O Supremo definiu que a Lei da Ficha Limpa atinge casos anteriores à publicação
da norma, em junho de 2010. Confira o que a lei estabelece e quem fica impedido
de se candidatar.
»  Condenados por órgão colegiado: a inelegibilidade é de
oito anos contados a partir do término do cumprimento da pena
»  Aqueles que renunciaram ao mandato eletivo para escapar da
cassação do cargo: a inelegibilidade é de oito anos contados da data em que
terminaria o mandato
»  Os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargo
público rejeitadas: oito anos de inelegibilidade
»  Trabalhadores excluídos do exercício da profissão, por
decisão do órgão profissional competente: oito anos de inelegibilidade
»  Os que forem demitidos do serviço público em decorrência
de processo administrativo ou judicial: inelegibilidade de oito anos após a
decisão
»  Pessoas físicas e dirigentes de pessoas jurídicas
responsáveis por doações eleitorais consideradas ilegais por órgão colegiado da
Justiça Eleitoral: oito anos de inelegibilidade após a decisão
»  Magistrados e integrantes do Ministério Público que forem
aposentados compulsoriamente: inelegibilidade de oito anos
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