA PROVIMENTO. -- USARAM DA PALAVRA, PELO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, PROCURADOR SERGIO LUIZ COSTA AZEVEDO FILHO E, PELA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, DR. ALLAN VINICIUS ALMEIDA QUEIROZ


quarta-feira, 16 de julho de 2014

CPI do BO prossegue

TJ decidiu por 2 a 1 que a CPI do BO é legal. Na sessão de amanhã será lido o relatório final. Com a leitura do relatório- que será encaminhado para o Ministério Público- esta será a única CPI realizada pela Câmara de Vereadores de Búzios que concluiu seus trabalhos.  

Processo No: 0000914-34.2014.8.19.0078

TJ/RJ - 16/7/2014 10:49 - Segunda Instância - Autuado em 7/5/2014
Processo eletrônico - clique aqui para visualizar. Pesquisar processo eletrônico
Classe:APELACAO
Assunto:
Nulidade de Ato Administrativo / Atos Administrativos / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE
  
  
Órgão Julgador:VIGÉSIMA SEGUNDA CAMARA CIVEL
Relator:DES. CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
Revisor:DES. ROGERIO DE OLIVEIRA SOUZA
APELANTE:MUNICIPIO DE ARMAÇÃO DOS BUZIOS e outro
APELADO:CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BUZIOS
  
  
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Processo originário:  0000914-34.2014.8.19.0078
Rio de Janeiro ARMACAO DOS BUZIOS 2 VARA
  
FASE ATUAL:Publicação Pauta de julgamento ID: 1904133 Pág. 352/356
Data do Movimento:10/07/2014 00:00
Complemento 1:Pauta de julgamento
Local Responsável:DGJUR - SECRETARIA DA 22 CAMARA CIVEL
Data de Publicação:10/07/2014
Data da Sessão:15/07/2014 13:30
Nro do Expediente:PAUTA/2014.000021
ID no DJE:1904133

quarta-feira, 2 de março de 2011

Beth Prata absolvida por unanimidade

Processo No: 0002075-26.2007.8.19.0078 (2009.050.07039)

TJ/RJ - 2/3/2011 10:8 - Segunda Instância - Autuado em 30/9/2009
Classe: APELACAO
 
 
Órgão Julgador: SEGUNDA CAMARA CRIMINAL
Relator: DES. JOSE MUINOS PINEIRO FILHO
Processo originário:  0002075-26.2007.8.19.0078(2007.078.002081-1)
 
FASE ATUAL: Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência - Julgado Procedente o Pedido - Unanimidade
Data do Movimento: 01/03/2011 13:00
Resultado: Com Resolução do Mérito
Motivo: Procedência
COMPL.3: Julgado Procedente o Pedido - Unanimidade
Data da Sessão: 01/03/2011 13:00
Antecipação de Tutela: Não
Liminar: Não
Presidente: DES. JOSE CARLOS SCHMIDT MURTA RIBEIRO
Relator: DES. JOSE MUINOS PINEIRO FILHO
Designado p/ Acórdão: DES. JOSE MUINOS PINEIRO FILHO
Decisão: Julgado Procedente o Pedido - Unanimidade

Ver: "Juiz de Búzios sem CNH dá voz de prisão a agente da Lei Seca"
Ver: "Juiz todo errado dá voz de prisão a uma agente da Lei Seca, no Rio"
Ver: "Juiz que deu voz de prisão a agente da lei seca discutiu com policial em 2009"
Ver: "Juiz é investigado também por festa num quarto de hotel"
Ver: "Corregedoria abre procedimento contra juiz da 1ª Vara de Búzios"
Ver: "Troca de sinais"
Ver: "Comissão de moradores de Búzios irá à Corregedoria do Tribunal de Justiça fazer novas denúncias contra juiz"
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