META
MUNICIPAL 3 Plano Municipal de Educação da Cidade de Armação dos
Búzios.
GARANTIR e MANTER a OFERTA de ENSINO MÉDIO em nível Municipal, ampliando o número de vagas dentro da necessidade do município, buscando parceria com o Estado, visto que a própria Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional apresenta as responsabilidades aos entes federados para com os níveis da Educação Básica.
Art. 6º da Lei Municipal nº 1.114/2015 (Plano Municipal de Educação 2015 - 2025):
A execução do PME e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes instâncias:
I – Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Ciência e Tecnologia;
II – Comissão de Educação, Esporte e Lazer da Câmara de Vereadores;
III – Conselho Municipal de Educação;
IV – Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho FUNDEB.
Fonte: Boletim Oficial Nº 707 - Armação dos Búzios,
14 a 16 de julho de 2015, página 4.
GARANTIR e MANTER a OFERTA de ENSINO MÉDIO em nível Municipal, ampliando o número de vagas dentro da necessidade do município, buscando parceria com o Estado, visto que a própria Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional apresenta as responsabilidades aos entes federados para com os níveis da Educação Básica.
Art. 6º da Lei Municipal nº 1.114/2015 (Plano Municipal de Educação 2015 - 2025):
A execução do PME e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes instâncias:
I – Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Ciência e Tecnologia;
II – Comissão de Educação, Esporte e Lazer da Câmara de Vereadores;
III – Conselho Municipal de Educação;
IV – Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho FUNDEB.
Fonte: Boletim Oficial Nº 707 - Armação dos Búzios,
14 a 16 de julho de 2015, página 4.