Foto 1 |
Outra
obra irregular, infelizmente quase já terminada, feita na cara de
todos nós. É a construção de dois andares existente na Av. Jose
Bento Ribeiro Dantas, no Centro, ao lado da Pousada Flamingo e quase
ao lado da clínica Med Up. O prédio (ver foto 1 e 2), construído
em frente a uma casa antiga e colado na rua, não só não respeita o
afastamento obrigatório de 5 metros para a calçada como a invade
pelo segundo andar onde está construída uma varanda coberta.
Foto 2 |
Só
por essas características percebe-se que não houve aprovação de
seu projeto junto a Prefeitura que, segundo apurado, foi informada e
mandou a fiscalização embargá-la por diversas vezes. Infelizmente,
sem efeito prático...
Tentando
dar um ar de legalidade podemos observar pregado no pilar da varanda
do segundo andar (sobre área pública) uma placa de um responsável
técnico pela obra com o seu registro no CREA. Só que essa placa
não é a que a Prefeitura obriga a colocar quando é feita a aprovação do projeto, com o número do processo, datas da aprovação
e número da licença de obra. Portanto, a placa existente não
legaliza nada...
A
única maneira de legalizar essa obra é demolindo-a completamente. A
Prefeitura tem meios para isso abrindo um processo demolitório que
vai ser analisado pela sua área jurídica, a Procuradoria.
Infelizmente, sabemos que dezenas destes processos demolitórios estacionam na
procuradoria municipal sem a devida finalização, que
inibiria muito novas transgressões urbanísticas na cidade,
preservando o valor de seu ainda (até quando?) famoso espaço urbano...
Como
exemplo recente desta inércia municipal temos, bem perto desta obra,
o prédio embargado, mas também quase concluído, onde era o antigo
Unibanco (ver foto 3 e 4). Feita no início deste governo, a obra foi
denunciada pelo Jornal O Peru Molhado e, desde então, encontra-se
embargada e cercada de tapumes (mas não demolida...).
Foto 3 |
Foto 4 |
Ambas
as obras são novas. Não são reformas. Foram construídas sem
nenhum afastamento frontal e ainda têm suas varandas superiores sobre
o passeio público...
Não
existe nenhuma forma de enquadrar os prédios dentro da Lei que não
seja através da demolição dos seus cinco primeiros metros que
estão encostados na divisa da rua.
Contam
que esse tipo de problema tem acontecido porque “inocentes”
proprietários, que adoram um “canto de sereia”, estariam sendo
“induzidos” a erro por pseudo profissional muito conhecido, que
“agarante” que com ele não vai ter problema.
Depois
que a Prefeitura embarga, vem o choro e a procura de um político de
estimação...
A
solução para o problema é simples: basta o Prefeito exigir mais
competência da sua fiscalização e de sua procuradoria, a quem cabe
encaminhar as demolições.
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